Cerimônia contará com a participação da presidenta Dilma Rousseff e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera. Evento terá início às 11h, no Palácio do Planalto.

 
O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, será sancionado na próxima segunda-feira (11), às 11h, em cerimônia no Palácio do Planalto. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal no dia 9 de dezembro de 2015, aproxima as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no País. Na ocasião também será lançada a Chamada Universal para disponibilizar recursos para pesquisadores brasileiros em projetos de C,T&I. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, participa da cerimônia.
 
Considerado uma grande vitória da comunidade científica, o Marco Legal da CT&I atualiza a legislação brasileira para facilitar, por exemplo, o exercício das atividades de pesquisa científica e as importações de insumos realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de ampliar o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
 
Na cerimônia, também será lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, um edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) que disponibilizará recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, em qualquer área do conhecimento.
 
 
Evento: Sanção do Marco Legal da CT&I e lança a Chamada Universal do MCTI/CNPq
Data: Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Hora: 11h
Local: Palácio do Planalto
 
Credenciamento
Para informações sobre credenciamento, acesse http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa/credenciamento/
 
Fonte: MCTI

O Confies contestou nota assinada por entidades associativas de docentes, a maioria de São Paulo, na qual acusa o Código de CTI – PLC 77 de ser privatista e retirar recursos das universidades públicas.

Em tom alarmista e estridente, a nota, que pede a presidente Dilma o veto ao trabalho de 4 anos de mais de 70 entidades representativas da comunidade científica, tecnológica e de inovação, entre eles a Academia Brasileira de Ciências, a mais tradicional delas, e a famosa SBPC, diz que as Organizações Sociais, se apropriarão de lucros advindos da pesquisa, desconhecendo que as OS são entidades sem fins lucrativos, de direito privado, mas sob o controle do Poder Público, além de se obrigarem a cumprir o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da administração pública como transparência, moralidade  e impessoalidade nas compras e contratações.

Mostrando desconhecer o sentido estratégico do PLC 77 e os mecanismos inovadores nele contidos para que o Brasil avance na aplicação do conhecimento tecnológico produzido nas universidades federais e institutos de pesquisa , a nota foi comentada pela Diretoria do CONFIES, conforme abaixo:

 

 A visão burocrática

 Falar de inovação sem promover a ligação entre quem produz conhecimento (no Brasil a maioria são institutos e universidades públicos) e quem os desenvolve e os transforma em bens e serviços,( empresas públicas e privadas)  é manter o atraso em que se encontra o Brasil.

Somos o oitavo PIB e estamos no septuagésimo lugar em inovação no Mundo. É necessário esclarecer: 1) o que é público não obrigatoriamente é Estatal, já que a Constituição autoriza a prestação de serviços públicos através de entes privados, sobre regras, claro; 2) essa ligação não se faz sem incentivo e vontade política de aplicar os conhecimento em favor do cidadão, sob a forma de novos medicamentos, métodos de controle de acidentes, novos materiais de construção menos intensivos em consumo de energia, formas de energias limpas, etc.; 3) portanto, para alcançar um elevado patamar de inovação no mundo globalizado requer forte cooperação entre o público e privado. Fora disso, continuaremos como um país exportador de bens primários e importador de bens de alta tecnologia.

A visão burocrática dos que se batem contra o PLC77 é anacrônica e tenta manter o privilégio de uma elite que quer se apoderar do conhecimento construído por investimentos públicos para si própria, negando seus benefícios à sociedade.

Faz bem a Presidente Dilma sancionar,  sem veto, uma lei democraticamente construída em 4 anos de trabalho através de mais de 70 entidades entre elas a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a COPPE/UFRJ, o CONFIES, a ANDIFES, entre outras.

Os que se manifestam apenas  agora perderam a oportunidade de fazerem isso ou foram derrotados nos debates dentro e fora do Parlamento.

Fernando Peregrino, D.Sc

Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Universidades

Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ

 

 

A matéria pode ser lida no endereço:
http://www.jornalggn.com.br/blog/ricardo-cavalcanti-schiel/no-apagar-das-luzes-do-ano-legislativo-o-maior-saque-a-ciencia-brasileira#comment-818610.

 

 

 

 

No último dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação publicou portaria que estende o prazo para a substituição dos cargos ocupados por profissionais contratados pelas Fundações de Apoio, sob contrato de gestão de unidades de Hospitais Universitários que apoiam tecnicamente a gestão, e gerenciam a distribuição de recursos para execução dos serviços prestados.

A EBSERH foi criada em 15 de dezembro 2010, através de um projeto de lei do Governo Federal, com o intuito de gerenciar os hospitais universitários do Brasil. No entanto, desde a sua criação, vários entraves, de ordem política, econômica ou gerencial, impediram, em boa parte dos casos, a assinatura dos contratos dos HU’s com a EBSERH ou criação de planos detalhando o processo de substituição dos contratos das Fundações de Apoio, de forma a serem extintos os vínculos empregatícios.

Com o novo prazo, estipulado para o dia 31 de dezembro de 2016, espera-se que as Fundações de Apoio, HU’s e respectivas IFES concluam os processos de transição dos cargos.

Confira o texto integral:

PORTARIA No 1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 25 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1o O parágrafo único do art. 2o da Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, passa a vigorar conforme segue:

“Parágrafo único. Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1o.” (N.R)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Jornal do Brasil

Em 2011 começou no Congresso Nacional o processo de revisão do marco regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). Pela importância do tema, dezenas de entidades da sociedade civil se envolveram e participaram ativamente das discussões para aperfeiçoamento da proposta em tramitação (PL 2177/2011 inicialmente na Câmara, PLC 77/2015 atualmente no Senado). Foram quatro anos de intensos debates em diversas reuniões, audiências públicas e seminários.
É de conhecimento de todos que a Ciência, Tecnologia e Inovação são alicerces para o desenvolvimento econômico e social de um país. Está comprovado que investimentos nessas áreas colocam o país num novo patamar no cenário internacional, aumentando sua competitividade, a perspectiva da cooperação científica e tecnológica e a capacidade de inserção numa economia cada vez mais intensa em conhecimento.
Há consenso, portanto, de que o Brasil precisa modernizar seu marco legal para assegurar o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e o estímulo à inovação. E é neste sentido de que as entidades da sociedade civil, entre outras, unem-se nesta Aliança para defender a imediata aprovação e sanção do novo marco legal.
O novo marco legal – já aprovado na Câmara e nas Comissões do Senado – irá permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas, setor público e privado, desburocratizando a gestão dos seus projetos e criando ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que dificultavam essa interação.
O Brasil está em 70o posição no Índice Global de Inovação de 2015 (The Global Inovation Index – Cornell University, ISEAD e WIPO). Tal situação mostra-se muito aquém da posição em que deveria estar, já que tem uma comunidade científica de alta qualidade, um empresariado competente e inovador, além de enfrentar prementes necessidades de expansão da economia. É imperativa uma grande mobilização para responder ao desafio de mudar a realidade atual, na velocidade compatível com o que vem ocorrendo no mundo.
Cientes da importância deste novo marco legal para o País, as entidades que participam desta Aliança acreditam que a luta em defesa da CTI se confunde com a luta em defesa do futuro de nosso país, de nossa sociedade e de toda humanidade.
Nestes termos, as referidas entidades, abaixo listadas, subscrevem o presente documento, alinhadas num só e veemente propósito pelo bem do Brasil, em defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo de outras que queiram se juntar ao processo, para que se dê conhecimento público desta iniciativa.
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANM – Academia Nacional de Medicina
ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação
ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
FORPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação
FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Excelentíssima Presidente da República

Sra. Dilma Rousseff

 

As entidades abaixo- identificadas, representativas da sociedade civil, entre outras, unidas em torno do que se convencionou chamar de Aliança em Defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo lançamento ocorreu no dia 08/12/2015, no Seminário Internacional Estratégias Legislativas em Investimento Privado em CT&I, promovido no ambiente do Congresso Nacional, por Comissões do Senado e da Câmara desta área, cuidam de expor e trazer a Vossa Excelência o que se segue:

  1. Estas entidades entendem que o País vive um momento delicado em sua política e economia, como admitem os representantes da classe política e do alto escalão do Governo Federal, que demanda medidas eficazes e de repercussão, capazes de reverter expectativas e de desencadear processo virtuosos, que facilitem a superação de obstáculos e a franqueiem espaço para tempos de novas possibilidades pelas quais anseia o Brasil;
  2. Nesta linha, coloca-se o novo Marco Legal de CT&I, recentemente aprovado pelo Senado Nacional, depois de obter idêntico tratamento na Câmara dos Deputados, onde obtiveram a unanimidade dos votos, numa demonstração de que existe uma ampla percepção suprapartidária do valor que ostentam estas atividades, enquanto provedoras de acesso ao conhecimento , ao desenvolvimento e ao bem-estar;
  3. Trata-se de um instrumento que atualiza nada menos que 9 (nove) diferentes diplomas legais, afora suas disposições específicas, num esforço consistente de revisão da legislação nesta área, que durou somente dentro do Poder Legislativo, nada menos que quatro a cinco anos, a começar pela Lei de Inovação, e que chegou a envolver 60 (sessenta) entidades, da Academia e institutos de pesquisas, agências de fomento, dentre outros órgãos públicos, às empresas, logrando um resultado, demorado e trabalhoso, mas de surpreendente consenso;
  4. Porém, o que salta aos olhos é a capacidade desse texto, de notável unidade e coerência, de responder às diagnosticadas necessidades de mudança, além do ajustar as disposições existentes ao que emergiu da conteúdo da Emenda Constitucional 85/2015, com foco mais explicito para as atividades de Inovação, sem perda das conquistas e do potencial em Ciência e Tecnologia, como também na sua aplicação nacional, ampliando e acelerando o ritmo dos efeitos desse arcabouço normativo e preparando o País para, brevemente, contar um Sistema da CT&I e Políticas em condições de atender homogeneamente o território brasileiro.
  5. Por tais razões, contando com sua elevada sensibilidade, senso de oportunidade e coragem, vêm estas entidades em bloco apelar para que Vossa Excelência sancione, sem vetos a redação final, oferecida pelo Congresso Nacional, na certeza de que esta instrumentação, além modernizar, desburocratizar e flexibilizar o atendimento dos desafios cotidianos, tenderá a fomentar parcerias e atrair investimentos, além de criar estímulos, facilidades e segurança jurídica, à altura da realidade internacional neste setor, viabilizando uma efetiva colaboração com o progresso.

Brasília, 17 de dezembro de 2015

 

 

ABC – Academia Brasileira de Ciências

ANM – Academia Nacional de Medicina

ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação

ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais

ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras

ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores

CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica

CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I

CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa

COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia

CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras

EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial

FOPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação

FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia

IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

 

 

Para o ministro Pansera, a votação do PLC 77, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e à inovação, é um marco. “Ele torna a legislação mais completa e mais ágil”, disse.

Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. nesta quarta-feira (9) e segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.

“Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. “Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil, e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos estados, com a iniciativa privada.”

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a propostaregulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. “Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. Leia mais.

Modernização

Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o País acaba de dar o primeiro passo para a modernidade. Ela disse que a aprovação é uma boa notícia tanto para a comunidade científica quanto para o setor empresarial que quer fazer ciência.

“Essa legislação foi discutida com todos os segmentos e é o que vai colocar a ciência, tecnologia e inovação brasileira no mundo moderno. Ela deixa de forma clara que é importante e relevante uma parceria público-privada entre universidades e setor produtivo, tudo de uma forma transparente”, comentou.

Na avaliação de Helena, o Brasil já possui várias peças legais que não eram ruins, mas dependiam muito de interpretações, que estavam dando margem à autuação de instituições de pesquisa e universidades pelos órgãos fiscalizadores.

Ela lembrou que a primeira grande mudança ocorreu com a Emenda 85, no fim do ano passado. “Com a mudança da Constituição e a aprovação dessa lei nova nós vamos ter muito claro como se faz a parceria transparente entre a iniciativa universitária, pública, institutos de pesquisa com o empresariado”, disse. “Isso é que levou os Estados Unidos a chegar aonde chegaram. A China já faz isso, na Coreia é tradição e aqui no Brasil estava sendo interpretado errado.”

Destravamento

O ministro Pansera prevê que a nova legislação, quando o Projeto for sancionado, promoverá um “destravamento” da área com forte impacto nossos próximos anos, impulsionando parcerias entre a iniciativa privada e o setor público. “Ela dará garantia às empresas que investirem em inovação, o que tende a ampliar o investimento delas na área”, pontuou.

A seu ver, o marco legal também dá mais segurança ao governo. “Ele sabe que agora os institutos, os centros de pesquisa, os laboratórios das universidades poderão se dedicar mais à pesquisa de ponta, particularmente aquela voltada para a geração de produtos, de equipamentos, de alimentos – enfim, de riqueza e emprego, e alavancagem do Brasil como referência mundial na área de produção de patentes”, observou.

O titular do MCTI destacou as reuniões com o presidente do Senado e com os relatores para pedir agilidade na análise e evitar alterações de conteúdo, que fariam a proposição voltar à apreciação da Câmara. “Explicamos a eles a importância do Projeto e como era importante que não houvesse o emendamento”, relatou. “Porque ele é fruto do trabalho de muitos anos entre a Academia Brasileira de Ciências [ABC], a SBPC, enfim, os cientistas brasileiros, junto à Câmara dos Deputados. Esse acúmulo de ideias estava refletido no texto.”

Para Pansera, a votação fecha 2015 “com chave de ouro” na área de CT&I.

por Ascom do MCTI e Agência Senado
Fonte: MCTI e Senado

Aprovado hoje, por unanimidade, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015) que incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, com estímulo à pesquisa e à inovação.

Em seção realizada hoje, dia 9 de dezembro de 2015, foi Aprovado o PLC 77/15, que institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação e promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria segue para sanção.

Parabéns a todos os envolvidos no processo de aprovação, em especial aos Senadores pelo empenho na luta pela aprovação da PCL 77.

Essa vitória é de grande importância para dezenas de entidades, inclusive o Confies, que dedicou-se, ao longo de 4 anos, para construir esses dia!

Pesquisadores, representantes do governo e da indústria defenderam nesta terça-feira (8), em seminário internacional promovido pelas comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a imediata aprovação do Projeto de Lei da Câmara 77/2015. Eles avaliam que a proposta, que está na Ordem do Dia do Plenário do Senado, vai ajudar a desfazer várias amarras que entravam o desenvolvimento da inovação no país.

O novo marco da ciência e tecnologia, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas priorizadas pelo Senado para impulsionar o crescimento.

Ao ler carta da comunidade científica, pedindo a aprovação e a sanção da proposta, Sérgio Gangioni, do Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, disse que a burocracia hoje emperra muitas pesquisas, o que colocou o Brasil apenas no 70º lugar no Índice Global de Inovação 2015.

— É infernal a burocracia que se enfrenta — lamentou.

Para Gangioni, a aprovação e a sanção do novo marco seriam recebidas como um presente de natal para os pesquisadores e todo o setor produtivo:

— A sanção vai permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas, entre o setor público e o privado. Está comprovado que o investimento em inovação coloca o país em outro patamar, elevando sua produtividade — argumentou.

Mas, para Ricardo Felizzola, presidente de empresa de tecnologia, a aprovação da norma chega tarde:

— Levou quatro anos [no Congresso]. Isso para o setor é uma eternidade — disse Felizzola, um dos palestrantes que participaram do evento.

Fernando de Magalhães Furlan, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,  observou que o setor de inovação muda rapidamente. A legislação, continuou, precisa acompanhar as mudanças no mesmo ritmo.

Entraves

Durante a parte inicial do evento intitulado “Estratégias legislativas para o investimento privado em ciência, tecnologia e inovação”, debatedores apontaram a burocracia, o distanciamento entre universidade e setor produtivo e o baixo investimento de empresas como alguns dos empecilhos para o desenvolvimento daí novação.

Apesar de ter aumentado o patamar de investimentos nacionais em pesquisa e desenvolvimento (P&D) — que passou de 1% do produto interno bruto (PIB), em 2005, para pouco mais de 1,2%, em 2012, que é o último dado consolidado disponível —, o Brasil ainda está longe do nível de investimento de países desenvolvidos.

A Alemanha, por exemplo, investe 3% do PIB em inovação, segundo relatou Andrea Mandalka, consultora-chefe de uma das maiores organizações de pesquisa aplicada da Europa, a Fraunhofer Liaison.

A representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, avaliou que o PLC 77/2015 vai ajudar a criar um ambiente favorável à inovação e estimular as empresas a investirem em pesquisa e novas tecnologias.

— Neste momento, nossos competidores não estão parados. Precisamos acelerar o passo ou ficamos para trás. Se não efetuarmos mudanças significativas, levaremos 34 anos para alcançarmos 2% do PIB em inovação — alertou Gianna.

Apesar de ter caído no ranking de inovação, o Brasil está entre os países mais férteis em termos de pesquisa, ocupando a 13ª posição em ranking de produção científica. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, chamou a atenção para o dado, destacando que o estímulo à inovação é papel não apenas do Estado, mas também do setor privado. Segundo ele, está na hora de repensar o modelo de investimento:

— O investimento público está próximo à média mundial. O problema atual não está no esforço que o Estado está fazendo. O problema é que o setor privado investe pouco. Existe uma baixa cultura de inovação no setor industrial — declarou.

O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), também afirmou que é preciso reduzir a dependência dos recursos públicos e encorajar as empresas a tornarem-se locais de excelência de inovação.

Cooperação

Outro problema apontado pela maior parte dos debatedores é a resistência de setores das universidades a aproximar-se das empresas. O presidente da CCT do Senado, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), disse que é preciso estimular a cooperação entre academia e setor produtivo.

— Precisamos dar um salto e atravessar o muro que nos separa dos países inovadores — disse Cristovam.

O senador espera que o seminário ajude o país a traçar uma nova estratégia de inovação. Uma das conclusões da primeira parte do evento é propor a modernização do sistema de liberação de patentes, hoje considerado muito lento e burocrático. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, conclamou Congresso, governo e setor privado a trabalharem juntos em uma estratégia de inovação.

— É fundamental o esforço do governo, mas é também necessária uma legislação um pouco mais ágil, menos burocratizada — avaliou.

Experiências internacionais

Durante o painel “Modelo de financiamento privado e público em CT&I”, representantes de instituições de pesquisa do Brasil e do exterior abordaram as estratégias adotadas em todo o mundo para estimular a inovação. Dehua Liu, professor da Tsinghua University, da China, relatou que a política chinesa se baseia em estimular as empresas a agirem como grandesplayers de inovação.

A consultora-chefe da Fraunhofer Liaison no Brasil, Andrea Mandalka, disse que a estratégia de investimento da Alemanha é buscar projetos com elevado potencial de inovação e parcerias com o setor privado.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), moderador do debate, as experiências internacionais deixam claro que o setor de inovação depende de financiamento regular e de uma estratégia que estimule uma cultura de inovação:

— A ousadia, a estratégia, o comprometimento do financiamento são elementos decisivos para que ousemos de forma competitiva e inovemos cada vez mais — avaliou.

Fonte: Agência Senado

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As estratégias legislativas de estímulo ao investimento privado em pesquisa e desenvolvimento serão debatidas em seminário internacional promovido a partir deste terça-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em conjunto com Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Veja a reportagem da TV Senado.

 

Estratégias para o investimento privado em ciência, tecnologia e inovação serão discutidas em seminário internacional nestas terça-feira (8) e quarta-feira (9) no Congresso Nacional. Por iniciativa conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, representantes dos setores público e privado discutirão os estímulos e obstáculos para atrair investimentos ao setor.

O Congresso vem tentando incentivar a atividade científica e tecnológica, considerada fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do país, com a aprovação, nos últimos anos, de normas como a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), a Lei de Informática (Lei 11.077/2004) e a Lei do Bem (Lei 11.196/2005). Também está em tramitação no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), acredita que só com novos investimentos na área o Brasil será capaz de promover um crescimento sustentável, com desenvolvimento regional e distribuição de renda.

O seminário vai abordar, em painéis temáticos, os modelos de financiamento público e privado; experiências bem-sucedidas; estratégias para momentos de crise; propriedade intelectual; e o papel do Legislativo na modernização do marco regulatório do setor.

Para discutir o assunto, foram convidados os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera; e da Educação, Aloizio Mercadante; dirigentes de agências de fomento em ciência e tecnologia; representantes de órgãos governamentais e da indústria; e especialistas da China e dos Estados Unidos.

Na terça-feira (8), o seminário terá abertura oficial a partir das 9h, com as presenças do presidente do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha. Os painéis ocorrerão das 10h às 18h20, no auditório do Interlegis, no Senado Federal. Na quarta-feira (9), os debates serão no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, das 9h às 16h30h.

Confira a programação detalhada aqui.

Fonte: Agência Senado

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