Medida Provisória nº 718/2016 altera pontos da Lei nº 8010/1990 que concede isenção fiscal a centros de pesquisas e universidades federais e privadas

    O Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 17, a Medida Provisória nº 718/2016 no Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990.

    Tal legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à pesquisa há mais de 20 anos. Tradicionalmente, as compras de materiais científicos no exterior para os Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) são realizadas pelas fundações de apoio à pesquisa, credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    As instituições de apoio à pesquisa, porém, começaram a enfrentar dificuldades para manter essas operações porque a legislação foi ajustada na redação do art. 8º da Lei 13243/2016 que deu origem ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sancionado pela presidente Dilma em 11 de janeiro deste ano, depois de aprovação unânime no Congresso Nacional.

    O texto publicado no Diário Oficial diz que a medida provisória é aplicada às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino – e devidamente credenciadas pelo CNPq.

    Segundo explicou o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, as fundações de apoio realizam as importações de produtos científicos porque as universidades federais não dispõem de estrutura para realizar essas operações. Também diretor de orçamento da Coppe/UFRJ, ele cita a existência de 52 fundações de apoio credenciadas e que respondem por 74% das importações de produtos científicos no País.

    A medida provisória é assinada pela presidente Dilma Roussef, e também pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Celso Pansera. Ainda pelo ministro do Esporte, George Hilton, e Guilherme Walder Mora Ramalho, interino da Aviação Civil. Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial da União.

    Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência

    Leia mais em: MCTI

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