Através da distribuição de primeiro número do material em Power Point para todas as afiliadas que solicitaram, o CONFIES abriu uma temporada de discussão dos pontos positivos, dos vetos e dos desdobramentos da Lei 13243 sancionada recentemente.
O material visa contribuir para uma maior compreensão do espírito e do texto da, tendo em vista ampliar a participação da comunidade científica e tecnológica em seu aperfeiçoamento.
Agradecemos à colaboração do Colégio de Procuradores do CONFIES, aos demais dirigentes e técnicos das noventa e oito fundações de apoio.
O evento, que foi organizado pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) e de Pós-Graduação (PROPG), reuniu representantes da Universidade e de diversas Fundações de Apoio.
No dia 26 de janeiro de 2016, às 16h, no auditório Glauber Rocha do PAF III (Campus de Ondina), foi realizado um debate com a finalidade de se discutir as repercussões advindas com a sanção da Lei 13.243/16, que tem sido referida como o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Considerada essencial no desenvolvimento da investigação científica, da criação e da inovação em nosso país, a discussão foi conduzida pela Profa. Dra. Cristina M. Quintella, docente do Instituto de Química da UFBA, que esteve à frente do Núcleo de Inovação Tecnológica e assumiu a presidência do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia. O debate ainda contou com a presença do Prof. Dr. Gesil Sampaio Amarante Segundo, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).
Os principais pontos abordados pelos palestrantes foram: a concessão de bolsas, as importações, o papel dos NITs, as taxas de administração para as Fundações de Apoio, o conceito de ICT e a possibilidade de parcerias no âmbito público e privado.
A plateia foi composta por membros da comunidade acadêmica e científica e por representantes de Fundações, a exemplo da FAPEX e da FEP. O evento contou, também, com a presença do Magnífico Reitor, Prof. Dr. João Carlos Salles.
Por: Artur Reis
Advogado, Assessor Jurídico da FAPEX
O II Encontro Norte-Nordeste das Fundações de Apoio das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (ENNFAIES) já tem um site e trás uma pesquisa em andamento para a definição dos temas das palestras.
O endereço do site é agencia.portalfadesp.org.br/site/ennfaies, mas ele também pode ser acessado através do portal institucional, na área de banner que fica no alto da página, ou da agência de notícias.
Por decisão da comissão de organização, o símbolo do evento é o mercado do Ver-o-Peso, uma homenagem a Belém pelo seu aniversário de 400 anos de fundação. Estilizado, ele está no topo do site e nas informações turísticas que movimentarão a página.
Inicialmente, o conteúdo em destaque no site é a pesquisa que definirá os temas das palestras. Através de formulário online, os colaboradores das fundações do Norte e do Nordeste poderão escolher três entre oito temas sugeridos.
Na área do índice, os visitantes também podem conferir as páginas das fundações localizadas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Ao clicar no link de cada uma delas, o usuário acessa os seus sites institucionais.
As dúvidas sobre o evento que será realizado nos dias 9 e 10 de junho devem ser tiradas através do emailIIENNFAIES@fadesp.org.br ou do telefone 4005-7441, da colaboradora Michelly Baía.
Este trabalho foi elaborado para atendimento de solicitação da Direção do CONFIES ao Colégio de Procuradores, buscando apresentar respostas e orientações gerais a questões frequentemente submetidas pelas Fundações de Apoio. Trata-se de orientações gerais levantadas mediante a apresentação destas questões pelas diversas Fundações de Apoio afiliadas ao Colégio de Procuradores, que reunido, procurou apresentar as respostas segundo os entendimentos majoritários atuais. Cumpre salientar que este trabalho não pode ser considerado um parecer jurídico vinculante, mas sim um conjunto de entendimentos. Cada situação específica deverá ser submetida ao crivo da assessoria jurídica de cada Fundação que poderá avaliar suas circunstâncias particulares. Trata-se também de um trabalho inicial, que deverá sofrer atualizações constantes de acordo com as mudanças legislativas e de interpretação que são constantemente lançadas no Ordenamento Jurídico pátrio. Por fim, o CONFIES estende seu especial agradecimento ao Colégio de Procuradores, especialmente àqueles que doaram seu tempo e disponibilidade à compilação das questões, discussão e elaboração deste caderno.
DownloadFernando Peregrino *, Jornal do Brasil
Ao longo de muitos anos, o Brasil tem adquirido cada vez mais tecnologia de outros países. Vejam o período recente, em 2010, compramos US$ 3,2 bilhões e em 2014, esse numero subiu para US$ 5,9 bilhões, dados do Banco Central. Um crescimento de 84%!
A continuar assim permanecemos no caminho conhecido de ampliar a aquisição externa de tecnologia, sem absorvê-la e sem aumentar produção interna de inovação. A conhecida face do exportar matérias primas e importar produtos manufaturados.
Refletindo essa realidade, há trinta anos participávamos com 2,7% da produção industrial do mundo, e, hoje, passamos a 1,8%, segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI). De acordo com o mesmo instituto, de 2003 a 2009, nossa produtividade caiu 1,7%, enquanto a da China cresceu 4,5% e a dos EUA 3,8%.
Reconheça-se, por outro lado, que houve um esforço no sentido de reverter esse quadro, aumentando expressivamente investimentos em pesquisa e formação de pessoal. Como resultado, em 2000, éramos 125 mil pesquisadores do Pais e em 2010 passamos a ser 234 mil (MCTI). Porém, é preocupante que 40% trabalhavam na empresa, e hoje apenas 25%. Em números absolutos, o número de pesquisadores nas empresas estacionou em torno de 50 mil!Um perigoso desequilibro. Por sua vez, o numero de patentes depositadas por residentes no Brasil, entre 2000 e 2012, cresceu apenas 23% e os de não residentes 83%! Nosso país se orgulha de estar em 13º lugar em produção científica, mas se situa em 70° em inovação (Global Innovation Index).
Mas afinal, para que servem esses fatos e números? Em primeiro lugar, para explicar nossa baixa performance em transformar Ciência em Inovação. Em segundo, a imperiosa necessidade de integrar e agilizar o funcionamento do sistema de inovação, incrementando a relação virtuosa entre os centros produtores de conhecimento, universidades e institutos de pesquisa, e as empresas capazes de transformar tecnologia em bens e serviços para uso da sociedade.
Para isso, é fundamental vencer preconceitos e a excessiva burocratização na área de ciência e tecnologia, e desfazer um verdadeiro cipoal de normas contraditórias, ambíguas e impeditivas da cooperação ágil entre agentes públicos e privados.
É nesse contexto que saudamos a sanção do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Lei 13.243, como um salto para um futuro melhor. Nas palavras da Presidenta, uma ferramenta de flexibilidade e de desburocratização.
Mas, infelizmente, embora aprovada por unanimidade no Congresso, a Lei, construída por mais de 70 entidades do setor, recebeu cinco vetos que reduziram seu alcance. Mas o que intrigou-nos foram as fundamentações dos vetos, bastante refutáveis e creditáveis a uma cultura burocrática que resiste em fazer-nos trilhar o caminho da inovação.
Esses vetos atingiram poderosos mecanismos de incentivo ao salto visado, como o acesso de jovens de universidades privadas à bolsa para inovação, as micro empresas tecnológicas de usufruírem das compras governamentais, os profissionais e médicos residentes dos hospitais universitários de receberem bolsas de pesquisa, ao direito das fundações de apoio à justa remuneração pelo trabalho que prestam,e, por fim, em tempos do zika, a autonomia gerencial de entidades como a Fiocruz que fazem a pesquisa e a transforma em vacinas para doenças que acometem a nossa população. A luta para corrigir esses vetos em tempo será um exercício de negociação no qual todos compromissados com o novo Marco Legal devem participar. Sobretudo o Governo.
* Fernando Peregrino, D.Sc. Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ e Vice-Presidente do CONFIES, Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Universidades
Elton Alisson | Agência FAPESP – Entidades representativas do setor empresarial e da comunidade científica ficaram desapontadas com os vetos presidenciais no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro. Na avaliação da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os vetos presidenciais em artigos da lei, que deu origem ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), desestimulam as empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país.
Isso porque alguns dos oito vetos, sendo cinco deles na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefícios da Lei de Inovação (10.973/2004) – a primeira legislação brasileira criada para regular as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país –, impedem a eliminação de alguns entraves para realização de pesquisa pela iniciativa privada.
A fim de reparar o erro, as entidades, que integram a denominada Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), estão estudando a possibilidade de tentar reverter os principais vetos no Congresso Nacional após o término do recesso parlamentar, no início de fevereiro.
“A iniciativa privada está desapontada com a natureza dos vetos porque demonstra uma falta de compreensão de quem administra o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação da importância da pesquisa nas empresas para transformar tecnologias em produtos”, disse Naldo Dantas, assessor de relações institucionais da Anpei.
Um dos vetos mais sensíveis às empresas, segundo Dantas, foi no dispositivo que previa a dispensa de licitação pela administração pública para contratar micros, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões, para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico.
Na avaliação da entidade, o veto ao dispositivo, com o argumento dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a ampliação de hipóteses de dispensa de licitação para a contratação com órgãos e entidades da administração pública apenas se justifica em caráter bastante excepcional, diminui o poder de compra das estatais.
O texto anterior permite essa possibilidade somente para grandes encomendas vinculadas a produtos de interesse público, como a vacina da dengue, por exemplo.
O desenvolvimento de um produto nacional específico para uma cadeia produtiva, como um termostato, usado em sondas para perfuração de poços de petróleo, não é classificado como de interesse público e não se enquadraria na regra vigente, ponderou a entidade.
“Pelo dispositivo proposto, a empresa que desenvolvesse em parceria com uma estatal uma tecnologia brasileira que competisse e tivesse o mesmo desempenho de um produto importado, por exemplo, teria preferência de compra e seria dispensada de licitação”, explicou Dantas.
Aliado ao veto do artigo que previa a isenção e a redução de impostos na importação de máquinas e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica por empresas, o impedimento de dispensa de licitação inviabiliza a formação de uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica, avaliou.
“O veto a esse artigo revela desconhecimento de como se forma uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica em um país, como foi feito na Coreia e no Japão, por exemplo”, afirmou Dantas.
“Todos os grandes países formaram suas cadeias de startups – empresas nascentes –, pequenas e médias empresas de base tecnológica por meio de estatais”, disse.
A CNI, por sua vez, avaliou que os vetos tiram a isonomia que havia sido estabelecida entre instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento de projetos de investigação científica.
Um exemplo dado pela entidade é que, após os vetos, as bolsas concedidas por universidades ligadas ao governo continuam isentas da contribuição previdenciária, mas as que forem dadas por empresas terão de pagar o benefício.
Já na avaliação do Confap, os vetos desestimulam ainda mais as empresas a realizar P&D no país.
“Hoje, já há um desestímulo para as empresas fazerem pesquisa no país. A ideia era que o projeto, mantido na íntegra, ajudasse a reparar esses problemas, porque não interessa se a pesquisa é feita na academia ou em empresas privadas. O importante é que resulte em novos produtos, projetos e mais empregos”, avaliou Sérgio Gargioni, presidente do Confap.
Expectativa frustrada
A expectativa das entidades era de que não houvesse vetos ao PLC 77/2015.
No final de dezembro, a Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou uma carta à presidenta Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do projeto sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.
“Tínhamos a expectativa de que o apelo das entidades seria atendido, até porque o projeto foi resultado de muita discussão e negociação ao longos dos últimos cinco anos”, disse Gargioni.
Na avaliação das entidades e de pessoas que participaram da elaboração do projeto, contudo, independentemente dos vetos, a nova lei traz muitos ganhos para o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
“O processo iniciado em 2010 por entidades como o Confap e o Consecti [ Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Informação], que culminou nesse novo Marco Legal, também trouxe outro resultado importante, que foi a Emenda Constitucional 85 [promulgada em fevereiro de 2015, e que altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas no país], avaliou Ary Plonski, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e associado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).
“Os vetos são uma parte de um todo, que é muito maior e mais importante, que é o novo Marco Legal, e cujo trabalho para implementá-lo começa agora”, avaliou Plonski, que é membro da coordenação adjunta da FAPESP para elaboração do Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado de São Paulo.
Fonte: http://www.redenoticia.com.br/…/vetos-em-artigos-do-n…/79955
Brasília – O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, fala sobre a popularização da ciência e a sanção do Marco Legal da Ciência e Tecnologia durante o programa Bom Dia, Ministro
O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse hoje (19) que o ministério está elaborando um programa para popularizar a ciência no país. Segundo ele, a intenção é criar espaços onde os estudantes possam ter contato com o universo e os fenômenos científicos.
“[Queremos] colocar centros de popularização de criação de ciência para estudantes do ensino básico, nas cidades médias do país, ao longo dos próximos anos para que as pessoas tenham a dimensão da importância da ciência, da tecnologia e da inovação no cotidiano do brasileiro”, explicou Pansera ao participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Pansera citou como referência o Museu do Amanhã, inaugurado em dezembro no ano passado, no Rio de Janeiro, que abriga mostras e exposições de temas relacionadas às ciências e tem atividades que permitem a interatividade do público. O ministro informou que se reuniu com a equipe do museu para tratar da possibilidade de compartilhar o conteúdo. O projeto deve envolver também outros ministérios. “Estamos desenvolvendo um programa de popularização da ciência no Brasil. Queremos levá-lo à presidenta Dilma [Rousseff] em fevereiro e apresentá-lo em março ao país”, acrescentou.
“É um bom momento para lançar um programa de popularização da ciência, aproximando biologia, química, matemática e física da juventude, criando prazer nos jovens e nas crianças com o conhecimento”, afirmou Pansera. Ele ressaltou que despertar o interesse dos estudantes para as ciências vai contribuir para a formação de professores e para a melhoria da educação no país.
Marco legal
Ao participar do Bom Dia, Ministro, Celso Pansera falou sobre o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado na semana passada pela presidenta Dilma, e citou, entre os pontos positivos, a facilitação da importação de produtos e equipamentos vinculados à pesquisa e o estímulo à aproximação entre os setores de pesquisa público e privado. O marco cria regras para estimular o avanço da produção científica no Brasil. “O marco analisa diversas leis que envolvem pesquisa, inovação, tecnologia e as torna mais agéis e um pouco mais próximas da realidade do mercado e da realidade dos pesquisadores”, disse o ministro.
Foi sancionado hoje, pela presidente Dilma Roussef, o Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, durante cerimônia realizada às 11 horas no Palácio do Planalto.
A sanção representa uma grande vitória das entidades que produzem ensino, pesquisa e inovação no País. O CONFIES, ao longo desses quatro anos, atuou fortemente para sua construção. Dezenas e dezenas de reuniões foram consumidas com mais de 70 entidades.
A solenidade hoje, às 11 horas no Palácio do Planalto, contou com a expressiva participação da comunidade acadêmica e empresarial envolvida com o desenvolvimento da inovação!
Embora não se tenha o texto final, pois ainda não foi publicado pelo Planalto, podemos dizer que a sanção contemplou importantes avanços para as Fundações de Apoio e Universidades Apoiadas.
O Marco contemplou a carga de 416 horas para pesquisa de Docentes DE, a taxa para as Fundações de Apoio, o Capital Intelectual como ativo a ser remunerado, a simplificação para importação de insumos, para a gestão de recursos na rubrica de C&T, participação da União no capital de empresas inovadoras, entre outras.
Vamos continuar nossa luta para aperfeiçoar nossa legislação tendo como base que esse país só terá um crescimento à altura de suas necessidades sociais e econômicas se fundá-lo no desenvolvimento de empresas inovadoras que incorporem o conhecimento produzido em suas universidades e centros de pesquisa.
Suzana Montenegro – Presidente do Confies
Fernando Peregrino – Vice Presidente do Confies