Medida Provisória nº 718/2016 altera pontos da Lei nº 8010/1990 que concede isenção fiscal a centros de pesquisas e universidades federais e privadas
O Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 17, a Medida Provisória nº 718/2016 no Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990.
Tal legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à pesquisa há mais de 20 anos. Tradicionalmente, as compras de materiais científicos no exterior para os Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) são realizadas pelas fundações de apoio à pesquisa, credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
As instituições de apoio à pesquisa, porém, começaram a enfrentar dificuldades para manter essas operações porque a legislação foi ajustada na redação do art. 8º da Lei 13243/2016 que deu origem ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sancionado pela presidente Dilma em 11 de janeiro deste ano, depois de aprovação unânime no Congresso Nacional.
O texto publicado no Diário Oficial diz que a medida provisória é aplicada às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino – e devidamente credenciadas pelo CNPq.
Segundo explicou o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, as fundações de apoio realizam as importações de produtos científicos porque as universidades federais não dispõem de estrutura para realizar essas operações. Também diretor de orçamento da Coppe/UFRJ, ele cita a existência de 52 fundações de apoio credenciadas e que respondem por 74% das importações de produtos científicos no País.
A medida provisória é assinada pela presidente Dilma Roussef, e também pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Celso Pansera. Ainda pelo ministro do Esporte, George Hilton, e Guilherme Walder Mora Ramalho, interino da Aviação Civil. Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial da União.
Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência
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A propósito da MP 718, que liberou novamente o credenciamento para importações, e para reafirmar a importância das fundações de apoio, e portanto do CONFIES, como seu órgão representativo nesse campo, segue a informação:
Dos milhares de projetos de pesquisa no Brasil, apenas em 2014, as Fundações de Apoio – no total de 52 credenciadas pelo CNPq – foram responsáveis por 74% dos 118 milhões de dólares importados em insumos e equipamentos (Lei 8010). Hoje isso corresponde a aproximadamente R$400 milhões! (Fonte: CNPq).
O CONFIES agradece imensamente ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Celso Pansera, ao deputado Sibá Machado e a todos os parlamentares que contribuíram de alguma forma para que pudéssemos alcançar esse resultado.
A força do CONFIES está nisso! Representada pela soma do trabalho das Fundações de Apoio e diversos outros participantes!
Precisamos trabalhar, juntos… sempre!
Diálogos com a SESU, através do Secretário Jesualdo Farias e o GAT entraram na lista de ações permanentes da Diretoria do CONFIES desde dezembro de 2015. Reuniões mensais estão sendo realizadas para tratar de assuntos de interesse das FA, como Hospitais Universitários, necessidade de novas regras para credenciamento e autorização, etc.
Recentemente, diversas Fundações de Apoio têm relatado problemas com os processos de recredenciamento e de suas autorizações perante o MEC e, por esse motivo, através de uma ação colaborativa, o CONFIES confeccionou uma listagem com a situação atual das Fundações, enviada ao MEC, com vistas a documentar e embasar pedido de celeridade da apreciação dos processos de recredenciamento.
Em reunião realizada no último dia 9 de março, o Diretor Executivo da UNICELVA, Cristiano Maciel, representando o CONFIES, esteve em Brasília com representantes do MEC com o objetivo de relatar as dificuldades das Fundações de Apoio e solicitar agilidade na resolução dos problemas apresentados. Durante a reunião foi apresentada a listagem compilada pelo CONFIES com as pendências reportadas. A equipe do GAT se comprometeu a responder a cada uma das fundações listadas a respeito da situação do processo e empreender mais esforços para celeridade.
Além disso o MEC prontificou-se em disponibilizar um balcão de informações, durante encontro do CONFIES, de forma a dirimir dúvidas e auxiliar interessado em obter maiores informações sobre os processos de recredenciamento.
O E-GAT, sistema online, ainda inacabado, que facilitaria o envio de documentações e daria condições de melhor acompanhamento dos processos, está passando por novo processo de licitação para que a sua finalização e disponibilização para as Fundações ocorra o mais breve possível, segundo relatos do MEC.
Assim sendo, o CONFIES reitera o pedido de envio de informações, por parte das Fundações, com o intuito constituir o material que será entregue ao MEC.
A equipe SESU/GAT informou, também, que foram feitas mudanças no documento que rege o credenciamento das fundações, diminuindo as burocracias (conforme proposto pelo Confies e analisado por eles). Esse documento está em tramitação.
Espera-se que, com essa movimentação, algumas ações sejam tomadas para que haja maior agilidade e menor burocracia no processo de recredenciamento e das autorizações de apoio das Fundações.
A Diretoria do CONFIES
Publicada hoje, dia 17 de março, MP 718 que libera as fundações de apoio para realização de importação para projetos, após suspensão de concessões de autorização que trouxeram prejuízos para o desenvolvimento para a pesquisa e inovação.
A suspensão das importações pelo CNPq sacrificava e implicava em prejuízos a centenas de projetos, acarretando em paralização das atividades de pesquisa.
Felizmente, após inúmeros pedidos e sensibilização do Ministro da Ciência e Tecnologia, assim como de diversos parlamentares, a MP foi publicada, o que significa mais uma vitória a favor do desenvolvimento do país.
Abaixo está a publicação:
Art. 8º A Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
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2º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)
Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016;
195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Celso Pansera
George Hilton
Guilherme Walder Mora Ramalho
O CONFIES, através de seu vice-presidente Fernando Peregrino, esteve presente no Fórum Nacional de Pró-reitores de Planejamento e Administração, em Pelotas (RS), que acontece desde o dia de ontem e extende-se até amanhã.
Durante a palestra, estavam presentes mais de 100 Pró-reitores para o debate sobre o Marco Legal.
O CONFIES agradece ao Prof. Tomas Dias, Pró-reitor da UFAL (MG), que preside o Forplad.
O Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (Forplad) tem caráter permanente e reúne os pró-reitores de planejamento, de administração e ocupantes de cargos equivalentes destas instituições.
MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECEBE CONFIES E AFIRMA QUE VAI TRABALHAR PARA CONTORNAR A MEDIDA.
A situação das importações realizadas pelas Fundações de Apoio está cada vez mais crítica. O CNPq ameaça descredenciar todas as fundações nessa quarta-feira, sem aviso prévio, o que causará um prejuízo enorme para projetos que dependem de insumos para suas pesquisas, como é o caso, por exemplo, do Laboratório Anti-doping, que será usado durante as Olimpíadas, e do supercomputador comprado pela COPPE.
A atitude do CNPq sacrifica e implica em prejuízo a centenas de projetos, acarretando em paralização das atividades de pesquisa por conta dessa insensível e burocrata medida.
Hoje pela manhã, após a participação das aulas inaugurais na COPPE, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Celso Pansera reuniu-se com a Diretoria do CONFIES e relevou que preocupa-se com a interpretação que o CNPq vem dando à redação da Lei 8.010 e comprometeu-se a realizará um esforço especial para desobstruir esse entrave burocrático às pesquisas, cujos projetos vem sendo geridos pelas fundações de apoio.
“O Secretário do MCTI Jailson de Andrade está em contato com o Presidente do CNPq solicitando o bloqueio da medida, assim como entrou em contato com a Casa Civil para apressar a Medida Provisória”, relata o Vice-presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, após conversa com o Secretário, designado pelo Ministro para tratar do assunto.
Amanha, dia 8 de março, o CONFIES estará em Brasília para continuar a sensibilizar os parlamentares sobre o assunto, até que a MP possa entrar em vigor.
O CONFIES reitera o convite para a mobilização de todos os representantes de Fundações, que possam estar presentes em Brasília, para a sensibilização dos parlamentares antes da votação do vetos do Marco Legal, que ocorrerá às 19h.
Hoje, dia 7 de março, na COPPE, foi realizada aula inaugural para os novos alunos de Mestrado e Doutorado, ministrada por Celso Pansera, Ministro da Ciência e Tecnologia. O CONFIES esteve presente realizando pedidos sobre a questão das importações. As solicitações foram encaminhadas à assessoria do Ministro, em Brasília, para resoluções ou desenvolvimentos de ações objetivando a construção de soluções para os pleitos.