Brasília – O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, fala sobre a popularização da ciência e a sanção do Marco Legal da Ciência e Tecnologia durante o programa Bom Dia, Ministro
O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse hoje (19) que o ministério está elaborando um programa para popularizar a ciência no país. Segundo ele, a intenção é criar espaços onde os estudantes possam ter contato com o universo e os fenômenos científicos.
“[Queremos] colocar centros de popularização de criação de ciência para estudantes do ensino básico, nas cidades médias do país, ao longo dos próximos anos para que as pessoas tenham a dimensão da importância da ciência, da tecnologia e da inovação no cotidiano do brasileiro”, explicou Pansera ao participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Pansera citou como referência o Museu do Amanhã, inaugurado em dezembro no ano passado, no Rio de Janeiro, que abriga mostras e exposições de temas relacionadas às ciências e tem atividades que permitem a interatividade do público. O ministro informou que se reuniu com a equipe do museu para tratar da possibilidade de compartilhar o conteúdo. O projeto deve envolver também outros ministérios. “Estamos desenvolvendo um programa de popularização da ciência no Brasil. Queremos levá-lo à presidenta Dilma [Rousseff] em fevereiro e apresentá-lo em março ao país”, acrescentou.
“É um bom momento para lançar um programa de popularização da ciência, aproximando biologia, química, matemática e física da juventude, criando prazer nos jovens e nas crianças com o conhecimento”, afirmou Pansera. Ele ressaltou que despertar o interesse dos estudantes para as ciências vai contribuir para a formação de professores e para a melhoria da educação no país.
Marco legal
Ao participar do Bom Dia, Ministro, Celso Pansera falou sobre o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado na semana passada pela presidenta Dilma, e citou, entre os pontos positivos, a facilitação da importação de produtos e equipamentos vinculados à pesquisa e o estímulo à aproximação entre os setores de pesquisa público e privado. O marco cria regras para estimular o avanço da produção científica no Brasil. “O marco analisa diversas leis que envolvem pesquisa, inovação, tecnologia e as torna mais agéis e um pouco mais próximas da realidade do mercado e da realidade dos pesquisadores”, disse o ministro.
Foi sancionado hoje, pela presidente Dilma Roussef, o Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, durante cerimônia realizada às 11 horas no Palácio do Planalto.
A sanção representa uma grande vitória das entidades que produzem ensino, pesquisa e inovação no País. O CONFIES, ao longo desses quatro anos, atuou fortemente para sua construção. Dezenas e dezenas de reuniões foram consumidas com mais de 70 entidades.
A solenidade hoje, às 11 horas no Palácio do Planalto, contou com a expressiva participação da comunidade acadêmica e empresarial envolvida com o desenvolvimento da inovação!
Embora não se tenha o texto final, pois ainda não foi publicado pelo Planalto, podemos dizer que a sanção contemplou importantes avanços para as Fundações de Apoio e Universidades Apoiadas.
O Marco contemplou a carga de 416 horas para pesquisa de Docentes DE, a taxa para as Fundações de Apoio, o Capital Intelectual como ativo a ser remunerado, a simplificação para importação de insumos, para a gestão de recursos na rubrica de C&T, participação da União no capital de empresas inovadoras, entre outras.
Vamos continuar nossa luta para aperfeiçoar nossa legislação tendo como base que esse país só terá um crescimento à altura de suas necessidades sociais e econômicas se fundá-lo no desenvolvimento de empresas inovadoras que incorporem o conhecimento produzido em suas universidades e centros de pesquisa.
Suzana Montenegro – Presidente do Confies
Fernando Peregrino – Vice Presidente do Confies
“Mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados são conceitos que permeiam todas as previsões contidas na legislação que sanciono hoje”, disse a presidente. A solenidade destacou o papel crucial da SBPC no desenvolvimento e aprovação da Lei.
“É um momento histórico para a ciência brasileira”, comemora a presidente da SBPC, Helena Nader, logo após a cerimônia na qual a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o PLC77/2015, que institui o Marco Legal da Ciência e Tecnologia. A solenidade reuniu parlamentares e cientistas de todo o Brasil nesta manhã, 11 de janeiro, no Palácio do Planalto, em Brasília, para prestigiar o que o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Jacob Palis, descreve como um sonho que se realiza.
O novo Marco Legal de CT&I permite, por exemplo, que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas possam exercer atividades remuneradas em empresas e, também, que professores de instituições federais de ensino possam exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional. Um professor de universidade federal, pelo regime de dedicação exclusiva, podia, até hoje, dedicar, no máximo 240 horas para essa pesquisa. A nova Lei estipula 416 horas por ano, ou seja, 8 horas por semana. “A presidente Dilma falou bem claro sobre a importância do professor na universidade colaborar com as empresas inovadoras”, comenta, emocionada, Helena Nader, presidente da SBPC.
De acordo com Nader, a Lei possibilita maior transparência para essas atividades. “Ela vai tirar a judicialização que estava acontecendo nas universidades e nos institutos de pesquisa. Por exemplo, os professores que tinham contratos de dedicação exclusiva tinham dificuldades de contribuir com desenvolvimento da indústria. Agora o novo Marco dá a possibilidade ao docente que o faça de forma transparente”, destaca Nader.
Outro ponto importante que Nader destaca é sobre a flexibilização na gestão das verbas. “Agora será possível intercambiar os recursos de forma objetiva”, aponta.
Nader comenta que após mais de cinco anos de trabalho e negociações, a comunidade científica conseguiu aprovar uma legislação muito mais moderna. “É um momento de alegria nacional. Esse novo Marco põe o Brasil realmente na rota da inovação. Mas agora temos que ficar de olho na regulamentação dessa Lei”, pondera.
Mais flexibilidade, menos barreiras
Na cerimônia de sanção do Marco Legal de CT&I, a presidente Dilma Rousseff ressaltou que a nova Lei irá regular a integração entre os agentes, públicos e privados, que formam o sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação que é fundamental para o crescimento econômico e à geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável, ampliando as oportunidades para a nossa população”, disse.
Para Rousseff, o novo Marco irá desobstruir gargalos que emperram o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e terá efeitos extraordinários para alavancar a ciência ao nível dos países mais desenvolvidos. “Mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados são conceitos que permeiam todas as previsões contidas na legislação que sanciono hoje”, descreveu durante a sanção da Lei.
Dilma observou que o Código propicia um ambiente mais favorável para a cooperação entre centros de pesquisa, empresas e governo, valorizando o imenso potencial do País de produzir conhecimento. “Com um ambiente regulatório mais favorável para a cooperação entre universidades, laboratórios de pesquisa, empresas e Estados, transformaremos, certamente, mais ciência básica em inovação, e inovação em competitividade, gerando um novo círculo de desenvolvimento econômico no País”, declarou.
A presidente ressaltou ainda que o Marco Legal de CT&I permitirá implementar as previsões da emenda constitucional número 85 e afirmou que este é um momento marcante para o futuro do Brasil. “Serenidade, regras simples e ações tempestivas são imprescindíveis para o círculo de transformação da ciência e tecnologia em inovação e em desenvolvimento e competitividade”, concluiu.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a nova Lei amplia a inserção do Brasil entre os países mais inovadores, além de gerar mais riqueza, empregos, renda e consequente ascensão social. “O Marco Legal de CT&I cria possibilidades de novos investimentos na ciência e tecnologia. Ele cria facilidades e permite às instituições públicas buscarem dinheiro para seus projetos”, avalia.
Os impactos da nova legislação começarão a ser sentidos em cerca de dois anos, prevê o ministro. “É uma lei com um potencial de acelerar o processo de pesquisa, além de aumentar o leque de capitação de recursos. Possibilitará, em breve, um novo surto de crescimento científico e industrial”, comentou.
Força à ciência
Além da iniciativa da SBPC, “na linha de frente”, seguida pela ABC, Jacob Palis ressaltou que o processo contou com apoio dos conselhos nacionais das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), além do suporte do Congresso e do Senado. “Foram 5 anos de luta. Foi um movimento muito bonito, que deu força à ciência brasileira”, declarou o presidente da ABC.
Palis considera que o novo Marco tem a característica de responder ao que é o fazer ciência. “Temos um Marco Legal específico para a área de CT&I, uma área com traços muitos especiais, que precisava de uma Lei como essa para simplificar os procedimentos e permitir que a gente avance. O Marco permite responder a requisitos mais específicos dessa área, com mais facilidade, mas com seriedade”, afirmou, complementando que este é um momento muito positivo para a ciência brasileira: “O Código traz linhas de comportamento que são exequíveis para área de CT&I”.
Chamada Universal 2016
Para o presidente do CNPq, Hernan Chaimovich, o Marco Legal de CT&I não é simplesmente mais uma lei. “É a luta de uma nação que acredita que a ciência, a tecnologia e a inovação são as ferramentas que ajudarão o País a sair da crise”.
Chaimovich reiterou que o novo código moderniza, flexibiliza e desburocratiza o desenvolvimento científico, aumentando a segurança jurídica das atividades científicas públicas e privadas. “Sem desburocratizar e sem segurança jurídica, o diálogo efetivo entre ciência e sociedade fica muito complicado”, declarou.
Durante a cerimônia, o presidente do CNPq lançou a Chamada Universal em Ciência, Tecnologia e Inovação, que disponibilizará R$200 milhões para projetos de pesquisa em qualquer área do conhecimento. Do montante total, R$150 milhões são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$50 milhões, do CNPq.
“A Chamada Universal é um projeto que vem sendo lançado ininterruptamente há mais de dez anos, é uma das ações mais conhecidas do CNPq, porque vai além do fomento à CT&I. Ela democratiza e estende a excelência da ciência no Brasil. Amplia a capacidade brasileira de contribuir científica e tecnologicamente para o desenvolvimento intelectual, social e econômico do País. Temos hoje duas grandes celebrações, o lançamento da Chamada e a sanção do Marco Legal de CT&I”, disse.
(Daniela Klebis – Jornal da Ciência)
Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/presidente-dilma-rousseff-sanciona-codigo-de-cti/
Cerimônia contará com a participação da presidenta Dilma Rousseff e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera. Evento terá início às 11h, no Palácio do Planalto.
O Confies contestou nota assinada por entidades associativas de docentes, a maioria de São Paulo, na qual acusa o Código de CTI – PLC 77 de ser privatista e retirar recursos das universidades públicas.
Em tom alarmista e estridente, a nota, que pede a presidente Dilma o veto ao trabalho de 4 anos de mais de 70 entidades representativas da comunidade científica, tecnológica e de inovação, entre eles a Academia Brasileira de Ciências, a mais tradicional delas, e a famosa SBPC, diz que as Organizações Sociais, se apropriarão de lucros advindos da pesquisa, desconhecendo que as OS são entidades sem fins lucrativos, de direito privado, mas sob o controle do Poder Público, além de se obrigarem a cumprir o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da administração pública como transparência, moralidade e impessoalidade nas compras e contratações.
Mostrando desconhecer o sentido estratégico do PLC 77 e os mecanismos inovadores nele contidos para que o Brasil avance na aplicação do conhecimento tecnológico produzido nas universidades federais e institutos de pesquisa , a nota foi comentada pela Diretoria do CONFIES, conforme abaixo:
A visão burocrática
Falar de inovação sem promover a ligação entre quem produz conhecimento (no Brasil a maioria são institutos e universidades públicos) e quem os desenvolve e os transforma em bens e serviços,( empresas públicas e privadas) é manter o atraso em que se encontra o Brasil.
Somos o oitavo PIB e estamos no septuagésimo lugar em inovação no Mundo. É necessário esclarecer: 1) o que é público não obrigatoriamente é Estatal, já que a Constituição autoriza a prestação de serviços públicos através de entes privados, sobre regras, claro; 2) essa ligação não se faz sem incentivo e vontade política de aplicar os conhecimento em favor do cidadão, sob a forma de novos medicamentos, métodos de controle de acidentes, novos materiais de construção menos intensivos em consumo de energia, formas de energias limpas, etc.; 3) portanto, para alcançar um elevado patamar de inovação no mundo globalizado requer forte cooperação entre o público e privado. Fora disso, continuaremos como um país exportador de bens primários e importador de bens de alta tecnologia.
A visão burocrática dos que se batem contra o PLC77 é anacrônica e tenta manter o privilégio de uma elite que quer se apoderar do conhecimento construído por investimentos públicos para si própria, negando seus benefícios à sociedade.
Faz bem a Presidente Dilma sancionar, sem veto, uma lei democraticamente construída em 4 anos de trabalho através de mais de 70 entidades entre elas a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a COPPE/UFRJ, o CONFIES, a ANDIFES, entre outras.
Os que se manifestam apenas agora perderam a oportunidade de fazerem isso ou foram derrotados nos debates dentro e fora do Parlamento.
Fernando Peregrino, D.Sc
Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Universidades
Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ
A matéria pode ser lida no endereço:
http://www.jornalggn.com.br/blog/ricardo-cavalcanti-schiel/no-apagar-das-luzes-do-ano-legislativo-o-maior-saque-a-ciencia-brasileira#comment-818610.
No último dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação publicou portaria que estende o prazo para a substituição dos cargos ocupados por profissionais contratados pelas Fundações de Apoio, sob contrato de gestão de unidades de Hospitais Universitários que apoiam tecnicamente a gestão, e gerenciam a distribuição de recursos para execução dos serviços prestados.
A EBSERH foi criada em 15 de dezembro 2010, através de um projeto de lei do Governo Federal, com o intuito de gerenciar os hospitais universitários do Brasil. No entanto, desde a sua criação, vários entraves, de ordem política, econômica ou gerencial, impediram, em boa parte dos casos, a assinatura dos contratos dos HU’s com a EBSERH ou criação de planos detalhando o processo de substituição dos contratos das Fundações de Apoio, de forma a serem extintos os vínculos empregatícios.
Com o novo prazo, estipulado para o dia 31 de dezembro de 2016, espera-se que as Fundações de Apoio, HU’s e respectivas IFES concluam os processos de transição dos cargos.
Confira o texto integral:
PORTARIA No 1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 25 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o O parágrafo único do art. 2o da Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, passa a vigorar conforme segue:
“Parágrafo único. Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1o.” (N.R)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Jornal do Brasil
Em 2011 começou no Congresso Nacional o processo de revisão do marco regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). Pela importância do tema, dezenas de entidades da sociedade civil se envolveram e participaram ativamente das discussões para aperfeiçoamento da proposta em tramitação (PL 2177/2011 inicialmente na Câmara, PLC 77/2015 atualmente no Senado). Foram quatro anos de intensos debates em diversas reuniões, audiências públicas e seminários.
É de conhecimento de todos que a Ciência, Tecnologia e Inovação são alicerces para o desenvolvimento econômico e social de um país. Está comprovado que investimentos nessas áreas colocam o país num novo patamar no cenário internacional, aumentando sua competitividade, a perspectiva da cooperação científica e tecnológica e a capacidade de inserção numa economia cada vez mais intensa em conhecimento.
Há consenso, portanto, de que o Brasil precisa modernizar seu marco legal para assegurar o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e o estímulo à inovação. E é neste sentido de que as entidades da sociedade civil, entre outras, unem-se nesta Aliança para defender a imediata aprovação e sanção do novo marco legal.
O novo marco legal – já aprovado na Câmara e nas Comissões do Senado – irá permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas, setor público e privado, desburocratizando a gestão dos seus projetos e criando ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que dificultavam essa interação.
O Brasil está em 70o posição no Índice Global de Inovação de 2015 (The Global Inovation Index – Cornell University, ISEAD e WIPO). Tal situação mostra-se muito aquém da posição em que deveria estar, já que tem uma comunidade científica de alta qualidade, um empresariado competente e inovador, além de enfrentar prementes necessidades de expansão da economia. É imperativa uma grande mobilização para responder ao desafio de mudar a realidade atual, na velocidade compatível com o que vem ocorrendo no mundo.
Cientes da importância deste novo marco legal para o País, as entidades que participam desta Aliança acreditam que a luta em defesa da CTI se confunde com a luta em defesa do futuro de nosso país, de nossa sociedade e de toda humanidade.
Nestes termos, as referidas entidades, abaixo listadas, subscrevem o presente documento, alinhadas num só e veemente propósito pelo bem do Brasil, em defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo de outras que queiram se juntar ao processo, para que se dê conhecimento público desta iniciativa.
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANM – Academia Nacional de Medicina
ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação
ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
FORPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação
FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Excelentíssima Presidente da República
Sra. Dilma Rousseff
As entidades abaixo- identificadas, representativas da sociedade civil, entre outras, unidas em torno do que se convencionou chamar de Aliança em Defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo lançamento ocorreu no dia 08/12/2015, no Seminário Internacional Estratégias Legislativas em Investimento Privado em CT&I, promovido no ambiente do Congresso Nacional, por Comissões do Senado e da Câmara desta área, cuidam de expor e trazer a Vossa Excelência o que se segue:
- Estas entidades entendem que o País vive um momento delicado em sua política e economia, como admitem os representantes da classe política e do alto escalão do Governo Federal, que demanda medidas eficazes e de repercussão, capazes de reverter expectativas e de desencadear processo virtuosos, que facilitem a superação de obstáculos e a franqueiem espaço para tempos de novas possibilidades pelas quais anseia o Brasil;
- Nesta linha, coloca-se o novo Marco Legal de CT&I, recentemente aprovado pelo Senado Nacional, depois de obter idêntico tratamento na Câmara dos Deputados, onde obtiveram a unanimidade dos votos, numa demonstração de que existe uma ampla percepção suprapartidária do valor que ostentam estas atividades, enquanto provedoras de acesso ao conhecimento , ao desenvolvimento e ao bem-estar;
- Trata-se de um instrumento que atualiza nada menos que 9 (nove) diferentes diplomas legais, afora suas disposições específicas, num esforço consistente de revisão da legislação nesta área, que durou somente dentro do Poder Legislativo, nada menos que quatro a cinco anos, a começar pela Lei de Inovação, e que chegou a envolver 60 (sessenta) entidades, da Academia e institutos de pesquisas, agências de fomento, dentre outros órgãos públicos, às empresas, logrando um resultado, demorado e trabalhoso, mas de surpreendente consenso;
- Porém, o que salta aos olhos é a capacidade desse texto, de notável unidade e coerência, de responder às diagnosticadas necessidades de mudança, além do ajustar as disposições existentes ao que emergiu da conteúdo da Emenda Constitucional 85/2015, com foco mais explicito para as atividades de Inovação, sem perda das conquistas e do potencial em Ciência e Tecnologia, como também na sua aplicação nacional, ampliando e acelerando o ritmo dos efeitos desse arcabouço normativo e preparando o País para, brevemente, contar um Sistema da CT&I e Políticas em condições de atender homogeneamente o território brasileiro.
- Por tais razões, contando com sua elevada sensibilidade, senso de oportunidade e coragem, vêm estas entidades em bloco apelar para que Vossa Excelência sancione, sem vetos a redação final, oferecida pelo Congresso Nacional, na certeza de que esta instrumentação, além modernizar, desburocratizar e flexibilizar o atendimento dos desafios cotidianos, tenderá a fomentar parcerias e atrair investimentos, além de criar estímulos, facilidades e segurança jurídica, à altura da realidade internacional neste setor, viabilizando uma efetiva colaboração com o progresso.
Brasília, 17 de dezembro de 2015
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANM – Academia Nacional de Medicina
ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação
ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
FOPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação
FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Para o ministro Pansera, a votação do PLC 77, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e à inovação, é um marco. “Ele torna a legislação mais completa e mais ágil”, disse.
Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. nesta quarta-feira (9) e segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.
“Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. “Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil, e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos estados, com a iniciativa privada.”
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a propostaregulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. “Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. Leia mais.
Modernização
Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o País acaba de dar o primeiro passo para a modernidade. Ela disse que a aprovação é uma boa notícia tanto para a comunidade científica quanto para o setor empresarial que quer fazer ciência.
“Essa legislação foi discutida com todos os segmentos e é o que vai colocar a ciência, tecnologia e inovação brasileira no mundo moderno. Ela deixa de forma clara que é importante e relevante uma parceria público-privada entre universidades e setor produtivo, tudo de uma forma transparente”, comentou.
Na avaliação de Helena, o Brasil já possui várias peças legais que não eram ruins, mas dependiam muito de interpretações, que estavam dando margem à autuação de instituições de pesquisa e universidades pelos órgãos fiscalizadores.
Ela lembrou que a primeira grande mudança ocorreu com a Emenda 85, no fim do ano passado. “Com a mudança da Constituição e a aprovação dessa lei nova nós vamos ter muito claro como se faz a parceria transparente entre a iniciativa universitária, pública, institutos de pesquisa com o empresariado”, disse. “Isso é que levou os Estados Unidos a chegar aonde chegaram. A China já faz isso, na Coreia é tradição e aqui no Brasil estava sendo interpretado errado.”
Destravamento
O ministro Pansera prevê que a nova legislação, quando o Projeto for sancionado, promoverá um “destravamento” da área com forte impacto nossos próximos anos, impulsionando parcerias entre a iniciativa privada e o setor público. “Ela dará garantia às empresas que investirem em inovação, o que tende a ampliar o investimento delas na área”, pontuou.
A seu ver, o marco legal também dá mais segurança ao governo. “Ele sabe que agora os institutos, os centros de pesquisa, os laboratórios das universidades poderão se dedicar mais à pesquisa de ponta, particularmente aquela voltada para a geração de produtos, de equipamentos, de alimentos – enfim, de riqueza e emprego, e alavancagem do Brasil como referência mundial na área de produção de patentes”, observou.
O titular do MCTI destacou as reuniões com o presidente do Senado e com os relatores para pedir agilidade na análise e evitar alterações de conteúdo, que fariam a proposição voltar à apreciação da Câmara. “Explicamos a eles a importância do Projeto e como era importante que não houvesse o emendamento”, relatou. “Porque ele é fruto do trabalho de muitos anos entre a Academia Brasileira de Ciências [ABC], a SBPC, enfim, os cientistas brasileiros, junto à Câmara dos Deputados. Esse acúmulo de ideias estava refletido no texto.”
Para Pansera, a votação fecha 2015 “com chave de ouro” na área de CT&I.