“O ministro demonstrou ter prestígio para alcançar as metas comuns do MCTIC e da comunidade científica”, destaca o presidente do Confies, Fernando Peregrino
A primeira reunião do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, com a diretoria da COPPE e da COPPETEC, na sexta-feira, 22, foi positiva para o avanço do sistema de ciência, tecnologia e inovação do País.
No encontro, Fernando Peregrino, diretor da COPPETEC e também presidente do CONFIES, defendeu o fortalecimento das bandeiras das instituições científicas, como a recomposição do orçamento da área e a derrubada dos dois vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais.
“O ministro demonstrou ter prestígio para alcançar as metas comuns do MCTIC e da comunidade científica”, analisou Peregrino.
O presidente do Confies pediu ainda apoio ao fortalecimento das fundações gestoras de pesquisas nas universidades públicas e institutos, assim como de toda área científica nacional. Apoiadas pela Lei nº 8.958/ 94, existem 94 fundações que gerenciam a atividade de pesquisa em 133 universidades públicas no País e são consideradas elos estratégicos para o desenvolvimento científico nacional.
Reunião
O encontro, reservado entre as partes, aconteceu antes da palestra do ministro Marcos Pontes proferida na Aula Inaugural sobre “Os Desafios da Ciência, tecnologia e Inovação no Brasil”, realizada pela COPPE, no Rio de Janeiro.
Participantes
Participaram da reunião a diretoria da COPPE, Edson Watanabe, diretor geral da instituição, Romildo Tolero, vice-diretor, e Luíz Pinguelli Rosa e dirigentes da COPPETEC, Fernando Rochinha e Fernando Peregrino.
Peregrino considerou o encontro positivo e destacou o interesse unânime em torno das bandeiras em defesa do avanço da ciência e tecnologia. Entre elas, a queda dos dois vetos da Lei dos Fundos Patrimoniais.
“A conversa foi boa, a derrubada dos vetos entrou nas prioridades políticas do ministro e reafirmei apoio às bandeiras que o MCTIC prioriza de transformar a FINEP em um fundo financeiro, de corrigir os vetos dos fundos patrimoniais e de recomposição do orçamento.”
No mesmo dia, o presidente do Confies participou, como convidado ao lado de diversas autoridades, do aniversário de 45 anos do CEPEL/Eletrobrás. “Aproveitei e conversei com o ministro de Minas e Energia, o almirante Bento Albuquerque, que se mostrou alinhado com o ministro Pontes quanto a esse assunto. Foi um dia de articulação importante para as nossas bandeiras”, considerou Peregrino.
Campanha contra os vetos
A campanha para derrubar os vetos da Lei dos Fundos Patrimoniais é uma iniciativa das entidades científicas SBPC, ABC, a Abruem, Andifes, Confap, Conif, Consecti, do Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia, juntamente com o CONFIES. Aprovada com sucesso pela Câmara dos Deputados e Senado no fim de 2018, a Lei foi sancionada com dois vetos. Um impede que as doações de recursos privados aos fundos patrimoniais tenham incentivos fiscais (imposto de renda). Outro veto proíbe que as fundações de apoio sejam gestoras dos fundos patrimoniais da ciência.
(Assessoria de imprensa)
Foto: Assessoria de imprensa da COPPE
No Rio de Janeiro, a cerimônia se realizará no auditório da COPPE, situado no prédio da COPPETEC – a fundação de apoio da URFJ. A palestra será transmitida pelo Facebook da COPPE e depois pelo vídeo na TV CONFIES
Nesta sexta-feira (22), o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, proferirá Aula Inaugural realizada pela COPPE – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O tema é: Os Desafios da Ciência, tecnologia e Inovação no Brasil.
A cerimônia se realizará no auditório da COPPE, no Centro de Tecnologia 2 – Rua Moniz Aragão, 360, bloco 1, Cidade Universitária – no prédio da COPPETEC, a fundação de apoio da URFJ. A palestra será transmitida pelo Facebook da COPPE e, depois, o telespectador poderá acessar o vídeo da cerimônia na TV CONFIES.
Fundações de apoio
Apoiadas pela Lei nº 8.958/ 1994, as fundações de apoio são elos essenciais para estimular a gestão dos projetos de pesquisa científica nas universidades públicas brasileiras. Hoje existem 94 fundações de apoio associadas ao CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Reunião
Antes da palestra, o ministro participará de reunião com a Diretoria da COPPE, Edson Watanabe, diretor geral da instituição, Romildo Tolero, vice-diretor, e Luíz Pinguelli Rosa. Também participam do encontro os dirigentes da COPPETEC, Fernando Rochinha e Fernando Peregrino, esse último também presidente do CONFIES.
(Assessoria de imprensa)
Foto: Divulgação
Instituição, na qualidade de Amicus Curiae, apoia pedido de fundação de SP para impedir estatização do segmento
Com o intuito de melhorar a segurança jurídica do sistema de ciência e tecnologia nacional, o CONFIES entrou como Amicus Curiae no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) adeque sua competência, prevista na Constituição Federal.
Em desobediência à lei nacional, o órgão fiscalizador de SP é o único no País que insiste em julgar as contas das fundações de apoio como se fossem instituições de direito público, segundo o advogado responsável pela ação, João Batista Tavares, da FUNDUNESP – Fundação para o Desenvolvimento da UNESP (Universidade Estadual Paulista).
A expectativa do presidente do Confies, Fernando Peregrino, é de que o TJSP reconheça as fundações de apoio como instituições de direito privado. “Se esse entendimento prevalecer sobre as fundações, estaremos estatizando o terceiro setor, o inverso da privatização. Temo por isso”.
Apoiadas pela Lei nº 8.958/ 1994, as fundações de apoio são elos essenciais para estimular a gestão dos projetos de pesquisa científica nas universidades públicas brasileiras.
Segundo lembrou o advogado, desde a criação da legislação específica do segmento, em 1994, o Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou as fundações de apoio da prestação de contas aos órgãos de controle.
“Estamos em 2019 e o Tribunal de Contas de São Paulo ainda trata as fundações de apoio como entidades públicas. Por isso, entramos com recurso para que aconteça em São Paulo o que já acontece há anos com os outros órgãos fiscalizadores do Brasil”, explica o advogado.
O requerimento foi protocolado na quinta-feira, 15 de março, na 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme Tavares, a decisão de São Paulo acaba trazendo dificuldade para implementação da política de ciência e tecnologia do País.
“O caso do Estado de São Paulo, em decorrência de erros presentes na Constituição Estadual de 1989 que não reproduziu corretamente as competências do controle externo, resultou no empoderamento indevido do Tribunal de Contas Estadual, que, ao invés de fiscalizar somente as fundações públicas mantidas pelo Poder Público como prevê a Constituição Federal, incluiu no rol de jurisdicionados as fundação de apoio de direito instituído nos termos do Art. 44, III, do Código Civil, impondo-lhes o regime de direito público com exigência de concurso público e licitações, portanto, sem respaldo na Constituição Federal”, explica o advogado.
“O nosso objetivo é corrigir esses desvios pela ação judicial”, acrescentou.
Processo
Na prática, a ação foi impetrada pela FUNDUNESP. O presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, sensibilizado com o tratamento imposto às fundações que apoiam as universidades públicas, autorizou os representantes do Colégio de Procuradores a requerer o ingresso nesse processo como Amicus Curiae (amigo da corte), com objetivo de reforçar a necessidade provimento da ação, que visa destravar os projetos de C,T&I em São Paulo e de todo Brasil.
(Assessoria de imprensa)
O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior vem a público declarar-se solidário ao ex-reitor Carlos Levi, ao ex-presidente da FUJB, Raymundo de Oliveira e demais gestores da UFRJ, diante de uma sentença injusta e desproporcional da 7ª vara criminal do RJ. A acusação confunde falhas com crimes e irregularidades com ilegalidades.
A acusação interpreta erroneamente o papel de uma fundação de apoio de direito privado, sem fins lucrativos, e de interesse público, confundindo-a com uma empresa privada que visa e distribui lucros. Uma fundação de apoio tem de ser credenciada pelo MEC e pelo MCTIC, e tem como papel o de dar agilidade à gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional da universidade apoiada visando apenas o interesse público. E assim, confunde-se uma taxa de 5% (podendo ser de até 15%, segundo a norma) destinada a cobrir os custos operacionais de gestão da fundação, com qualquer repasse. Trata-se de sistema de justiça que guarda semelhança com o que levou ao suicídio o reitor Cancellier da UFSC, em 2017.
O CONFIES se solidariza com os atingidos, com a comunidade da UFRJ e da FUJB, e põe-se à disposição, para junto com as demais entidades do setor de ciência, tecnologia e inovação, ajudar a reparar, o mais breve possível, tamanha injustiça.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2019
A Diretoria
Dirigentes da instituição discutiram ainda a implementação da educação à distância pela TV Confies e campanha contra os vetos à Lei dos fundos patrimoniais
A crise orçamentária das universidades públicas e a condenação equivocada de gestores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foram alguns dos pontos de discussão da reunião deliberativa da diretoria do CONFIES, na tarde desta quarta-feira, 13, em Brasília. O encontro, que teve a participação do conselho fiscal e representantes do fórum permanente, aconteceu na Finatec, a fundação de apoio da Universidade de Brasília (UnB).
Os participantes manifestaram solidariedade ao professor Carlos Antônio Levi da Conceição, ex-reitor da UFRJ, e a outros membros de sua gestão (do período de 2011 a 2015), recentemente, acusados de forma equivocada pela juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal.
O presidente do Confies, Fernando Peregrino, defendeu o fortalecimento do segmento e reafirmou que o papel das fundações de apoio está sendo mal compreendido pela justiça. “Isso é negativo. O Confies resolveu orientar a todos para o fortalecimento de nossa unidade, fortalecer o trabalho conjunto das fundações de apoio”.
Entende-se que o judiciário está caracterizando como crime a legítima taxa mínima de administração de 5% que as fundações de apoio cobram sobre projetos para arcar com os encargos administrativos.
“Vamos desagravar a acusação contra Levi e os outros dirigentes da UFRJ, municiando os advogados com informações pertinentes, com dados substantivos para provar que as fundações têm direito a sua legítima taxa de administração para sobreviver”, destacou Peregrino.
O atual cenário gera severa insegurança jurídica no ensino superior público, responsável pela maioria das pesquisas científicas conduzidas no País, e agrava a situação de todo sistema de ciência, tecnologia e inovação.
Ensino à distância pela TV Confies
O colegiado do Confies discutiu e aprovou a implementação da Escola à Distância (EAD), pela TV Confies, a partir de junho, para melhorar a qualificação dos colaboradores das fundações de apoio. “Vamos fortalecer esse projeto. Vamos apresentá-lo ao Ministério da Ciência e Tecnologia”, afirmou Peregrino.
Campanha contra vetos
O encontro discutiu ainda a campanha para derrubar os vetos à Leis dos Fundos Patrimoniais, em um esforço conjunto com as instituições de ciência e tecnologia – ABC, SBPC, Andifes, Consecti, Confap, CONIF, Abruem, o Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia e CONFIES. Aprovada com sucesso pela Câmara dos Deputados e Senado no fim de 2018, a Lei foi sancionada em janeiro com dois vetos: o que permite a participação das fundações de apoio à pesquisa na gestão dos fundos patrimoniais; o outro prevê incentivos fiscais aos doadores de recursos privados aos fundos.
(Assessoria de imprensa)
Confies alerta que o judiciário está entendendo como crime a taxa mínima de administração de 5% que as fundações de apoio às universidades públicas e institutos de pesquisa cobram sobre projetos para arcar com os encargos administrativos. A taxa é prevista em legislação específica
Em evento, realizado, nesta segunda-feira, 11, no Rio de Janeiro, pelo Clube de Engenharia, uma das mais antigas associações do Brasil, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, declarou solidariedade aos gestores da UFRJ punidos erradamente – em um processo que ataca a missão instituída em lei das fundações de apoio (Lei 8958/94).
O evento – que foi um ato de apoio e solidariedade a gestores de universidades públicas condenados de forma equivocada -, reuniu ex-reitores, vices e pró-reitores de universidades públicas, líderes da ciência e tecnologia, além do presidente do Clube de Engenharia, Pedro Celestino, e o atual reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher.
O presidente do Confies defendeu veementemente o trabalho das fundações de apoio e alertou que o judiciário está entendendo como crime a taxa mínima de administração de 5% que as fundações de apoio a pesquisas científicas cobram sobre projetos para arcar com os encargos administrativos e que é prevista em legislação específica.
“É muita incompreensão sobre o papel das fundações de apoio. Urge reagir”, defendeu, Peregrino, no evento, realizado, ontem, às 18 horas, no Rio de Janeiro.
“O pagamento de uma taxa de 5% pelos serviços de gestão de uma Fundação não pode ser considerado ilegalidade, nem tampouco servir para condenar dirigentes das universidades e fundações. É o valor mínimo. As fundações precisam receber pelo trabalho realizado”, acrescentou.
Fundações de apoio
As fundações são instituições de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). O papel das fundações, amparadas pela Lei 8958/94, é dar agilidade e presteza à execução do projeto de pesquisa a 133 universidades públicas distribuídas pelo Brasil. Por ano, as 94 fundações, vinculadas ao Confies, movimentam mais de R$ 5 bilhões em mais de 22 mil projetos de pesquisa.
“Ora, a fundação, embora sem fins lucrativos, não pode trabalhar sem repor seus custos operacionais sob pena de ser questionada pelo Ministério Público Estadual que a fiscaliza e, portanto, ver-se diante de desequilíbrio econômico-financeiro. Hoje, a legislação permite que essa reposição seja de até 15%, artigo 74º do Decreto 9283/2018, para convênios, embora em contratos seja livre a negociação”.
Equívocos judiciais
Em 28 de fevereiro, no Rio de Janeiro, a juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal, condenou Carlos Antônio Levi da Conceição, ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e outros membros de sua gestão ( do período de 2011 a 2015). A decisão judicial acolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Assessoria de imprensa
A informação foi concedida pelo Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério, Marcelo Morales, ao presidente do Confies, Fernando Peregrino, em reunião em Brasília
A campanha das entidades de ciência e tecnologia – ABC, SBPC, Andifes, Consecti, Confap, CONIF, Abruem e Confies – para derrubar os dois vetos da Lei dos Fundos Patrimoniais tem o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). A informação foi dada pelo Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas da Pasta, Marcelo Morales, ao presidente do Confies, Fernando Peregrino, em reunião, na quarta-feira, 27, na sede do órgão, em Brasília.
A mobilização recebeu ainda apoio do senador Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), com quem Peregrino também se reuniu, ontem. O parlamentar articula a criação de uma Frente Parlamentar Mista da Ciência Tecnologia do Congresso.
Morales estendeu ainda o apoio da Pasta à desburocratização do trabalho dos cientistas. A burocracia consome mais de 35% do trabalho dos pesquisadores, principais com serviços administrativos.
O secretário disse que o Ministério colocou na pauta a derrubada dos dois vetos como uma das três prioridades da agenda órgão. Segundo ele, o ministro Marcos Pontes, titular da Pasta, está de acordo com a sugestão de fazer uma interlocução com a base do governo e com lideranças políticas, tanto da Câmara dos Deputados como do Senado, para que sejam informados e compreendam a importância da queda dos vetos no Congresso Nacional.
Campanha das instituições
A campanha é uma iniciativa das entidades científicas SBPC, ABC, a Abruem, Andifes, Confap, Conif, Consecti, do Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia, juntamente com o CONFIES, em prol do desenvolvimento científico e tecnológico do País. Aprovada com sucesso pela Câmara dos Deputados e Senado no fim de 2018, a Lei foi sancionada com vetos à participação das fundações de apoio à pesquisa na gestão dos fundos patrimoniais e de incentivos fiscais aos doadores de recursos privados aos fundos. Peregrino distribuiu, ontem, pessoalmente, em Brasília, a carta dessas instituições encaminhas em janeiro à Casa Civil, MCTIC e Congresso Nacional, solicitando a queda desses vetos.
Além da derrubada dos vetos da Lei dos Fundos Patrimoniais, Morales antecipou, na reunião, outras duas prioridades do Ministério. Uma é a aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) n° 315, de 2017, do senador Otto Alencar (PSD/BA), que transforma o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de fomento do setor, em um fundo financeiro e impede o contingenciamento dos recursos.
Outra prioridade, segundo Morales, é a aprovação do projeto de lei (PL) nº 5876/2016, de autoria do ex-deputado Celso Pansera (PT-RJ) e de Bruna Furlan (PSDB-SP) – que recomenda aplicar 25% dos recursos do Fundo Social nas áreas de Ciência e Tecnologia. Peregrino comprometeu-se a apoiar os pleitos de Morales.
A aprovação desses dois projetos de lei já é uma bandeira das instituições científicas, além da luta pela redução da burocracia na CT&I.
Rubrica única
Morales sinalizou também apoio do ministro à proposta do Confies de ser criada uma rubrica única na verba da pesquisa para simplificar a gestão do cientista em seus laboratórios. “O secretário informou que Marcos Pontes ligará para o ministro da Controladoria Geral da União (CGU) para apoiar nossa iniciativa de diálogo e entendimentos; e nos deu a minuta do decreto 7423 (para autorregulação das fundações de apoio) que estamos analisando”, disse o presidente do Confies.
Apoio de senador
A quarta-feira, 27, foi um dia corrido para o presidente do Confies. Ele percorreu gabinetes do Congresso acompanhado das advogadas Tatiana Shiguno, da FAPEU (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária), vinculada à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Fernanda Ladeira de Medeiros, da CEPEL (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica). Também participou da comitiva do Confies Carlos Frausino, assessora parlamentar da instituição.
Agenda começou cedo, no Senado Federal, em busca de apoio para derrubada dos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais. Antes de ir para o MCTIC, Peregrino se reuniu com Izalci, parlamentar sempre sensível às pautas de ciência e tecnologia no Legislativo. O senador está colhendo assinaturas nas duas Casas do Congresso para a criação da Frente Parlamentar Mista da Ciência e Tecnologia, o que facilitaria o encaminhamento dos pleitos do setor. O Confies está apoiando o parlamentar por entender que a frente seria um canal institucional imprescindível para melhorar a cultura e o antendimento sobre a importância da ciência para o país.
“O senador se comprometeu em nos ajudar na derrubada dos vetos, e, simultaneamente, nós a ele na Frente Parlamentar”, afirmou Peregrino.
Apoio da CGU
O último encontro do Confies, ontem, em Brasília, foi com membros da Controladoria Geral da União (CGU), na sede do órgão. Entre as propostas apresentadas pelo titular do Confies, Peregrino, está o projeto de criação da rubrica única para verba de pesquisa. O diretor de Auditoria da Área Social da CGU, José Paulo Barbieri, sensibilizado com o tema, afirmou: “Faremos tratativas internas de apoio às pautas que facilitem os projetos de pesquisa científica, essenciais para o desenvolvimento do País.”
Além da comitiva do Confies e de Barbieri, participaram do encontro outros seis membros da CGU: Marcela Mendes, Jorge Henrique Mendonça, Karen Teles, Karin Webster, Cristiano Coimbra de Souza e Alexandre Augusto Silva.
(Assessoria de imprensa)
“Não nos recusamos a divulgar dados extras, considerando, especialmente, que diversos dos projetos envolvidos fazem gestão de recursos públicos. Existe, todavia, uma confusão entre as regras de transparência e de acesso à informação”, esclarece a coordenadora do Colégio dos Procuradores, Tatiana Shigunov
Em meio à crise orçamentária do sistema nacional de ensino superior, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) – o acórdão nº 1178/2018 – traz impactos financeiros negativos e extrapola consideravelmente as regras do artigo 4º-A da Lei nº 8.958/1994, a principal legislação que norteia a relação entre as universidades federais e suas fundações de apoio. A análise é da coordenadora do Colégio dos Procuradores, a advogada Tatiana Shigunov.
Como justificativa, o acórdão do TCU informa a intenção de avaliar o cumprimento das normas sobre a transparência na gestão de recursos públicos no relacionamento entre as fundações de apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e os Institutos Federais (IF), pelos próximos quatro anos, o que gera duplicidade entre as leis.
Conforme Tatiana, as fundações de apoio já dispõem de ferramentas para divulgação de dados e documentos de interesse público, obedecendo a principal legislação do setor em vigor. “As fundações de apoio já vêm cumprindo a Lei 8.958/1994, adotando medidas e ferramentas de transparência em nossos sites. Algumas já definiram também o cumprimento do acórdão do TCU como metas”, explica a advogada.
Propriedade Intelectual
A procuradora recomenda a cautela: “Não nos recusamos a divulgar dados extras, considerando, especialmente, que diversos dos projetos envolvidos fazem gestão de recursos públicos. Existe, todavia, uma confusão entre as regras de transparência e de acesso à informação. Uma coisa é a transparência, sob a qual as fundações já trabalham. Outra, são as regras de acesso à informação de dados especialmente quando envolve a questão de sigilo. Todo projeto de pesquisa com potencial de geração de propriedade intelectual (PI) é sigiloso, não pode ser divulgado. Por isso, nem toda informação pode ser disponibilizada para evitar prejuízos a projetos de pesquisa”, alerta.
Outro ponto crítico do acórdão, segundo Tatiana, é a recomendação para que as informações sejam disponibilizadas e atualizadas nos sites das fundações, praticamente em tempo real. Segundo ela, uma providência assim gera altos custos adicionais às fundações, além da necessidade de pessoal para cumprir as determinações, inclusive sobre a classificação de confidencialidade e prazo de sigilo.
Despesas adicionais
“Na nossa leitura, as exigências do TCU extrapolam os limites da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/11) ao dispor que as fundações de apoio devem cumprir todas as exigências que são previstas para os órgãos púbicos. Sendo, as fundações de apoio, organizações sem fins lucrativos e submetidas à Lei 8.958/94 em que já se aplicam as disposições do art. 4º A. Quanto mais informações publicadas, mais potente deve ser o servidor, a capacidade de armazenagem, a verificação de atualização, dentre outros. Tudo isso tem um custo e não temos orçamento, já que trabalhamos mediante o ressarcimento da Despesas Operacionais e Administrativas (DOA)”, explica.
O tema será uma das pautas da Reunião de Diretoria do Confies a se realizar em 13 de março, em Brasília.
(Assessoria de imprensa)
Hoje 17 fundações de apoio à atividade de pesquisa nas universidades federais possuem canais afiliados à Rede TV CONFIES
Com 10 meses de vida, a Rede TV CONFIES supera as expectativas de seus idealizadores e dá um passo na internacionalização. A plataforma digital – chamada de Netflix da ciência brasileira – já foi vista em todos os Estados brasileiros, em mais de 500 cidades nacionais e em 64 países, conforme dados estatísticos do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), responsável pela TV digital.
A Rede TV CONFIES entrou no ar em março de 2018 com o objetivo de dar mais visibilidade e transparência ao trabalho das fundações de apoio à atividade de pesquisa científica nas universidades federais e institutos.
Hoje 17 fundações possuem canais afiliados à Rede TV CONFIES, espalhados em quase todas as regiões do País. Desse total, 12 canais já disponibilizam programação própria. Outros cinco encontram-se em processo de estruturação, informa o presidente do Confies, Fernando Peregrino.
“A Rede TV CONFIES tem muito espaço para ela crescer, porque temos 94 fundações de apoio vinculadas. Estamos trabalhando na consolidação da plataforma”, acrescenta.
Programação
A Rede TV CONFIES oferece 39 faixas de programação. Até agora foram produzidos 150 títulos (vídeos) abordando conteúdos jornalísticos sobre projetos de pesquisa científica, cursos e palestras. Além de divulgação científica e seminários sobre temas como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a reforma trabalhista e atuação dos órgãos de controle sobre a atividade de pesquisa. O público pode conferir ainda, na programação, vídeos institucionais e a cobertura dos seminários do Confies, além do concurso de vídeos sobre a burocracia na ciência (Prêmio TV CONFIES) realizado no último seminário do órgão, em novembro de 2018.
Audiência
Acessada por quase 30 mil espectadores, a programação da Rede TV CONFIES atingiu o pico de 6,5 mil por dia no decorrer do Congresso do CONFIES, em novembro de 2018, resultado considerando bastante expressivo.
Para conferir a programação basta acessar Rede TV CONFIES e acessar o canal de seu interesse.
(Assessoria de imprensa)
A carta, encaminhada por 9 instituições, entre elas, o Confies, diz que a Lei dos Fundos Patrimoniais, sem os vetos, representa grande passo para o País entrar no rol das nações desenvolvidas, onde a sociedade contribui diretamente para a implantação de projetos de interesse público em áreas como ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente, entre outras
Em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico do País, nove entidades – o Confies, a SBPC, a ABC, a Abruem, a Andifes, o Confap, o Conif, o Consecti e o Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia – encaminharam, nesta quarta-feira, 30, carta conjunta às lideranças do Senado e Câmara dos Deputados, ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e ao ministro da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, o astronauta Marcos Pontes, em que pedem a derrubada dos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais.
A carta pede que seja derrubado o veto no dispositivo que autoriza as fundações de apoio às IFES de serem gestoras dos fundos patrimoniais. E também a queda do veto no dispositivo dos incentivos fiscais que, segundo as instituições, representam o principal estímulo para que o interessado aloque recursos no fundo.
A carta, na íntegra, está disponível abaixo.
Prezados Senhores,
As entidades que subscrevem o presente vêm propor a Vossas Excelências a derrubada parcial dos vetos à Lei nº 13.800/2019 (Veto 03/2019), sancionada pelo Presidente da República, no último dia 4 de janeiro, originada do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 31/2018, aprovado pela maioria da Câmara e de forma consensual no Senado em dezembro passado, acerca da regulamentação dos fundos patrimoniais (endowments) no Brasil.
O Projeto representa um grande passo para o País entrar no rol das nações desenvolvidas, onde a sociedade contribui diretamente para a implantação de projetos de interesse público em áreas como ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente, entre outras. Esses fundos chegam a totalizar, considerando pessoas físicas e jurídicas privadas, cerca de 3% (três por cento) do PIB de países como Estados Unidos e Canadá. Respeitadas as respectivas diferenças, a implementação dos fundos patrimoniais no Brasil pode destinar recursos indispensáveis para a realização desses projetos, implementados em instituições públicas. A medida propiciará ainda a formação de uma cultura favorável ao investimento privado em áreas de interesse social.
Quanto às razoes dos vetos apresentadas, examinamos, em resumo, o seguinte:
- Não procede o veto ao parágrafo único do Artigo 2o.
Não é razoável negar às atuais fundações de apoio às IFES, citadas no dispositivo vetado, regidas pela Lei nº 8958/94, a possibilidade de serem gestoras dos fundos patrimoniais. É necessário considerar que as 94 fundações de direito privado existentes no cenário da pesquisa, desenvolvimento e inovação são exaustivamente fiscalizadas pelos órgãos de controle. Trata-se de instituições que possuem experiência na área, consolidada através da realização de mais de 22 mil projetos de pesquisa e inovação, por ano, assistindo a 133 IFES e instituições de pesquisa com credibilidade junto à sociedade brasileira. Reconhecer a atuação das fundações de apoio, permitindo que elas gerenciem os novos fundos, é uma medida importante.
- Não procede o veto aos Artigos 28o, 29o e 30o
Esses artigos tratam do principal atrativo para os fundos patrimoniais. Os capitais privados de pessoas jurídicas ou físicas poderão deduzir o equivalente a 1,5% ou 2% do lucro operacional para doação aos fundos, sendo que essas deduções só terão impacto fiscal no ano de 2022. Convém observar que os beneficiários serão as instituições vinculadas à Administração Pública, cujas atividades serão apoiadas pela formação do fundo. Portanto, essa dedução não configura benefício ao doador, mas, representa um estímulo para que o interessado aloque recursos na formação do fundo. O verdadeiro beneficiado é o próprio Estado e a sociedade.
Assim, não há que se falar em renúncia fiscal, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o TCU, no Acórdão 767, atesta que a isenção tributária de cujo usuário final é a própria Administração Pública não se caracteriza como renúncia fiscal. Ademais, a atual legislação já autoriza a concessão de incentivo fiscal não cabendo arguir a criação de novas deduções.
A derrubada dos vetos está em consonância com o mandamento constitucional (art. 218) de obrigatoriedade da promoção e do incentivo, pelo Estado, do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológicas, com tratamento prioritário estatal, objetivando o bem público e o progresso das ciências (§ 1º). O desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação se dão, preponderantemente, na direção da solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (§ 2º).
Atenciosamente,
Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem)
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Cientifica e Tecnológica (Confies)
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica (Conif)
Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (Consecti)
Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
(Assessoria de imprensa do Confies)