Participaram da comitiva a ABC, o CONFIES, Confap e ICTP.br, entre outras instituições da CTI

Lideranças do sistema de ciência, tecnologia e inovação do País, como ABC (Academia Brasileira de Ciências) e o CONFIES (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica) discutiram, nesta terça-feira (26), várias propostas com o senador Izalci Lucas, no gabinete do parlamentar.

A intenção é de impedir o avanço de pautas que prejudicam, ainda mais, a área científica e tecnológica do País. Entre elas, a chamada medida provisória (MP) 1.112 da sucata, publicada pelo Palácio do Planalto em 31 de março de 2022.

Na prática, essa MP desvia verba da pesquisa científica e tecnológica do setor de óleo e gás –área responsável pela autossuficiência da Petrobras, permitida pela Lei nº 9478/97 – para estimular um programa de desmonte e de sucateamento de veículos automotores. Ou seja, pretende renovar a frota de veículos de caminhões com mais de três décadas de uso por intermédio de verbas da pesquisa científica.

“Trata-se de uma ameaça de destruição de uma política pública exitosa, que já viabilizou marcantes conquistas tecnológicas, com importantes consequências econômicas e estratégicas para o País”, analisam as lideranças da CTI.

Comitiva da Ciência

Participaram da comitiva, entre outras lideranças da CTI, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino; e o atual titular da ABC, Luiz Davidovich e o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odir Antônio Dellagostin; além do professor Fábio Guedes, secretário-executivo da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), uma associação da comunidade brasileira de CTI para atuação permanente no Congresso Nacional e em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Interesse na relatoria da MP da sucata

Crítico à MP da sucata, o senador Izalci Lucas se mostrou preocupado com o real impacto negativo dessa medida na pesquisa científica e tecnológica nacional. Ele apontou ainda interesse em assumir a relatoria da medida quando o texto chegar ao Senado Federal. Hoje a medida tramita na Câmara dos Deputados. Pelas regras legislativas, o relator é responsável pelo texto final de medidas provisórias e de projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional.

“Essa medida tira recursos da ciência e tecnologia e vamos cuidar de apresentar emendas e pegar a relatoria para poder impedir que, mais uma vez, retirem recursos da pesquisa”, afirmou o senador.

O parlamentar pretende solicitar à Presidência do Senado a relatoria da MP. “Existe uma negociação de líderes, existe um rodízio. Mas pedirei a relatoria e, de qualquer forma, vou apresentar emendas para ajustar a MP”.

Regulamentação do sistema de CTI

As lideranças científicas e tecnológica pediram ainda, ao senador, empenho ao novo projeto de lei, apresentado pelo governo, para regulamentar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).

Em fevereiro, as entidades que integram a ICTP.br divulgam documento com princípios fundamentais para a melhoria do projeto. A proposta, entre outros pontos, defende a redução da burocracia da atividade de pesquisa. Aliás, essa é uma das principais bandeiras do CONFIES que reúnem as fundações de apoio que atuam na ponta da pesquisa científica gerenciando recursos dos trabalhos conduzidos pelas universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa.

O senador Izalci Lucas considerou fundamental melhorar o projeto apresentado pelo governo. “O governo fez um projeto que não está muito bom. Existem sugestões para alterar essas propostas e precisamos ouvir todas as entidades antes de discutir o projeto (nas comissões e no plenário). É preciso ajustar o texto para atender os interesses de todas as instituições, sejam da indústria liderada pelo Movimento Empresarial pela Inovação, sejam de todo o sistema nacional de ciência e tecnologia.”

70 anos do CNPq

Antes da reunião com o senador Izalci Lucas, no Congresso Nacional, a comitiva de CTI celebrou os 70 anos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na sede do órgão. O presidente do CONFIES, Peregrino, participou da mesa “A visão das entidades de CT&I sobre o papel do CNPq no fomento à pesquisa”, e criticou ferozmente tanto a MP da sucata como a burocracia na atividade de pesquisa.

“Para que exigir um recibo de próprio punho de um bolsista para validar uma prestação de contas?”, exemplificou. “Conseguiram parar uma pesquisa da Coppe sobre exploração de petróleo em águas profundas por conta de uma diferença de noventa e três centavos (R$ 0,93) na prestação de contas, conforme disse em artigo publicado no Estadão”?, acrescentou.

CGU

Ainda em Brasília, o presidente do CONFIES se reuniu ainda com a cúpula da Controladoria Geral da União (CGU) reforçando pedido de apoio para reduzir a burocracia na atividade de pesquisa.

Viviane Monteiro/Assessoria de imprensa

A Reunião Ordinária da Diretoria Executiva do CONFIES realizada na quarta-feira, 23 de março, a Pesquisa do Salário Médio praticados pelas fundações de apoio e cobrou uma campanha para equiparação salarial em relação aos servidores.

Segundo o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, o salário médio das fundações de apoio é praticamente metade dos benefícios do servidor público, em média. Peregrino chamou a atenção ao fato de as fundações de apoio terem angariado mais de R$ 7 bilhões para as pesquisas das universidades públicas, em meio à pandemia.

O presidente do CONFIES propôs um encontro das fundações de apoio para meados do ano. A reunião tratou ainda da anuidade do CONFIES de 2022, cujo valor será mantido em função do momento da pandemia. A Diretoria do CONFIES falou ainda da nova pesquisa “Quem somos com base em dados de 2021 que será divulgada em breve.

O presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, lamenta a perda irreparável do advogado Francisco de Assis Alves, ex-diretor do Conselho no período de 2002 a 2008. Ele faleceu nesta sexta-feira, 25 de março.

Defensor da atuação das fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa, Alves foi membro da Diretoria e do Colégio de Procuradores do CONFIES.

Foi Procurador Chefe aposentado da Consultaria Jurídica da Reitoria da Universidade de São Paulo (USP); Procurador Municipal aprovado em Concurso Público – 1986. Também foi Procurador Chefe da Universidade da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); professor de Direito Constitucional da Pontifícia Univer¬sidade Católica de São Paulo (PUC).

Entre outras atuações profissionais, Alves foi membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC); membro do Instituto dos Advogados de São Paulo; e assessor e consultor jurídico de várias fundações, dentre as quais: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP); Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), Fundação de Desenvolvimento da UNESP (FUNDUNESP), Fundação para o Desenvolvimento da Unicamp (FUNCAMP), Fundação para o Remédio Popular (FURP), Fundação Zerbini, Fundação Adib Jatene (FAJ) e outras.

(Assessoria de imprensa)

No documento, a ABC, Andifes, Confap, Confies, Conif, Consecti, Ibrachics e SBPC citam pontos importantes que devem delinear o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

A comunidade acadêmica e científica brasileira apresentou propostas –  sistematizadas na “Declaração de princípios quanto à constituição do SNCTI (Sistema Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação)” – publicada pela Iniciativa Brasileira para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), na segunda, 21/02.

O objetivo do documento é orientar discussões e estabelecer alguns dos princípios que devem compor o novo projeto de lei para regulamentar o SNCTI, em discussão pela comissão do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

“Este documento foi elaborado em resposta ao PL”, explica o professor Fábio Guedes Gomes, secretário executivo da ICTP.br e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal).

Dentre outros pontos, a declaração afirma que “deve também ser princípio no SNCTI uma forte redução dos entraves burocráticos que atravancam a pesquisa, desde a sua definição inicial, à execução dos projetos, até a prestação de contas, reduzindo as exigências que sejam irracionais em todas as etapas da pesquisa e do que dela decorre. Também deve ser facilitada a transposição de recursos de uma rubrica a outra, sem depender, como hoje, de prévia autorização do Ministério da Economia. O SNCTI propugnará para que os recursos de ciência e tecnologia estejam inscritos em um único programa orçamentário como Investimento (…)”.

O documento na íntegra segue abaixo:

Declaração de princípios quanto à constituição do SNCTI – Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Princípios Fundamentais

  1. O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos pilares centrais de uma economia sustentável e moderna, que reduza as desigualdades sociais e traga prosperidade ao nosso país. Deve guiar-se pelo atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS). Deve ser estruturado como uma política de Estado. A ciência básica constitui a base do SNCTI, o qual possui entre suas finalidades a inovação, que por sua vez depende da prioridade conferida à expansão planejada do conjunto do sistema de pesquisa científica e tecnológica.

Em conformidade com os Artigos 218 e 219 da Constituição, que determinam os objetivos e prioridades da política de C&T:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

  • 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • 1º O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
  1. Os objetivos estratégicos de política científica devem contemplar todas as grandes áreas do conhecimento de modo integrado. Devem trabalhar na redução das desigualdades sociais e regionais. A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado.

Em conformidade com o Artigo 170 da Constituição, que destaca o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

  1. Institucionalmente, o SNCTI deverá estar inextricavelmente associado ao sistema educacional superior, através das universidades e institutos de pesquisa federais e estaduais. O SNCTI deve ter como uma de suas linhas principais a formação e a capacitação de recursos humanos necessários à CT&I e ao desenvolvimento nacional. Ademais, são de domínio público os desenvolvimentos tecnológicos inovativos produzidos no sistema público (educacional e de pesquisas). Os rendimentos decorrentes desses desenvolvimentos devem ser repartidos entre os agentes produtivos, o capital e o trabalho.

Em conformidade com os parágrafos § 3º e § 4º do Art. 218 (já citado) da Constituição, que determinam:

  • 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
  • 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
  1. O SNCTI deve ser organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. Trata-se de um sistema nacional e não federal, ou seja, a cooperação dos entes federados, instituições de pesquisa e ensino, do setor empresarial e de outros setores envolvidos, deve se dar em pleno respeito e articulação recíprocos. O sistema deve ser dirigido com critérios aliados aos interesses públicos.
  2. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, criado em 1985, foi uma conquista da Comunidade Científica. O MCTI deverá ter função coordenadora do SNCTI, com mecanismos para a coordenação interministerial, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.
  3. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, criado em 1985, foi uma conquista da Comunidade Científica. O MCTI deverá ter função coordenadora do SNCTI, com mecanismos para a coordenação interministerial, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.

Em conformidade com o Parágrafo único do Art. 193 da Constituição, que determina:

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).

7.A função precípua do MCTI é a de coordenação do Sistema e dela deve se ocupar prioritariamente, via CCT, articulando as políticas de CT&I transversais aos demais ministérios ao mesmo tempo que advogue os recursos orçamentários, financeiros e econômicos para o setor junto às autoridades competentes e demais organizações e instituições de fomento.

  1. Deve também ser princípio no SNCTI, uma forte redução dos entraves burocráticos que atravancam a pesquisa, desde a sua definição inicial, à execução dos projetos, até a prestação de contas, reduzindo as exigências que sejam irracionais em todas as etapas da pesquisa e do que dela decorre. Também deve ser facilitada a transposição de recursos de uma rubrica a outra, sem depender, como hoje, de prévia autorização do Ministério da Economia. O SNCTI propugnará para que os recursos de ciência e tecnologia estejam inscritos em um único programa orçamentário como Investimento, visando a maior coerência, visibilidade e transparência dos gastos públicos, conforme artigo o Art. 167, parágrafo § 5º da CF e a EC 85/2016.
  2. A educação superior e os sistemas de Pós-graduação devem ser integrados em uma política harmônica, envolvendo o SNCTI, com objetivos que atendam às necessidades de formação de recursos humanos de acordo com as necessidades do país, com vistas ao seu pleno desenvolvimento socioeconômico.
  3. O SNCTI deve regular as atividades de pesquisa do setor privado, criando mecanismos para que órgãos públicos e privados atuem harmonicamente, dentro dos objetivos do SNCTI.
  4. Um dos pontos centrais para a ciência é a garantia plena de liberdade acadêmica e de pesquisa e a disponibilização de recursos adequados para a pesquisa científica básica em todas as áreas do conhecimento.

Em conformidade com o Inciso IX do Art. 5 da Constituição:

Art. 5. Inc. IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  1. A matriz de financiamento do SCNTI deve ser baseada, primariamente, no Orçamento Geral da União, com participação de Fundos relacionados às atividades econômicas de alguns setores produtivos no país, de forma a garantir a ampliação e a estabilidade do financiamento da pesquisa, o provimento da infraestrutura necessária e a formação de recursos humanos.
  2. O SNCTI, como ente nacional e não federal, deve buscar o diálogo com municípios brasileiros, por meio de suas entidades representativas, para que a iniciação científica e o apoio ao desenvolvimento tecnológico empreendedor sejam fomentados, formando-se a base da ciência e da tecnologia nacionais, inclusive alocando recursos para isso.

Entidades que compõem o Comitê Executivo da ICTP.br:

– Academia Brasileira de Ciências (ABC)

– Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

– Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

– Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) – Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti)

– Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibra-Chics)

– Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Veja a nota em PDF.

 

Projeto recupera incentivos fiscais para estimular doações de recursos privados aos fundos patrimoniais para o fomento da pesquisa científica e tecnológica do País

O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino defende a aprovação do parecer do senador Rodrigo Cunha, relator do projeto de lei que permite a criação de fundo patrimonial nas instituições de ensino superior. A proposta recupera os incentivos fiscais para estimular doações de recursos privados a esses inovadores instrumentos de fomento à pesquisa.

De autoria da deputada Bruna Dias Furlan, o Projeto de Lei nº 158, de 2017, do (nº 4.643, de 2012, na Casa de origem) entrou na pauta de votação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal da última quinta-feira, 17.

O titular do CONFIES considera a aprovação desse projeto de extrema importância para o avanço da ciência brasileira. Isso porque a proposta recupera os incentivos fiscais que foram vetados, em 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro quando sancionou a Lei 13.800/2019, que cria os fundos patrimoniais no Brasil. As fundações de apoio à pesquisa são autorizadas a gerir os fundos patrimoniais de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa.

Audiência pública

A senadora Zenaide Maia (PROS – RN) apresentou nesta quarta-feira um requerimento para realização de audiência pública sobre o projeto, ainda sem data estabelecida. No requerimento a senadora convida as principais lideranças da ciência e tecnologia do Brasil:

✅ Fernando Peregrino, do CONFIES;
✅Marcus Vinicius David, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);
✅ Sônia Regina de Souza Fernandes, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
✅ Renato Janine Ribeiro, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
✅ Também os representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Economia (ME).

(Assessoria de imprensa)

Em nota, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, diz que o sistema de normas e de regulação das fundações de apoio continua confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica + Brasil.

“Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, com essa parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública ter sucesso, nem sempre observado: o diálogo entre quem planeja, executa e opera!”, diz. “Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve”.

Abaixo, a nota do presidente do CONFIES, Fernando Peregrino,

O Seminário da Plataforma + Brasil foi realizado nesta quarta-feira (02 de fevereiro), de 15 hs às 17 horas, pelo Confies. Com a mediação de Fernando Peregrino (CONFIES), o encontro reuniu Regina Lemos, do Ministério da Economia; Antônio Carlos Leonel, da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Vilas Boas de Souza, da SESU/Ministério da Educação (MEC); Alexandre Augusto Villain da Silva, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Hugo Marques (ME) e José Antonio (ME).

A plataforma foi feita somente para os convênios ECTI do decreto 8240/2014. Esse é um dos pontos que precisam ainda ser esclarecidos. O decreto, no item 1 do Paragrafo 2, do Artigo 1º, define ECTI e diz que são todos convênios que tenham como participantes IFES ou outras ICT, fundação de apoio, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Que tenham como finalidade projetos de ensino, pesquisa, extensão, des. institucional, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse reciproco. Podendo participar com a participação de OS que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da lei 8958.

O segundo aspecto primário é se um agente privado pode participar como financiador. Pelo Decreto sim, no artigo 4, há: os participes dos convênios poderão exercer, cumulativamente as funções de gestão, execução e financiamento parcial ou integral dos convênios conforme definido em cada instrumento.

A verdade é que, embora existam esforços meritórios e boas intenções, o sistema regulador e normativo das fundações de apoio está confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica. Proliferam modelos e tipos de parceria, o que torna sua aplicação difícil e pouco transparente. Além do que existem órgãos que só aplicam da lei o que concordam, caso do artigo 48 do decreto 9283 do Marco Legal, sobre as Prestações de contas de um projeto de pesquisa.

Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, possivelmente pela parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública nova: diálogo entre quem planeja, executa e opera! Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve.  Foram inscritas 1,024 mil pessoas no primeiro seminário.

A boa novidade do evento de ontem é que estão querendo ouvir o CONFIES! Afinal são suas fundações de apoio quem aplica as normas que estão por trás da plataforma.
Ou seja, os agentes que aplicam a norma! Boa novidade

(Fernando Peregrino)

O encontro será online e gratuito às 15hs. As inscrições ainda estão abertas.

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES) realizará nesta quarta-feira, 02 de fevereiro, às 15 horas, um seminário sobre a implementação da Plataforma+Brasil, o novo sistema eletrônico de gestão de convênios para recursos federais.

O encontro será online e gratuito. As inscrições estão abertas AQUI.

Um dos objetivos é entender sobre como funciona a nova ferramenta principalmente para as fundações de apoio da atividade de pesquisa – conduzida pelas universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa, filiadas ao CONFIES.

O seminário será moderado pelo presidente do CONFIES, Fernando Peregrino. Participarão representantes do Ministério da Economia (ME), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), além da Controladoria Geral da União (CGU), de universidades e de fundações de apoio.

Peregrino considera fundamental a participação de todas as fundações no evento. “Recomendo que todos se inscreverem, porque essa ferramenta é obrigatória e terá impacto grande nas fundações e IFES”, reforça.

O que é?
Encontro sobre Plataforma+Brasil

Quando?

02 de fevereiro
15h

Inscrições

O evento será online e gratuito. Acesse no link e faça a sua inscrição. https://confies.encontrodigital.com.br

(Assessoria de imprensa)

Além do encolhimento da verba para ciência este ano, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, criticou o aumento da burocracia que incide sobre os projetos de pesquisa

O presidente Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino, analisou os vetos de Jair Bolsonaro aos recursos da área de pesquisas científicas, em plena pandemia, e lamentou a decisão. Os recursos tinham sido aprovados antes pelo Congresso Nacional.

“Lamentável a decisão de um presidente que diz gostar da ciência e decide cortar recursos do próprio MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), da Embrapa, da educação básica e da própria Fiocruz, nossa vanguarda da pesquisa e da vacina brasileira. Se gostar é isso, imagine se ele fosse indiferente”, criticou Peregrino, também diretor da fundação Coppetec, de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “O CONFIES lamenta muito a preservação do Orçamento Secreto em detrimento do que o País precisa.”

Peregrino não se surpreendeu, porém, com os constantes cortes da verba da ciência, já que essa vem sendo uma prática adotada desde o início da pandemia de covid-19. “De onde menos se espera, daí é que não sai nada”, disse ele parafraseando Barão de Itararé.

Além do encolhimento da verba para ciência este ano, Peregrino criticou o aumento da burocracia que incide sobre os projetos de pesquisa. “A burocracia atual do governo confirma que a burocracia é a arte de tornar impossível o possível”, destaca ele citando Javier Pascual Pacedo.

Poucas exceções no governo atual

Ao sancionar o Orçamento de 2022, o presidente Jair Bolsonaro vetou recursos que haviam sido aprovados para as áreas de pesquisas científicas e para políticas públicas voltadas para indígenas e quilombolas. Os cortes atingiram ainda projetos para consolidação de assentamentos rurais, para pesquisas em universidades, para reforma agrária e regularização fundiária e políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Fundações de apoio

O CONFIES reúne 96 fundações de apoio filiadas. As fundações de apoio às universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa foram criadas para viabilizar, de maneira ágil e eficiente, a relação entre a academia (pelas universidades e dos institutos de pesquisa) e a sociedade (por intermédio de empresas e das organizações sociais), intermediada pela ação integradora do poder público municipal, estadual e nacional.

(Assessoria de imprensa)

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES) realizará em 02 de fevereiro, às 15 horas, um seminário sobre a implementação da Plataforma+Brasil, o novo sistema eletrônico de gestão de convênios para recursos federais.

O encontro será online e gratuito. As inscrições já estão abertas AQUI.

Um dos objetivos é entender sobre como funciona a nova ferramenta principalmente para as fundações de apoio da atividade de pesquisa – conduzida pelas universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa, filiadas ao CONFIES.

A ser moderado pelo presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, o  seminário deverá reunir representantes do Ministério da Economia (ME), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), além da Controladoria Geral da União (CGU), de universidades e de fundações de apoio.

Peregrino considera fundamental a participação de todas as fundações no evento. “Recomendo que todos se inscreverem, porque essa ferramenta é obrigatória e terá impacto grande nas fundações e IFES”, reforça.

O que é?
Encontro sobre Plataforma+Brasil

Quando?

📅 02 de fevereiro
🕒 15h

Inscrições

O evento será online e gratuito. Acesse no link e faça a sua inscrição. https://confies.encontrodigital.com.br

(Assessoria de imprensa)

Objetivo é selecionar fundações de apoio para o Ifac a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) divulgou chamada pública para seleção de fundações de apoio para atuar junto ao Ifac no apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. O edital na íntegra está disponível  AQUI.

OBJETIVO

O edital tem por objeto selecionar fundações de apoio do Ifac  a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrava e financeira necessária à execução desses projetos, de acordo com a Resolução CONSU/ IFAC nº 23, de 16 de julho de 2020.

A(s) fundação(ões) selecionada(s) deve(m) apresentar os documentos necessários para solicitar sua autorização de atuação no Ifac junto ao Ministério da Educação, conforme solicitação do Ifac.

VAGAS

Serão selecionadas 02 (duas) propostas referente a 02 (duas) Fundações de Apoio, por prazo determinado de 12 meses, observada a ordem de classificação, com a finalidade de dar apoio a programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

As demais fundações inscritas serão classificadas no cadastro reserva com validade de 24 meses e poderão ser convocadas de acordo com o interesse institucional.

(Assessoria de imprensa)

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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