No documento, a ABC, Andifes, Confap, Confies, Conif, Consecti, Ibrachics e SBPC citam pontos importantes que devem delinear o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

A comunidade acadêmica e científica brasileira apresentou propostas –  sistematizadas na “Declaração de princípios quanto à constituição do SNCTI (Sistema Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação)” – publicada pela Iniciativa Brasileira para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), na segunda, 21/02.

O objetivo do documento é orientar discussões e estabelecer alguns dos princípios que devem compor o novo projeto de lei para regulamentar o SNCTI, em discussão pela comissão do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

“Este documento foi elaborado em resposta ao PL”, explica o professor Fábio Guedes Gomes, secretário executivo da ICTP.br e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal).

Dentre outros pontos, a declaração afirma que “deve também ser princípio no SNCTI uma forte redução dos entraves burocráticos que atravancam a pesquisa, desde a sua definição inicial, à execução dos projetos, até a prestação de contas, reduzindo as exigências que sejam irracionais em todas as etapas da pesquisa e do que dela decorre. Também deve ser facilitada a transposição de recursos de uma rubrica a outra, sem depender, como hoje, de prévia autorização do Ministério da Economia. O SNCTI propugnará para que os recursos de ciência e tecnologia estejam inscritos em um único programa orçamentário como Investimento (…)”.

O documento na íntegra segue abaixo:

Declaração de princípios quanto à constituição do SNCTI – Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Princípios Fundamentais

  1. O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos pilares centrais de uma economia sustentável e moderna, que reduza as desigualdades sociais e traga prosperidade ao nosso país. Deve guiar-se pelo atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS). Deve ser estruturado como uma política de Estado. A ciência básica constitui a base do SNCTI, o qual possui entre suas finalidades a inovação, que por sua vez depende da prioridade conferida à expansão planejada do conjunto do sistema de pesquisa científica e tecnológica.

Em conformidade com os Artigos 218 e 219 da Constituição, que determinam os objetivos e prioridades da política de C&T:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

  • 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • 1º O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
  1. Os objetivos estratégicos de política científica devem contemplar todas as grandes áreas do conhecimento de modo integrado. Devem trabalhar na redução das desigualdades sociais e regionais. A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado.

Em conformidade com o Artigo 170 da Constituição, que destaca o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

  1. Institucionalmente, o SNCTI deverá estar inextricavelmente associado ao sistema educacional superior, através das universidades e institutos de pesquisa federais e estaduais. O SNCTI deve ter como uma de suas linhas principais a formação e a capacitação de recursos humanos necessários à CT&I e ao desenvolvimento nacional. Ademais, são de domínio público os desenvolvimentos tecnológicos inovativos produzidos no sistema público (educacional e de pesquisas). Os rendimentos decorrentes desses desenvolvimentos devem ser repartidos entre os agentes produtivos, o capital e o trabalho.

Em conformidade com os parágrafos § 3º e § 4º do Art. 218 (já citado) da Constituição, que determinam:

  • 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
  • 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
  1. O SNCTI deve ser organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. Trata-se de um sistema nacional e não federal, ou seja, a cooperação dos entes federados, instituições de pesquisa e ensino, do setor empresarial e de outros setores envolvidos, deve se dar em pleno respeito e articulação recíprocos. O sistema deve ser dirigido com critérios aliados aos interesses públicos.
  2. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, criado em 1985, foi uma conquista da Comunidade Científica. O MCTI deverá ter função coordenadora do SNCTI, com mecanismos para a coordenação interministerial, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.
  3. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, criado em 1985, foi uma conquista da Comunidade Científica. O MCTI deverá ter função coordenadora do SNCTI, com mecanismos para a coordenação interministerial, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.

Em conformidade com o Parágrafo único do Art. 193 da Constituição, que determina:

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).

7.A função precípua do MCTI é a de coordenação do Sistema e dela deve se ocupar prioritariamente, via CCT, articulando as políticas de CT&I transversais aos demais ministérios ao mesmo tempo que advogue os recursos orçamentários, financeiros e econômicos para o setor junto às autoridades competentes e demais organizações e instituições de fomento.

  1. Deve também ser princípio no SNCTI, uma forte redução dos entraves burocráticos que atravancam a pesquisa, desde a sua definição inicial, à execução dos projetos, até a prestação de contas, reduzindo as exigências que sejam irracionais em todas as etapas da pesquisa e do que dela decorre. Também deve ser facilitada a transposição de recursos de uma rubrica a outra, sem depender, como hoje, de prévia autorização do Ministério da Economia. O SNCTI propugnará para que os recursos de ciência e tecnologia estejam inscritos em um único programa orçamentário como Investimento, visando a maior coerência, visibilidade e transparência dos gastos públicos, conforme artigo o Art. 167, parágrafo § 5º da CF e a EC 85/2016.
  2. A educação superior e os sistemas de Pós-graduação devem ser integrados em uma política harmônica, envolvendo o SNCTI, com objetivos que atendam às necessidades de formação de recursos humanos de acordo com as necessidades do país, com vistas ao seu pleno desenvolvimento socioeconômico.
  3. O SNCTI deve regular as atividades de pesquisa do setor privado, criando mecanismos para que órgãos públicos e privados atuem harmonicamente, dentro dos objetivos do SNCTI.
  4. Um dos pontos centrais para a ciência é a garantia plena de liberdade acadêmica e de pesquisa e a disponibilização de recursos adequados para a pesquisa científica básica em todas as áreas do conhecimento.

Em conformidade com o Inciso IX do Art. 5 da Constituição:

Art. 5. Inc. IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  1. A matriz de financiamento do SCNTI deve ser baseada, primariamente, no Orçamento Geral da União, com participação de Fundos relacionados às atividades econômicas de alguns setores produtivos no país, de forma a garantir a ampliação e a estabilidade do financiamento da pesquisa, o provimento da infraestrutura necessária e a formação de recursos humanos.
  2. O SNCTI, como ente nacional e não federal, deve buscar o diálogo com municípios brasileiros, por meio de suas entidades representativas, para que a iniciação científica e o apoio ao desenvolvimento tecnológico empreendedor sejam fomentados, formando-se a base da ciência e da tecnologia nacionais, inclusive alocando recursos para isso.

Entidades que compõem o Comitê Executivo da ICTP.br:

– Academia Brasileira de Ciências (ABC)

– Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

– Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

– Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) – Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti)

– Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibra-Chics)

– Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Veja a nota em PDF.

 

Projeto recupera incentivos fiscais para estimular doações de recursos privados aos fundos patrimoniais para o fomento da pesquisa científica e tecnológica do País

O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino defende a aprovação do parecer do senador Rodrigo Cunha, relator do projeto de lei que permite a criação de fundo patrimonial nas instituições de ensino superior. A proposta recupera os incentivos fiscais para estimular doações de recursos privados a esses inovadores instrumentos de fomento à pesquisa.

De autoria da deputada Bruna Dias Furlan, o Projeto de Lei nº 158, de 2017, do (nº 4.643, de 2012, na Casa de origem) entrou na pauta de votação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal da última quinta-feira, 17.

O titular do CONFIES considera a aprovação desse projeto de extrema importância para o avanço da ciência brasileira. Isso porque a proposta recupera os incentivos fiscais que foram vetados, em 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro quando sancionou a Lei 13.800/2019, que cria os fundos patrimoniais no Brasil. As fundações de apoio à pesquisa são autorizadas a gerir os fundos patrimoniais de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa.

Audiência pública

A senadora Zenaide Maia (PROS – RN) apresentou nesta quarta-feira um requerimento para realização de audiência pública sobre o projeto, ainda sem data estabelecida. No requerimento a senadora convida as principais lideranças da ciência e tecnologia do Brasil:

✅ Fernando Peregrino, do CONFIES;
✅Marcus Vinicius David, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);
✅ Sônia Regina de Souza Fernandes, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
✅ Renato Janine Ribeiro, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
✅ Também os representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Economia (ME).

(Assessoria de imprensa)

Em nota, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, diz que o sistema de normas e de regulação das fundações de apoio continua confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica + Brasil.

“Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, com essa parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública ter sucesso, nem sempre observado: o diálogo entre quem planeja, executa e opera!”, diz. “Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve”.

Abaixo, a nota do presidente do CONFIES, Fernando Peregrino,

O Seminário da Plataforma + Brasil foi realizado nesta quarta-feira (02 de fevereiro), de 15 hs às 17 horas, pelo Confies. Com a mediação de Fernando Peregrino (CONFIES), o encontro reuniu Regina Lemos, do Ministério da Economia; Antônio Carlos Leonel, da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Vilas Boas de Souza, da SESU/Ministério da Educação (MEC); Alexandre Augusto Villain da Silva, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Hugo Marques (ME) e José Antonio (ME).

A plataforma foi feita somente para os convênios ECTI do decreto 8240/2014. Esse é um dos pontos que precisam ainda ser esclarecidos. O decreto, no item 1 do Paragrafo 2, do Artigo 1º, define ECTI e diz que são todos convênios que tenham como participantes IFES ou outras ICT, fundação de apoio, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Que tenham como finalidade projetos de ensino, pesquisa, extensão, des. institucional, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse reciproco. Podendo participar com a participação de OS que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da lei 8958.

O segundo aspecto primário é se um agente privado pode participar como financiador. Pelo Decreto sim, no artigo 4, há: os participes dos convênios poderão exercer, cumulativamente as funções de gestão, execução e financiamento parcial ou integral dos convênios conforme definido em cada instrumento.

A verdade é que, embora existam esforços meritórios e boas intenções, o sistema regulador e normativo das fundações de apoio está confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica. Proliferam modelos e tipos de parceria, o que torna sua aplicação difícil e pouco transparente. Além do que existem órgãos que só aplicam da lei o que concordam, caso do artigo 48 do decreto 9283 do Marco Legal, sobre as Prestações de contas de um projeto de pesquisa.

Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, possivelmente pela parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública nova: diálogo entre quem planeja, executa e opera! Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve.  Foram inscritas 1,024 mil pessoas no primeiro seminário.

A boa novidade do evento de ontem é que estão querendo ouvir o CONFIES! Afinal são suas fundações de apoio quem aplica as normas que estão por trás da plataforma.
Ou seja, os agentes que aplicam a norma! Boa novidade

(Fernando Peregrino)

O encontro será online e gratuito às 15hs. As inscrições ainda estão abertas.

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES) realizará nesta quarta-feira, 02 de fevereiro, às 15 horas, um seminário sobre a implementação da Plataforma+Brasil, o novo sistema eletrônico de gestão de convênios para recursos federais.

O encontro será online e gratuito. As inscrições estão abertas AQUI.

Um dos objetivos é entender sobre como funciona a nova ferramenta principalmente para as fundações de apoio da atividade de pesquisa – conduzida pelas universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa, filiadas ao CONFIES.

O seminário será moderado pelo presidente do CONFIES, Fernando Peregrino. Participarão representantes do Ministério da Economia (ME), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), além da Controladoria Geral da União (CGU), de universidades e de fundações de apoio.

Peregrino considera fundamental a participação de todas as fundações no evento. “Recomendo que todos se inscreverem, porque essa ferramenta é obrigatória e terá impacto grande nas fundações e IFES”, reforça.

O que é?
Encontro sobre Plataforma+Brasil

Quando?

02 de fevereiro
15h

Inscrições

O evento será online e gratuito. Acesse no link e faça a sua inscrição. https://confies.encontrodigital.com.br

(Assessoria de imprensa)

Além do encolhimento da verba para ciência este ano, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, criticou o aumento da burocracia que incide sobre os projetos de pesquisa

O presidente Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino, analisou os vetos de Jair Bolsonaro aos recursos da área de pesquisas científicas, em plena pandemia, e lamentou a decisão. Os recursos tinham sido aprovados antes pelo Congresso Nacional.

“Lamentável a decisão de um presidente que diz gostar da ciência e decide cortar recursos do próprio MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), da Embrapa, da educação básica e da própria Fiocruz, nossa vanguarda da pesquisa e da vacina brasileira. Se gostar é isso, imagine se ele fosse indiferente”, criticou Peregrino, também diretor da fundação Coppetec, de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “O CONFIES lamenta muito a preservação do Orçamento Secreto em detrimento do que o País precisa.”

Peregrino não se surpreendeu, porém, com os constantes cortes da verba da ciência, já que essa vem sendo uma prática adotada desde o início da pandemia de covid-19. “De onde menos se espera, daí é que não sai nada”, disse ele parafraseando Barão de Itararé.

Além do encolhimento da verba para ciência este ano, Peregrino criticou o aumento da burocracia que incide sobre os projetos de pesquisa. “A burocracia atual do governo confirma que a burocracia é a arte de tornar impossível o possível”, destaca ele citando Javier Pascual Pacedo.

Poucas exceções no governo atual

Ao sancionar o Orçamento de 2022, o presidente Jair Bolsonaro vetou recursos que haviam sido aprovados para as áreas de pesquisas científicas e para políticas públicas voltadas para indígenas e quilombolas. Os cortes atingiram ainda projetos para consolidação de assentamentos rurais, para pesquisas em universidades, para reforma agrária e regularização fundiária e políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Fundações de apoio

O CONFIES reúne 96 fundações de apoio filiadas. As fundações de apoio às universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa foram criadas para viabilizar, de maneira ágil e eficiente, a relação entre a academia (pelas universidades e dos institutos de pesquisa) e a sociedade (por intermédio de empresas e das organizações sociais), intermediada pela ação integradora do poder público municipal, estadual e nacional.

(Assessoria de imprensa)

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES) realizará em 02 de fevereiro, às 15 horas, um seminário sobre a implementação da Plataforma+Brasil, o novo sistema eletrônico de gestão de convênios para recursos federais.

O encontro será online e gratuito. As inscrições já estão abertas AQUI.

Um dos objetivos é entender sobre como funciona a nova ferramenta principalmente para as fundações de apoio da atividade de pesquisa – conduzida pelas universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa, filiadas ao CONFIES.

A ser moderado pelo presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, o  seminário deverá reunir representantes do Ministério da Economia (ME), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), além da Controladoria Geral da União (CGU), de universidades e de fundações de apoio.

Peregrino considera fundamental a participação de todas as fundações no evento. “Recomendo que todos se inscreverem, porque essa ferramenta é obrigatória e terá impacto grande nas fundações e IFES”, reforça.

O que é?
Encontro sobre Plataforma+Brasil

Quando?

📅 02 de fevereiro
🕒 15h

Inscrições

O evento será online e gratuito. Acesse no link e faça a sua inscrição. https://confies.encontrodigital.com.br

(Assessoria de imprensa)

Objetivo é selecionar fundações de apoio para o Ifac a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) divulgou chamada pública para seleção de fundações de apoio para atuar junto ao Ifac no apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. O edital na íntegra está disponível  AQUI.

OBJETIVO

O edital tem por objeto selecionar fundações de apoio do Ifac  a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrava e financeira necessária à execução desses projetos, de acordo com a Resolução CONSU/ IFAC nº 23, de 16 de julho de 2020.

A(s) fundação(ões) selecionada(s) deve(m) apresentar os documentos necessários para solicitar sua autorização de atuação no Ifac junto ao Ministério da Educação, conforme solicitação do Ifac.

VAGAS

Serão selecionadas 02 (duas) propostas referente a 02 (duas) Fundações de Apoio, por prazo determinado de 12 meses, observada a ordem de classificação, com a finalidade de dar apoio a programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

As demais fundações inscritas serão classificadas no cadastro reserva com validade de 24 meses e poderão ser convocadas de acordo com o interesse institucional.

(Assessoria de imprensa)

“2022 reacende nossa esperança: afinal a principal arma para enfrentar a pandemia foi a ciência que nos deu”, enfatiza Fernando Peregrino, diretor da Fundação COPPETEC e presidente do Confies, em artigo publicado no Jornal da Ciência (SBPC).

Sob o olhar das fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o ano 2021 foi repleto de frustrações como os cortes sucessivos nas fontes tradicionais para ciência e tecnologia,  muitas das quais vitais para o sistema de produção de conhecimento científico, como o orçamento das universidades e a não implantação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) livre aprovado no congresso graças ao importante mobilização da comunidade de ciência e tecnologia

Destaco também diálogo pouco efetivo com órgãos normativos do governo, como, por exemplo, a nossa reclamada atualização do decreto 2731/10 que regula o funcionamento das fundações de apoio, além de modelos de cooperação entre as IFES e as fundações de apoio que se somaram ao cipoal de regras burocráticas que ameaçam um modelo flexível objetivo central do marco legal!

Nessa adversidade as fundações se mostraram aptas a alavancar recursos, pois captaram R$ 7,5 bilhões em 2020 para projetos por ela geridos, contra R$ 5 bilhões dos anos anteriores, conforme levantamento do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES).

A lei dos fundos patrimoniais 13.800 continua deformada sem o indispensável incentivo fiscal vetado, em 2019,  pelo governo. Lamentável, pois continua sendo usada como marketing de fonte alternativa aos imprescindíveis recursos do tesouro!

De qualquer maneira, o ano de 2022 reacende nossa esperança. Afinal a principal arma para enfrentar a pandemia foi a ciência que nos deu: a vacina! Embora tenham lhe negado apoio à altura de sua importância para a saúde dos concidadãos!

* O artigo expressa exclusivamente a opinião de seus autores
Acesse o artigo AQUI

Debate conclui necessidade de aprofundar discussão sobre o projeto que tramita no Senado

O 4º Congresso Nacional do CONFIES discutiu, no penúltimo dia do evento, 30 de novembro, o Projeto de Lei (PL) n.º 21/2020, que prevê regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil. O painel, mediado pelo presidente do Confies, Dr. Fernando Peregrino,  contou com a participação da deputada Federal Luísa Canziani, da advogada e pesquisadora acadêmica Camila Trindade Galvão, do presidente da AIRES/PUCRS, Nicholas Kludge Corrêa, e da professora da COPPE/UFRJ, Priscila Lima.

A deputada Canziani, relatora do substitutivo aprovado na Câmara de Deputados, inaugurou o painel comentando sobre a articulação feita em torno da aprovação do PL 21/2020, que encontra-se em tramitação no Senado, aguardando distribuição de relator.

A deputada mencionou que a preocupação do Congresso em acelerar o processo legislativo ocorre porque diversos entes subnacionais (como estados e municípios) vinham regulando a inteligência artificial de maneira difusa. Além disso, a existência de uma lei que regule a IA é importante para atrair investidores internacionais e para traçar diretrizes que promovam segurança jurídica para as empresas, sem engessar o desenvolvimento da tecnologia.

Após a fala da deputada federal, a advogada e pesquisadora Camila Trindade Galvão alertou sobre os riscos do uso da inteligência artificial para sociedade quando utilizada sem as devidas cautelas. Tais como manipulação de comportamentos em massa, atentados à democracia, além da discriminação negativa “de grupos minorizados em razão dos vieses”. Destacou que o projeto, em discussão, possui lacunas que deixam a sociedade vulneráveis aos riscos apontados e que, portanto, deve haver mais participação da comunidade jurídica e acadêmica para aprimorar a redação atual no Senado.

Nicholas Kludge Corrêa, cientista e filósofo pesquisador de IA, destacou que o Projeto de Lei, conforme redação atual, regula apenas inteligência artificial que se utiliza de aprendizado de Máquina, excluindo mais de 70% de aplicações de inteligência artificial da abrangência da futura lei. Recomenda as instruções de Governança e Avaliação de Riscos disponibilizados pelo Portal da Transparência, que fornecem importantes orientações para o uso responsável do Aprendizado de Máquina. Informa que existem campos de pesquisa como AI Safety (inteligência artificial segura) e AI Ethics (inteligência artificial ética) que investigam os problemas no uso de IA e buscam formas de solucioná-los.

A professora da COPPE/UFRJ Priscila Lima alertou que “já vivenciamos, na prática, situações” reproduzidas em filmes de ficção científica, como Minority Report e Inception, que muito se assemelham ao policiamento por câmeras de reconhecimento facial que fora utilizado na Grã-Bretanha e aos aplicativos que monitoram o sono e que podem, potencialmente, divulgar publicidades, na tentativa de induzir sonhos.

Comenta que existem consensos internacionais sobre a IA, que devem ser beneficente, não maleficente, respeitar a autonomia humana, ser justa e ter explicabilidade. “Aduz ser importante a participação de centros de pesquisa dedicados à inteligência artificial” no centro do debate sobre o PL 21/2020 e lista uma série de pontos que devem ser considerados nesta regulação.

Ao final, o mediador e os palestrantes concluíram que o projeto precisa aprofundar temas como:

  • Pertinência da criação de uma agência reguladora,
  • Politica para resolver/mitigar o desemprego que será gerado pela substituição de diversos postos de trabalho por aplicações de inteligência artificial,
  • Proibições expressas sobre aplicações de alto risco (como armas autônomas, por exemplo),
  • Dificuldades e possibilidades de se traduzir princípios e regras em algoritmos,
  • Necessidade de investimentos em P&D para capacitação de mão de obra e desenvolvimento de patentes nacionais.

(CONFIES)

Fundações de apoio captam R$ 7,5 bi para ciência com fontes alternativas de fomento

Presidente do CONFIES divulga receita recorde das fundações na abertura do 4º Congresso Nacional das Fundações de Apoio

No ano marcado pelo esvaziamento do orçamento público da ciência e tecnologia, em plena pandemia, as fundações de apoio de universidades públicas alcançaram, no ano passado, uma receita recorde de R$ 7,5 bilhões, valores captados para atividade de pesquisa de instituições públicas de ensino e pesquisa. O valor cresceu 58% sobre os R$ 4,7 bilhões de 2019, puxado pelas contribuições de Estados, municípios e setor privado.

Os dados fazem parte de um levantamento inédito do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), divulgado nesta segunda-feira, 29, na abertura do 4º Congresso Nacional das Fundações de Apoio, realizado pelo Conselho.  O evento será realizado nos dias 29, 30 e 1º de dezembro.

As fundações de apoio se consolidaram como entidades de gestão adequadas a projetos de pesquisa e inovação de universidades públicas e de institutos federais e ensino e pesquisa, conforme o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino. São entidade do terceiro setor regidas pelo Código Civil e reguladas pela Lei 8958/94.

Participaram do levantamento do CONFIES  53 das 93 fundações  filiadas consultadas. Entre elas, a Fundação Fiotec, vinculada à Fiocruz, a Fundação Coppetec, que apoia a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e a Finatec, da Universidade de Brasília (UnB).

Conforme o CONFIES, essas fundações de apoio respondem por 20 mil projetos científicos e tecnológicos e por 68 mil bolsistas e celetistas.

Para o presidente do CONFIES, os valores captados pelas fundações de apoio são adicionados ao orçamento oficial da atividade de pesquisa, valores que superam com folga o orçamento de R$ 5,6 bilhões disponibilizados para o custeio e capital das universidades federais do ano passado.

O montante captado pelas fundações também supera com folga os minguados R$ 600 milhões disponibilizados em 2021 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o principal fundo de fomento da ciência e tecnologia do Brasil, recursos que vêm sendo contingenciados todo ano pelo governo federal para atingir a meta fiscal de 2020.

Peregrino lamenta o esvaziamento das tradicionais fontes oficiais de recursos para ciência brasileira, principalmente em um cenário de pandemia. “O Brasil deve abrir os olhos antes que não tenhamos retorno de um caminho que trilhamos para sermos uma nação subalterna e dependente de bens essenciais ao seu povo”.

4º Congresso Nacional das Fundações de Apoio reúne lideranças da ciência e tecnologia

A mesa de abertura do encontro iniciou-se às 15hs desta segunda-feira, 29. Com as principais  lideranças da ciência, tecnologia e inovação do País. A presidente da Fiocruz, Nisia Trindade, o o presidente da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), Rodrigo Zanin.

Também o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação; o vice-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), o reitor Ricardo Fonseca; e o ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Celso Pansera, diretor da ICTBr. O debate será ministrado pelo presidente do CONFIES, Peregrino.

Objetivo

O objetivo do encontro este ano é discutir o agravamento da crise orçamentária da ciência e temas de impacto geral e amplo nas fundações de apoio afiliadas. O objetivo é fortalecer o modelo IFES/FA, assim como as boas práticas das afiliadas. As fundações de apoio se consolidaram como entidades de gestão adequadas a projetos de pesquisa e inovação. São entidade do terceiro setor regidas pelo Código Civil e reguladas pela Lei 8958/94.

O caso do Cancellier: Recurso Final

Outro nome aguardado para o 4º Congresso Nacional do CONFIES, o jornalista Paulo Markun, autor do livro “Recurso Final — A Investigação da Polícia Federal Que Levou ao Suicídio de um Reitor em Santa Catarina”, falará sobre o tema: O caso do Cancellier: Recurso Final. A participação de Markun será às 16hs da segunda-feira, 29 de novembro, logo após a abertura do Congresso.

Na prática, Markun discorrerá sobre o suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, que, preso pela Polícia Federal de forma violenta, se suicidou em 02 de outubro de 2017, no auge das operações Lata Jato. Nascido em 13 de maio de 1957, em Tubarão (SC), Cancellier, como era conhecido, foi jurista, jornalista e professor universitário brasileiro.

INTELIGÊNCIA ARTIFICAL

Outro tema a ser discutido no Encontro será Inteligência Artificial e seus princípios éticos; riscos e benefícios, impactos sociais, econômicos e políticos. Como proteger a sociedade? O debate, que acontecerá em 30 de dezembro, se dará em torno do projeto de Lei 20/2021 da deputada Luisa Canziani. A mesa, a ser moderada pelo presidente do CONFIES, Peregrino, reunirá a deputada Luisa Canziani, o professor Nicholas Kluge Correa, da PUC, a professora Priscila Machado Vieira Lima, da COPPE/UFRJ; e advogada: Camila Galvão – Aires.

Assessoria de imprensa

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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