Manifesto conjunto enviado ao Presidente Interino da República, Michel Temer
A possível fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações, que tem sido noticiada pela imprensa, é uma medida artificial que prejudicaria o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país.
É grande a diferença de procedimentos, objetivos e missões desses dois ministérios. A agenda do MCTI é baseada em critérios de mérito científico e tecnológico, os programas são formatados e avaliados por comissões técnicas que têm a participação da comunidade científica e também da comunidade empresarial envolvida em atividades Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Essa sistemática é bem diferente da adotada pelo Ministério das Comunicações, que envolve relações políticas e práticas de gestão distantes da vida cotidiana do MCTI.
Além disso, há uma enorme diferença de missões. O leque de atividades na área das comunicações inclui concessões de emissoras de rádio e televisão, empresas de correio, governança da internet, fiscalização de telefonia e TV paga. Na área do MCTI, estão o fomento à pesquisa, envolvendo inclusive a criação de redes multidisciplinares e interinstitucionais de pesquisadores, programas temáticos em diversas áreas importantes para a sociedade brasileira, fomento à inovação tecnológica em empresas, administração e fomento das atividades envolvendo energia nuclear, nanotecnologia, mudanças climáticas e produção de radiofármacos, entre tantas outras. O MCTI é responsável ainda por duas dezenas de institutos de pesquisa, envolvendo pesquisa básica e aplicada em um grande número de temas: da biodiversidade amazônica a atividades espaciais; da matemática pura ao bioetanol; da computação de altíssimo desempenho ao semiárido nordestino.
A junção dessas atividades díspares em um único Ministério enfraqueceria o setor de ciência, tecnologia e inovação, que, em outros países, ganha importância em uma economia mundial crescentemente baseada no conhecimento e é considerado o motor do desenvolvimento. Europa, Estados Unidos, China, Coréia do Sul, são alguns exemplos de países que, em época de crise, aumentam os investimentos em P&D, pois consideram que esta é a melhor maneira de construir uma saída sustentável da crise.
O MCTI e suas agências têm desempenhado papel fundamental para o avanço da ciência e da tecnologia e, por consequência, para o protagonismo do Brasil no cenário científico global. Se há duas décadas o Brasil ocupava a 21ª posição no ranking mundial da produção científica, hoje já se encontra no 13ª lugar. No mesmo período, a produção científica mundial cresceu 2,7 vezes; a do Brasil cresceu 6,83 vezes – índice semelhante ao da Coréia do Sul (7,15) e superior a tantos outros países, como Canadá (2,14), Alemanha (2,0), Reino Unido (1,92), EUA (1,67) e Rússia (1,6).
Foi também a partir da existência do MCTI que o Brasil conseguiu fazer florescer um sistema de ciência, tecnologia e inovação de abrangência nacional. Hoje, todos os Estados da Federação contam com sua secretaria de ciência e tecnologia e com sua fundação de amparo à pesquisa.
Sob a liderança do MCTI, o Brasil despertou e se mobilizou para a construção de um marco legal condizente com as aspirações de nossas instituições de pesquisa e empresas que trabalham pela geração de inovações tecnológicas e pelo aumento da competitividade da economia brasileira. Foi assim que nasceram a Lei de Inovação (2004), a Lei do Bem (2005), a Lei de Acesso à Biodiversidade (2015) e o Novo Marco Legal da C,T&I (2016).
A nova política industrial brasileira, baseada na melhoria da capacidade inovadora das empresas, também só foi possível em razão da existência do MCTI e sua capacidade de articulação entre os universos acadêmico e empresarial. Deve-se registrar ainda a atuação transversal do MCTI em diversas áreas do governo federal e da sociedade, como saúde, educação, agropecuária, defesa, meio ambiente e energia.
Por essas e outras razões, cumpre preservar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Cada vez mais o MCTI deve ser reforçado, com financiamento adequado e liderança que olha o futuro, para que possa cumprir eficazmente sua missão de beneficiar a sociedade brasileira com os resultados da ciência e da tecnologia e promover o protagonismo internacional do país. Diminui-lo pela associação com setores que pouco têm a ver com sua missão compromete aquele que deve ser o objetivo último das políticas públicas: garantir um desenvolvimento sustentável nos âmbitos, econômico, social e ambiental.
São Paulo, 11 de maio de 2016.
Academia Brasileira de Ciências, ABC
Academia de Ciências do Estado de São Paulo, ACIESP
Academia Nacional de Medicina, ANM
Associação Brasileira de Universidade Estaduais e Municipais, ABRUEM
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores, ANPROTEC
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, ANDIFES
Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, ANPEI
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, CRUB
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, CONFIES
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, CONFAP
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C,T&I, CONSECTI
Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, FOPROP
Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, FORTEC
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC
Medida Provisória nº 718/2016 altera pontos da Lei nº 8010/1990 que concede isenção fiscal a centros de pesquisas e universidades federais e privadas
O Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 17, a Medida Provisória nº 718/2016 no Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990.
Tal legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à pesquisa há mais de 20 anos. Tradicionalmente, as compras de materiais científicos no exterior para os Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) são realizadas pelas fundações de apoio à pesquisa, credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
As instituições de apoio à pesquisa, porém, começaram a enfrentar dificuldades para manter essas operações porque a legislação foi ajustada na redação do art. 8º da Lei 13243/2016 que deu origem ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sancionado pela presidente Dilma em 11 de janeiro deste ano, depois de aprovação unânime no Congresso Nacional.
O texto publicado no Diário Oficial diz que a medida provisória é aplicada às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino – e devidamente credenciadas pelo CNPq.
Segundo explicou o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, as fundações de apoio realizam as importações de produtos científicos porque as universidades federais não dispõem de estrutura para realizar essas operações. Também diretor de orçamento da Coppe/UFRJ, ele cita a existência de 52 fundações de apoio credenciadas e que respondem por 74% das importações de produtos científicos no País.
A medida provisória é assinada pela presidente Dilma Roussef, e também pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Celso Pansera. Ainda pelo ministro do Esporte, George Hilton, e Guilherme Walder Mora Ramalho, interino da Aviação Civil. Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial da União.
Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência
Leia mais em: MCTI
A propósito da MP 718, que liberou novamente o credenciamento para importações, e para reafirmar a importância das fundações de apoio, e portanto do CONFIES, como seu órgão representativo nesse campo, segue a informação:
Dos milhares de projetos de pesquisa no Brasil, apenas em 2014, as Fundações de Apoio – no total de 52 credenciadas pelo CNPq – foram responsáveis por 74% dos 118 milhões de dólares importados em insumos e equipamentos (Lei 8010). Hoje isso corresponde a aproximadamente R$400 milhões! (Fonte: CNPq).
O CONFIES agradece imensamente ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Celso Pansera, ao deputado Sibá Machado e a todos os parlamentares que contribuíram de alguma forma para que pudéssemos alcançar esse resultado.
A força do CONFIES está nisso! Representada pela soma do trabalho das Fundações de Apoio e diversos outros participantes!
Precisamos trabalhar, juntos… sempre!
Diálogos com a SESU, através do Secretário Jesualdo Farias e o GAT entraram na lista de ações permanentes da Diretoria do CONFIES desde dezembro de 2015. Reuniões mensais estão sendo realizadas para tratar de assuntos de interesse das FA, como Hospitais Universitários, necessidade de novas regras para credenciamento e autorização, etc.
Recentemente, diversas Fundações de Apoio têm relatado problemas com os processos de recredenciamento e de suas autorizações perante o MEC e, por esse motivo, através de uma ação colaborativa, o CONFIES confeccionou uma listagem com a situação atual das Fundações, enviada ao MEC, com vistas a documentar e embasar pedido de celeridade da apreciação dos processos de recredenciamento.
Em reunião realizada no último dia 9 de março, o Diretor Executivo da UNICELVA, Cristiano Maciel, representando o CONFIES, esteve em Brasília com representantes do MEC com o objetivo de relatar as dificuldades das Fundações de Apoio e solicitar agilidade na resolução dos problemas apresentados. Durante a reunião foi apresentada a listagem compilada pelo CONFIES com as pendências reportadas. A equipe do GAT se comprometeu a responder a cada uma das fundações listadas a respeito da situação do processo e empreender mais esforços para celeridade.
Além disso o MEC prontificou-se em disponibilizar um balcão de informações, durante encontro do CONFIES, de forma a dirimir dúvidas e auxiliar interessado em obter maiores informações sobre os processos de recredenciamento.
O E-GAT, sistema online, ainda inacabado, que facilitaria o envio de documentações e daria condições de melhor acompanhamento dos processos, está passando por novo processo de licitação para que a sua finalização e disponibilização para as Fundações ocorra o mais breve possível, segundo relatos do MEC.
Assim sendo, o CONFIES reitera o pedido de envio de informações, por parte das Fundações, com o intuito constituir o material que será entregue ao MEC.
A equipe SESU/GAT informou, também, que foram feitas mudanças no documento que rege o credenciamento das fundações, diminuindo as burocracias (conforme proposto pelo Confies e analisado por eles). Esse documento está em tramitação.
Espera-se que, com essa movimentação, algumas ações sejam tomadas para que haja maior agilidade e menor burocracia no processo de recredenciamento e das autorizações de apoio das Fundações.
A Diretoria do CONFIES
Publicada hoje, dia 17 de março, MP 718 que libera as fundações de apoio para realização de importação para projetos, após suspensão de concessões de autorização que trouxeram prejuízos para o desenvolvimento para a pesquisa e inovação.
A suspensão das importações pelo CNPq sacrificava e implicava em prejuízos a centenas de projetos, acarretando em paralização das atividades de pesquisa.
Felizmente, após inúmeros pedidos e sensibilização do Ministro da Ciência e Tecnologia, assim como de diversos parlamentares, a MP foi publicada, o que significa mais uma vitória a favor do desenvolvimento do país.
Abaixo está a publicação:
Art. 8º A Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
-
2º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)