Confies mantém posição de que as fundações estão prejudicadas sem que tenham responsabilidade pelos problemas nas PCs de convênios desde 1991

Na quarta-feira, 9, o Confies publicou nota em que repudia a burocracia excessiva da Finep sobre fundações de apoio. Segue abaixo a resposta da assessoria de imprensa da Finep, na íntegra.

“A Finep esclarece que trabalha lastreada por obrigatoriedades legais, que não devem ser confundidas com a alegada ‘burocracia excessiva sobre fundações de apoio’.

A recente reabertura das prestações de contas finais de instrumentos contratuais não reembolsáveis teve por base o Acórdão nº 3235/2017 – TCU – 2ª Câmara, de 11/04/2017, restringindo-se àqueles encerrados no período de novembro de 2014 a março de 2016, a partir da Resolução CD-FNDCT 02/2014. Portanto, não abarcou “convênios encerrados há muito mais de 5 anos”.

Nossa empresa tem se empenhado na orientação das convenentes e acordantes desses instrumentos contratuais, inclusive, participando do 1° Congresso do Confies, realizado em novembro de 2018, com a palestra “Situação da Reabertura das Prestações de Contas”. Além disso, interage constantemente com o TCU, visando identificar possibilidades de melhorias na execução descentralizada das políticas públicas.

Em suma, cumprimos a legislação e atuamos baseados em nossa missão: ‘transformar o Brasil por meio da Ciência, Tecnologia e Inovação'”, diz a nota da assessoria de imprensa da Finep.

Confies rebate a nota da assessoria de imprensa da Finep

O presidente do Confies, Fernando Peregrino, mantém, em nota, o posicionamento de que as fundações estão prejudicadas sem que tenham responsabilidade pelos problemas nas PCs de convênios desde 1991.

“Este Conselho, desde janeiro de 2018, vem discutindo com a alta direção da FINEP uma forma de mitigar os danos causados às fundações de apoio por a citada decisão do TCU.

A FINEP vem tratando esse assunto como pode sob o esforço meritório de seu corpo técnico a exemplo da Gerente Patrícia RIbeiro. Mas, rigorosamente trata-se, ao nosso ver, de uma afronta ao artigo 14 do Decreto lei 200/1967 mas que penaliza as fundações que são obrigadas a recuperar documentos desde 1991 até 2014.

Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

O artigo 14 dia que o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Nossas fundações não têm dotações orçamentárias para cobrir custos como esses. Elas sobrevivem com os baixos ressarcimentos de despesas operacionais. Sem possibilidade de cobrir riscos de inadimplências como essas apontadas pelo TCU nas contas dessa Empresa. Chamar ou não de burocracia é o que menos importa. Todas têm base legal, essa definição contém a definição da burocracia. Porém, todos seguimos as leis, não apenas a Finep. Tanto é verdade que o Marco Legal foi feito a partir do diagnóstico de que é excessiva a burocracia das leis na pesquisa, e que foi vitorioso graças às entidades da aliança de ciência e inovação também, na qual o Confies está incluído.
Seguir leis, todos seguimos, a Finep como principal agência de fomento do País, não seria exceção.

O Confies adotou a luta contra a burocracia ratificada em todos os seus encontros nacionais, assim como junto aos poderes executivo e legislativo, e sempre procurando a presença de representantes da Finep que prestam esclarecimentos e nos apoiam no limite de suas atribuições.

(Assessoria de imprensa do Confies)

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