A Assembleia Geral Extraordinária – AGE, de 13 de julho de 2017, tendo em vista:
1) que as anuidades não eram revistas desde o ano de 2010 implicando em expressiva defasagem, inclusive em relação a entidades similares no segmento de CT&I;
2) que houve ampliação dos custos operacionais do CONFIES para abrir e manter suas inciativas junto ao STF, ao CGU, ao TCU, a AGU, ao MEC, ao MCTI, ao Congresso Nacional, entre outros, conforme balanço de atividades da Diretoria apresentado na referida AGE;
Decidiu revisar a atual política de anuidades de modo a distribui-la em três faixas, R$3.000,00, R$6.000,00 e R$9.000,00, proporcionais ao fluxo de recursos de cada fundação, cujos critérios e demais procedimentos serão detalhados pela Diretoria, observando ainda:
1) que as novas anuidades terão vigência a partir de 2018;
2) serão anistiadas as dívidas até 2015;
3) que as dívidas de 2016 e a partir dai serão cobradas tendo em vista o interesse coletivo;
4) manter o parcelamento, como de sempre, em dois semestres o pagamento da anuidade;
A Diretoria do CONFIES
Tendo em vista a Decisão 01/2017 da Assembleia Geral Extraordinária do CONFIES,
RESOLVE:
Regular a implementação da nova política de anuidades levando em conta o critério do fluxo financeiro total de cada uma afiliada no ano de 2016, computado de 1º de janeiro a 31 de dezembro, de acordo com as faixas abaixo:
- A) de 0 a 50 milhões de reais (anuidade R$3.000,00);
- B) maior que 50 milhões até 100 milhões de reais (anuidade R$6.000,00);
- C) maior que 100 milhões de reais (anuidade R$9.000,00).
O enquadramento será feito pela declaração de cada Fundação nas faixas mencionadas, através do Sistema CONFIES-ON LINE.
A implementação da decisão e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.