Por: Fernando Peregrino*, Jornal do Brasil
Recorrentes tem sido os reclamos da comunidade científica e de inovação sobre a elevada e crescente burocracia reinante na gestão de seus projetos, sobretudo quando a origem dos recursos é pública.
Recentemente, um levantamento realizado com apoio do MCTIC, promovido pelo CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior, atestou não apenas isso, mas deu conta de que 35% do tempo em média do cientista é gasto com a gestão de suas pesquisas.
Se colocado diante da quantidade de cientistas em atividade no Brasil, 180 mil segundo o CNPq (2016), estamos desperdiçando 60 mil deles com funções que nada tem com sua formação de busca de novos conhecimentos.
O Brasil, segundo indicadores internacionais, tem menos 10 vezes cientistas do que deveria ter por 1.000 trabalhadores de sua força de trabalho, e ainda joga fora 1/3 dela.
A grande força propulsora da burocracia pública tem sido, pela natureza, mas não exclusivamente, são os órgãos de controle. Este controle tem como missão, evitar desvios de finalidade na aplicação dos recursos e conflito de interesse. Ora, convenhamos, ambos os lados têm razão. De um lado, é plenamente justificado a proteção dos recursos públicos. E de outro, os cientistas precisam de liberdade para conduzir seus projetos sem as amarras burocráticas, com flexibilidade, pois muitas delas são descabidas e tem custos infinitamente superiores a eventuais danos que as não conformidades podem causar.
Pensando, nisso, as fundações de apoio às universidades, criadas para agilizar a gestão de 15 mil projetos de pesquisa, movimentando mais de R$ 6,2 bilhões anuais, resolveram, com essa legitimidade, sair da posição de controladas para propor e participar de seu próprio controle. Baseou-se em três premissas para isso: i) o papel do controle não é monopólio das instituições desenhadas para isso; ii) o melhor controle é aquele que conhece os riscos e os custos de fazê-lo; iii) e o plano de uma pesquisa é intrinsecamente mutável, dado que ela busca novos caminhos não testados e novos produtos não conhecidos.
Mas é imprescindível que as interpretações da legislação fiquem estabelecidas de acordo com a realidade das pesquisas. Por isso, merece ser saudada a formação de um grupo de trabalho pela CGU, MEC e MCTIC, com a participação do CONFIES, que construirá interpretações a partir da legislação, como a do Marco Legal de Inovação, Lei 12.343/2016, e a Emenda Constitucional 85/2015, que deverão ser seguidas pelos demais agentes participantes. Chamou-se isso, de Código de Autorregulação das Fundações de Apoio.
O projeto de Autorregulação se baseia numa segunda geração de controle para as atividades de pesquisa. Vamos torcer para que dê certo como antídoto à burocracia que tem prejudicado a pesquisa e a inovação no País.