Nossa Agenda
Abaixo estão alguns pontos da agenda do CONFIES, dos últimos anos, em torno de questões importantes para o conjunto das Fundações que merecem destaque por representarem vitórias do esforço de nossa entidade.
Como se sabe, a missão institucional do CONFIES é promover o aprimoramento e a troca de experiências entre suas afiliadas, bem como defender direitos e prerrogativas comuns às Fundações.
1. Lei 13.243/2016 – O Marco Legal
O CONFIES se engajou durante anos na elaboração da Lei do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação que modificou 9 leis, entre elas a nossa Lei 8958, finalmente sancionado em janeiro de 2016. Embora tenha havido vetos a alguns artigos da Lei, foi um grande avanço, sobretudo, porque ela decorreu de uma outra luta pela modificação da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 85/2015.
A referida Emenda Constitucional priorizou a inovação no País, inclusive autorizando a troca e remanejamento de rubricas em projetos de Ciência e Inovação, sem prévia autorização do Congresso Nacional, dispensa de licitação para para bens e serviços para pesquisa, simplificação de prestação de contas, capital intelectual, entre outros.
2. Decreto Regulamentador 9283/18 da Lei 13.243/2016
Desde 2016, o CONFIES empenhou-se em reduzir o volume da burocracia na proposta do Decreto Regulamentador do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação atuando, sobretudo, na defesa do espaço de trabalho das Fundações de Apoio.
Ao longo de dois anos, até assinatura do Decreto 9283/18, em 8 de fevereiro de 2018, foi uma longa jornada. Inúmeras foram as reuniões junto ao MCTIC, SBPC, ABC, Andifes e outras entidades para sugerir mudanças à sua minuta, tornando o seu expediente menos burocrático.
Como Conselho representante das Fundações de Apoio, o CONFIES forneceu a sua contribuição para elaborar pontos no Decreto Regulamentador do Novo Marco Legal que assegurassem, por exemplo, as conquistas do DOA, prestações de contas e importações simplificadas, além da transposição de rubricas.
3. Credenciamento 5 anos
Antes, o prazo de duração do credenciamento das Fundações de Apoio junto ao MEC e ao MCTIC era de apenas 2 anos. Muitas fundações perdiam convênios e contratos por falta do credenciamento.
Como entidade representante dos direitos e prerrogativas comuns às Fundações, o CONFIES atuou junto ao Poder Público e, através de uma intensa negociação com a Câmara e o Senado, conseguiu ampliar o prazo de credenciamento de 2 para 5 anos.
A portaria do MEC com a inserção do prazo de 5 anos na MP785 foi publicada, em 24 de julho de 2017, e a mudança na Lei 8958/1994 foi sancionada, em dezembro de 2017.
4. Cursos Latu sensu
Há mais de 10 anos as Fundações de Apoio estavam ameaçadas de serem denunciadas pelo MPF devido a cobrança de cursos latu sensu. Foram mais de 50 processos abertos contra reitores e dirigentes de Fundações.
Em fevereiro de 2017, o STF, por 9 votos a um, decidiu pela Constitucionalidade das cobranças e pacificou de vez a questão. Representado por seus advogados, o CONFIES estava na Tribuna do STF como Amicus Curiae, fornecendo subsídios à decisão do tribunal.
5. Termo de Entendimento CGU
De forma pioneira, em fevereiro de 2017, o CONFIES conseguiu estabelecer um canal de diálogo com a cúpula da CGU, com apoio do MCTIC, MEC, e também da PGF. Por meio dos seus representantes no Grupo de Trabalho do Projeto de Autorregulação das Fundações de Apoio, essas entidades e o CONFIES assinaram, em 29 de novembro de 2017, um Termo de Entendimento sobre 15 verbetes que tratam de aspectos sensíveis da legislação.
O Termo de Entendimento visa a ampliação do desempenho operacional das Fundações de Apoio, com ajuda de um controle mais simplificado e eficiente, requerido pela natureza dos projetos gerenciados.
Segundo o secretário de controle Antônio Leonel, o projeto de Autorregulação das Fundações de Apoio ganhará mais força, em 2018, pois se transformará em um Fórum conjunto com a ANDIFES, CONIF e CONFIES.
6. CONFIES On Line
Com o objetivo de construir um banco de dados sobre as Fundações de Apoio o CONFIES, em março de 2017, lançou o projeto CONFIES On line.
Dispondo de um moderno sistema via web de cadastramento e consulta das fundações, o CONFIES On Line é a plataforma que realiza o censo das afiliadas, produzindo informações estratégicas, atuais e qualificadas para a gestão do CONFIES e de sua agenda de trabalho.
7. FINEP reabertura de prestações de contas antigas e encerradas
No final de 2017, as Fundações de Apoio começaram a receber notificações da FINEP referente a reabertura de processos de prestações de contas (PCs) encerradas. Em muitos casos, as PCs já haviam sido enviadas há mais de 10 anos e agora está sendo solicitada complementação da documentação.
O CONFIES vem discutindo com a FINEP uma maneira efetiva de reduzir os efeitos drásticos da determinação do TCU de tecer 783 Prestações de Contas (PCs) encerradas.
8. Rede de TV CONFIES
Com o objetivo fornecer mais transparência e visibilidade ao trabalho desenvolvido pelas Fundações de Apoio, o CONFIES teve a iniciativa de criar uma Rede Virtual de Canais de Televisão.
A Rede TV CONFIES de Apoio à Inovação tem a missão de divulgar para a sociedade as principais atividades e projetos de pesquisa das Universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia, além de seu viabilizar um antigo sonho do CONFIES, o de criar uma Escola à Distância para os mais de 5 mil colaboradores de todas as Fundações espalhadas pelo país.
A Rede TV CONFIES é uma rede horizontal, descentralizada e compartilhada onde cada uma das 93 Fundações de Apoio afiliadas ao CONFIES poderá ter o seu canal. A Rede apresentará uma ampla gama com conteúdos audiovisuais produzido pelas Fundações de
Apoio, criando um canal privilegiado de comunicação entre pesquisadores de diferentes partes do Brasil e a sociedade.
9. Novo Acórdão TCU Transparência
Através de uma ação institucional junto ao TCU do Rio Grande do Sul, que auditou Instituições de Ensino Superior (IFES) e Fundações de Apoio, o CONFIES requereu seu ingresso na discussão sobre o Acórdão 1628/2017 a ser proposto pela Ministra do TCU, Ana Arraes.
Em junho de 2017, o CONFIES convidou o auditor do TCU/RS, Jorge José Martins Júnior, para apresentar a pesquisa que está desenvolvendo sobre o tema. A palestra intitulada “Transparência no Relacionamento entre as Fundações de Apoio e Instituições Federais de Ensino” foi apresentada durante a Assembléia Geral Ordinária do Conselho, realizada em Brasilia. O conteúdo da palestra estará disponível em breve na Rede TV Confies, em acesso restrito para os colaboradores da Fundações afiliadas.
10. Petrobras – Gestão de Projetos de P&D
Desde dezembro de 2016, foi constituído um Grupo de Trabalho conjunto entre CENPES, CONFIES e COPPE para construir soluções para os diversos entraves na gestão dos projetos de Pesquisa no âmbito do Regulamento Técnico da ANP. Entre as conquistas estão a melhoria da remuneração por colaboração esporádica dos docentes em regime de DE, simplificação de procedimentos para prestação de contas e, sobretudo, um ambiente de dialogo entre as partes tendo em vista reduzir a burocratização.
Desde 2016, o CONFIES empenhou-se em reduzir o volume da burocracia na proposta do Decreto Regulamentador do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação atuando, sobretudo, na defesa do espaço de trabalho das Fundações de Apoio.
Ao longo de dois anos, até assinatura do Decreto 9283/18, em 8 de fevereiro de 2018, foi uma longa jornada. Inúmeras foram as reuniões junto ao MCTIC, SBPC, ABC, Andifes e outras entidades para sugerir mudanças à sua minuta, tornando o seu expediente menos burocrático.
Como Conselho representante das Fundações de Apoio, o CONFIES forneceu a sua contribuição para elaborar pontos no Decreto Regulamentador do Novo Marco Legal que assegurassem, por exemplo, as conquistas do DOA, prestações de contas e importações simplificadas, além da transposição de rubricas.
19 dez 2016 – Reunião na FINEP
Em dezembro de 2016, O CONFIES e a Diretoria da COPPE/UFRJ reivindicaram ao Ministro de CTIC, Gilberto Kassab, e sua equipe, a constituição de um Grupo Revisor de entidades da sociedade civil ( SBPC, ABC, ANDIFES, CONFIES, entre outras) para mudar a minuta do Decreto do Marco Legal de CTI, elaborado à época dentro do Governo, com 107 artigos, 50
Reunião na SBPC, São Paulo
O CONFIES se reuniu, em São Paulo, pela primeira vez, com o grupo das entidades formado por representantes da SBPC, ABC, ANDIFES, CNI, CONFAP e FORTEC para discutir a minuta do Decreto Regulamentador do Novo Marco Legal de CT&I.
1 Fev 2017 – Reunião na SBPC, Brasília
O CONFIES participou, em Brasília, de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) do Decreto Regulamentador ao lado de representantes de entidades como o CONSECTI, ABC e ANDIFES.
11 abril 2017 – Reunião MCTIC, Brasília
O Grupo de Trabalho (GT) do Decreto Regulamentador se reuniu, no dia 11 de abril de 2017, em Brasília, para entregar a proposta revisada do Decreto ao MCTIC. O CONFIES integrou a comitiva junto com representantes da SBPC, CONFAP, CNI, entre outras entidades.
23 nov 2017 – Reunião MCTIC, Brasília
Em 23 de novembro de 2017, o CONFIES participou da última reunião com a equipe do MCTI para discutir pontos de interesse no Decreto Regulamentador do Marco Legal de CTI. Nesse dia foi fechada a minuta que foi encaminhada para a Casa Civil.
8 fev 2018 – Assinatura do Decreto
No dia 08 de fevereiro de 2018, o Ministro de CTIC, Gilberto Kassab, finalmente assinou o Decreto n. 9283/2018 que regulamenta a Lei 13.242 (Lei do Novo Marco Legal de CT & I).
PORTARIA CONJUNTA No – 42, DE 24 DE JULHO DE 2017
O secretário de educação superior do ministério da educação e o secretário de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º da medida provisória nº 785, de 06 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo dos credenciamentos vigentes de fundação de apoio para atuar perante instituições federais de ensino e pesquisa, no âmbito da lei nº 8.958/1994, de 02 (dois) anos para 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação do respectivo ato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Jailson Bittencourt de Andrade
Segundo o Presidente, do CONFIES, Fernando Peregrino, “Com a rejeição da proposta, a oferta da gratuidade dos cursos lato sensu pode agravar ainda mais o orçamento das universidades que hoje enfrentam crise em seus orçamentos”, Fernando acrescenta ainda que “a aprovação da PEC poderia cessar a insegurança jurídica que reitores e diretores das fundações vivem hoje com os ministérios públicos acionando-os pela cobrança dos cursos.”