CONFIES
CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1° – O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, CONFIES, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília/Distrito Federal.
Parágrafo único – Neste estatuto, a expressão CONFIES equivale a Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 2° – O CONFIES tem por finalidade:
I – zelar pelos interesses de suas associadas, para tanto representando-as em matéria de interesse comum, junto aos Poderes Públicos da Administração Direta ou Indireta e, ainda, perante instituições privadas nacionais e internacionais;
II – servir de instrumento de representação das suas associadas, com vista à defesa dos direitos e prerrogativas comuns de natureza institucional inclusive junto ao Poder Judiciário;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento operacional de suas associadas, notadamente através de:
- Realização de estudos, pesquisas e implementação de ações de desenvolvimento da inovação tecnológica de interesse comum de suas associadas;
- Implementação de programas conjuntos destinados ao debate e aprofundamento de ideias e experiências desenvolvidas no âmbito de cada associada;
- Garantia de relações permanentes entre as suas associadas;
- Divulgação dos aperfeiçoamentos operacionais obtidos e de informações de interesse comum, por intermédio de publicações especializadas;
IV – Cooperar com os órgãos e entidades educacionais, de pesquisa, e de inovação tecnológica especialmente com as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica e Inovação com vistas à realização dos seus objetivos;
V – Realizar encontros entre suas associadas, com o intuito de aperfeiçoar o sistema de prestação de serviços das fundações e identificar diretrizes para a sua ação integrada;
VI – Colaborar com as suas associadas em matéria técnica e jurídica;
VII – Cooperar com os órgãos e entidades associativas vinculados ao sistema de educação, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, visando a unidade em prol dos interesses comuns de desenvolvimento do País; e
VIII – Exercer quaisquer outras atividades correlatas aos seus objetivos básicos.
Art. 3° – O prazo de duração do CONFIES é indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIADAS
Art. 4° – Podem ser associadas ao CONFIES as Fundações que atuem em parceria e apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação, federais, estaduais ou municipais.
Parágrafo 1º – A Fundação que atue no apoio à Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, interessada em associar-se deverá encaminhar ao CONFIES proposta de associação em formulário específico, acompanhada dos seguintes documentos:
I – Estatuto Social atualizado e devidamente registrado;
II – Ata de eleição dos dirigentes ou documento equivalente;
III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Relatório de Atividades e Gestão da Fundação, incluindo as demonstrações contábeis do último exercício social; e
V – Certificações, Autorizações e Licenciamentos que lhe tenham sido outorgados por força de lei ou ato administrativo, quando existentes.
Parágrafo 2º – Os documentos mencionados neste artigo poderão ser enviados por meio eletrônico, declarados autênticos pelo representante legal da fundação.
ART. 5º – São direitos das associadas:
I – fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral do CONFIES;
II – votar e ser votada, sendo o mandato exercido por seu representante legal; e
III – utilizar-se dos serviços mantidos pelo CONFIES.
ART 6º – São deveres das associadas:
I – observar o presente ESTATUTO, bem como os regulamentos e as resoluções do CONFIES;
II – cooperar na realização dos objetivos do CONFIES; e
III – pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias, nas condições e nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
Parágrafo único – as anuidade serão atualizadas monetariamente a cada ano por índice oficial definido em reunião da Diretoria do Confies.
Art. 7° – As associadas não respondem, a qualquer título, pelas obrigações assumidas pelo CONFIES.
Art. 8° – Será excluída a associada que:
I – incorrer em mora, por três parcelas consecutivas, no pagamento das suas contribuições;
II – não comprovar ou atualizar dados cadastrais, com vistas a demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos para a sua associação ao CONFIES, quando solicitado;
III – deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral; e
IV – ou apresentar outros motivos que possam caracterizar descumprimento aos objetivos sociais, princípios éticos e morais defendidos pelo CONFIES.
Parágrafo 1º – Havendo justa causa, a associada poderá ser excluída do CONFIES por decisão da maioria dos membros da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral, dando-se a oportunidade de defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, após notificação também por escrito para a Diretoria, que deliberará sobre a sua exclusão, e para a Assembleia Geral, que julgará o seu recurso.
Parágrafo 2º – A associada que assim desejar, poderá requerer sua desfiliação à Direção do CONFIES, mediante correspondência formalizada, a quem caberá deferir o pedido, comunicando à Assembleia Geral, devendo para tanto comprovar estar em dia com o pagamento de suas contribuições sociais e cumprimento das demais obrigações sociais.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 9° – Constituem patrimônio do CONFIES bens móveis e imóveis, valores e direitos, de sua propriedade.
Art. 10 – São recursos do CONFIES:
I – as taxas de admissão no quadro de associadas;
II – as contribuições de suas associadas;
III – recursos públicos ou privados que lhe forem destinados; e
IV – doações, subvenções, heranças e legados.
Art. 11 – Na hipótese de dissolução do CONFIES, o seu patrimônio remanescente terá a destinação que vier a ser estabelecida pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e mediante quórum de deliberação da maioria absoluta de seus associadas.
Art. 12 – O CONFIES, como entidade associativa sem fins lucrativos, não distribui lucro ou quaisquer vantagens pecuniárias às suas associadas ou respectivos representantes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13 – São órgãos do CONFIES:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria Executiva;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – o Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º – Os membros dos órgãos do CONFIES não percebem qualquer remuneração, pelo exercício de suas funções.
Parágrafo 2º – Findo o mandato, os membros dos órgãos continuarão no exercício de suas funções, até a posse dos sucessores.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo do CONFIES, é integrada por todas as suas associadas.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será presidida por uma associada, escolhida em votação pelos representantes presentes à Assembleia Geral, e exercida por seu representante legal.
Art. 15 – Compete a Assembleia Geral:
I – definir a política de ação do CONFIES;
II – aprovar o orçamento da entidade e as contas de cada exercício;
III – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
IV – aprovar quaisquer alterações neste Estatuto;
V – fixar as taxas de admissão e as contribuições ordinárias e extraordinárias;
VI – deliberar sobre a admissão de novas associadas, apreciando parecer da Diretoria Executiva;
VII – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal dentre os representantes das associadas junto ao CONFIES;
VIII – aprovar o Regimento Interno;
IX – deliberar sobre a exclusão de associada, na hipótese do disposto no Art. 8°;
X – deliberar sobre a dissolução do CONFIES, fixando a forma de liquidação e nomeando os liquidantes, bem como indicando o destino de seu patrimônio; e
XI – destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas com presença mínima da maioria absoluta e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros votantes, salvo disposição em contrário prevista neste estatuto.
Parágrafo 2º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de seus membros votantes, salvo disposição em contrário prevista neste estatuto.
Parágrafo 3º – As deliberações a que se referem os incisos IV, X e XI deste artigo exigem a convocação de Assembleia Geral especialmente para esse fim, e a aprovação se dará pela maioria absoluta de seus membros votantes.
Art. 16 – As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias, estas últimas por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos seus membros.
Art. 17 – As reuniões ordinárias serão anuais, convocadas pelo Presidente, com um prazo mínimo de 8 (oito) dias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando se fizerem necessárias com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 18 – Cada associada indicará seu representante junto ao CONFIES, o qual terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo único – Ao Presidente do CONFIES caberá exercer o direito do voto pessoal e o de desempate.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19 – A Administração superior do CONFIES será exercida por uma Diretoria Executiva, composta de 7(sete) membros, sendo 1(um) Presidente; 1(um) Vice-Presidente e 1(um) Diretor de cada uma das regiões brasileiras, a saber: 1(um) da Região Norte; 1(um) da Região Nordeste; 1(um) da Região Centro-Oeste; 1(um) da Região Sudeste; e 1(um) da Região Sul; escolhidos pela Assembleia Geral, dentre os representantes legais das Fundações associadas.
Parágrafo 1° – O mandato da Diretoria será de 02(dois) anos, coincidentes com o ano civil, permitidas reconduções para mesmo cargo.
Parágrafo 2° – Ficará dispensada a coincidência dos mandatos com o ano civil em situações excepcionais de caso fortuito e de força maior que impeçam realizações de novas eleições ou posse de novos dirigentes, ocasiões em que serão considerados prorrogados os mandatos vigentes até a cessação de tais impedimentos.
Parágrafo 3° – O mandato de qualquer membro da Diretoria extingue-se no momento em que se encerra a sua representação legal da Fundação respectiva
Parágrafo 4° – Em caso de faltas, impedimentos ou vacância, o cargo do Presidente será exercido pelo Vice-Presidente e o do Vice-Presidente pelo Diretor mais idoso.
Parágrafo 5° – – Juntamente com os Diretores, serão eleitos seus respectivos suplentes das regiões correspondentes.
Art. 20 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal que, após a emissão de parecer, encaminhará à Assembleia Geral:
- a proposta orçamentária;
- o relatório das contas do exercício anterior;
II – elaborar e submeter à Assembleia Geral:
- as propostas de alteração do Estatuto;
- a proposta de alienação e oneração de bens e imóveis;
- parecer sobre a admissão de novas associadas;
- parecer sobre a exclusão de associadas.
III – adquirir bens imóveis para a formação do patrimônio do CONFIES, após aprovação da Assembleia Geral;
IV – administrar a entidade, zelando pela fiel observância destes Estatutos e das deliberações de seus órgãos;
V – constituir, modificar ou extinguir as Comissões Técnicas de que trata o Art. 21, definindo suas atribuições e funcionamento;
VI – admitir, promover, demitir e fixar os salários e quaisquer remunerações de pessoal contratado.
Parágrafo único – As funções específicas de cada Diretor serão definidas pelo Presidente, levando em consideração a capacitação, aptidão e manifestado interesse na área de atuação designada.
Art. 21 – A Diretoria Executiva poderá ser assessorada por Comissões Técnicas, permanentes ou extraordinárias, que se destinarão ao estudo e orientação de assunto específico.
Parágrafo único – As Comissões preferencialmente, serão integradas por técnicos das associadas e presididas, por um dos Diretores.
Art. 22 – É da competência do Presidente:
I – presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar a Assembleia Geral;
II – representar o Conselho ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;
III – movimentar os recursos do CONFIES em conjunto com um Diretor, ou com pessoa devidamente autorizada pela Diretoria Executiva, emitindo e endossando cheques e assinando outros títulos de crédito, ordens de pagamento e quaisquer documentos que impliquem responsabilidade patrimonial ou financeira, podendo, porém, delegar tais poderes, de modo que um diretor obrigue conjuntamente com o procurador constituído para esse efeito.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho Fiscal será comporto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre representantes de suas associadas.
Parágrafo 1° – O Conselho Fiscal indicará um de seus membros efetivos para o presidir.
Parágrafo 2° – O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.
Art. 24 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a execução orçamentária e examinar as contas de cada exercício, emitindo parecer e podendo solicitar esclarecimentos à Diretoria.
Parágrafo primeiro – As contas da Diretoria Executiva, após emissão de parecer, deverão ser submetidas, anualmente, à Assembleia Geral para aprovação, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal poderá valer-se de assessoria contábil e jurídica independentes, custeadas pelo CONFIES.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 25 – O Conselho Consultivo será composto de até o limite de 05 (cinco) dos últimos ex-Presidentes do CONFIES, enquanto atuantes junto às Fundações associadas.
Parágrafo Único – A cada término de mandato, passará a integrar o Conselho Consultivo o mais recente ex-Presidente do CONFIES, de forma sucessiva, sendo afastado o membro mais antigo quando ultrapassado o limite do caput deste artigo.
Art. 26 – Compete ao Conselho Consultivo, auxiliar o Presidente do CONFIES na tomada de decisões, bem como assessorar a Diretoria Executiva em todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do CONFIES.
Art. 27 – Compete ao Presidente do CONFIES a convocação do Conselho Consultivo, que não possui poder decisório.
Art. 28 – Havendo vacância no Conselho Consultivo, por qualquer motivo, será reconduzido ao cargo o último ex-Presidente afastado e assim sucessivamente até o seu preenchimento integral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – As fundações candidatas à admissão no CONFIES, após terem seu pedido examinado pela Diretoria Executiva com parecer favorável, terão direito de comparecer as reuniões como convidadas, sem direito ao voto, até deliberação definitiva pela Assembleia Geral.
Art. 30 – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal far-se-ão através de voto secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria simples de votos.
Art. 31 – A posse dos novos membros dar-se-á no primeiro dia útil do ano seguinte ao ano civil em que ocorreu a eleição.
Art. 32 – O Regimento Interno do Conselho será aprovado pela Assembleia Geral e definirá as condições que regerão os demais órgãos do CONFIES, a sua administração, as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, e o processo eleitoral.
Art. 33 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 34 – A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se esses se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Art. 35 – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso esse, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 36 – O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva com auxílio do Conselho Consultivo e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 38 – Fica eleita a Comarca da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
Estatuto aprovado em Assembleia Geral do CONFIES realizada em 16/07/2020.
Fernando Peregrino
Presidente
Tatiana Shigunov
OAB/SC nº 13.669