Assinado pela ABC, ANDIFES, SBPC, CONFIES, CONSECTI, CONFAP e CONIF, o documento reafirma que a nova lei criará mecanismos para garantir fluxo financeiro privado às áreas de ciência e tecnologia

Em carta dirigida aos líderes dos partidos do Congresso Nacional, sete entidades da área de ciência, tecnologia e inovação pedem apoio à aprovação do parecer da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) – o Projeto de Lei de Conversão (PLV 31/2018) da Medida Provisória (MP) nº 851/2018) –, que inclui as fundações de apoio à pesquisa nas universidades como gestoras dos fundos patrimoniais, com incentivos fiscais a doadores de recursos ao setor.

As entidades reafirmam que a nova lei criará mecanismos para garantir fluxo financeiro privado às áreas de ciência e tecnologia e cultura, ajudando a debelar a crise orçamentária sem precedente e, ao mesmo tempo, incentivando projetos de interesse social.

O relatório da deputada Bruna Furlan foi aprovado, por unanimidade, na semana passada, na terça-feira, 27,  na Comissão Mista que analisava a MP, depois de intensas negociações entre as partes envolvidas no tema. Agora o PLV 31/2018 da deputada passará pelos plenários da Câmara e do Senado Federal.

Na carta, as entidades pedem ainda alguns reparos no texto final para evitar problemas na operacionalização desses fundos.

Segue, abaixo, a íntegra da carta:

Carta sobre os Fundos Patrimoniais

Brasília, 03 de dezembro de 2018

Senhores e Senhoras Líderes dos Partidos no Congresso Nacional,

A razão dessa é solicitar o apoio ao relatório PLV 31/2018 (MP 851/2018) de autoria da Deputada Bruna Furlan sobre Fundos Patrimoniais. O referido relatório é fruto de intensas negociações que envolveram as representações das universidades, das sociedades científicas e das fundações de apoio, abaixo nominadas, com participação de órgãos do governo e de diversos parlamentares.

Os pontos mais importantes desse acordo, em resumo, foram:

1) A inclusão das fundações de apoio como entidades gestoras dos fundos, anteriormente excluídas pelo texto da MP;

2) A concessão de incentivos fiscais aos doadores privados que se dispuserem a aportar patrimônio nos fundos;

3) A supressão do Capitulo III por se tratar de regulação de um fundo de natureza diferente dos fundos patrimoniais e se inserir no contexto de um programa de fomento a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

Com esse relatório, estamos prestes a dar um grande passo para dotar nosso sistema acadêmico e cultural de um moderno mecanismo que contribua para a estabilização do fluxo financeiro das IFES e de incentivo a projetos de interesse social.

Sem dúvida esse fundo abrirá grandes perspectivas. Ele também será um alento em meio a uma crise orçamentária sem precedentes nas áreas de ciência e tecnologia e cultura.

Por isso, senhores e senhoras integrantes do Parlamento, esperamos seus apoios para que o Relatório do PLV 31/2018 seja aprovado na presente legislatura, após as correções de redação1 (Retirada da palavra “exclusivamente” do item II do artigo 2o e substituição da palavra “constituídas” do parágrafo 4º do artigo 5º pela palavra “existentes’) ambas de conhecimento da Relatora Deputada Bruna Furlan.

Recebam os cumprimentos e os agradecimentos dos representantes das entidades abaixo,

ABC – Academia Brasileira de Ciências;

ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica;

CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I;

CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;

CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

(Assessoria de imprensa do Confies)

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