Este trabalho versa sobre o tratamento tributário dispensado a bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas a servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) pelas Fundações de Apoio. Os agentes fiscalizadores das administrações tributária e previdenciária, por não raras vezes, classificam o bolsista como empregado ou prestador de serviço da Fundação de Apoio, do que decorrem notificações e autuações, das Fundações concedentes. Este estudo, ainda, propõe discutir o papel das Fundações de Apoio no cenário universitário para, então, discorrer sobre os projetos de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional científico e tecnológico com a finalidade de criar parâmetros objetivos e abater a carga de subjetividade dos fiscais da Receita Federal e do INSS.