De um lado, desburocratização da pesquisa nas universidades públicas e mais liberdade para captar verba. De outro, alertas sobre o risco de subordinar a ciência a interesses privados. No centro da polêmica está a regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial no dia 8 deste mês. O decreto 9.283 regulamenta a lei 13.243 (Lei do Marco Legal de CT&I, de 2016) e várias leis sobre o tema.
O novo Marco facilita a atuação das fundações de apoio e agiliza a captação de recursos. No Brasil, 93 fundações associadas a 132 universidades e institutos federais conduzem 22 mil projetos. Obtêm por ano R$ 5 bilhões dos cofres públicos e privados, segundo o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Na UFRJ, duas instituições estão credenciadas no MEC: a Coppetec e a FUJB (Fundação Universitária José Bonifácio). Para as fundações, regulamentar o Marco Legal é questão de sobrevivência – o setor público, sozinho, não garante verba.
O presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), Ildeu de Castro Moreira, diz que a regulamentação é positiva após mais de dez anos de luta para desburocratizar a pesquisa. Ao mesmo tempo, traz à universidade riscos e desafios, como ter gestão transparente e não permitir a apropriação do público pelo privado.
“Também se permite que o professor com dedicação exclusiva tenha tempo para esse tipo de atuação. Hoje
isso acontece de modo não transparente”, afirma Moreira. Outro desafio é buscar uma relação mais ampla com a sociedade. “O marco traz vantagens, riscos e desafios da desburocratização. A universidade não pode perder a dimensão crítica sobre isso”.
Por Fernanda Da Escóssia
Boletim da AdUFRJ – 23 fev 2018
Fonte: http://www.adufrj.org.br/noticia/decreto-regulamenta-novo-marco-legal-da-cti/