Em nota, o presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, diz que o sistema de normas e de regulação das fundações de apoio continua confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica + Brasil.
“Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, com essa parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública ter sucesso, nem sempre observado: o diálogo entre quem planeja, executa e opera!”, diz. “Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve”.
Abaixo, a nota do presidente do CONFIES, Fernando Peregrino,
O Seminário da Plataforma + Brasil foi realizado nesta quarta-feira (02 de fevereiro), de 15 hs às 17 horas, pelo Confies. Com a mediação de Fernando Peregrino (CONFIES), o encontro reuniu Regina Lemos, do Ministério da Economia; Antônio Carlos Leonel, da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Vilas Boas de Souza, da SESU/Ministério da Educação (MEC); Alexandre Augusto Villain da Silva, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Hugo Marques (ME) e José Antonio (ME).
A plataforma foi feita somente para os convênios ECTI do decreto 8240/2014. Esse é um dos pontos que precisam ainda ser esclarecidos. O decreto, no item 1 do Paragrafo 2, do Artigo 1º, define ECTI e diz que são todos convênios que tenham como participantes IFES ou outras ICT, fundação de apoio, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Que tenham como finalidade projetos de ensino, pesquisa, extensão, des. institucional, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse reciproco. Podendo participar com a participação de OS que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da lei 8958.
O segundo aspecto primário é se um agente privado pode participar como financiador. Pelo Decreto sim, no artigo 4, há: os participes dos convênios poderão exercer, cumulativamente as funções de gestão, execução e financiamento parcial ou integral dos convênios conforme definido em cada instrumento.
A verdade é que, embora existam esforços meritórios e boas intenções, o sistema regulador e normativo das fundações de apoio está confuso, o que termina por dificultar a implementação de plataforma eletrônica. Proliferam modelos e tipos de parceria, o que torna sua aplicação difícil e pouco transparente. Além do que existem órgãos que só aplicam da lei o que concordam, caso do artigo 48 do decreto 9283 do Marco Legal, sobre as Prestações de contas de um projeto de pesquisa.
Será difícil informatizar o que não se compreende ainda na plenitude ou que se tem interpretações muito diferentes. Mas o seminário, possivelmente pela parceria com os ministérios, abriu o essencial para uma política pública nova: diálogo entre quem planeja, executa e opera! Ficamos de peneirar novos pontos para uma segunda rodada em breve. Foram inscritas 1,024 mil pessoas no primeiro seminário.
A boa novidade do evento de ontem é que estão querendo ouvir o CONFIES! Afinal são suas fundações de apoio quem aplica as normas que estão por trás da plataforma.
Ou seja, os agentes que aplicam a norma! Boa novidade
(Fernando Peregrino)