Prezada Afiliada,
Convocamos esta Fundação a indicar formalmente um representante para participar da XXXV Assembleia Geral Ordinária do CONFIES, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2017 às 18h15 no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – situado à Rua Celso Piatti, Jaraguá, Maceió, Alagoas, para deliberarmos sobre os assuntos constante na ordem do dia.
Indique o seu representante, o qual terá direito a um voto nas deliberações da assembleia, conforme “Artigo 18 do Estatuto Social do CONFIES”, através do e-mail:confies@confies.org.br.
ORDEM DO DIA:
1. Projeto de Autorregulação;
2. Nova tabela de Anuidades;
3. Alteração do Estatuto Social do Confies;
4. Homologação de novas afiliadas;
5. Aprovação Orçamentária 2018;
6. Escolha do local para sediar o 36º e 37º Encontro CONFIES;
7. Balanço da Gestão 2017;
8. Assuntos Gerais.
Estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Fernando Peregrino
Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO: AVALIAÇÃO E PERSPECTIVAS UMA JORNADA EM PROL DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Maceió irá sediar, nos dias 29 e 30 de novembro, e 1º de dezembro, a 35ª edição do Encontro Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies). O evento irá reunir representantes de mais de 90 fundações que apoiam cerca de 150 instituições de pesquisa. As fundações de apoio foram instituídas para agilizar a gestão dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, reduzir a burocracia e promover a relação entre a academia e a sociedade. O evento reunirá parlamentares, reitores, cientistas, empresários, gestores de projetos, órgãos de controle, entre outros. Entre os temas, estarão sendo debatidos políticas de transparência, cortes de verbas, gestão de projetos da Petrobras, da Finep, entre outros de interesse da comunidade de ciência e inovação do país.
Senador Lindbergh Farias propõe Emenda que modifica o PLC 16/2015 incluíndo as fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento.
SENADO FEDERAL
Emenda Modificativa ao substitutivo nº _____ – CAE (Turno Suplementar) (PLC nº 16, de 2015)
Alterem-se o art. 1º, caput, § 2º; o art. 2º, II; e o art. 5º, VI e parágrafo único do PLS nº 16, de 2015, que dispõe sobre a celebração de termos de aplicação de recursos entre as instituições que especifica e as fundações privadas que possuem propósito único de captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas, dando as seguintes redações: “Art. 1º – As instituições de ensino superior, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as instituições cientificas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei n 10.973 de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar termos de aplicação de recursos, em conformidade com esta Lei, com fundações privadas que tenham por proposito captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas. …………………………………………………………………………………………………….. §
2º – O disposto nesta Lei inclui as fundações de apoio previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como as fundações previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observadas as disposições desses diplomas legais e a obrigatoriedade de constituição de comitê de assessoramento técnico-cientifico, cuja responsabilidade será a de qualificar os projetos que receberão investimentos oriundos dos fundos patrimoniais.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, denomina-se: ……………………………………………………………………………..
II – Fundação gestora de doações: fundação de direito privado que tem entre seus objetivos captar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições apoiadas previstas em seu estatuto; e,
Art. 5º – O ato constitutivo da fundação gestora de doações deverá dispor sobre: …………………………………………………………………………………………………….
VI – A existência de Comitê de Investimento ou organização contratada para esse fim, no caso de instituição de fundo patrimonial, assim como Comitê de Assessoramento técnico-cientifico para qualificar os projetos a serem apoiados; …………………………………………………………………………………………………….
§1º – Todas as instituições a serem apoiadas devem estar especificadas em estatuto, cuja elaboração e registro devem contar com a participação da autoridade máxima de cada uma das dessas instituições.
§2º – As fundações de apoio ficam dispensadas do cumprimento dos incisos I e II e do parágrafo 1° do presente. ………………………………………………………………………………………………………….”
(NR)
JUSTIFICAÇÃO A necessidade de qualificar tecnicamente a aplicação dos recursos dos fundos patrimoniais deve ser observada pelo legislador. Isso torna imprescindível a constituição de assessoramento às decisões do conselho de administração e do grupo de investidores. As fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento, motivo pelo qual julgamos devam ser incluídas no escopo do PLS n°16/2015. As demais fundações precisam comprovar capacidade técnica de seleção de projetos, e experiência, de forma a evitar que se realizem investimentos pretendidos em projetos de baixo ou nulo impacto cientifico e tecnológico. Desse modo, por serem fundações já criadas e credenciadas para apoiar as IFES, as fundações da Lei 8.959/94 ficam dispensadas de algumas formalidades previstas no artigo 5°.
Independentemente de outros eventuais aperfeiçoamentos ao PLS, que possam aprimorá-lo em sua tramitação no Congresso Nacional, no momento trata-se de aperfeiçoa-lo com a não exclusão das fundações de apoio às universidades, igualmente de direito privado, mas que gozam de experiência e capacidade de imprimir a agilidade e a eficiência desejada em atrair recursos para as respectivas instituições de ensino superior e demais entidades previstas.
- ABC – Academia Brasileira de Ciências
- ABIPTI – Associação Brasileira dos institutos de Pesquisa Tecnológica e Inovação
- ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores de Universidades Estaduais e Municipais
- ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras
- ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
- CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às IFES e as Instituições de Pesquisa Cientifica e Tecnológica
- CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
- CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
- FORTEC – Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
- SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2017.
Senador Lindbergh Farias
Nesta terça-feira (22 de agosto) votado o PLS 16/2015 que excluirá as fundações de apoio do rol de entidades que poderão gerir os fundos patrimoniais das IFES.
O Confies preparou uma Emenda assinada pelas entidades:
- ABC – Academia Brasileira de Ciências
- ABIPTI – Associação Brasileira dos institutos de Pesquisa Tecnológica e Inovação
- ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores de Universidades Estaduais e Municipais
- ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras
- ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
- CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às IFES e as Instituições de Pesquisa Cientifica e Tecnológica
- CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
- CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
- CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
- FORTEC – Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
- SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Para fazer o download da emenda sugerida para o PLS 16/2015, clique aqui (PDF) ou leia logo abaixo.
PROPOSTA DE EMENDA AO PLS N° 16/2015
Artigo 1° – As instituições de ensino superior, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as instituições cientificas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei n 10.973 de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar termos de aplicação de recursos, em conformidade com esta Lei, com fundações privadas que tenham por propósito único captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas. §1° – Faculta-se às instituições públicas ligadas à cultura, bem como às fundações e associações privadas, no que couber, as disposições dessa lei;
§2° – O disposto nessa Lei inclui as fundações de apoio previstas na Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como as fundações de previstas na Lei n°° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observada a integra do regramento das referidas leis e a obrigatoriedade de constituição de comitê de assessoramento técnico-cientifico, cuja responsabilidade será a de qualificar os projetos que receberão investimentos oriundos dos fundos patrimoniais. Artigo 2°-Para efeitos desta Lei, denomina-se:
I – …
II – Fundação gestora de doações: fundação de direito privado que tem como objetivo exclusivo entre seus objetivos captar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições apoiadas previstas em seu estatuto; e,
III – …
Artigo 5° – O ato constitutivo da fundação gestora de doações deverá dispor sobre:
I – …
II – …
III – …
IV – …
V – …
VI – … A existência de Comitê de Investimento ou organização contratada para esse fim, no caso de instituição de fundo patrimonial, assim como Comitê de Assessoramento técnico-cientifico para qualificar os projetos a serem apoiados;
Parágrafo 1° – Todas as instituições a serem apoiadas devem estar especificadas em estatuto, cuja elaboração e registro devem contar com a participação da autoridade máxima de cada uma das dessas instituições.
Parágrafo 2° – As fundações de apoio ficam dispensada do cumprimento dos itens I e II do presente.
Justificativa
A necessidade de qualificar tecnicamente a aplicação dos recursos dos fundos patrimoniais deve ser observada pelo legislador. Isso torna imprescindível a constituição de assessoramento às decisões do conselho de administração e do grupo de investidores. As fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento, motivo pelo qual julgamos devam ser incluídas no escopo do PLS n°16/2015. As demais fundações precisam comprovar capacidade técnica de seleção de projetos, e experiência, de forma a evitar que se realizem investimentos pretendidos em projetos de baixo ou nulo impacto cientifico e tecnológico. Desse modo, por serem fundações já criadas e credenciadas para apoiar as IFES, as fundações da Lei 8.959/94 ficam dispensadas de algumas formalidades previstas no artigo 5 °.
Trata-se portanto de uma iniciativa de aperfeiçoar o referido projeto ao não excluir a participação do segmento de fundações de apoio às universidades, igualmente de direito privado, mas que gozam de experiência e capacidade de imprimir a agilidade e a eficiência desejada em atrair recursos para as respectivas instituições de ensino superior e demais entidades previstas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A SITUAÇÃO DA CIÊNCIA BRASILEIRA E O RECENTE CORTE ORÇAMENTÁRIO DE 44% VERIFICADO NA ÁREA.
O Presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, participou (no último dia 11 de julho) na CCT – Comissão de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT do Senado Federal.
A Fundação Médica do Rio Grande do Sul tem o prazer de convidá-lo para a reunião de fundações, que será realizada no dia 30 de junho. Indique o seu representante, em caso de dúvidas entre em contato com a Ana Maria, através do email anamariasilva@hcpa.edu.br ou pelo telefone 051 3333-1585.
Data: 30 de junho de 2017
Horário: 14:00 às 18:00
Local: Fundação Médica do Rio Grande do Sul – FMRS – Rua Ramiro Barcelos 2350/Sala 177, Bairro Bom Fim. Porto Alegre/RS
ORDEM DO DIA
- Projeto de Autorregulação;
- Decreto de Regulamentação do Marco Legal de CT&I.
Porto Alegre, 05 de junho de 2017.
Prof. Dr. Fernando Grilo Gomes
Presidente
O III ENNFAIES – Encontro Norte/Nordeste de Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, teve início ontem, dia 8 de junho, e reuniu 22 Fundações do Norte e Nordeste, além de convidados de outras entidades e setores.
Estiveram em pauta assuntos como a melhoria de eficiência das Fundações de Apoio, Governança e Compliance, Relação FA/IFES, recredenciamento pelo GAT , Auto-regulação das Fundações de Apoio, Formação da DOA, Processos de compras e a nova legislação, Retenções tributárias em serviços contratados e a relação entre as Fundações de Apoio e as Universidades.
O Presidente do Confies, Fernando Peregrino, foi representado por Suzana Montenegro, Vice-presidente, que destaca: “O encontro foi um sucesso, com a organização realizada por três fundações, cuja pauta foi dividida em oficinas, nas quais a participação é mais intensa, e mesas redondas, todas com temas atuais, o que gerou uma grande motivação à discussão”.
Impedido de estar presente por motivo de saúde, que o levou ao hospital de emergência no dia 8, o Presidente do CONFIES, acompanhou de longe a sua realização através de informes constantes que recebia: ” foi de fato um sucesso pela qualidade das discussões e pela disposição de nossos colegas em enfrentar os desafios da burocracia que vem prejudicando a pesquisa do País”.
Além das fundações da região norte e nordeste, o evento contou com a presença de diretores de Fundações de outros estados, a exemplo, do Prof. Luiz Eduardo, Diretor Presidente da FUNARBE (MG), Prof. Alfredo Gontijo, Diretor Presidente da FUNDEP (MG) e do Prof. Aristeu Jorge dos Santos, Diretor Administrativo da FAURGS (RS).
Segundo Suzana, “o encontro foi leve e participativo, como sempre são os encontros do CONFIES. Daqui saímos fortalecidos para a luta em favor das nossas causas comuns. Os pontos discutidos foram extremamente positivos, o que nos fez crescer”. Sobre a participação no evento, “Fundações menores têm mais oportunidades de participar desses encontros regionais, de conseguir se pronunciar, pois a escala do evento é diferente e isso é importante. Eles devem continuar a acontecer e a Diretoria do CONFIES irá incentivar a realização.
Por fim, Suzana ressalta a importância das discussões de temas importantes: “O CONFIES sai fortalecido de mais um encontro, que fundamentou discussões importantes para a realização dos objetivos estratégicos de 2017”.
O CONFIES agradece e parabeniza as Fundações realizadoras do evento, com a certeza de que a o caminho percorrido até agora, para a concretizações dos anseios das fundações de Apoio, está bem fundamentado. É importante salientar que a união e a construção de um discurso comum será o esteio para as nossas conquistas.
ACESSE: http://www.coppetec.coppe.ufrj.br/site/seminario
O Projeto “QUEM SOMOS?” entra em sua segunda fase com o objetivo de traçar o perfil das Fundações de Apoio. A sua participação é muito importante para o desenvolvimento das ações de CONFIES, que visam os interesses de todos.
Participe!
PASSO A PASSO:
PASSO 1: Através do Link www.online.confies.org.br, acesse o sistema com login e senha.
PASSO 2: Você será encaminhado para a página de Cadastro de Afiliadas, com uma tabela listando as fundações permitidas para sua afiliação. Acesse o questionário clicando no ícone de “interrogação”(?) da coluna “Ações”.
PASSO 3: Uma nova tela chamada CONFIES – Quem somos 2016 irá abrir com os campos do questionário para serem preenchidos.
PASSO 4: Agora é só preencher os campos em pronto!