Fernando Peregrino*, Jornal do Brasil
28/02 às 18h20 – Atualizada em 28/02 às 18h28
Para dar conta da divulgação do enorme volume de informações que detém sobre tecnologias e expertise em gestão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento realizados por meio de 132 universidades e institutos de ciência e tecnologia, as fundações de apoio, entidades de direito privado, organizadas pelo CONFIES, se preparam para no dia 15 de março darem o pontapé inicial para lançar a sua Rede Virtual de Canais de TV. Trata-se de uma plataforma OTT – Over the Top, ou seja, um serviço de difusão audiovisual pela internet.
Como sabido, a modalidade de TV OTT está em franco crescimento no mundo, disputando com o mercado de TV aberta e por assinatura. Aqui no Brasil, um exemplo é o NETFLIX que distribui vídeos por demanda a uma clientela cada vez maior. O mercado brasileiro de OTTs crescerá de 180 milhões para 450 milhões de dólares entre 2015 e 2018 (Fonte: MTM)
O projeto conta com o apoio tecnológico da COPPE/UFRJ que dominou a tecnologia e desenvolveu a Plataforma TVer. Segundo o pesquisador Sergio Duque Estrada do laboratório responsável, “a TVer OTT se propõe a organizar e distribuir por categoria os conteúdos que, atualmente, se encontram dispersos na Internet, reforçando uma tendência de crescimento mundial das Redes de TV por afinidades, facilitando o acesso do espectador que busca um Canal dessa natureza”.
A Rede TV CONFIES é uma rede de apoio ao desenvolvimento da inovação. Afinal muitas tecnologias desenvolvidas nas universidades sequer são conhecidas de empresários, governos, agentes públicos e outros usuários e, portanto, nunca se transformarão em novos produtos e serviços. Inicialmente a Rede TV CONFIES contará com a participação de 15 fundações de apoio de universidades espalhadas por todas as regiões do Pais.
Uma rede horizontal, descentralizada, compartilhada, disponibilizando para a sociedade os milhares de projetos de pesquisa e inovação.
Para se ter uma ideia, são 22 mil projetos de pesquisa por ano geridos pelas fundações os quais envolvem mais de 60 mil colaboradores e bolsistas. Certamente não é justo que esses projetos fiquem aguardando a boa vontade editorial das mídias para serem conhecidos da sociedade. Além do que os projetos de fundações localizadas fora do eixo dos grandes centros dificilmente encontrarão espaço na mídia convencional.
A Rede de TV CONFIES fará treinamento a distancia dos mais de 5 mil colaboradores dessas fundações que trabalham em um ambiente altamente burocrático, de proliferação de leis, algumas inconstitucionais, que mudam de acordo com os órgãos financiadores e a interpretação dos agentes públicos de fiscalização.
Recentemente, o CONFIES e a CGU, como apoio do MCTIC, PGF, e o MEC, firmaram um termo de entendimento sobre intepretações de texto de várias leis que deixam margem à duvida e levam os gestores e fiscais a equívocos em sua aplicação. Um dos primeiros projetos da TV será o de difundir o conteúdo desse termo a todas as fundações.
Essa rede de TV, formada pelas fundações de apoio, é sem duvida uma inovação que ajudará a revelar e aperfeiçoar o trabalho árduo das fundações de apoio às universidades responsáveis por mais de 90% da pesquisa do Pais.
Fernando Peregrino, D.SC, é Diretor da Fundação COPPETEC e Presidente do CONFIES
Fonte: http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2018/02/28/uma-rede-de-tv-de-apoio-a-inovacao/
Nesta obra estão reunidos trabalhos de uma plêiade dos sábios palestradores do I Encontro Nacional CONFIES & PROFIS, realizado na cidade de Maceió-AL, nos dias 19 e 20 de abril de 2006. Uns contribuíram com sua parcela de renomados juristas. Outros com sua porção de experientes administradores. E o conjunto deles fez surgir um belo resultado para as Fundações de Apoio. De fato, a abordagem de cada tema vale por um quinhão de ouro que compõe o riquíssimo patrimônio literário desta obra. Essa é, aliás, a credencial que faz deste livro um dos mais úteis para aqueles que desejam aprofundar seu conhecimento sobre Fundações. No entanto, não é apenas isso o que dele se arrecada. Outros bons frutos vertem deste livro. Os ilustres Promotores de Justiça, por exemplo, também co-autores desta obra, souberem mostrar, por meio de erudita linguagem jurídica, competência e aptidão para exercerem o velamento das Fundações, encargo que a Lei pôs em suas mãos inteligentes.
Este trabalho versa sobre o tratamento tributário dispensado a bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas a servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) pelas Fundações de Apoio. Os agentes fiscalizadores das administrações tributária e previdenciária, por não raras vezes, classificam o bolsista como empregado ou prestador de serviço da Fundação de Apoio, do que decorrem notificações e autuações, das Fundações concedentes. Este estudo, ainda, propõe discutir o papel das Fundações de Apoio no cenário universitário para, então, discorrer sobre os projetos de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional científico e tecnológico com a finalidade de criar parâmetros objetivos e abater a carga de subjetividade dos fiscais da Receita Federal e do INSS.
Na primeira parte deste livro, o autor, partindo dos princípios e normas tributárias contempladas na constituição federal, examina, de forma clara e objetiva, a competência tributária, comentando os elementos que devem estar descritos na norma que cria tributos. Analisa as regras de imunidade tributária, regras negativas de competência, como são chamadas e, por essa parte, estuda, com profundidade, os fundamentos constitucionais da imunidade das instituições de educação e assistência social. Na segunda parte, o autor ocupa-se especificamente das fundações de direito privado sem fins lucrativos. Analisa a natureza jurídica dessas entidades e, a partir dessa análise, expõe minuciosamente, em que medida as fundações de direito privado sem fins lucrativos, fazem jus à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “C”, da Constituição Federal.
Na primeira parte deste livro, o autor, partindo dos princípios e normas tributárias contempladas na constituição federal, examina, de forma clara e objetiva, a competência tributária, comentando os elementos que devem estar descritos na norma que cria tributos. Analisa as regras de imunidade tributária, regras negativas de competência, como são chamadas e, por essa parte, estuda, com profundidade, os fundamentos constitucionais da imunidade das instituições de educação e assistência social. Na segunda parte, o autor ocupa-se especificamente das fundações de direito privado sem fins lucrativos. Analisa a natureza jurídica dessas entidades e, a partir dessa análise, expõe minuciosamente, em que medida as fundações de direito privado sem fins lucrativos, fazem jus à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “C”, da Constituição Federal.
Mais uma obra nascida da cultura jurídica de Francisco de Assis Alves. Ela contém abordagens tão íntimas da remuneração a dirigentes de Fundações de Apoio, a tal ponto carregadas de razão, que garantem ao autor, sem nenhum agrado, o reconhecimento só merecido por quem faz aquilo que se propõe fazê-lo com a perfeição dos grandes mestres. Além de , polidamente responder aos que se opõem à remuneração, sob qualquer pretexto, a dirigentes das Fundações de Apoio, o autor enche esta obra com argumentos jurídicos impecáveis. Traz a seu favor lições dos mais consagrados juristas, as quais, como não poderia ser diferente, enriquecem em muito esta obra. Aqui está, portanto, mais um trabalho que, afora seu alto grau jurídico, é corajoso no enfrentamento do tema abordado. A remuneração de dirigentes das entidades sem fins lucrativos, dentre as quais estão as Fundações de Apoio, é matéria de alta complexidade. Por isso, só os fortes são capazes de se arrostarem com ele e se darem bem. Assim aconteceu com o autor. O conjunto das suas realizações no campo do direito fundacional, a longa vivência e duradoura convivência com as Fundações de Apoio, garantem o êxito deste seu trabalho. Como em outras de suas obras já publicadas, o autor, neste livro, confirma sua finíssima aptidão jurídica para o trato de assuntos de peculiar interesse das Fundações de Apoio.
De um lado, desburocratização da pesquisa nas universidades públicas e mais liberdade para captar verba. De outro, alertas sobre o risco de subordinar a ciência a interesses privados. No centro da polêmica está a regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial no dia 8 deste mês. O decreto 9.283 regulamenta a lei 13.243 (Lei do Marco Legal de CT&I, de 2016) e várias leis sobre o tema.
O novo Marco facilita a atuação das fundações de apoio e agiliza a captação de recursos. No Brasil, 93 fundações associadas a 132 universidades e institutos federais conduzem 22 mil projetos. Obtêm por ano R$ 5 bilhões dos cofres públicos e privados, segundo o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Na UFRJ, duas instituições estão credenciadas no MEC: a Coppetec e a FUJB (Fundação Universitária José Bonifácio). Para as fundações, regulamentar o Marco Legal é questão de sobrevivência – o setor público, sozinho, não garante verba.
O presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), Ildeu de Castro Moreira, diz que a regulamentação é positiva após mais de dez anos de luta para desburocratizar a pesquisa. Ao mesmo tempo, traz à universidade riscos e desafios, como ter gestão transparente e não permitir a apropriação do público pelo privado.
“Também se permite que o professor com dedicação exclusiva tenha tempo para esse tipo de atuação. Hoje
isso acontece de modo não transparente”, afirma Moreira. Outro desafio é buscar uma relação mais ampla com a sociedade. “O marco traz vantagens, riscos e desafios da desburocratização. A universidade não pode perder a dimensão crítica sobre isso”.
Por Fernanda Da Escóssia
Boletim da AdUFRJ – 23 fev 2018
Fonte: http://www.adufrj.org.br/noticia/decreto-regulamenta-novo-marco-legal-da-cti/
Prezada Afiliada,
Convocamos esta Fundação a indicar formalmente um representante para participar da XXXV Assembleia Geral Ordinária do CONFIES, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2017 às 18h15 no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – situado à Rua Celso Piatti, Jaraguá, Maceió, Alagoas, para deliberarmos sobre os assuntos constante na ordem do dia.
Indique o seu representante, o qual terá direito a um voto nas deliberações da assembleia, conforme “Artigo 18 do Estatuto Social do CONFIES”, através do e-mail:confies@confies.org.br.
ORDEM DO DIA:
1. Projeto de Autorregulação;
2. Nova tabela de Anuidades;
3. Alteração do Estatuto Social do Confies;
4. Homologação de novas afiliadas;
5. Aprovação Orçamentária 2018;
6. Escolha do local para sediar o 36º e 37º Encontro CONFIES;
7. Balanço da Gestão 2017;
8. Assuntos Gerais.
Estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Fernando Peregrino
Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO: AVALIAÇÃO E PERSPECTIVAS UMA JORNADA EM PROL DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Maceió irá sediar, nos dias 29 e 30 de novembro, e 1º de dezembro, a 35ª edição do Encontro Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies). O evento irá reunir representantes de mais de 90 fundações que apoiam cerca de 150 instituições de pesquisa. As fundações de apoio foram instituídas para agilizar a gestão dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, reduzir a burocracia e promover a relação entre a academia e a sociedade. O evento reunirá parlamentares, reitores, cientistas, empresários, gestores de projetos, órgãos de controle, entre outros. Entre os temas, estarão sendo debatidos políticas de transparência, cortes de verbas, gestão de projetos da Petrobras, da Finep, entre outros de interesse da comunidade de ciência e inovação do país.
PORTARIA CONJUNTA No – 42, DE 24 DE JULHO DE 2017
O secretário de educação superior do ministério da educação e o secretário de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º da medida provisória nº 785, de 06 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo dos credenciamentos vigentes de fundação de apoio para atuar perante instituições federais de ensino e pesquisa, no âmbito da lei nº 8.958/1994, de 02 (dois) anos para 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação do respectivo ato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Jailson Bittencourt de Andrade