FCT/JF

FCT/JF

FCT/JF
UFJF
Rua João Lourenço Kelmer
1300
Sala 211
São Pedro
Juiz de Fora
MG
36.036-330

FCPC

FCPC

FCPC
UFC
Av. da Universidade
2995
Térreo
Benfica
Fortaleza
CE
60.020-181

FCO

FCO

FCO
UFMG
Av. Presidente Antonio Carlos, 6627, Escola de Engenharia,Predio I sala 1400 – Pampulha CEP: 31270-901 – Belo Horizonte
6627
Escola de Engenharia, Prédio 1, sala 1400
Pampulha
Belo Horizonte
MG
31.270-901

FCMF

FCMF

FCMF
ITA/SP
Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes
50
Plano Diretor 115 – Campus do ITA
Vila das Acácias
São José dos Campos
SP
12.228-615

FAURGS

FAURGS

FAURGS
UFRGS
Av. Bento Gonçalves, CP: 15039
9500
Prédio 43609
Porto Alegre
RS
91.501-970

Olá, mundo!

Bem-vindo ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever!

Fonte: Jornal do Brasil

Em 2011 começou no Congresso Nacional o processo de revisão do marco regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). Pela importância do tema, dezenas de entidades da sociedade civil se envolveram e participaram ativamente das discussões para aperfeiçoamento da proposta em tramitação (PL 2177/2011 inicialmente na Câmara, PLC 77/2015 atualmente no Senado). Foram quatro anos de intensos debates em diversas reuniões, audiências públicas e seminários.
É de conhecimento de todos que a Ciência, Tecnologia e Inovação são alicerces para o desenvolvimento econômico e social de um país. Está comprovado que investimentos nessas áreas colocam o país num novo patamar no cenário internacional, aumentando sua competitividade, a perspectiva da cooperação científica e tecnológica e a capacidade de inserção numa economia cada vez mais intensa em conhecimento.
Há consenso, portanto, de que o Brasil precisa modernizar seu marco legal para assegurar o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e o estímulo à inovação. E é neste sentido de que as entidades da sociedade civil, entre outras, unem-se nesta Aliança para defender a imediata aprovação e sanção do novo marco legal.
O novo marco legal – já aprovado na Câmara e nas Comissões do Senado – irá permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas, setor público e privado, desburocratizando a gestão dos seus projetos e criando ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que dificultavam essa interação.
O Brasil está em 70o posição no Índice Global de Inovação de 2015 (The Global Inovation Index – Cornell University, ISEAD e WIPO). Tal situação mostra-se muito aquém da posição em que deveria estar, já que tem uma comunidade científica de alta qualidade, um empresariado competente e inovador, além de enfrentar prementes necessidades de expansão da economia. É imperativa uma grande mobilização para responder ao desafio de mudar a realidade atual, na velocidade compatível com o que vem ocorrendo no mundo.
Cientes da importância deste novo marco legal para o País, as entidades que participam desta Aliança acreditam que a luta em defesa da CTI se confunde com a luta em defesa do futuro de nosso país, de nossa sociedade e de toda humanidade.
Nestes termos, as referidas entidades, abaixo listadas, subscrevem o presente documento, alinhadas num só e veemente propósito pelo bem do Brasil, em defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo de outras que queiram se juntar ao processo, para que se dê conhecimento público desta iniciativa.
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANM – Academia Nacional de Medicina
ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação
ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
FORPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação
FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Excelentíssima Presidente da República

Sra. Dilma Rousseff

 

As entidades abaixo- identificadas, representativas da sociedade civil, entre outras, unidas em torno do que se convencionou chamar de Aliança em Defesa do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo lançamento ocorreu no dia 08/12/2015, no Seminário Internacional Estratégias Legislativas em Investimento Privado em CT&I, promovido no ambiente do Congresso Nacional, por Comissões do Senado e da Câmara desta área, cuidam de expor e trazer a Vossa Excelência o que se segue:

  1. Estas entidades entendem que o País vive um momento delicado em sua política e economia, como admitem os representantes da classe política e do alto escalão do Governo Federal, que demanda medidas eficazes e de repercussão, capazes de reverter expectativas e de desencadear processo virtuosos, que facilitem a superação de obstáculos e a franqueiem espaço para tempos de novas possibilidades pelas quais anseia o Brasil;
  2. Nesta linha, coloca-se o novo Marco Legal de CT&I, recentemente aprovado pelo Senado Nacional, depois de obter idêntico tratamento na Câmara dos Deputados, onde obtiveram a unanimidade dos votos, numa demonstração de que existe uma ampla percepção suprapartidária do valor que ostentam estas atividades, enquanto provedoras de acesso ao conhecimento , ao desenvolvimento e ao bem-estar;
  3. Trata-se de um instrumento que atualiza nada menos que 9 (nove) diferentes diplomas legais, afora suas disposições específicas, num esforço consistente de revisão da legislação nesta área, que durou somente dentro do Poder Legislativo, nada menos que quatro a cinco anos, a começar pela Lei de Inovação, e que chegou a envolver 60 (sessenta) entidades, da Academia e institutos de pesquisas, agências de fomento, dentre outros órgãos públicos, às empresas, logrando um resultado, demorado e trabalhoso, mas de surpreendente consenso;
  4. Porém, o que salta aos olhos é a capacidade desse texto, de notável unidade e coerência, de responder às diagnosticadas necessidades de mudança, além do ajustar as disposições existentes ao que emergiu da conteúdo da Emenda Constitucional 85/2015, com foco mais explicito para as atividades de Inovação, sem perda das conquistas e do potencial em Ciência e Tecnologia, como também na sua aplicação nacional, ampliando e acelerando o ritmo dos efeitos desse arcabouço normativo e preparando o País para, brevemente, contar um Sistema da CT&I e Políticas em condições de atender homogeneamente o território brasileiro.
  5. Por tais razões, contando com sua elevada sensibilidade, senso de oportunidade e coragem, vêm estas entidades em bloco apelar para que Vossa Excelência sancione, sem vetos a redação final, oferecida pelo Congresso Nacional, na certeza de que esta instrumentação, além modernizar, desburocratizar e flexibilizar o atendimento dos desafios cotidianos, tenderá a fomentar parcerias e atrair investimentos, além de criar estímulos, facilidades e segurança jurídica, à altura da realidade internacional neste setor, viabilizando uma efetiva colaboração com o progresso.

Brasília, 17 de dezembro de 2015

 

 

ABC – Academia Brasileira de Ciências

ANM – Academia Nacional de Medicina

ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa, Tecnologia e Inovação

ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais

ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras

ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores

CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica

CONSECTI – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I

CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa

COPPE/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia

CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras

EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial

FOPROP – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação

FORTEC – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia

IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

 

 

Para o ministro Pansera, a votação do PLC 77, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e à inovação, é um marco. “Ele torna a legislação mais completa e mais ágil”, disse.

Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. nesta quarta-feira (9) e segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.

“Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. “Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil, e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos estados, com a iniciativa privada.”

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a propostaregulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. “Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. Leia mais.

Modernização

Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o País acaba de dar o primeiro passo para a modernidade. Ela disse que a aprovação é uma boa notícia tanto para a comunidade científica quanto para o setor empresarial que quer fazer ciência.

“Essa legislação foi discutida com todos os segmentos e é o que vai colocar a ciência, tecnologia e inovação brasileira no mundo moderno. Ela deixa de forma clara que é importante e relevante uma parceria público-privada entre universidades e setor produtivo, tudo de uma forma transparente”, comentou.

Na avaliação de Helena, o Brasil já possui várias peças legais que não eram ruins, mas dependiam muito de interpretações, que estavam dando margem à autuação de instituições de pesquisa e universidades pelos órgãos fiscalizadores.

Ela lembrou que a primeira grande mudança ocorreu com a Emenda 85, no fim do ano passado. “Com a mudança da Constituição e a aprovação dessa lei nova nós vamos ter muito claro como se faz a parceria transparente entre a iniciativa universitária, pública, institutos de pesquisa com o empresariado”, disse. “Isso é que levou os Estados Unidos a chegar aonde chegaram. A China já faz isso, na Coreia é tradição e aqui no Brasil estava sendo interpretado errado.”

Destravamento

O ministro Pansera prevê que a nova legislação, quando o Projeto for sancionado, promoverá um “destravamento” da área com forte impacto nossos próximos anos, impulsionando parcerias entre a iniciativa privada e o setor público. “Ela dará garantia às empresas que investirem em inovação, o que tende a ampliar o investimento delas na área”, pontuou.

A seu ver, o marco legal também dá mais segurança ao governo. “Ele sabe que agora os institutos, os centros de pesquisa, os laboratórios das universidades poderão se dedicar mais à pesquisa de ponta, particularmente aquela voltada para a geração de produtos, de equipamentos, de alimentos – enfim, de riqueza e emprego, e alavancagem do Brasil como referência mundial na área de produção de patentes”, observou.

O titular do MCTI destacou as reuniões com o presidente do Senado e com os relatores para pedir agilidade na análise e evitar alterações de conteúdo, que fariam a proposição voltar à apreciação da Câmara. “Explicamos a eles a importância do Projeto e como era importante que não houvesse o emendamento”, relatou. “Porque ele é fruto do trabalho de muitos anos entre a Academia Brasileira de Ciências [ABC], a SBPC, enfim, os cientistas brasileiros, junto à Câmara dos Deputados. Esse acúmulo de ideias estava refletido no texto.”

Para Pansera, a votação fecha 2015 “com chave de ouro” na área de CT&I.

por Ascom do MCTI e Agência Senado
Fonte: MCTI e Senado

Aprovado hoje, por unanimidade, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015) que incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, com estímulo à pesquisa e à inovação.

Em seção realizada hoje, dia 9 de dezembro de 2015, foi Aprovado o PLC 77/15, que institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação e promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria segue para sanção.

Parabéns a todos os envolvidos no processo de aprovação, em especial aos Senadores pelo empenho na luta pela aprovação da PCL 77.

Essa vitória é de grande importância para dezenas de entidades, inclusive o Confies, que dedicou-se, ao longo de 4 anos, para construir esses dia!

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

Google Map

Nosso endereço:

  • SRTVS, Qd. 701 Bloco K Sala 327, Ed. Embassy Tower
  • (61) 3037-3443
  • confies@confies.org.br
  • www.confies.org.br