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O fortalecimento do elo entre a pesquisa científica, a aplicação prática e os benefícios à sociedade, por meio da transformação dos anseios dos pesquisadores em realidade, materializa o papel das fundações de apoio no desempenho da atividade acadêmica.

O Confies – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centena de fundações afiliadas em todo o território nacional. Ele é a representação que visa promover o aprimoramento e a troca de experiências entre suas afiliadas, bem como defender direitos e prerrogativas comuns às fundações.

O Confies organiza, anualmente, um encontro nacional, momento em que as fundações de apoio dispõem de um fórum privilegiado dedicado à discussão de temas operacionais e políticos que as afetam diretamente.

Em 2016, o 34o Encontro Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnologia ocorrerá em Belo Horizonte, entre os dias 22 a 24 de novembro.

Uma proposta de diálogo

Alfredo Gontijo de Oliveira*
Fernando Peregrino**

 

A gênese da ciência e o determinismo cartesiano

Tal qual o modelo das artes, a ciência surgiu, de certa maneira, desregulamentada, sem regras, dependente do mecenato e descompromissada com sua aplicação. Com o passar do tempo, passou a ter grande relevância para a sociedade, contudo, ainda valorizando o ideal iluminista do “conhecimento pelo conhecimento” – ou seja, a sabedoria pura e desinteressada, sem finalidade prática.

Reconhecidamente, a produção da ciência no mundo foi impulsionada a partir do século XVII, com o advento do método científico proposto pelo filósofo e matemático francês René Descartes. Novos conhecimentos foram sistematizados e, com o estabelecimento de diretrizes, estruturou-se o determinismo cartesiano.

Já no século XX, surgem cientistas que defendem a necessidade de uma liberdade total para a geração de conhecimento novo. Entre as duas grandes guerras, Paul Feyerabend elaborou reflexões que defendia o anarquismo científico contra a alternativa cartesiana de ordenamento de sua produção: “(…) o anarquismo teórico é mais humano e mais suscetível de encorajar o progresso do que as alternativas respeitadoras da lei e da ordem”.

Entretanto, com as atrocidades de base científica e tecnológica, como a guerra química, aparecem, para o grande público, questionamentos sobre a legitimidade de a ciência manter essa liberdade diferenciada em relação às demais atividades humanas.

“Há meio século estamos financiando, apoiando e encorajando os cientistas com liberdade. Fundos comunitários pagam as instituições em que eles se formam e subsidiam os seus experimentos. Durante todo esse tempo acreditamos que tais empreendimentos promoviam o interesse da civilização (…). Hoje nos horrorizamos ante as desumanidades que só puderam ser praticadas por causa do progresso da ciência (…). A química se cobre de vergonha e deve responder a acusações perante o Tribunal da História! Ela prostituiu a inteligência e sucumbiu ante os instrumentos do mal (…). Tornou-se uma assassina e somou-se à alcateia dos lobos.” (Sunday Herald, Boston, 1918)

Nessa época, a evolução do conhecimento humano havia promovido uma nítida cisão entre a razão (ciência) e a emoção (cultura), explicitando as duas vertentes e estabelecendo uma pretensa supremacia da primeira sobre a segunda. Por volta de 1900, o poeta Fernando Pessoa falava de sua discordância contra a racionalidade absoluta.

Quando nasceu a geração a que pertenço, encontrou o mundo desprovido de apoios para quem tivesse cérebro, e ao mesmo tempo coração. O trabalho destrutivo das gerações anteriores fizera que o mundo, para o qual nascemos, não tivesse segurança que nos dar na ordem religiosa, esteio que nos dar na ordem moral, tranquilidade que nos dar na ordem política. Nascemos já em plena angústia metafísica, em plena angústia moral, em pleno desassossego político. Ébrias de uma coisa incerta, a que chamaram “positividade”, essas gerações criticaram toda a moral, esquadrinharam todas as regras de viver, e, de tal choque de doutrinas, só ficou a certeza de nenhuma, e a dor de não haver essa certeza. Mas o criticismo fruste de nossos pais, se nos legou a impossibilidade de ser cristão, não nos legou o contentamento com que a tivéssemos; se nos legou a descrença nas fórmulas morais estabelecidas, não nos legou a indiferença à moral e às regras de viver humanamente; se deixou incerto o problema político, não deixou indiferente o nosso espírito a como esse problema se resolvesse. Nossos pais destruíram contentemente, porque viviam numa época que tinha ainda reflexos da solidez do passado. Era aquilo mesmo que eles destruíam que dava força à sociedade para que pudessem destruir sem sentir o edifício rachar-se. Nós herdamos a destruição e os seus resultados.

A humanização da ciência

A emergente ciência da complexidade – que virá atingir sua maior exuberância na segunda metade do século XX – traz a natureza probabilística dos fenômenos naturais e desloca o determinismo cartesiano para a obsolescência.

Aprende-se que sistemas complexos evoluem de forma inevitável e imprevisível. Essa imprevisibilidade e a dinâmica evolutiva estabelecem uma base científica para o milenar reconhecimento literário de que “a única componente estável da natureza é a mudança”.

Atualmente, existem metodologias para medir a complexidade. Contudo, podemos, mesmo que intuitivamente, aceitar que estruturas de complexidades crescentes demandam abordagens também sempre mais complexas e inéditas. A ciência se estrutura em cima da premissa do inacabado e da existência de uma natureza velada que estará sempre inacessível. Assim, toda verdade científica é provisória.

A universalização da ciência

Uma consequência desse processo evolutivo levou ao pensamento de que a ciência deveria ser vista como uma poderosa fonte geradora de riqueza no mundo contemporâneo. O conhecimento passou a ser um dos mais essenciais e estruturantes valores para a riqueza. Isso está fundamentado no disseminado conceito de que vivemos a “sociedade do conhecimento”.

Atualmente, por exemplo, já estão fortemente disseminadas as “empresas de base tecnológica”, que viabilizam a transformação do conhecimento básico em produto de consumo para a sociedade por meio das evoluções tecnológicas (físicas e sociais) que são identificadas como inovações. Os países mais desenvolvidos têm nessas empresas um dos vetores propulsores de seu progresso social e econômico.

Anarquia científica x controle

Em retrospectiva, a ciência nasceu livre, evoluiu anarquicamente e depois gerou um paradigma científico determinístico que trouxe a premissa da total previsibilidade e do controle.

Como existe um atraso temporal entre os avanços do conhecimento no estado da arte e as práticas regulatórias, o mundo – vivendo no estado da arte de uma ciência contemporânea com todas as imprevisibilidades apontadas – se mostra incompatível com a prática dos órgãos de controle em sua lógica determinística.

Ao invés de flexibilizar as atividades, criando legislação favorável ao mundo contemporâneo, com o controle mantêm-se as práticas antigas que são incompatíveis com o mundo em acelerado processo de mudanças. Esse é o paradoxo. Parodiando Fernando Pessoa, podemos dizer que quando nasceu a geração a que pertenço, encontrou o mundo desprovido de apoios para quem tivesse liberdade e, ao mesmo tempo, controle.

A burocracia no Brasil

A lógica vigente da burocracia, levada na prática pelos seus órgãos de controle, são incompatíveis com as tentativas de fazer com que o Brasil efetivamente participe de uma “sociedade do conhecimento”.

De uma maneira geral, a burocracia brasileira, herança da colonização portuguesa, se assenta em quatro características fundamentais:

  • Impessoalidade – regras genéricas, em muitos casos o chamado “one-fits-all” (um tamanho veste todos) – um mecanismo de proteção contra o favoritismo, tão comum quanto violado nos governos republicanos contemporâneos.
  • Centralização das decisões – ou seja, o poder se concentra no topo, pois, para se tornar impessoal, deve ficar distante dos cidadãos e dos chamados funcionários de rua (the street level bureacrats). A exclusão desses agentes, em benefício dos agentes do topo, ajuda a esterilizar a criatividade e a eficiência da burocracia pública.
  • Lentidão e atraso nas decisões – causada pela proliferação de níveis hierárquicos que participam do processo decisório justificada como meio de inibir os conflitos de interesses, porém amplia os custos financeiros e sociais.
  • Dado a lentidão, atraso e incapacidade de prever todas as opções para dar conta de uma realidade complexa, a burocracia produz novos conflitos, descontentamentos e não conformidades, levando o cidadão a buscar caminhos alternativos de acesso aos serviços. E o Estado, por sua vez, a ampliar suas políticas de controle.

Para corrigir seus erros, a burocracia reedita novas regras, sem abandonar as anteriores, ampliando-as mais ainda. Essa excessiva produção de normas gera um círculo vicioso, pois reproduz a ineficiência. No Brasil, entre 2000 e 2010 foram produzidas mais de 70 mil novas leis cuja qualidade demonstra-se pela declaração de inconstitucionalidade de 25% delas.

Para coibir as não conformidades, como os casos de corrupção, são reforçadas as políticas de controle. No entanto, não há prova que o grande número de políticas de controle conduza à eficiência dos governos. Ao contrário, ao desviarem a atenção dos administradores para o cumprimento de um excessivo número de normas burocráticas, e não para os resultados, perde-se mais eficiência de suas ações.

O círculo vicioso – burocracia conduz à falha, que conduz a mais controle burocrático – parece ser o destino de governos ineficientes. Ele ameaça políticas estratégicas como a de promover a inovação tecnológica por meio da cooperação entre as universidades e empresas no Brasil, recém adotada pela Lei 13.243/2016, a chamada Marco Legal da Inovação.

O mundo vive uma competição internacional veloz por novos conhecimentos que criem novos produtos e processos de consumo, mas que também deem conta das demandas de um planeta em busca de novas fontes de energia aos combustíveis fósseis; de fármacos para as doenças; de sistema de gestão de grandes cidades; de tecnologias para diagnósticos; de soluções para produção de alimentos; de controle de catástrofes naturais, entre tantas outras necessidades. Os projetos de pesquisa requerem flexibilidades incompatíveis com a visão burocrática.

As patologias da burocracia podem ser resumidas:

  1. Sacralização das regras, passam de meios a fins.
  2. Mudança lenta e não adaptação ao mundo da pesquisa e da inovação.
  1. Impessoal com todos, mas é operada por pessoas, portanto sujeitas a interpretações distorcidas;
  2. Inflexível, incapaz de adaptar-se à realidade da pesquisa cujos projetos sofrem as adaptações.
  3. Ainda que tenham regras perfeitas, as pessoas que as interpretam não são.
  4. Ao padronizar condutas, inibe a criatividade dos agentes implementadores.
  5. A burocracia é neutra, mas seu tamanho e complexidade induzem ao conflito e não conformidade.

Conclusão – A liberdade imprescindível para a pesquisa, a flexibilidade essencial para a inovação e o controle necessário para a ordem.

A burocracia é um instrumento de poder que visa dar eficiência às organizações utilizando-se como ferramenta de coerção de leis e normas e também de impessoalidade que lhe confere legitimidade. Porém, ao mesmo tempo que o instrumento evoluiu, suas disfunções têm provocado justamente o contrário: a ineficiência.

Vivemos um momento de fortes transformações em que a sociedade se torna cada vez mais familiarizada com a liberdade estruturadora e com o saber criativo e, ao mesmo tempo, é controlada por órgãos com aversão à essa prática. O compromisso da evolução é com estruturas cada vez mais complexas e a procura incessante por “navegar mares nunca dantes navegados”.

Nossa expectativa é que, com a comunidade comprometida com a gestão de milhares de projetos de pesquisa e de inovação no Brasil, especialmente as associadas ao Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), possamos estabelecer um diálogo construtivo com os órgãos responsáveis pela burocratização da gestão pública.

O intuito é buscar tornar as duas culturas – a do saber e a do controle – harmônicas e emaranhadas, permitindo a construção de alternativas cada vez melhores para toda a sociedade.

Agenda para novos estudos e ações Confies

Estimularemos, com o Confies, uma agenda de pesquisa que dê conta das seguintes inquietações:

  1. Danos causados pela burocracia à pesquisa e à inovação. A saga do pesquisador para desenvolver uma iniciativa, a partir do momento que começa a trilhar o caminho tortuoso da aprovação do projeto, formalização de instrumentos jurídicos, gerenciamento e a final prestação de contas.
  2. Quais custos são despendidos para o controle empregado em projeto de pesquisa e quais benefícios alcançados?
  3. Como calcular resultados sociais e econômicos alcançados por projetos de pesquisa em relação ao investimento realizado.

Além disso, o Confies poderia promover um concurso para premiar as melhores iniciativas desburocratizantes relativas ao tema da inovação no Brasil como forma de estimular a criatividade dos agentes que atuam no cotidiano da produção de ciência, tecnologia e inovação. A regulamentação da Lei 13.243/2016 pode ser um exercício para se realizar uma experiência inovadora nesse processo, construindo dispositivos mais conceituais e simplificados,e, com isso, evitando a dificuldade de aplicação da norma legal e/ou a sua inadequação à realidade do projeto/ação.


 

Autores:
*Alfredo Gontijo de Oliveira
Diretor suplente do Confies; Presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep); Professor titular do Departamento de Física da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
**Fernando Peregrino
Inserir nota de rodapé: Vice-presidente do Confies; Superintendente da Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos (Coopetec). Analista aposentado de Ciência e Tecnologia do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 Download da versão completa

Bibliografia
 Bobbio, N. et alii, Dicionário de Política, UnB, 2009
De Masi, Domenico, Criatividade e Grupo Criativos, Ed. Sextante, 2003
Almeida, A.C. O que vai na cabeça do brasileiro, Ed. Record, 2007.
Fukuyana, F, Confiança. Ed. Rocco, 1999
Coleman, J, The Foundations of Social Theory, 1980;
Gadrey J et alii, Os Novos Indicadores de Riqueza, Senac, 2005
Pinto, A., O conceito de Tecnologia. Contraponto, 2008
Taylor, F The Principle of Scientific Management, USA, 2011
FIESP, Relatório sobre a Burocracia, 2010
Jacobs, J et alii The pursuit of the absolute integrity, 1996
Dubeaux, R. Inovação no Brasil e na Coréia do Sul, Juruá, 2010;
Furtado, C. O Longo Amanhecer, 1999
Algan, Y et alii, The Trust, Institutions and Economic Development, 2013 – Vol 1A
Nunes, E. A Gramática Politica do Brasil, Ed. Garamond, 2003
Weber, M Ensaios de Sociologia, 1982
Croizer, M A O fenomeno burocrático, Buenos Aires, 1974.
Faria, J.H et alli, Burocracia como Organização e Controle, RAE, v.51, 2011

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22/11 – Terça-feira

HORA

LOCAL

EVENTO

09:00-17:00 Antares Fórum Colégio de Procuradores: Tema proposto: Simplificação da legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação
Coordenação: Jailson Agostinho – FESC
Subtema proposto: discussão da D&O
09:00-17:00 Sirius Fórum sobre Comunicação. Tema proposto: Como promover a discussão sobre a burocracia  no segmento
Coordenação: Angélica – FUNARBE
Tanuzia – FADE
Edna Ferreira– Nossa Ciência/Viviane Monteiro –JCH
09:00-17:00 Phoenix Fórum sobre TI. Tema proposto: Ferramentas de TI  para interação do CONFIES
Coordenação: Evandro – FIOTEC   Ramon – FUNDEP
09:00-17:00 Kepler Fórum sobre Contabilidade. Tema Proposto: Como a contabilidade pode ajudar à desburocratização
Coordenação: André – FESC
Resolução CFC 1.409/2012 , R&R Auditorias, Apuração de Custos,
14:00 -16:00 Auditório Reunião de Dirigentes das Fundações
Coordenação: Suzana – FADE
Mauricio Zuma – Diretor da FIOTEC
Exposição de Patrocinador: ICATU
19:30- 21:00 Auditório Mesa de Abertura: A burocracia no Brasil e os entraves à Pesquisa e à Inovação
Palestrantes: Afif Domingos – SEBRAE (a confirmar) – Gilberto Kassab – MCTIC  (a confirmar) – Angela Maria Paiva Cruz
(Presidente da ANDIFES ( Confirmada)
21:00 -23:00 Átrio Externo Coquetel de Abertura

23/11 – Quarta-feira

HORA LOCAL EVENTO
09:00 – 09:15 Auditório Abertura dos trabalhos: EDITORIAL
Coordenação: CONFIES
09:15 – 10:45 Auditório Mesa 1: A burocracia e o que fazer?  Apresentação do Projeto: O que vai na cabeça do pesquisador sobre a burocracia?
Coordenação: Fernando Peregrino – COPPETEC
Participação: ANDIFES, CONFIES, SEBRAE. MCTIC 
10:45 – 11:00 Hall

Coffe-break

11:00 – 12:30 Auditório Mesa 2: A burocracia na Universidade
Palestrantes: Ministro da Educação Mendonça (convidado), Ex- Reitor da UFV, Evaldo  Vilela, (Confirmado), José Carlos de Souza, Presidente do COMUNG,  Debatedor: Jezihel Pena Lima (AGU /UFRJ)
Alexandre Gomide – CGU ( convidado)
 14:30 – 15:30 Antares Oficina 1: Caso do FUNDEPAR – Empresa de Capital de Risco
Coordenação: FUNDEP
 14:30-15:30 Sirius Oficina 2: Modelos de Cálculo das DOAs
Participação: FAURGS, FESC, COPPETEC
 14:30-15:30 Kepler Oficina 3: Art. 14: A obrigação de simplificar as coisas na gestão pública
Palestrante: Franklin Brasil (CGU)
Debatedora: Procuradora do MP MG
 15:30-16:30 Antares Oficina 4: O GAT responde. Perspectivas
Coordenação: Daniela Godoy (MEC),  Sávio Raeder e Claudia Morosi (MCTIC):  (confirmados)
 15:30-16:30 Sirius Oficina 5 – Governança Corporativa das FAs:
Luis Eduardo Dias – FUNARBE
15:30-16:30 Kepler Oficina 6: Boas Práticas contra a burocracia
Coordenação: Luís Eduardo – FUNARBE (confirmados)
16:30-16:45 Hall

Coffe-break

16:45-18:45 Auditório Mesa 3: Inovação e Burocracia
Debatedores: Deputado Celso Pansera
Heloisa Menezes – SEBRAE
Francilene Garcia – CONSECTI
Coordenadora: Helena Nader – SPBC

24/11 – Quinta-feira

HORA LOCAL EVENTO
09:00-10:45 Auditório Tema 3:  Quadro Legislativo e os vetos ao Marco
Deputado Celso Pansera (confirmado)
Deputado Rubens Bueno (confirmado);
Deputado Federal de MG: 
10:45-11:00 Hall

Coffe-break

11:00-12:30 Auditório Tema 4: Novo PL Anti Burocracia
Palestrante: Deputado Celso Pansera (confirmado)
Debatedora: Fabiana Azevedo (UFMG) (confirmada)
12:30-14:30

ALMOÇO

 14:30-15:30 Antares Oficina 5: Processo de Compra – Regional Sul
Coordenação: FAURGS
 14:30-15:30 Sirius Oficina 6: O Sebrae e as Fundações ( o caso do Sebraetec)
Palestrante: Célio Cabral de Souza Jr (SEBRAE) (confirmado)
 14:30-15:30 Kepler Oficina 7: Compliance
Coordenação: Lincoln (Fapemig) – Confirmados
 15:30-16:30 Antares Oficina 8: RTC – 3, Manual de convênios e Contratos Petrobras
Palestrantes: Eduardo Santos e Claudio Carvalho
( Petrobras) – confirmados
 15:30-16:30 Sirius Oficina 9: Matriz de Risco – Modelo FUNPAR
Coordenação:  Luiz Rogério /FUNPAR
Debatedores: FUNDEP e FADEP
15:30-16:30 Kepler Oficina 10:  CAPTANDO RECURSOS ATRAVES DA LEGISLAÇAO Fiscal
Palestrante: ANDRE SANTOS – DIRETOR DE INFORMATICA DA UFPECoordenação  JOAO DA SILVA/ FUNPAR
16:30-16:45 Hall

Coffe-break

16:45-17:30 Auditório Tema 4: Quem Somos? Para onde vamos ?
Coordenação: Alfredo Gontijo – Fundep
17:30-18:00 Auditório

Encerramento
Coordenação: Suzana, Fernando, Alfredo e Luiz Eduardo

18:00-19:00 Auditório

Assembleia CONFIES
Coordenação: Suzana Montenegro  e Fernando Peregrino

19:00-20:00 Átrio Externo

Happy hour

Prezadas Afiliadas,

Face ao que dispõe o Artigo 17 do Estatuto Social do CONFIES, convocamos esta Fundação a indicar formalmente um representante para participar da XXXIII Assembleia Geral do CONFIES, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2016, às 18h00min em primeira convocação, ou às 18h30min em segunda e última convocação, no Hotel Mercure Lourdes Belo Horizonte, situado na Av. do Contorno, 7315 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, para deliberarmos sobre os assuntos constante na Pauta anexo.

Solicitamos que a Fundação, conforme “*Artigo 18 do Estatuto Social”, indique o seu representante, o qual terá direito a um voto nas deliberações das Assembleias.  A data limite para esta indicação será até o dia 16/11/2016, através do e-mail: confies@confies.org.br,  contendo no “Campo Assunto”:  “Nome da sua Fundação – Assembleia Geral”.

Estamos à  disposição para esclarecimentos que se fizerem necessário.

Cordialmente

Diretoria Executiva do Confies

 

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Uma das oficinas mais destacadas do Encontro Nacional em novembro em BH será, sem duvida, o GAT responde. Nessa oficina teremos representantes do MEC e do MCTIC que formam o GAT para nos falar sobre o processo de simplificação do credenciamento.   O CONFIES terá uma representação no GT que estudará essas providencias. Não percam! Ainda restam algumas vagas!

fernandoEntrevista com Fernando Peregrino (Vice-presidente do CONFIES)

No início deste ano foi sancionado o novo Marco Legal da Inovação, a Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Também conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), ele foi construído ao longo de mais de quatro anos a partir de discussões de diversos atores sendo sistematizado levando-se em conta uma pluralidade de vozes correspondentes a dezenas de entidades dos segmentos envolvidos, indispensável em uma sociedade em que se busca o exercício da democracia. O principal objetivo: desburocratizar, flexibilizar e integrar o esforço dos agentes que participam do trinômio ciência – tecnologia – inovação no Brasil.

Em entrevista ao Boletim da SBEB, o Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ e vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Universidades (CONFIES) Fernando Peregrino explica que o Marco Legal da Inovação surge para reparar os problemas de nove leis que já tinham sido feitas, mas que em grande parte não conseguiam ser implementadas. Segundo ele, num cenário contrário à inovação, em que o país, em menos de dez anos, passou do quadragésimo lugar em inovação para o septuagésimo, demonstrando seguir um sentido inverso ao que ocorre no resto do mundo, a lei da inovação, que é a principal legislação do segmento, precisava ser destravada também. “O Brasil precisava e precisa ainda desamarrar o sistema de geração de inovação do ponto de vista legal, burocrático, econômico, fiscal. Muitos aspectos precisam ser fomentados para que o país possa melhorar sua posição internacional. Aqui há grandes centros de pesquisas, importantes universidades, indústria de ponta, embora numa escala mui- to aquém do que devesse. Além disso, observa-se também boas experiências do ponto de vista da inovação gerada a partir da pesquisa e que são transformadas em produtos, porém tudo isso tem de ser ampliado”, acrescenta.

De acordo com Fernando, no Brasil, há setecentos pesquisadores por cada milhão de habitante; em Israel existem cerca de 7 mil, assim como nos EUA, e na Coreia do Sul essa relação é maior ainda. Ou seja, temos dez vezes menos pesquisadores que nos países que alcançaram o patamar de desenvolvimento. “Esse sistema nosso do jeito que está organizado, bloqueado por dificuldades, pode retardar muito mais o desenvolvimento econômico do país e sua presença no cenário mundial”, alerta.

Questionado sobre as dificuldades existentes em relação à inovação no país, Fernando frisa os entraves burocráticos alimentado pela produção quase compulsiva de leis. Segundo ele, em dez anos, o Brasil produziu 75 mil leis federais e estaduais, ou seja uma média de 34 leis por dia, o que dificulta ter uma capacidade de domínio das mesmas. Além disso, cerca de 20% dessas leis são inconstitucionais e outras tantas conflitantes. Isso tudo, a seu ver, cria um ambiente difícil de se conduzir e desfavorável à inovação.

Outro obstáculo se refere à criação de empresa no Brasil. A necessidade de se seguir 12 passos para criar uma empresa junto aos órgãos de governo demanda um investimento de tempo que requer meses para se concluir assim como para encerrar uma empresa. “São coisas burocráticas que deviam ser simplificadas. Na China, há pouco tempo havia 12 passos que foram reduzidos a um”.

Segundo Fernando, diante dessas dificuldades é que surge o Marco legal da inovação. Trata-se de uma for-ma de combater esse cenário pelo menos por meio do aperfeiçoamento da legislação.

Outra questão importante que o Marco procurou resolver se refere a participação de professores universitários com dedicação exclusiva em atividades de pesquisa que era limitada a 120h ao ano ou, excepcionalmente, 240h. Finalmente essa lei do Marco Legal permitiu que os professores pudessem utilizar 416h, ou seja 8h por semana. Sabe-se que essa limitação é um artificio burocrático pois a atividade de pesquisa é inerente a do ensino e envolve os alunos que participam dos projetos que o professor ensina é também objeto de pesquisa. Essa decisão de 416h deve ser medida pelo departamento assim como a distribuição do tempo”, acrescenta.

Fernando elenca vários outros pontos positivos dessa nova lei. Dentre eles, cita:

– Autorização para que os órgãos públicos participem da criação de uma empresa tecnológica. Por exemplo: uma universidade cria uma tecnologia e pode ser sócia de uma empresa que comercialize o produto, o que pode gerar um retorno financeiro para a instituição pesquisadora que o desenvolveu.

– Descentralização, dentro da universidade, da contratação de projetos e pesquisas, facilitando a assinatura de contrato de pesquisa no interior da instituição.

– Possibilidade de se remunerar o capital intelectual. Sobre isso, Fernando explica que nos projetos de pesquisa que a universidade desenvolve com empresa pública ou privada há uma transferência de conhecimento naquele projeto do pesquisador, do professor para os funcionários da empresa. Esse capital intelectual que é transferido para a empresa precisa ser remunerado, o que, geralmente, não ocorre. Sobre isso, ele apresenta o seguinte dado: “a Coppe e outras instituições universitárias são responsáveis pelo fato de o Brasil explorar petróleo em águas profundas da forma como se faz hoje e de o Brasil ser autônomo na produção de seu petróleo, fato que não ocorria antes. Essa tecnologia da Petrobras foi desenvolvida graças aos esforços da academia em consórcio com os pesquisadores da Petrobras. Mas, nem sempre isso foi objeto de uma patente. Não houve muitas patentes licenciadas da universidade para a Petrobras mas houve transferência de conhecimento que chamamos de capital intelectual, mas isso nunca foi remunerado. A Petrobras sequer deu uma de suas ações a essas instituições em troca do conhecimento que a ajudou a ser vencedora na exploração do petróleo. A lei introduziu essa novidade que a empresa deve pagar pelo capital intelectual, como já paga pelo uso de instalações e laboratórios da universidade por exemplo. Isso torna mais justa a relação de um com o outro e retroalimenta o circulo vicioso da integração universidade-empresa e governo.

– Bolsas sem imposto de renda e INSS para alunos, funcionários. Acerca disso, Fernando ressalta que “as bolsas não são uma forma de se pagar um sub-trabalho. Elas estão vinculadas a projetos de pesquisas, que ajudam na formação. Há uma finalidade acadêmica”.

– Permissão da captação de receitas para a universidade.

– Desburocratização e simplificação da prestação de contas no sentido de agilizar o andamento das pesquisas.

– Permissão de compra de insumos e equipamentos sem obrigação de licitação, que, de acordo com Fernando, não se demonstrou tão eficiente. As licitações

públicas tradicionais fazem opção pelo menor preço e pelo melhor preço, um balanço entre o custo e o beneficio. Sobre isso, ele acrescenta que “no caso da pesquisa, a desburocratização é importante porque o que determina as opções de compra é o curso do projeto provocando mudanças com outras alternativas mais viáveis”. Isso nem sempre é compreendido pelos segmentos de prestação de contas dos governos ou empresas públicas.

– Tratamento simplificado para as compras de bens e serviços pelas fundações das empresas de tecnologia.

– Possibilidade de contratação de pessoal para pesquisa em regime de CLT. Sobre isso Fernando destaca que foi interessante porque as universidades estão se ressentindo de um quadro sempre atualizado para desenvolver atividade de pesquisa. “Às vezes você fica com um quadro estacionário e precisa de mão de obra mais atualizada para fazer certas atividades da pesquisa”, ressalta. A nova lei autoriza contratação pelo regime CLT de pesquisadores dentro de um projeto.

– Autorização para que as verbas de ciência e tecnologia sejam transferidas de rubricas sem necessitar de autorização do Congresso Nacional.

– Criação de um clima de associação de todas as entidades que trabalham com pesquisa. “As universidades, empresas, centros, a CNI, SBPC, ABC, CONFIES, e dezenas de outras, associações se juntaram em torno do Marco Legal. O mais importante é que essa política pública nasce de uma pluralidade de vozes em que todos foram ouvidos – agentes públicos, privados, agentes de coordenação, normativos, fiscalizadores -, comemora Fernando.

Se de um lado observa-se avanços, de outro ainda se luta para derrubar os vetos que se incidiram sobre oito tópicos. Mas, de acordo com Fernando, “já há um movimento junto aos deputados e senadores no sentido de derrubar esses vetos ou por meio de uma medida provisória que reponha os itens que foram vetados ou por projeto de lei”. Dentre os vetos há o impedimento de que estudantes de instituição privada se beneficiem da bolsa de inovação. Além disso, retiraram a possibilidade de autonomia e maior flexibilidade gerencial das entidades que fazem pesquisa básica aplicada em desenvolvimento, engenharia e produção de bens finais. Há também outro veto referente a um dispositivo que dava poder de compra para empresas de base tecnológica se beneficiarem das compras governamentais, que é importante para que elas possam competir, inclusive, com empresas estrangeiras. Vetaram ainda o direito das empresas, que fazem pesquisa, importarem com incentivos fiscais os bens para pesquisas (equipamentos e insumos para a pesquisa). Assim como vetaram o direito das fundações terem direito de ser ressarcidas em seus custos operacionais por meio de taxas ou equivalentes. Um absurdo incompreensível, mas acredito que o congresso derrubará.

Além desses vetos considerados desfavoráveis à inovação, Fernando aponta para o fato de que o Brasil não possui um modelo econômico que favoreça a inovação. Segundo ele, a prioridade, no país, não é a atividade produtiva e sim a atividade financeira. “Aqui se pratica a taxa de juro mais alta do mundo. Os bancos no ano passado cresceram 26%. Nossa economia não cresceu, ou seja, houve crescimento negativo de 3,8%. Nossa base industrial está cada vez mais atrofiada e olhe que a indústria é por onde ocorre a inovação. Estamos no caminho errado. Enquanto não se baixarem essas taxas de juros, não priorizarem o investimento produtivo não haverá demanda por novos conhecimentos. O resultado é esse, somos uma economia periférica, “o Brasil é um país que exporta produtos de baixo valor agregado, com pouca intensidade de conhecimento. Nos deram a função de exportar alimentos, bens primários e não de bens de consumo sofisticados de alta tecnologia que poderia trazer renda para o nosso desenvolvimento social. Daí não há dinheiro para a educação, saúde, enquanto os recursos forem para aplicação financeira. Esse círculo vicioso tem que ser vencido”, acrescenta.

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logo_faipesO Vice-presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, ministrará palestra de abertura do IX Encontro Anual de Dirigentes de Fundações de Apoio às Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – FAIPES, que ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2016, em Uberlândia-MG.

O Encontro Anual de Dirigentes de Fundações de Apoio às Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – FAIPES ocorre com o propósito de difundir as informações entre as fundações de apoio de Minas Gerais. A palestra terá como tema: “Marco Legal da Inovação: vetos à lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e legislações complementares para aprimoramento da atuação das ITCs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação e contará com a moderação dos Profs. Luiz Eduardo Dias (FUNARBE) e Alfredo Montijo de Oliveira (FUNDEP).

Impede-se a cooperação entre o público e o privado. Afinal, as universidades fazem pesquisa, mas são as empresas que transformam conhecimento em inovaçãoburocracia-contra-a-pesquisa

POR FERNANDO PEREGRINO*

Duas riquezas do Estado do Rio se destacam. Uma delas é o petróleo. Outra, o grande parque de pesquisa nas universidades, que pode ajudar a extrair essa riqueza do fundo do mar e produzir derivados nobres, como gasolina e diesel. Porém, sobre ambas há duas ameaças: o preço do barril baixo e a burocracia crescente sobre a pesquisa.

Para compensar os baixos preços do petróleo, é preciso mais conhecimento a fim de reduzir os custos de sua produção. No entanto, para produzir mais conhecimento, é preciso vencer a lentidão imposta à pesquisa nas universidades pelo excesso de burocracia.

Os dois obstáculos — o preço do barril e a burocracia — estão retardando a chegada de um futuro melhor para as economias do Rio e do Brasil. Como sabemos, a burocracia tem seu lado bom, como organizar o funcionamento das entidades, e seu lado ruim, quando dota-se de grande quantidade de regras minuciosas e inflexíveis. Apenas de 2000 a 2010, o Brasil criou 75.517 leis (O GLOBO, 18/06/2011), quase 20 normas por dia!

O sociólogo português Boaventura de Souza Santos (1999) citou um grafite em um muro de Buenos Aires (“O futuro já não é o que era”) para discutir a frustração de progresso nos países periféricos. Celso Furtado (1995) dizia que nunca fomos tão diferentes do que imaginávamos ser. Os dois continuam certos, infelizmente. A burocracia no Brasil tem dificultado a criação de um ambiente propicio à inovação, do qual nasça a chamada indústria do conhecimento, e nos legado uma administração pública cada vez mais formal, rígida, lenta e ineficiente.

Recentemente, mudou-se a Constituição, e aprovou-se a Lei 13.243/16, visando implantar uma gestão flexível e desburocratizada dos projetos de inovação. Embora investindo quase 1,4% de seu PIB no setor, nada justifica o Brasil cair no ranking de inovação global, do 40o lugar em 2007 para a atual a 70a posição. Na mesma proporção dessa queda, elevamos o nível burocrático que impede a desejada cooperação entre o público e o privado na inovação. Afinal, as universidades fazem pesquisa, mas são as empresas que transformam esse conhecimento em inovação de bens e serviços.

Falando no Senado da Republica, servi-me de um exemplo para demonstrar a distância entre essa nova legislação e a realidade da pesquisa no Brasil: por apenas R$ 0,83 de diferença na prestação de contas de um projeto, a parcela seguinte, de R$ 358.340, não foi liberada, interrompendo a atividade. Infelizmente, os órgãos que financiam a pesquisa no Brasil estão sendo obrigados a preferir as formalidades burocráticas, em detrimento dos resultados visados. Tentar priorizar os últimos tem trazido a paralisia do medo e o retardo das decisões. Enquanto isso, os países desenvolvidos continuam céleres na busca de novas tecnologias para suas economias cada mais intensivas em inovação.

As fundações de apoio às universidades, responsáveis por mais de 15 mil projetos de pesquisa, se reunirão em novembro em Belo Horizonte para iniciar uma campanha inspirada em Monteiro Lobato: ou o Brasil acaba com a burocracia ou ela fará isso com a pesquisa. Defenderão leis que eliminem o excesso delas e reduzam a burocracia em seus projetos.

A simplificação da legislação dará mais eficiência à gestão dos projetos tecnológicos que ajudem a superar os obstáculos da indústria do petróleo, a implantar um ambiente de inovação, a construir uma economia do conhecimento e um futuro melhor para nosso país.

* Fernando Peregrino é diretor de orçamento e controle da Coppe/UFRJ
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brasilideia_thumb_medium400_Nações consideradas de primeiro mundo fizeram da inovação uma ferramenta para desenvolverem suas economias. O Brasil, por outro lado, tem ficado para trás nesse sentido. Pesquisas como a do Banco Mundial sobre o tema, ainda nos anos 2000, revelaram que no país não existe um sistema nacional de inovação eficiente, com baixa taxa de transformação de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em aplicações comerciais, explicado pela “fraca colaboração entre empresas privadas e universidades”.

O cenário se perpetua até hoje, na avaliação de especialistas do setor. O tema foi debatido nesta sexta-feira (2), em palestra promovida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), em Brasília (DF), sobre a Lei de Inovação (nº 10.973/04) e o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/16). Segundo Edilson da Silva Pedro, analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura de C&T da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mesmo com leis voltadas ao setor, o Brasil ainda não possui uma política de inovação.

“Temos a Lei de Inovação, que foi regulamentada, mas ainda não é uma política de inovação”, apontou o analista. “O certo é primeiro vir a política, depois a estratégia, e mais tarde a lei para regulamentar como tudo será executado. Quando se coloca uma lei na frente da política, não se tem política. Por exemplo, qual o objetivo do Brasil com ciência, tecnologia e inovação? A Lei de Inovação não estabelece isso. Faltam conceitos claros”, alertou.

A situação das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) no Brasil são a prova, na visão de Edilson, de como o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) tem sérios entraves. “Produzimos tecnologia nas ICTs, mas é tudo muito travado. Na hora de transferir tecnologia é um problema que começa já na hora de patentear, porque leva-se anos. Há ainda problemas com órgãos de controle, recursos humanos, nas bolsas, nas agências de fomento”, enumerou.

A última política de peso dos Estados Unidos, por exemplo, para acelerar a transferência de tecnologia será voltada aos setores considerados estratégicos na economia em 2030. Isso inclui as áreas de tecnologias da informação e comunicação (TICs), big data, internet das coisas (IoT, na sigla em inglês), energias renováveis, entre outros. “Ou seja, eles estão olhando para o futuro, para quais serão as tecnologias estratégicas que vão abastecer o Produto Interno Bruto [PIB] americano nos próximos anos. É isso que temos que buscar”, afirmou Edilson da Silva.

“A lei 10.973 não cumpre o papel da política de inovação, tão pouco a nossa Estratégia Nacional de CT&I [Encti]. Há um vazio com relação tanto a coordenação quanto a diretrizes claras do que deve ser cumprido na realidade do Sistema Nacional de Inovação do Brasil”, resumiu a economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e tecnologista do Ibict, Cristiane Rauen.

Grupo de pressão

Na avaliação do consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazareno, a falta de uma política clara para inovação, aliado a um sistema nacional de CT&I precário, propicia “apropriações indébitas” de grupos econômicos poderosos, que prejudicam o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.

“Posso citar vários exemplos. No Congresso vamos ter que analisar uma política nacional para o desenvolvimento da nanotecnologia, outra para indústria farmacêutica, outra de terras raras. Isso tudo dá direito a algum determinado grupo de pressão ter mais força para colocar o seu puxadinho na frente de outro. Quanto mais articulado o setor, melhor ele consegue sair na lista de largada. Por isso é fundamental um sistema nacional que estabeleça diretrizes”, disse.

Segundo Nazareno, o Brasil tem cerca de 14 mil leis em vigor. Contudo, o país possui muitas instituições, gasta demais com o serviço público, e não tem uma infraestrutura pública coordenada. “Resolvemos na área de CT&I desde o satélite até o patrimônio genético, tudo isso posto em 49 grandes artigos. Mas não se tem dinheiro, não se fiscaliza e não se faz. É preciso reorganizar o que já existe, para se fazer melhor uso dos bens públicos”, aconselhou.

Solução

De acordo com o analista do MCTIC, uma possível saída para introduzir uma política de inovação no SNCTI pode estar no novo Marco Legal de CT&I – que altera e reescreve, entre outros dispositivos, a própria Lei da Inovação. “Nós colocamos o artigo 15-A na Lei 13.243/16, uma diretriz importante de ser apropriada. O dispositivo deixa claro que as ICTs públicas vão ter que, a partir da regulamentação da lei, desenhar uma política de inovação para elas”, informou.

Com a medida, as ICTs vão instituir sua política de inovação na organização e na gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e na geração de inovação no ambiente produtivo, “em consonância com as prioridades na política nacional de CT&I e com a política industrial e tecnológica nacional”, salientou Silva. Serão estabelecidas diretrizes e objetivos estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional, em temas como gestão de incubadoras, propriedade intelectual e capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia.

“A ICT vai ter que formar um grupo de trabalho e propor uma política de inovação com impacto no ambiente produtivo local, organizando esses instrumentos de forma a dar coerência, coesão e integração a eles, para obter esses impactos”, comentou Edilson da Silva.

Porém, para que a iniciativa ocorra, será necessário que o novo Marco Legal de CT&I seja regulamentado, o que na visão dos especialistas será um processo demorado e complicado. “Acredito que vão ser vários regulamentos e tudo será complexo e vai perdurar por muito tempo”, previu o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, ao lembrar que, somente o MCTIC, demorou dez anos para regulamentar a Lei de Inovação.

Leandro Cipriano, da Agência Gestão CT&I
Fonte: Agência Gestão CT&I
Foto: Divulgação/Empresayeconomia

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