Prezadas Afiliadas,
Face ao que dispõe o Artigo 17 do Estatuto Social do CONFIES, convocamos esta Fundação a indicar formalmente um representante para participar da XXXIII Assembleia Geral do CONFIES, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2016, às 18h00min em primeira convocação, ou às 18h30min em segunda e última convocação, no Hotel Mercure Lourdes Belo Horizonte, situado na Av. do Contorno, 7315 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, para deliberarmos sobre os assuntos constante na Pauta anexo.
Solicitamos que a Fundação, conforme “*Artigo 18 do Estatuto Social”, indique o seu representante, o qual terá direito a um voto nas deliberações das Assembleias. A data limite para esta indicação será até o dia 16/11/2016, através do e-mail: confies@confies.org.br, contendo no “Campo Assunto”: “Nome da sua Fundação – Assembleia Geral”.
Estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessário.
Cordialmente
Diretoria Executiva do Confies
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Uma das oficinas mais destacadas do Encontro Nacional em novembro em BH será, sem duvida, o GAT responde. Nessa oficina teremos representantes do MEC e do MCTIC que formam o GAT para nos falar sobre o processo de simplificação do credenciamento. O CONFIES terá uma representação no GT que estudará essas providencias. Não percam! Ainda restam algumas vagas!
Entrevista com Fernando Peregrino (Vice-presidente do CONFIES)
No início deste ano foi sancionado o novo Marco Legal da Inovação, a Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Também conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), ele foi construído ao longo de mais de quatro anos a partir de discussões de diversos atores sendo sistematizado levando-se em conta uma pluralidade de vozes correspondentes a dezenas de entidades dos segmentos envolvidos, indispensável em uma sociedade em que se busca o exercício da democracia. O principal objetivo: desburocratizar, flexibilizar e integrar o esforço dos agentes que participam do trinômio ciência – tecnologia – inovação no Brasil.
Em entrevista ao Boletim da SBEB, o Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ e vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Universidades (CONFIES) Fernando Peregrino explica que o Marco Legal da Inovação surge para reparar os problemas de nove leis que já tinham sido feitas, mas que em grande parte não conseguiam ser implementadas. Segundo ele, num cenário contrário à inovação, em que o país, em menos de dez anos, passou do quadragésimo lugar em inovação para o septuagésimo, demonstrando seguir um sentido inverso ao que ocorre no resto do mundo, a lei da inovação, que é a principal legislação do segmento, precisava ser destravada também. “O Brasil precisava e precisa ainda desamarrar o sistema de geração de inovação do ponto de vista legal, burocrático, econômico, fiscal. Muitos aspectos precisam ser fomentados para que o país possa melhorar sua posição internacional. Aqui há grandes centros de pesquisas, importantes universidades, indústria de ponta, embora numa escala mui- to aquém do que devesse. Além disso, observa-se também boas experiências do ponto de vista da inovação gerada a partir da pesquisa e que são transformadas em produtos, porém tudo isso tem de ser ampliado”, acrescenta.
De acordo com Fernando, no Brasil, há setecentos pesquisadores por cada milhão de habitante; em Israel existem cerca de 7 mil, assim como nos EUA, e na Coreia do Sul essa relação é maior ainda. Ou seja, temos dez vezes menos pesquisadores que nos países que alcançaram o patamar de desenvolvimento. “Esse sistema nosso do jeito que está organizado, bloqueado por dificuldades, pode retardar muito mais o desenvolvimento econômico do país e sua presença no cenário mundial”, alerta.
Questionado sobre as dificuldades existentes em relação à inovação no país, Fernando frisa os entraves burocráticos alimentado pela produção quase compulsiva de leis. Segundo ele, em dez anos, o Brasil produziu 75 mil leis federais e estaduais, ou seja uma média de 34 leis por dia, o que dificulta ter uma capacidade de domínio das mesmas. Além disso, cerca de 20% dessas leis são inconstitucionais e outras tantas conflitantes. Isso tudo, a seu ver, cria um ambiente difícil de se conduzir e desfavorável à inovação.
Outro obstáculo se refere à criação de empresa no Brasil. A necessidade de se seguir 12 passos para criar uma empresa junto aos órgãos de governo demanda um investimento de tempo que requer meses para se concluir assim como para encerrar uma empresa. “São coisas burocráticas que deviam ser simplificadas. Na China, há pouco tempo havia 12 passos que foram reduzidos a um”.
Segundo Fernando, diante dessas dificuldades é que surge o Marco legal da inovação. Trata-se de uma for-ma de combater esse cenário pelo menos por meio do aperfeiçoamento da legislação.
Outra questão importante que o Marco procurou resolver se refere a participação de professores universitários com dedicação exclusiva em atividades de pesquisa que era limitada a 120h ao ano ou, excepcionalmente, 240h. Finalmente essa lei do Marco Legal permitiu que os professores pudessem utilizar 416h, ou seja 8h por semana. Sabe-se que essa limitação é um artificio burocrático pois a atividade de pesquisa é inerente a do ensino e envolve os alunos que participam dos projetos que o professor ensina é também objeto de pesquisa. Essa decisão de 416h deve ser medida pelo departamento assim como a distribuição do tempo”, acrescenta.
Fernando elenca vários outros pontos positivos dessa nova lei. Dentre eles, cita:
– Autorização para que os órgãos públicos participem da criação de uma empresa tecnológica. Por exemplo: uma universidade cria uma tecnologia e pode ser sócia de uma empresa que comercialize o produto, o que pode gerar um retorno financeiro para a instituição pesquisadora que o desenvolveu.
– Descentralização, dentro da universidade, da contratação de projetos e pesquisas, facilitando a assinatura de contrato de pesquisa no interior da instituição.
– Possibilidade de se remunerar o capital intelectual. Sobre isso, Fernando explica que nos projetos de pesquisa que a universidade desenvolve com empresa pública ou privada há uma transferência de conhecimento naquele projeto do pesquisador, do professor para os funcionários da empresa. Esse capital intelectual que é transferido para a empresa precisa ser remunerado, o que, geralmente, não ocorre. Sobre isso, ele apresenta o seguinte dado: “a Coppe e outras instituições universitárias são responsáveis pelo fato de o Brasil explorar petróleo em águas profundas da forma como se faz hoje e de o Brasil ser autônomo na produção de seu petróleo, fato que não ocorria antes. Essa tecnologia da Petrobras foi desenvolvida graças aos esforços da academia em consórcio com os pesquisadores da Petrobras. Mas, nem sempre isso foi objeto de uma patente. Não houve muitas patentes licenciadas da universidade para a Petrobras mas houve transferência de conhecimento que chamamos de capital intelectual, mas isso nunca foi remunerado. A Petrobras sequer deu uma de suas ações a essas instituições em troca do conhecimento que a ajudou a ser vencedora na exploração do petróleo. A lei introduziu essa novidade que a empresa deve pagar pelo capital intelectual, como já paga pelo uso de instalações e laboratórios da universidade por exemplo. Isso torna mais justa a relação de um com o outro e retroalimenta o circulo vicioso da integração universidade-empresa e governo.
– Bolsas sem imposto de renda e INSS para alunos, funcionários. Acerca disso, Fernando ressalta que “as bolsas não são uma forma de se pagar um sub-trabalho. Elas estão vinculadas a projetos de pesquisas, que ajudam na formação. Há uma finalidade acadêmica”.
– Permissão da captação de receitas para a universidade.
– Desburocratização e simplificação da prestação de contas no sentido de agilizar o andamento das pesquisas.
– Permissão de compra de insumos e equipamentos sem obrigação de licitação, que, de acordo com Fernando, não se demonstrou tão eficiente. As licitações
públicas tradicionais fazem opção pelo menor preço e pelo melhor preço, um balanço entre o custo e o beneficio. Sobre isso, ele acrescenta que “no caso da pesquisa, a desburocratização é importante porque o que determina as opções de compra é o curso do projeto provocando mudanças com outras alternativas mais viáveis”. Isso nem sempre é compreendido pelos segmentos de prestação de contas dos governos ou empresas públicas.
– Tratamento simplificado para as compras de bens e serviços pelas fundações das empresas de tecnologia.
– Possibilidade de contratação de pessoal para pesquisa em regime de CLT. Sobre isso Fernando destaca que foi interessante porque as universidades estão se ressentindo de um quadro sempre atualizado para desenvolver atividade de pesquisa. “Às vezes você fica com um quadro estacionário e precisa de mão de obra mais atualizada para fazer certas atividades da pesquisa”, ressalta. A nova lei autoriza contratação pelo regime CLT de pesquisadores dentro de um projeto.
– Autorização para que as verbas de ciência e tecnologia sejam transferidas de rubricas sem necessitar de autorização do Congresso Nacional.
– Criação de um clima de associação de todas as entidades que trabalham com pesquisa. “As universidades, empresas, centros, a CNI, SBPC, ABC, CONFIES, e dezenas de outras, associações se juntaram em torno do Marco Legal. O mais importante é que essa política pública nasce de uma pluralidade de vozes em que todos foram ouvidos – agentes públicos, privados, agentes de coordenação, normativos, fiscalizadores -, comemora Fernando.
Se de um lado observa-se avanços, de outro ainda se luta para derrubar os vetos que se incidiram sobre oito tópicos. Mas, de acordo com Fernando, “já há um movimento junto aos deputados e senadores no sentido de derrubar esses vetos ou por meio de uma medida provisória que reponha os itens que foram vetados ou por projeto de lei”. Dentre os vetos há o impedimento de que estudantes de instituição privada se beneficiem da bolsa de inovação. Além disso, retiraram a possibilidade de autonomia e maior flexibilidade gerencial das entidades que fazem pesquisa básica aplicada em desenvolvimento, engenharia e produção de bens finais. Há também outro veto referente a um dispositivo que dava poder de compra para empresas de base tecnológica se beneficiarem das compras governamentais, que é importante para que elas possam competir, inclusive, com empresas estrangeiras. Vetaram ainda o direito das empresas, que fazem pesquisa, importarem com incentivos fiscais os bens para pesquisas (equipamentos e insumos para a pesquisa). Assim como vetaram o direito das fundações terem direito de ser ressarcidas em seus custos operacionais por meio de taxas ou equivalentes. Um absurdo incompreensível, mas acredito que o congresso derrubará.
Além desses vetos considerados desfavoráveis à inovação, Fernando aponta para o fato de que o Brasil não possui um modelo econômico que favoreça a inovação. Segundo ele, a prioridade, no país, não é a atividade produtiva e sim a atividade financeira. “Aqui se pratica a taxa de juro mais alta do mundo. Os bancos no ano passado cresceram 26%. Nossa economia não cresceu, ou seja, houve crescimento negativo de 3,8%. Nossa base industrial está cada vez mais atrofiada e olhe que a indústria é por onde ocorre a inovação. Estamos no caminho errado. Enquanto não se baixarem essas taxas de juros, não priorizarem o investimento produtivo não haverá demanda por novos conhecimentos. O resultado é esse, somos uma economia periférica, “o Brasil é um país que exporta produtos de baixo valor agregado, com pouca intensidade de conhecimento. Nos deram a função de exportar alimentos, bens primários e não de bens de consumo sofisticados de alta tecnologia que poderia trazer renda para o nosso desenvolvimento social. Daí não há dinheiro para a educação, saúde, enquanto os recursos forem para aplicação financeira. Esse círculo vicioso tem que ser vencido”, acrescenta.
Download do boletim
O Vice-presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, ministrará palestra de abertura do IX Encontro Anual de Dirigentes de Fundações de Apoio às Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – FAIPES, que ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2016, em Uberlândia-MG.
O Encontro Anual de Dirigentes de Fundações de Apoio às Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – FAIPES ocorre com o propósito de difundir as informações entre as fundações de apoio de Minas Gerais. A palestra terá como tema: “Marco Legal da Inovação: vetos à lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e legislações complementares para aprimoramento da atuação das ITCs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação e contará com a moderação dos Profs. Luiz Eduardo Dias (FUNARBE) e Alfredo Montijo de Oliveira (FUNDEP).
Impede-se a cooperação entre o público e o privado. Afinal, as universidades fazem pesquisa, mas são as empresas que transformam conhecimento em inovação
POR FERNANDO PEREGRINO*
Duas riquezas do Estado do Rio se destacam. Uma delas é o petróleo. Outra, o grande parque de pesquisa nas universidades, que pode ajudar a extrair essa riqueza do fundo do mar e produzir derivados nobres, como gasolina e diesel. Porém, sobre ambas há duas ameaças: o preço do barril baixo e a burocracia crescente sobre a pesquisa.
Para compensar os baixos preços do petróleo, é preciso mais conhecimento a fim de reduzir os custos de sua produção. No entanto, para produzir mais conhecimento, é preciso vencer a lentidão imposta à pesquisa nas universidades pelo excesso de burocracia.
Os dois obstáculos — o preço do barril e a burocracia — estão retardando a chegada de um futuro melhor para as economias do Rio e do Brasil. Como sabemos, a burocracia tem seu lado bom, como organizar o funcionamento das entidades, e seu lado ruim, quando dota-se de grande quantidade de regras minuciosas e inflexíveis. Apenas de 2000 a 2010, o Brasil criou 75.517 leis (O GLOBO, 18/06/2011), quase 20 normas por dia!
O sociólogo português Boaventura de Souza Santos (1999) citou um grafite em um muro de Buenos Aires (“O futuro já não é o que era”) para discutir a frustração de progresso nos países periféricos. Celso Furtado (1995) dizia que nunca fomos tão diferentes do que imaginávamos ser. Os dois continuam certos, infelizmente. A burocracia no Brasil tem dificultado a criação de um ambiente propicio à inovação, do qual nasça a chamada indústria do conhecimento, e nos legado uma administração pública cada vez mais formal, rígida, lenta e ineficiente.
Recentemente, mudou-se a Constituição, e aprovou-se a Lei 13.243/16, visando implantar uma gestão flexível e desburocratizada dos projetos de inovação. Embora investindo quase 1,4% de seu PIB no setor, nada justifica o Brasil cair no ranking de inovação global, do 40o lugar em 2007 para a atual a 70a posição. Na mesma proporção dessa queda, elevamos o nível burocrático que impede a desejada cooperação entre o público e o privado na inovação. Afinal, as universidades fazem pesquisa, mas são as empresas que transformam esse conhecimento em inovação de bens e serviços.
Falando no Senado da Republica, servi-me de um exemplo para demonstrar a distância entre essa nova legislação e a realidade da pesquisa no Brasil: por apenas R$ 0,83 de diferença na prestação de contas de um projeto, a parcela seguinte, de R$ 358.340, não foi liberada, interrompendo a atividade. Infelizmente, os órgãos que financiam a pesquisa no Brasil estão sendo obrigados a preferir as formalidades burocráticas, em detrimento dos resultados visados. Tentar priorizar os últimos tem trazido a paralisia do medo e o retardo das decisões. Enquanto isso, os países desenvolvidos continuam céleres na busca de novas tecnologias para suas economias cada mais intensivas em inovação.
As fundações de apoio às universidades, responsáveis por mais de 15 mil projetos de pesquisa, se reunirão em novembro em Belo Horizonte para iniciar uma campanha inspirada em Monteiro Lobato: ou o Brasil acaba com a burocracia ou ela fará isso com a pesquisa. Defenderão leis que eliminem o excesso delas e reduzam a burocracia em seus projetos.
A simplificação da legislação dará mais eficiência à gestão dos projetos tecnológicos que ajudem a superar os obstáculos da indústria do petróleo, a implantar um ambiente de inovação, a construir uma economia do conhecimento e um futuro melhor para nosso país.
* Fernando Peregrino é diretor de orçamento e controle da Coppe/UFRJ
Leia mais sobre esse assunto no site do O GLOBO
Nações consideradas de primeiro mundo fizeram da inovação uma ferramenta para desenvolverem suas economias. O Brasil, por outro lado, tem ficado para trás nesse sentido. Pesquisas como a do Banco Mundial sobre o tema, ainda nos anos 2000, revelaram que no país não existe um sistema nacional de inovação eficiente, com baixa taxa de transformação de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em aplicações comerciais, explicado pela “fraca colaboração entre empresas privadas e universidades”.
O cenário se perpetua até hoje, na avaliação de especialistas do setor. O tema foi debatido nesta sexta-feira (2), em palestra promovida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), em Brasília (DF), sobre a Lei de Inovação (nº 10.973/04) e o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/16). Segundo Edilson da Silva Pedro, analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura de C&T da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mesmo com leis voltadas ao setor, o Brasil ainda não possui uma política de inovação.
“Temos a Lei de Inovação, que foi regulamentada, mas ainda não é uma política de inovação”, apontou o analista. “O certo é primeiro vir a política, depois a estratégia, e mais tarde a lei para regulamentar como tudo será executado. Quando se coloca uma lei na frente da política, não se tem política. Por exemplo, qual o objetivo do Brasil com ciência, tecnologia e inovação? A Lei de Inovação não estabelece isso. Faltam conceitos claros”, alertou.
A situação das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) no Brasil são a prova, na visão de Edilson, de como o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) tem sérios entraves. “Produzimos tecnologia nas ICTs, mas é tudo muito travado. Na hora de transferir tecnologia é um problema que começa já na hora de patentear, porque leva-se anos. Há ainda problemas com órgãos de controle, recursos humanos, nas bolsas, nas agências de fomento”, enumerou.
A última política de peso dos Estados Unidos, por exemplo, para acelerar a transferência de tecnologia será voltada aos setores considerados estratégicos na economia em 2030. Isso inclui as áreas de tecnologias da informação e comunicação (TICs), big data, internet das coisas (IoT, na sigla em inglês), energias renováveis, entre outros. “Ou seja, eles estão olhando para o futuro, para quais serão as tecnologias estratégicas que vão abastecer o Produto Interno Bruto [PIB] americano nos próximos anos. É isso que temos que buscar”, afirmou Edilson da Silva.
“A lei 10.973 não cumpre o papel da política de inovação, tão pouco a nossa Estratégia Nacional de CT&I [Encti]. Há um vazio com relação tanto a coordenação quanto a diretrizes claras do que deve ser cumprido na realidade do Sistema Nacional de Inovação do Brasil”, resumiu a economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e tecnologista do Ibict, Cristiane Rauen.
Grupo de pressão
Na avaliação do consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazareno, a falta de uma política clara para inovação, aliado a um sistema nacional de CT&I precário, propicia “apropriações indébitas” de grupos econômicos poderosos, que prejudicam o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.
“Posso citar vários exemplos. No Congresso vamos ter que analisar uma política nacional para o desenvolvimento da nanotecnologia, outra para indústria farmacêutica, outra de terras raras. Isso tudo dá direito a algum determinado grupo de pressão ter mais força para colocar o seu puxadinho na frente de outro. Quanto mais articulado o setor, melhor ele consegue sair na lista de largada. Por isso é fundamental um sistema nacional que estabeleça diretrizes”, disse.
Segundo Nazareno, o Brasil tem cerca de 14 mil leis em vigor. Contudo, o país possui muitas instituições, gasta demais com o serviço público, e não tem uma infraestrutura pública coordenada. “Resolvemos na área de CT&I desde o satélite até o patrimônio genético, tudo isso posto em 49 grandes artigos. Mas não se tem dinheiro, não se fiscaliza e não se faz. É preciso reorganizar o que já existe, para se fazer melhor uso dos bens públicos”, aconselhou.
Solução
De acordo com o analista do MCTIC, uma possível saída para introduzir uma política de inovação no SNCTI pode estar no novo Marco Legal de CT&I – que altera e reescreve, entre outros dispositivos, a própria Lei da Inovação. “Nós colocamos o artigo 15-A na Lei 13.243/16, uma diretriz importante de ser apropriada. O dispositivo deixa claro que as ICTs públicas vão ter que, a partir da regulamentação da lei, desenhar uma política de inovação para elas”, informou.
Com a medida, as ICTs vão instituir sua política de inovação na organização e na gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e na geração de inovação no ambiente produtivo, “em consonância com as prioridades na política nacional de CT&I e com a política industrial e tecnológica nacional”, salientou Silva. Serão estabelecidas diretrizes e objetivos estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional, em temas como gestão de incubadoras, propriedade intelectual e capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia.
“A ICT vai ter que formar um grupo de trabalho e propor uma política de inovação com impacto no ambiente produtivo local, organizando esses instrumentos de forma a dar coerência, coesão e integração a eles, para obter esses impactos”, comentou Edilson da Silva.
Porém, para que a iniciativa ocorra, será necessário que o novo Marco Legal de CT&I seja regulamentado, o que na visão dos especialistas será um processo demorado e complicado. “Acredito que vão ser vários regulamentos e tudo será complexo e vai perdurar por muito tempo”, previu o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, ao lembrar que, somente o MCTIC, demorou dez anos para regulamentar a Lei de Inovação.
Leandro Cipriano, da Agência Gestão CT&I
Fonte: Agência Gestão CT&I
Foto: Divulgação/Empresayeconomia
Relator na comissão, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) apresentou parecer pela aprovação da proposta, prevista no Projeto de Lei 4789/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
A proposta apresentada pela comissão permite a dedução sobre o importo de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, referentes aos valores doados para programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação. Segundo o relator, o Deputado Celso Pansera, a questão sana problemas com o financiamento de projetos de CT&I, que dependem de recursos federais e a integração entre empresas do setor e a sociedade. Portanto, Fica estabelecido teto para a dedução na ordem de 10%, para pessoas físicas, e 8% para pessoas jurídicas. Dos totais doados, somente 90% (PF) ou 50% (PJ) poderão ser deduzidos do imposto devido sobre o lucro real.
Segundo o Deputado Celso Pansera, “Existem institutos e empresas em nosso País realizando pesquisa de ponta nos mais diversos ramos da ciência e tecnologia, como a Embrapa. Infelizmente, é muito comum que essas instituições fiquem dependentes de dotações orçamentárias oriundas do governo federal, tornando-as reféns de um processo de financiamento pouco flexível e sujeito às conveniências políticas do momento”.
O texto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 5425/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), altera e define alguns pontos do projeto, tais como:
- Retira a proibição, prevista no texto original, de as pessoas jurídicas darem publicidade às doações realizadas, sob pena de perderem os benefícios;
- Obriga o ministério responsável pela gestão do programa a tornar pública a lista dos projetos aprovados passíveis de captação de doações.
- Retira ainda a menção à Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Lei 540/07), a fim de evitar a interpretação de que apenas projetos já beneficiados pelo fundo serão contemplados pelo novo mecanismo.
- Define uma série de regras para captação e uso das verbas destinadas ao programa.
- Determina que os relatórios preparados anualmente pelo órgão responsável pela implementação da política de ciência, tecnologia e inovação contenham os valores recebidos pelos programas e os aportados pelos contribuintes.
A proposta altera leis que tratam do Imposto de Renda da Pessoa Física (9.250/95) e da Jurídica (9.249/95).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2086081
Fonte: ‘Agência Câmara Notícias‘
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ao contrário do Brasil, cujas leis de incentivo à inovação colocam entraves burocráticos para a realização de pesquisas, a Argentina decretou o plano “Argentina Empreende”, que facilita a abertura de empresas pela internet. Em 24 horas a empresa estará devidamente cadastrada no AFIP (correspondente ao cadastro de CNPJ) e com conta bancária aberta, numa modalidade entitulada “Sociedade por Ações Simplificadas”, que visa o crescimento rápido, com estatutos flexíveis, ideais para smart-ups. Pode-se criar, também, a figura jurídica da “Empresa de Interesse Coletivo”, que devem gerar impacto na própria rentabilidade, sustentabilidade e aspectos socioambientais. Além disso, foram criados 10 fundos de apoio à inovação, seguindo o modelo de Israel, cujo objetivo é incentivar ideias e talentos argentinos.
Já aqui, no Brasil, que posiciona-se no 174º (entre 189 posições), no ranking do Banco Mundial que mede a dificuldades de abrir um negócio, são necessários 83 dias para iniciar um negócio. Perdemos para todos os países latino-americanos, exceto a Venezuela.
O que falta para o Brasil é a desburocratização do empreendedorismo e um fortalecimento do incentivo à pesquisas da ciência, tecnologia e inovação. Não é à toa que o centro de discussão do 34º Encontro do Confies estará voltado para o assunto. A programação traz para discussão central o excesso de burocracia e as barreiras ao desenvolvimento da pesquisa no Brasil, bem como seus impactos e prejuízos ao setor, através de palestras, oficinas e dos fóruns temáticos.
O CONFIES participa hoje (31), representado pela sua Presidente Suzana Montenegro, do seminário temático ANDIFES: Universidade, Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento, que acontece na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).