Artigo do presidente do CONFIES, *Fernando Peregrino, publicado na Gazeta do Povo (Curitiba) em 25 de agosto de 2019

 

Para entender melhor o contexto e as posições sobre o Future-se, vamos voltar um pouco ao passado. Mas antes vamos analisar rapidamente o programa atual do MEC sob a ótica das fundações de apoio às universidades. Nele, as fundações criadas para gerirem projetos de pesquisa e inovação nem sequer foram consideradas, mesmo que essa polêmica política pública vise a alterar o modelo de gestão com as Organizações Sociais, ferindo a autonomia das instituições federais de ensino superior, incorporando novas fontes de financiamento e promovendo a interação da universidade com a indústria. No entanto, e para contextualizar a discussão, vale a pena observar que não foi a primeira vez que as fundações foram desprezadas pelo ministério. Mostraremos a seguir.

Desta vez as fundações foram simplesmente omitidas, embora sejam credenciadas pelo MEC e pelo MCTIC – que, portanto, tinham o dever de saber quantas, quais e sua utilidade eventual para os fins do programa, cujos objetivos anunciados eram a inovação, a interação universidade-empresa, novas fontes de financiamento e fundos patrimoniais, entre outras. Ou seja, tudo o que as fundações de apoio já fazem junto às administrações das faculdades e universidades federais. Tal omissão demonstra fragilidade ou pressa na formulação do programa do MEC, mas já contornada parcialmente pela Secretaria de Ensino Superior, pois o Confies fez outras reivindicações associadas a essa, qual seja, a manutenção da autonomia da universidade.

No Future-se, as fundações criadas para gerirem projetos de pesquisa e inovação nem sequer foram consideradas

Afinal, 96 fundações não poderiam passar despercebidamente. Os dados falam por si. Mobilizamos mais de R$ 5 bilhões por ano, duas vezes o orçamento do MCTIC para 2019; 22 mil projetos de pesquisa, envolvendo uma população de 60 mil pessoas trabalhando nos laboratórios de pesquisa e cerca de 80% das importações de insumos e materiais para P&D; além do apoio a dezenas de parques e incubadoras criados desde a década de 80 nas universidades. Tudo isso, aliás, objetivos do Future-se.

Voltando no tempo, em 2008, pelo Acórdão 2.731, promovido pelo TCU e pelo mesmo MEC, as fundações passariam a sofrer a maior perseguição desencadeada contra o seu funcionamento. Foi chamado de “AI-5 das Fundações”. Em mais de 45 artigos, as dezenas de fundações com diferentes graus de organização passaram a ter de cumprir, de uma hora para outra, regras de burocracia que passaram a consumir 35% do tempo de um cientista. Exemplos dessas regras: todas as notas fiscais deveriam ter o número do projeto assinalado no corpo da nota para serem aceitas como comprovação do gasto; não podíamos dar bolsa a estudantes participantes dos projetos de pesquisa; tínhamos de fazer o recolhimento diário das taxas devidas à universidade como se fôssemos banco, entre outras determinações.

Proibiriam que os recursos de origem privada fossem diretamente para as fundações, e com isso tais aportes entrariam na conta única da União e se tornariam recursos públicos. Quem conhece o meio sabe que isso era um desastre para a captação de recursos de empresas para P&D – tudo o que o Brasil não tem, mas de que precisa para se equiparar a uma nação industrializada. De 2008 até os dias de hoje, a burocracia pública hipertrofiou, tolhendo a finalidade de criação das fundações.

“Tal situação chegou ao paroxismo, obrigando o Confies a procurar a cúpula da CGU em 2017 e firmar um acordo de simplificação das regras, talvez mais importante do que inúmeras que não se cumprem no país. Inclusive muitas que constam do Marco Legal de 2016.

Voltando ao presente. De fato, as fundações têm sofrido perseguições contra seu funcionamento há muito tempo. Afinal, sendo gestoras de projetos complexos sob regras rígidas e burocráticas, não é difícil cair em não conformidade. Mas, aos trancos e barrancos, são responsáveis pela gestão de grande parte dos projetos conhecidos e vitoriosos, nas áreas da saúde, da engenharia de petróleo, agrícola, meio ambiente, sistema de transportes e de cidades inteligentes. O caso da Coppe é emblemático, mas há outros a serem contados nas 63 universidades federais do país.

A conclusão é de que, mesmo que o Confies tenha se insurgido contra o Future-se, pleiteando que as fundações fossem consideradas no projeto, só uma mente sem visão da história poderia pensar que trocaríamos a autonomia das instituições federais de ensino superior pela entrada delas no projeto. Afinal, esse ponto encabeçava nossa contraproposta. Ainda bem que a crítica do Confies foi ouvida! O projeto será submetido à soberania do Congresso Nacional e os demais pontos serão postos aos deputados e senadores. Essa é a verdade.

*Fernando Peregrino é presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).”

O artigo está disponível em: “O Future-se, o passado e o Acórdão 2.731”

 

 

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