Desde 1994, as fundações de apoio atuam dentro das universidades na gestão e execução de projetos de pesquisas científicas

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e demais entidades representantes do setor pediram que a Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) nº 851, editada em setembro pela Presidência da República, mantenha as fundações de apoio como gestoras e executoras dos futuros fundos patrimoniais previstos na legislação. O texto que tramita no Congresso exclui as entidades.

O pleito foi feito na audiência pública, realizada nesta terça-feira, 13, no Senado, pela Comissão Mista que analisa a MP, e reforçado nesta quarta-feira, 14, em outra audiência pública, na mesma Casa, com a participação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), universidades e demais entidades do setor.

O presidente do Confies, Fernando Peregrino, diz que as fundações têm potencial e competência comprovada para gerir e executar os futuros fundos patrimoniais, a serem instituídos por doações privadas ao sistema nacional de ciência e tecnologia na nova legislação.

“Nossas fundações são auditadas, reguladas e controladas por mais de uma dezena de órgãos, como Ministério da Educação, Ministério da Ciência e Tecnologia, Tribunal de Contas da União e Controladoria de Contas da União”, afirmou Fernando Peregrino, em depoimento à Comissão Mista.

Criadas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, as fundações de apoio, com atuação consolidada dentro de 133 universidades, trabalham na gestão e execução de projetos de pesquisa, ensino e extensão universitária e no desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico das universidades. Essas fundações, somam 94 unidades distribuídas pelo País, respondem por mais de 70% das importações de materiais utilizados nas pesquisas científicas brasileiras e mobilizam mais de R$ bilhões ao ano.

Prejuízos às pesquisas
A MP, porém, exclui a atuação das fundações de apoio e ao mesmo tempo privilegia as organizações gestoras de fundos, no novo modelo de fomento. Representantes de universidades brasileiras repudiam a mudança.

“As fundações de apoio são instituições de direito privado. Elas têm todo arcabouço jurídico e organizativo-administrativo de uma fundação de direito privado e, portanto, poderiam ser tanto gestoras como executoras dos fundos patrimoniais”, defendeu a pesquisadora Soraya Soubhi Smaili, reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Preocupação da SBPC
Na audiência pública desta quarta-feira, 14, a SBPC considerou positiva a doação privada de recursos às universidades, mas demostrou preocupação com pontos da MP.

“Um dos pontos principais para comunidade científica é que sistemas já consolidados de financiamento e gestão do setor não sejam prejudicados com a nova legislação. Por isso, apoiamos a inserção das fundações de apoio como potenciais gestoras dos fundos patrimoniais”, destacou Mariana Mazza, que leu um manifesto da entidade.

Em outro trecho do manifesto, a SBPC diz que “grande parte do sistema de financiamento de projetos nas universidades ocorre hoje por meio dessas fundações. Portanto, afastá-las do escopo desse novo modelo de cobertura de custos romperia com o circuito de vários projetos em andamento, colocando em risco a pesquisa científica.”

Substituição de fontes de recursos
Nos debates, as universidades, a SBPC e o Confies se posicionaram ainda contrários à criação de fundos específicos para cobrir o déficit do Tesouro Nacional com as agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O temor é de que esse modelo pretenda substituir os recursos orçamentários por eventuais doações privadas.

“Estamos torcendo para que esse fundo venha para adicionar recursos novos ao sistema”, declarou o pesquisador Eduardo Modena, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

Incentivos fiscais
Outro consenso entre os representantes do sistema de ciência, tecnologia e inovação é a manutenção dos incentivos fiscais aos projetos de ciência e tecnologia na nova legislação.

Ainda nesta quarta-feira, o deputado Celso Pansera (PT-RJ), na audiência, classificou com “erro estratégico” a exclusão das fundações de apoio na MP e defendeu um texto consensual, em que todas as demandas sejam atendidas.

O deputado Alex Canziani Silveira (PTB-PR), mediou o debate, e disse que as ponderações serão incorporadas ao relatório de Bruna Furlan, relatora da MP na Comissão Mista que analisa a MP 851.

No decorrer das audiências, a própria deputada já havia reconhecido a relevância do papel das fundações de apoio na gestão e execução na atividade de pesquisa. Ela prometeu que vai incluir o pleito dos dirigentes do sistema de ciência e tecnologia em seu relatório final.

(Assessoria de imprensa do Confies)

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O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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