Elton Alisson | Agência FAPESP – Entidades representativas do setor empresarial e da comunidade científica ficaram desapontadas com os vetos presidenciais no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro. Na avaliação da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os vetos presidenciais em artigos da lei, que deu origem ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), desestimulam as empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país.
Isso porque alguns dos oito vetos, sendo cinco deles na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefícios da Lei de Inovação (10.973/2004) – a primeira legislação brasileira criada para regular as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país –, impedem a eliminação de alguns entraves para realização de pesquisa pela iniciativa privada.
A fim de reparar o erro, as entidades, que integram a denominada Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), estão estudando a possibilidade de tentar reverter os principais vetos no Congresso Nacional após o término do recesso parlamentar, no início de fevereiro.
“A iniciativa privada está desapontada com a natureza dos vetos porque demonstra uma falta de compreensão de quem administra o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação da importância da pesquisa nas empresas para transformar tecnologias em produtos”, disse Naldo Dantas, assessor de relações institucionais da Anpei.
Um dos vetos mais sensíveis às empresas, segundo Dantas, foi no dispositivo que previa a dispensa de licitação pela administração pública para contratar micros, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões, para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico.
Na avaliação da entidade, o veto ao dispositivo, com o argumento dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a ampliação de hipóteses de dispensa de licitação para a contratação com órgãos e entidades da administração pública apenas se justifica em caráter bastante excepcional, diminui o poder de compra das estatais.
O texto anterior permite essa possibilidade somente para grandes encomendas vinculadas a produtos de interesse público, como a vacina da dengue, por exemplo.
O desenvolvimento de um produto nacional específico para uma cadeia produtiva, como um termostato, usado em sondas para perfuração de poços de petróleo, não é classificado como de interesse público e não se enquadraria na regra vigente, ponderou a entidade.
“Pelo dispositivo proposto, a empresa que desenvolvesse em parceria com uma estatal uma tecnologia brasileira que competisse e tivesse o mesmo desempenho de um produto importado, por exemplo, teria preferência de compra e seria dispensada de licitação”, explicou Dantas.
Aliado ao veto do artigo que previa a isenção e a redução de impostos na importação de máquinas e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica por empresas, o impedimento de dispensa de licitação inviabiliza a formação de uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica, avaliou.
“O veto a esse artigo revela desconhecimento de como se forma uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica em um país, como foi feito na Coreia e no Japão, por exemplo”, afirmou Dantas.
“Todos os grandes países formaram suas cadeias de startups – empresas nascentes –, pequenas e médias empresas de base tecnológica por meio de estatais”, disse.
A CNI, por sua vez, avaliou que os vetos tiram a isonomia que havia sido estabelecida entre instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento de projetos de investigação científica.
Um exemplo dado pela entidade é que, após os vetos, as bolsas concedidas por universidades ligadas ao governo continuam isentas da contribuição previdenciária, mas as que forem dadas por empresas terão de pagar o benefício.
Já na avaliação do Confap, os vetos desestimulam ainda mais as empresas a realizar P&D no país.
“Hoje, já há um desestímulo para as empresas fazerem pesquisa no país. A ideia era que o projeto, mantido na íntegra, ajudasse a reparar esses problemas, porque não interessa se a pesquisa é feita na academia ou em empresas privadas. O importante é que resulte em novos produtos, projetos e mais empregos”, avaliou Sérgio Gargioni, presidente do Confap.
Expectativa frustrada
A expectativa das entidades era de que não houvesse vetos ao PLC 77/2015.
No final de dezembro, a Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou uma carta à presidenta Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do projeto sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.
“Tínhamos a expectativa de que o apelo das entidades seria atendido, até porque o projeto foi resultado de muita discussão e negociação ao longos dos últimos cinco anos”, disse Gargioni.
Na avaliação das entidades e de pessoas que participaram da elaboração do projeto, contudo, independentemente dos vetos, a nova lei traz muitos ganhos para o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
“O processo iniciado em 2010 por entidades como o Confap e o Consecti [ Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Informação], que culminou nesse novo Marco Legal, também trouxe outro resultado importante, que foi a Emenda Constitucional 85 [promulgada em fevereiro de 2015, e que altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas no país], avaliou Ary Plonski, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e associado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).
“Os vetos são uma parte de um todo, que é muito maior e mais importante, que é o novo Marco Legal, e cujo trabalho para implementá-lo começa agora”, avaliou Plonski, que é membro da coordenação adjunta da FAPESP para elaboração do Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado de São Paulo.
Fonte: http://www.redenoticia.com.br/…/vetos-em-artigos-do-n…/79955