“Mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados são conceitos que permeiam todas as previsões contidas na legislação que sanciono hoje”, disse a presidente. A solenidade destacou o papel crucial da SBPC no desenvolvimento e aprovação da Lei.

 

“É um momento histórico para a ciência brasileira”, comemora a presidente da SBPC, Helena Nader, logo após a cerimônia na qual a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o PLC77/2015, que institui o Marco Legal da Ciência e Tecnologia. A solenidade reuniu parlamentares e cientistas de todo o Brasil nesta manhã, 11 de janeiro, no Palácio do Planalto, em Brasília, para prestigiar o que o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Jacob Palis, descreve como um sonho que se realiza.

O novo Marco Legal de CT&I permite, por exemplo, que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas possam exercer atividades remuneradas em empresas e, também, que professores de instituições federais de ensino possam exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional. Um professor de universidade federal, pelo regime de dedicação exclusiva, podia, até hoje, dedicar, no máximo 240 horas para essa pesquisa. A nova Lei estipula 416 horas por ano, ou seja, 8 horas por semana. “A presidente Dilma falou bem claro sobre a importância do professor na universidade colaborar com as empresas inovadoras”, comenta, emocionada, Helena Nader, presidente da SBPC.

De acordo com Nader, a Lei possibilita maior transparência para essas atividades. “Ela vai tirar a judicialização que estava acontecendo nas universidades e nos institutos de pesquisa. Por exemplo, os professores que tinham contratos de dedicação exclusiva tinham dificuldades de contribuir com desenvolvimento da indústria. Agora o novo Marco dá a possibilidade ao docente que o faça de forma transparente”, destaca Nader.

Outro ponto importante que Nader destaca é sobre a flexibilização na gestão das verbas. “Agora será possível intercambiar os recursos de forma objetiva”, aponta.

Nader comenta que após mais de cinco anos de trabalho e negociações, a comunidade científica conseguiu aprovar uma legislação muito mais moderna. “É um momento de alegria nacional. Esse novo Marco põe o Brasil realmente na rota da inovação. Mas agora temos que ficar de olho na regulamentação dessa Lei”, pondera.

Mais flexibilidade, menos barreiras

Na cerimônia de sanção do Marco Legal de CT&I, a presidente Dilma Rousseff ressaltou que a nova Lei irá regular a integração entre os agentes, públicos e privados, que formam o sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação que é fundamental para o crescimento econômico e à geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável, ampliando as oportunidades para a nossa população”, disse.

Para Rousseff, o novo Marco irá desobstruir gargalos que emperram o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e terá efeitos extraordinários para alavancar a ciência ao nível dos países mais desenvolvidos. “Mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados são conceitos que permeiam todas as previsões contidas na legislação que sanciono hoje”, descreveu durante a sanção da Lei.

Dilma observou que o Código propicia um ambiente mais favorável para a cooperação entre centros de pesquisa, empresas e governo, valorizando o imenso potencial do País de produzir conhecimento. “Com um ambiente regulatório mais favorável para a cooperação entre universidades, laboratórios de pesquisa, empresas e Estados, transformaremos, certamente, mais ciência básica em inovação, e inovação em competitividade, gerando um novo círculo de desenvolvimento econômico no País”, declarou.

A presidente ressaltou ainda que o Marco Legal de CT&I permitirá implementar as previsões da emenda constitucional número 85 e afirmou que este é um momento marcante para o futuro do Brasil. “Serenidade, regras simples e ações tempestivas são imprescindíveis para o círculo de transformação da ciência e tecnologia em inovação e em desenvolvimento e competitividade”, concluiu.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a nova Lei amplia a inserção do Brasil entre os países mais inovadores, além de gerar mais riqueza, empregos, renda e consequente ascensão social. “O Marco Legal de CT&I cria possibilidades de novos investimentos na ciência e tecnologia. Ele cria facilidades e permite às instituições públicas buscarem dinheiro para seus projetos”, avalia.

Os impactos da nova legislação começarão a ser sentidos em cerca de dois anos, prevê o ministro. “É uma lei com um potencial de acelerar o processo de pesquisa, além de aumentar o leque de capitação de recursos. Possibilitará, em breve, um novo surto de crescimento científico e industrial”, comentou.

Força à ciência

Além da iniciativa da SBPC, “na linha de frente”, seguida pela ABC, Jacob Palis ressaltou que o processo contou com apoio dos conselhos nacionais das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), além do suporte do Congresso e do Senado. “Foram 5 anos de luta. Foi um movimento muito bonito, que deu força à ciência brasileira”, declarou o presidente da ABC.

Palis considera que o novo Marco tem a característica de responder ao que é o fazer ciência. “Temos um Marco Legal específico para a área de CT&I, uma área com traços muitos especiais, que precisava de uma Lei como essa para simplificar os procedimentos e permitir que a gente avance. O Marco permite responder a requisitos mais específicos dessa área, com mais facilidade, mas com seriedade”, afirmou, complementando que este é um momento muito positivo para a ciência brasileira: “O Código traz linhas de comportamento que são exequíveis para área de CT&I”.

Chamada Universal 2016

Para o presidente do CNPq, Hernan Chaimovich, o Marco Legal de CT&I não é simplesmente mais uma lei. “É a luta de uma nação que acredita que a ciência, a tecnologia e a inovação são as ferramentas que ajudarão o País a sair da crise”.

Chaimovich reiterou que o novo código moderniza, flexibiliza e desburocratiza o desenvolvimento científico, aumentando a segurança jurídica das atividades científicas públicas e privadas. “Sem desburocratizar e sem segurança jurídica, o diálogo efetivo entre ciência e sociedade fica muito complicado”, declarou.

Durante a cerimônia, o presidente do CNPq lançou a Chamada Universal em Ciência, Tecnologia e Inovação, que disponibilizará R$200 milhões para projetos de pesquisa em qualquer área do conhecimento. Do montante total, R$150 milhões são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$50 milhões, do CNPq.

“A Chamada Universal é um projeto que vem sendo lançado ininterruptamente há mais de dez anos, é uma das ações mais conhecidas do CNPq, porque vai além do fomento à CT&I. Ela democratiza e estende a excelência da ciência no Brasil. Amplia a capacidade brasileira de contribuir científica e tecnologicamente para o desenvolvimento intelectual, social e econômico do País. Temos hoje duas grandes celebrações, o lançamento da Chamada e a sanção do Marco Legal de CT&I”, disse.

(Daniela Klebis – Jornal da Ciência)

Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/presidente-dilma-rousseff-sanciona-codigo-de-cti/

 

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Cerimônia contará com a participação da presidenta Dilma Rousseff e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera. Evento terá início às 11h, no Palácio do Planalto.

 
O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, será sancionado na próxima segunda-feira (11), às 11h, em cerimônia no Palácio do Planalto. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal no dia 9 de dezembro de 2015, aproxima as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no País. Na ocasião também será lançada a Chamada Universal para disponibilizar recursos para pesquisadores brasileiros em projetos de C,T&I. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, participa da cerimônia.
 
Considerado uma grande vitória da comunidade científica, o Marco Legal da CT&I atualiza a legislação brasileira para facilitar, por exemplo, o exercício das atividades de pesquisa científica e as importações de insumos realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de ampliar o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
 
Na cerimônia, também será lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, um edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) que disponibilizará recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, em qualquer área do conhecimento.
 
 
Evento: Sanção do Marco Legal da CT&I e lança a Chamada Universal do MCTI/CNPq
Data: Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Hora: 11h
Local: Palácio do Planalto
 
Credenciamento
Para informações sobre credenciamento, acesse http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa/credenciamento/
 
Fonte: MCTI

Na próxima segunda-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77 deverá ser sancionado pela Presidente Dilma em solenidade que acontecerá às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília, instituindo o Código Nacional de Ciência, Tecnologia de Inovação, fruto de um trabalho de 4 anos, de mais de 70 instituições.

A aprovação no Senado, por unanimidade, na quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2015, regulamenta a Ementa Constitucional 85,  que atualizou o capítulo de C&T da Constituição Federal, e promove diversas ações para o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e às parcerias entre os setores público e privado.

No entanto, a grade vitória se dará com a aprovação, sem vetos, pela Presidente Dilma e, por esse motivo, O CONFIES conclama suas afiliadas assim como as demais entidades de ciência e tecnologia a participar da solenidade, dando forças para que o Brasil avance na aplicação do conhecimento tecnológico produzido nas universidades federais e institutos de pesquisa.

A PLC77

O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), dentro outras medidas, permite:

  • autorização para que os bens, instalações e capital intelectual sejam usadas por outras instituições;
  • dispensa de realização de licitação pela administração nas contratações de empresas de micro, pequeno e médio portes, para prestação de serviços ou fornecimento de bens, com faturamento inferior a R$ 90 milhões em atividades da área de ciência e tecnologia;
  • regime diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para “ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação”;
  • parcerias de longo prazo entre os setores público e privado;
  • pesquisadores com dedicação exclusiva nas instituições públicas exercerem atividades remuneradas em empresas;
  • contratação temporária de pessoal para pesquisa em instituições públicas.
  • A instituição do Código poderá permitir, portanto, que a pesquisa em inovação em nosso país tenha maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisa com o objetivo de impulsioná-la.
  • remuneração de docentes no exercício de cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação.

O Confies contestou nota assinada por entidades associativas de docentes, a maioria de São Paulo, na qual acusa o Código de CTI – PLC 77 de ser privatista e retirar recursos das universidades públicas.

Em tom alarmista e estridente, a nota, que pede a presidente Dilma o veto ao trabalho de 4 anos de mais de 70 entidades representativas da comunidade científica, tecnológica e de inovação, entre eles a Academia Brasileira de Ciências, a mais tradicional delas, e a famosa SBPC, diz que as Organizações Sociais, se apropriarão de lucros advindos da pesquisa, desconhecendo que as OS são entidades sem fins lucrativos, de direito privado, mas sob o controle do Poder Público, além de se obrigarem a cumprir o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da administração pública como transparência, moralidade  e impessoalidade nas compras e contratações.

Mostrando desconhecer o sentido estratégico do PLC 77 e os mecanismos inovadores nele contidos para que o Brasil avance na aplicação do conhecimento tecnológico produzido nas universidades federais e institutos de pesquisa , a nota foi comentada pela Diretoria do CONFIES, conforme abaixo:

 

 A visão burocrática

 Falar de inovação sem promover a ligação entre quem produz conhecimento (no Brasil a maioria são institutos e universidades públicos) e quem os desenvolve e os transforma em bens e serviços,( empresas públicas e privadas)  é manter o atraso em que se encontra o Brasil.

Somos o oitavo PIB e estamos no septuagésimo lugar em inovação no Mundo. É necessário esclarecer: 1) o que é público não obrigatoriamente é Estatal, já que a Constituição autoriza a prestação de serviços públicos através de entes privados, sobre regras, claro; 2) essa ligação não se faz sem incentivo e vontade política de aplicar os conhecimento em favor do cidadão, sob a forma de novos medicamentos, métodos de controle de acidentes, novos materiais de construção menos intensivos em consumo de energia, formas de energias limpas, etc.; 3) portanto, para alcançar um elevado patamar de inovação no mundo globalizado requer forte cooperação entre o público e privado. Fora disso, continuaremos como um país exportador de bens primários e importador de bens de alta tecnologia.

A visão burocrática dos que se batem contra o PLC77 é anacrônica e tenta manter o privilégio de uma elite que quer se apoderar do conhecimento construído por investimentos públicos para si própria, negando seus benefícios à sociedade.

Faz bem a Presidente Dilma sancionar,  sem veto, uma lei democraticamente construída em 4 anos de trabalho através de mais de 70 entidades entre elas a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a COPPE/UFRJ, o CONFIES, a ANDIFES, entre outras.

Os que se manifestam apenas  agora perderam a oportunidade de fazerem isso ou foram derrotados nos debates dentro e fora do Parlamento.

Fernando Peregrino, D.Sc

Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Universidades

Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ

 

 

A matéria pode ser lida no endereço:
http://www.jornalggn.com.br/blog/ricardo-cavalcanti-schiel/no-apagar-das-luzes-do-ano-legislativo-o-maior-saque-a-ciencia-brasileira#comment-818610.

 

 

 

 

No último dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação publicou portaria que estende o prazo para a substituição dos cargos ocupados por profissionais contratados pelas Fundações de Apoio, sob contrato de gestão de unidades de Hospitais Universitários que apoiam tecnicamente a gestão, e gerenciam a distribuição de recursos para execução dos serviços prestados.

A EBSERH foi criada em 15 de dezembro 2010, através de um projeto de lei do Governo Federal, com o intuito de gerenciar os hospitais universitários do Brasil. No entanto, desde a sua criação, vários entraves, de ordem política, econômica ou gerencial, impediram, em boa parte dos casos, a assinatura dos contratos dos HU’s com a EBSERH ou criação de planos detalhando o processo de substituição dos contratos das Fundações de Apoio, de forma a serem extintos os vínculos empregatícios.

Com o novo prazo, estipulado para o dia 31 de dezembro de 2016, espera-se que as Fundações de Apoio, HU’s e respectivas IFES concluam os processos de transição dos cargos.

Confira o texto integral:

PORTARIA No 1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 25 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1o O parágrafo único do art. 2o da Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, passa a vigorar conforme segue:

“Parágrafo único. Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1o.” (N.R)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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