stf-autoriza-universidade-publica-a-cobrar-por-cursos-de-especializacao“A decisão reafirma também o papel das fundações de apoio que gerenciam mais de 1.120 cursos em 2016, com mais de 40 mil alunos. Nós fomos parte (como Amicus Curiae) da ação julgada hoje, ao lado da AGU, e defendemos a cobrança desses cursos que são complementares à formação do cidadão.”

Fernando Peregrino (Presidente do CONFIES)

As universidades públicas tiveram, hoje, dia 26 de junho, uma importante vitória. Praticamente por unanimidade, com 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a cobrança dos cursos de especialização tradicionalmente ofertados pelas universidades públicas não fere o artigo 206 da Constituição Federal, o qual estabelece em seu inciso IV a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. É uma decisão definitiva, não cabendo mais recurso.

A decisão tem repercussão geral, desfazendo a insegurança jurídica que persistia devido ao acúmulo de ações que demandavam a gratuidade destes cursos. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu dos demais magistrados. O decano Celso de Mello não participou do julgamento.

De acordo com o ministro Edson Fachin, relator da ação, “a função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”.

Para obter essa vitória, as universidades contaram com o apoio decisivo de entidades representativas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e associações de representação de docentes.  No total, foram 17 as instituições signatárias da “Carta aberta à sociedade brasileira: Quando a universidade pública perde, a sociedade perde”, divulgada no último dia 7 de abril. A decisão contou ainda com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).

“Este resultado de 9 a 1 mostra que o STF decidiu com sabedoria um assunto que estava trazendo intranquilidade para muitos. Agora, os cursos de pós-graduação lato sensu continuarão a ser autofinanciados e oferecidos pelas instituições públicas. Ganhamos todos: a sociedade e o país. Agradecemos o apoio da SBPC, ABC e Confies que lideraram a luta”, avaliou o diretor da Coppe/UFRJ, professor Edson Watanabe.

Na avaliação de Fernando Peregrino, diretor de Orçamento e Controle da Coppe e presidente do Confies, a mobilização das entidades decisão foi decisiva para a aprovação do autofinanciamento dos cursos de especialização, como já se mostrara fundamental à aprovação da Emenda Constitucional 85 e do Marco Legal da Ciência e Tecnologia. “Na verdade, essa decisão reafirma também o papel das fundações de apoio que gerenciam mais de 1.120 cursos em 2016, com mais de 40 mil alunos. Nós fomos parte (como Amicus Curiae) da ação julgada hoje, ao lado da AGU, e defendemos a cobrança desses cursos que são complementares à formação do cidadão”, explica Peregrino.

O julgamento foi comemorado pela presidente da SBPC, professora Helena Nader, como “uma grande vitória para o povo brasileiro”. A decisão do STF tranquiliza a comunidade acadêmica após a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados, que rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395, no final de março.

Instituição de pós-graduação de engenharia brasileira com o maior número de conceitos 6 e 7, na avaliação feita pela Capes para os cursos stricto sensu (mestrado e doutorado), somente atribuídos a cursos com desempenho equivalente aos dos mais importantes centros de ensino e pesquisa do mundo, a Coppe oferece ainda nove cursos de pós-graduação lato sensu (nível de especialização). São eles: Pós-graduação em Engenharia de Máquinas Navais e Offshore (EMO); Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Flutuantes Offshore (ESFO); Pós-graduação executiva em Meio Ambiente (MBE); Pós-graduação em Gestão do Conhecimento e Inteligência Empresarial (MBKM); Pós-graduação executiva em Petróleo e Gás Natural (MBP); Pós-graduação executiva em Gestão de Empreendimentos de Construção Naval e Offshore (MBS); e MBA em Engenharia de Planejamento (MFP)

Veja conteúdo na íntegra no site da COPPE

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