Cristovam Buarque vai ser o relator de projeto que recupera dispositivos vetados no novo marco de CT&I - Foto: Agência Senado

Cristovam Buarque vai ser o relator de projeto que recupera dispositivos vetados no novo marco de CT&I – Foto: Agência Senado

C&T Política – BR

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) foi escolhido para ser o relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 226/2016, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que recupera o texto original do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/2016). A matéria chegou na relatoria nesta sexta-feira (10).

Viana havia convidado o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para ser relator, como forma de mostrar que o tema de CT&I tem potencial para unir parlamentares tanto da oposição como do governo. Contudo, Buarque também tinha manifestado interesse na matéria. A portas fechadas, Nunes e Cristovam conversaram sobre quem poderia ocupar o cargo.
Buarque já é familiarizado com a agenda de CT&I. O senador é membro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e foi presidente do colegiado no ano passado. Nesse período, participou de 50 encontros, sendo 22 reuniões deliberativas, 28 audiências públicas, dois seminários internacionais e duas eleições para instalação da comissão. O grupo também analisou 296 proposições.

Segundo Jorge Viana, o próximo passo é dar regime de urgência ao projeto no Senado, para votá-lo o quanto antes. A ideia é reintegrar completamente os oito pontos do texto que sofreram vetos da Presidência da República. “Não tenho dúvidas que vamos fazer a lei ficar da maneira como ela foi concebida pela comunidade científica, pela Câmara e pelo Senado”, comentou.

Os dispositivos vetados preveem, entre outras medidas, isenção de impostos previdenciários sobre as bolsas pagas por instituições científicas e tecnológicas públicas; isenção das importações de empresas para atender projetos de P&D; autonomia gerencial, orçamentária e financeira das ICTs públicas que exercem atividades de produção e serviços; e o que dispensa de licitação para contratar micro, pequenas e médias empresas para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico.

(Leandro Cipriano, da Agência Gestão CT&I)

Fonte: http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9095%3Aprojeto-que-restaura-marco-legal-da-ctai-ja-tem-relator&catid=138%3Abr&Itemid=213

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