fernandoEntrevista com Fernando Peregrino (Vice-presidente do CONFIES)

No início deste ano foi sancionado o novo Marco Legal da Inovação, a Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Também conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), ele foi construído ao longo de mais de quatro anos a partir de discussões de diversos atores sendo sistematizado levando-se em conta uma pluralidade de vozes correspondentes a dezenas de entidades dos segmentos envolvidos, indispensável em uma sociedade em que se busca o exercício da democracia. O principal objetivo: desburocratizar, flexibilizar e integrar o esforço dos agentes que participam do trinômio ciência – tecnologia – inovação no Brasil.

Em entrevista ao Boletim da SBEB, o Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ e vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Universidades (CONFIES) Fernando Peregrino explica que o Marco Legal da Inovação surge para reparar os problemas de nove leis que já tinham sido feitas, mas que em grande parte não conseguiam ser implementadas. Segundo ele, num cenário contrário à inovação, em que o país, em menos de dez anos, passou do quadragésimo lugar em inovação para o septuagésimo, demonstrando seguir um sentido inverso ao que ocorre no resto do mundo, a lei da inovação, que é a principal legislação do segmento, precisava ser destravada também. “O Brasil precisava e precisa ainda desamarrar o sistema de geração de inovação do ponto de vista legal, burocrático, econômico, fiscal. Muitos aspectos precisam ser fomentados para que o país possa melhorar sua posição internacional. Aqui há grandes centros de pesquisas, importantes universidades, indústria de ponta, embora numa escala mui- to aquém do que devesse. Além disso, observa-se também boas experiências do ponto de vista da inovação gerada a partir da pesquisa e que são transformadas em produtos, porém tudo isso tem de ser ampliado”, acrescenta.

De acordo com Fernando, no Brasil, há setecentos pesquisadores por cada milhão de habitante; em Israel existem cerca de 7 mil, assim como nos EUA, e na Coreia do Sul essa relação é maior ainda. Ou seja, temos dez vezes menos pesquisadores que nos países que alcançaram o patamar de desenvolvimento. “Esse sistema nosso do jeito que está organizado, bloqueado por dificuldades, pode retardar muito mais o desenvolvimento econômico do país e sua presença no cenário mundial”, alerta.

Questionado sobre as dificuldades existentes em relação à inovação no país, Fernando frisa os entraves burocráticos alimentado pela produção quase compulsiva de leis. Segundo ele, em dez anos, o Brasil produziu 75 mil leis federais e estaduais, ou seja uma média de 34 leis por dia, o que dificulta ter uma capacidade de domínio das mesmas. Além disso, cerca de 20% dessas leis são inconstitucionais e outras tantas conflitantes. Isso tudo, a seu ver, cria um ambiente difícil de se conduzir e desfavorável à inovação.

Outro obstáculo se refere à criação de empresa no Brasil. A necessidade de se seguir 12 passos para criar uma empresa junto aos órgãos de governo demanda um investimento de tempo que requer meses para se concluir assim como para encerrar uma empresa. “São coisas burocráticas que deviam ser simplificadas. Na China, há pouco tempo havia 12 passos que foram reduzidos a um”.

Segundo Fernando, diante dessas dificuldades é que surge o Marco legal da inovação. Trata-se de uma for-ma de combater esse cenário pelo menos por meio do aperfeiçoamento da legislação.

Outra questão importante que o Marco procurou resolver se refere a participação de professores universitários com dedicação exclusiva em atividades de pesquisa que era limitada a 120h ao ano ou, excepcionalmente, 240h. Finalmente essa lei do Marco Legal permitiu que os professores pudessem utilizar 416h, ou seja 8h por semana. Sabe-se que essa limitação é um artificio burocrático pois a atividade de pesquisa é inerente a do ensino e envolve os alunos que participam dos projetos que o professor ensina é também objeto de pesquisa. Essa decisão de 416h deve ser medida pelo departamento assim como a distribuição do tempo”, acrescenta.

Fernando elenca vários outros pontos positivos dessa nova lei. Dentre eles, cita:

– Autorização para que os órgãos públicos participem da criação de uma empresa tecnológica. Por exemplo: uma universidade cria uma tecnologia e pode ser sócia de uma empresa que comercialize o produto, o que pode gerar um retorno financeiro para a instituição pesquisadora que o desenvolveu.

– Descentralização, dentro da universidade, da contratação de projetos e pesquisas, facilitando a assinatura de contrato de pesquisa no interior da instituição.

– Possibilidade de se remunerar o capital intelectual. Sobre isso, Fernando explica que nos projetos de pesquisa que a universidade desenvolve com empresa pública ou privada há uma transferência de conhecimento naquele projeto do pesquisador, do professor para os funcionários da empresa. Esse capital intelectual que é transferido para a empresa precisa ser remunerado, o que, geralmente, não ocorre. Sobre isso, ele apresenta o seguinte dado: “a Coppe e outras instituições universitárias são responsáveis pelo fato de o Brasil explorar petróleo em águas profundas da forma como se faz hoje e de o Brasil ser autônomo na produção de seu petróleo, fato que não ocorria antes. Essa tecnologia da Petrobras foi desenvolvida graças aos esforços da academia em consórcio com os pesquisadores da Petrobras. Mas, nem sempre isso foi objeto de uma patente. Não houve muitas patentes licenciadas da universidade para a Petrobras mas houve transferência de conhecimento que chamamos de capital intelectual, mas isso nunca foi remunerado. A Petrobras sequer deu uma de suas ações a essas instituições em troca do conhecimento que a ajudou a ser vencedora na exploração do petróleo. A lei introduziu essa novidade que a empresa deve pagar pelo capital intelectual, como já paga pelo uso de instalações e laboratórios da universidade por exemplo. Isso torna mais justa a relação de um com o outro e retroalimenta o circulo vicioso da integração universidade-empresa e governo.

– Bolsas sem imposto de renda e INSS para alunos, funcionários. Acerca disso, Fernando ressalta que “as bolsas não são uma forma de se pagar um sub-trabalho. Elas estão vinculadas a projetos de pesquisas, que ajudam na formação. Há uma finalidade acadêmica”.

– Permissão da captação de receitas para a universidade.

– Desburocratização e simplificação da prestação de contas no sentido de agilizar o andamento das pesquisas.

– Permissão de compra de insumos e equipamentos sem obrigação de licitação, que, de acordo com Fernando, não se demonstrou tão eficiente. As licitações

públicas tradicionais fazem opção pelo menor preço e pelo melhor preço, um balanço entre o custo e o beneficio. Sobre isso, ele acrescenta que “no caso da pesquisa, a desburocratização é importante porque o que determina as opções de compra é o curso do projeto provocando mudanças com outras alternativas mais viáveis”. Isso nem sempre é compreendido pelos segmentos de prestação de contas dos governos ou empresas públicas.

– Tratamento simplificado para as compras de bens e serviços pelas fundações das empresas de tecnologia.

– Possibilidade de contratação de pessoal para pesquisa em regime de CLT. Sobre isso Fernando destaca que foi interessante porque as universidades estão se ressentindo de um quadro sempre atualizado para desenvolver atividade de pesquisa. “Às vezes você fica com um quadro estacionário e precisa de mão de obra mais atualizada para fazer certas atividades da pesquisa”, ressalta. A nova lei autoriza contratação pelo regime CLT de pesquisadores dentro de um projeto.

– Autorização para que as verbas de ciência e tecnologia sejam transferidas de rubricas sem necessitar de autorização do Congresso Nacional.

– Criação de um clima de associação de todas as entidades que trabalham com pesquisa. “As universidades, empresas, centros, a CNI, SBPC, ABC, CONFIES, e dezenas de outras, associações se juntaram em torno do Marco Legal. O mais importante é que essa política pública nasce de uma pluralidade de vozes em que todos foram ouvidos – agentes públicos, privados, agentes de coordenação, normativos, fiscalizadores -, comemora Fernando.

Se de um lado observa-se avanços, de outro ainda se luta para derrubar os vetos que se incidiram sobre oito tópicos. Mas, de acordo com Fernando, “já há um movimento junto aos deputados e senadores no sentido de derrubar esses vetos ou por meio de uma medida provisória que reponha os itens que foram vetados ou por projeto de lei”. Dentre os vetos há o impedimento de que estudantes de instituição privada se beneficiem da bolsa de inovação. Além disso, retiraram a possibilidade de autonomia e maior flexibilidade gerencial das entidades que fazem pesquisa básica aplicada em desenvolvimento, engenharia e produção de bens finais. Há também outro veto referente a um dispositivo que dava poder de compra para empresas de base tecnológica se beneficiarem das compras governamentais, que é importante para que elas possam competir, inclusive, com empresas estrangeiras. Vetaram ainda o direito das empresas, que fazem pesquisa, importarem com incentivos fiscais os bens para pesquisas (equipamentos e insumos para a pesquisa). Assim como vetaram o direito das fundações terem direito de ser ressarcidas em seus custos operacionais por meio de taxas ou equivalentes. Um absurdo incompreensível, mas acredito que o congresso derrubará.

Além desses vetos considerados desfavoráveis à inovação, Fernando aponta para o fato de que o Brasil não possui um modelo econômico que favoreça a inovação. Segundo ele, a prioridade, no país, não é a atividade produtiva e sim a atividade financeira. “Aqui se pratica a taxa de juro mais alta do mundo. Os bancos no ano passado cresceram 26%. Nossa economia não cresceu, ou seja, houve crescimento negativo de 3,8%. Nossa base industrial está cada vez mais atrofiada e olhe que a indústria é por onde ocorre a inovação. Estamos no caminho errado. Enquanto não se baixarem essas taxas de juros, não priorizarem o investimento produtivo não haverá demanda por novos conhecimentos. O resultado é esse, somos uma economia periférica, “o Brasil é um país que exporta produtos de baixo valor agregado, com pouca intensidade de conhecimento. Nos deram a função de exportar alimentos, bens primários e não de bens de consumo sofisticados de alta tecnologia que poderia trazer renda para o nosso desenvolvimento social. Daí não há dinheiro para a educação, saúde, enquanto os recursos forem para aplicação financeira. Esse círculo vicioso tem que ser vencido”, acrescenta.

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O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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