Foto: Agência Senado

Presidente do CONFIES, Fernando Peregrino considera a ADI fundamental para recuperação do financiamento da ciência brasileira

Quatro partidos políticos entraram com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender os efeitos da Medida provisória (1.136/2022), publicada em 29 de agosto deste ano, pelo Palácio do Planalto, restringindo a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em projetos de pesquisa.

O contingenciamento dos recursos do FNDCT, o principal instrumento de fomento da ciência, era proibido por uma lei aprovada em 2021. A MP, contudo, retirou da lei essa proibição e estabeleceu limites para aplicação dos recursos nos projetos de pesquisa cientifica e tecnológica do País. A utilização de 100% da receita será possível somente em 2027.

A ADIN suspende ainda efeitos do Decreto nº 11.190, de 6 de setembro de 2022, que “altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022”.

O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino considera a ADI fundamental para recuperação do financiamento da ciência brasileira.

Conforme a MP, a aplicação dos valores do FNDCT em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis observará a seguinte ordem:

No exercício de 2022, a alocação de despesas fica limitada a R$ 5,5 bilhões. No exercício de 2023, o valor se limitaria a 58% do total da receita prevista no ano; para 2024, 68% do total da receita prevista no ano. Em 2025, 78% do total da receita prevista no ano; para 2026, 88% do total da receita prevista no ano; e no exercício de 2027, 100% do total da receita prevista no ano.

Documentos: 01 – ADI – MPV 1136 – FNDCT

(Assessoria de imprensa)

 

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