O Confies contestou nota assinada por entidades associativas de docentes, a maioria de São Paulo, na qual acusa o Código de CTI – PLC 77 de ser privatista e retirar recursos das universidades públicas.

Em tom alarmista e estridente, a nota, que pede a presidente Dilma o veto ao trabalho de 4 anos de mais de 70 entidades representativas da comunidade científica, tecnológica e de inovação, entre eles a Academia Brasileira de Ciências, a mais tradicional delas, e a famosa SBPC, diz que as Organizações Sociais, se apropriarão de lucros advindos da pesquisa, desconhecendo que as OS são entidades sem fins lucrativos, de direito privado, mas sob o controle do Poder Público, além de se obrigarem a cumprir o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da administração pública como transparência, moralidade  e impessoalidade nas compras e contratações.

Mostrando desconhecer o sentido estratégico do PLC 77 e os mecanismos inovadores nele contidos para que o Brasil avance na aplicação do conhecimento tecnológico produzido nas universidades federais e institutos de pesquisa , a nota foi comentada pela Diretoria do CONFIES, conforme abaixo:

 

 A visão burocrática

 Falar de inovação sem promover a ligação entre quem produz conhecimento (no Brasil a maioria são institutos e universidades públicos) e quem os desenvolve e os transforma em bens e serviços,( empresas públicas e privadas)  é manter o atraso em que se encontra o Brasil.

Somos o oitavo PIB e estamos no septuagésimo lugar em inovação no Mundo. É necessário esclarecer: 1) o que é público não obrigatoriamente é Estatal, já que a Constituição autoriza a prestação de serviços públicos através de entes privados, sobre regras, claro; 2) essa ligação não se faz sem incentivo e vontade política de aplicar os conhecimento em favor do cidadão, sob a forma de novos medicamentos, métodos de controle de acidentes, novos materiais de construção menos intensivos em consumo de energia, formas de energias limpas, etc.; 3) portanto, para alcançar um elevado patamar de inovação no mundo globalizado requer forte cooperação entre o público e privado. Fora disso, continuaremos como um país exportador de bens primários e importador de bens de alta tecnologia.

A visão burocrática dos que se batem contra o PLC77 é anacrônica e tenta manter o privilégio de uma elite que quer se apoderar do conhecimento construído por investimentos públicos para si própria, negando seus benefícios à sociedade.

Faz bem a Presidente Dilma sancionar,  sem veto, uma lei democraticamente construída em 4 anos de trabalho através de mais de 70 entidades entre elas a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a COPPE/UFRJ, o CONFIES, a ANDIFES, entre outras.

Os que se manifestam apenas  agora perderam a oportunidade de fazerem isso ou foram derrotados nos debates dentro e fora do Parlamento.

Fernando Peregrino, D.Sc

Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Universidades

Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ

 

 

A matéria pode ser lida no endereço:
http://www.jornalggn.com.br/blog/ricardo-cavalcanti-schiel/no-apagar-das-luzes-do-ano-legislativo-o-maior-saque-a-ciencia-brasileira#comment-818610.

 

 

 

 

No último dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação publicou portaria que estende o prazo para a substituição dos cargos ocupados por profissionais contratados pelas Fundações de Apoio, sob contrato de gestão de unidades de Hospitais Universitários que apoiam tecnicamente a gestão, e gerenciam a distribuição de recursos para execução dos serviços prestados.

A EBSERH foi criada em 15 de dezembro 2010, através de um projeto de lei do Governo Federal, com o intuito de gerenciar os hospitais universitários do Brasil. No entanto, desde a sua criação, vários entraves, de ordem política, econômica ou gerencial, impediram, em boa parte dos casos, a assinatura dos contratos dos HU’s com a EBSERH ou criação de planos detalhando o processo de substituição dos contratos das Fundações de Apoio, de forma a serem extintos os vínculos empregatícios.

Com o novo prazo, estipulado para o dia 31 de dezembro de 2016, espera-se que as Fundações de Apoio, HU’s e respectivas IFES concluam os processos de transição dos cargos.

Confira o texto integral:

PORTARIA No 1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 25 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1o O parágrafo único do art. 2o da Portaria MEC no 208, de 13 de março de 2015, passa a vigorar conforme segue:

“Parágrafo único. Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1o.” (N.R)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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