Regulamentado por meio do Decreto 9.283/2018, o Marco Legal de CT&I publicado em fevereiro desde ano, amplia os instrumentos de apoio à inovação, facilita o compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura de pesquisa entre agentes públicos e privados, e simplifica procedimentos das agências de fomento e fundações de apoio.
A efetiva implementação do Marco Legal, entretanto, depende de como ele será interpretado pelos órgãos de controle e, também, de sua apropriação pelos gestores dos ambientes de inovação.
Para discutir esse tema, em 14 de junho de 2018, foi realizado um seminário na sede da Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília, em que o Secretário Federal de Controle Antônio Carlos Leonel (SFC/CGU) apresentou a palestra: “A visão do controle sobre o Decreto 9283/2018”.
O evento foi transmitido ao vivo para a TV Corporativa das CGUs localizadas nas regionais dos estados e, posteriormente, as suas imagens foram cedidas à TV CONFIES, devido ao interesse em difundir o conteúdo da palestra entre os colaboradores das fundações afiliadas ao Conselho.
“Dentro de um processo de engenharia o motor funciona, também, com uma série de controles, mas tem de ser controle suficiente para não prejudicar a performance do motor. Então tem de ser um controle inteligente“- observou o Secretário Federal de Controle, Antônio Carlos Leonel.
Antônio Leonel fez questão de deixar claro que acredita que o controle faz parte de uma boa gestão, mas reconheceu, entretanto, que foi importante repensar o que a CGU estava fazendo, em termos de controle, na parte de inovação tecnológica e pesquisa.
Em sua apresentação, destacou uma pesquisa desenvolvida pelo CONFIES, em 2017, que demonstrou que 33% do tempo de um pesquisador no Brasil é destinado à burocracia:
“Essa burocracia serviu, hoje, para um controle gerencial? Não vi um depoimento positivo em relação a isso. Combateu a corrupção? Também não. Quer dizer, que controle é esse? Não ajuda a gestão e não fortalece a integridade. É um controle pelo controle. Indo contra até o Decreto Lei 200/1967, que fala de custo-benefício do controle” – ressaltou o secretário da CGU. Segundo ele, o que a Controladoria quer garantir é um controle mais barato, mais eficiente à proposta e orientado para os objetivos.
Segundo o artigo 14 do Decreto Lei 200/1967, o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação e supressão de controles, que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
“A nossa meta é que no aniversário de 60 anos da Coppe e 30 da COPPETEC a gente nem seja convidado”
Durante a sua palestra, mencionou também o convite que recebeu para estar presente nas comemorações dos 55 anos da COPPE e 25 anos Coppetec. “O que me impressionou é que nessa data de celebração da pesquisa, se falou em controle, como principal objetivo. Realmente a gente está com um problema. Por que como a agenda pode ser tão invertida?”– indagou Antônio Leonel completando: “A nossa meta é que no aniversário de 60 anos da Coppe e 30 da COPPETEC a gente nem seja convidado!”.
O Decreto 9.283/2018 trouxe inúmeras inovações e modernizações. “Aproximação dos entes públicos e privados é uma situação que nos tira da zona de conforto, em termos de órgãos de avaliação“- observou o secretário de Controle. Para ele, o Novo Marco de CT & I propõe uma racionalização desse relacionamento, que é eminentemente estatal, com universidades públicas e institutos de pesquisas junto à iniciativa privada.
“Na realidade, a dinâmica que ocorre é que se cria o controle e se perde o controle. Você não acompanha nem gerencialmente e nem para a questão do complaince pura e simples. Então tem que monitorar para não acontecer.” – ressaltou Antônio Leonel lembrando uma frase proferida pela ministra Carmen Lúcia, no início de suas atividades do Conselho Nacional de Justiça: “A burocracia mal feita é a porta de entrada da corrupção”.
Assista na TV CONFIES, na íntegra e com legendas, a palestra: “A visão do controle sobre o Decreto n. 9283/2018” – Antônio Carlos Leonel (Secretário Federal de Controle Interno – CGU). No ícone (i) , localizado no canto inferior direito do vídeo há a área da interatividade, onde é possível compartilhar o programa nas redes sociais (facebook, Linkedin, twitter), enviar por email ou whatsApp ou inserir o link do vídeo em sites e blogs.