PORTARIA CONJUNTA No – 42, DE 24 DE JULHO DE 2017
O secretário de educação superior do ministério da educação e o secretário de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do ministério da ciência, tecnologia, inovações e comunicações no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º da medida provisória nº 785, de 06 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo dos credenciamentos vigentes de fundação de apoio para atuar perante instituições federais de ensino e pesquisa, no âmbito da lei nº 8.958/1994, de 02 (dois) anos para 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação do respectivo ato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Jailson Bittencourt de Andrade