Durante o Encontro Regional Confies – O Marco Legal de CT&I e seus desdobramentos, a Fiotec fará apresentação das Ferramentas de Gestão de Aplicações para Compartilhamento com as outras fundações.
Para essa atividade, não é necessário fazer inscrição, basta comparecer ao local no horário marcado.
A programação da atividade encontra-se abaixo:
ENCONTRO SUDESTE DO CONFIES
Tema: Ferramentas de Gestão de Aplicações da Fiotec para Compartilhamento
Data: 22 de fevereiro de 2016
Local: Coppetec
Horário: 08h30 às 17 horas
Promoção: Confies / Coppetec / Fiotec
AGENDA
Introdução
- Mostrar os objetivos da apresentação, bem como as diretrizes da política de compartilhamento de produtos e conhecimento da Fiotec com suas congêneres. Deve-se mostrar, previamente, as condições em que esse compartilhamento se dá.
08:30 / 10:15 – Gerenciamento Eletrônico de Documentos (Ged)
- Descrição básica do produto
- Histórico na Fiotec
- Funcionalidades
- Características técnicas
10:15 / 10:45 – Coffe break
10:45 / 12:00 – Assinador Digital
- Descrição básica do produto
- Histórico na Fiotec
- Funcionalidades
- Características técnicas
12:00 / 13:00 – Almoço
13:20 / 15:20 – e-Social /recadastramento de trabalhadores celetistas
- Descrição básica do produto
- Histórico na Fiotec
- Funcionalidades
- Características técnicas
Condições de Compartilhamento
Apoio: Coppetec (Coppe/UFRJ) / Fiotec (Fiocruz) /FUJB (UFRJ) / Fec (UFF)
Por: Fernando Peregrino *
O momento é propício. Podemos aproveitar a experiência fracassada de um modelo exportador de bens primários, inaugurar um novo período com a produção de bens e serviços intensivos em conhecimento, reconfigurando a nossa economia com empresas baseadas em tecnologiaendógenas, e romper o longo ciclo de baixo crescimento.
O caminho recente trilhado pela nossa economia, com raros intervalos, reforçou nossaposição de economia periférica e de subordinação às economias centrais. Nos séculos XIX e XX, vivemos os ciclos do ouro, do café e do açúcar para atender ao Velho Mundo. Quase duzentos anos depois de nossa independência, ainda exportamos minério de ferro, soja, carne, óleo cru, suco de laranja e outras comodities para satisfazer, de forma submissa, a um mercado externo, agora expandido pela China.
O Brasil já provou que é capaz de produzir bens de alta tecnologia, como navios, aviões, derivados do petróleo até produtos da química fina e da biotecnologia. Porém algo nos impede de sermos eficientes na construção de um ambiente de cooperação flexível entre a academia e a empresa visando acelerar a transformação da ciência em inovação.
Duas premissas destaco nessa discussão sobre esses entraves. A primeira é um ensinamento do grande pensador brasileiro, Celso Furtado, para quem, por exemplo, o subdesenvolvimento não é uma etapa que precede o desenvolvimento, e sim uma situação em si, da qual só sairemos com políticas próprias e intensa criatividade técnica. A segunda premissa vem do saudoso Darcy Ribeiro. Segundo ele, devemos reunir nossas melhores condições para conduzir um projeto nacional apoiando-nos no desenvolvimento endógeno de saberes e técnicas e não como meros consumidores dessa nova civilização tecnológica. Ainda em sua obra reeditada, O Brasil como problema (2015), Darcy afirma que as forças motoras dessa nova civilização devem se libertar do que chamou de “peias burocráticas” que lhe tolhem o caminho.
Por outro lado, Francis Fukuyama, em seu livro seminal, Confiança (1996), considera-nos uma sociedade de baixa confiança, portanto difícil de nos associarmos com objetivos, padrões e valores compartilhados, como ocorre em outros países. Segundo ele, em países como o nosso, é difícil acontecer associações espontâneas fora da família. Em pesquisa, publicada no Scientific American Journal, Paul Zak (2008) demonstrou que o Brasil se encontra em ultimo lugar em confiança entre os mais de sessenta países pesquisados. Ora, confiança é a base para a cooperação e a integração de esforços.
A tese desses autores é que o progresso de um país e sua capacidade de competir estão ligados a essa característica cultural fundamental: confiança. Como consequência, nas sociedades de baixa confiança,resta os empreendimentos empresariais se originarem nas famílias, ou, quando não, a partir de intervenção e fomento do Estado.
Um outro aspecto a destacar, decorre dessa reconhecida baixa confiança da sociedade brasileira. Para compensá-la, estimula-se a proliferação de normas regulando, controlando e elevando o grau de burocratização das ações governamentais que visem agregar grupos e segmentos em torno de objetivos comuns. Tratam-se, em geral, de instrumentos coercitivos, burocráticos e, muitas vezes, falhos. Apenas como exemplo, de 2000 a 2014, foram criadas 77 mil novas leis no Brasil, 25% dessas inconstitucionais.
Tudo isso demonstra o quanto é difícil construir um ambiente para uma politica de inovação flexível e desburocratizada, que integre a academia, governo e empresa, como se requer no Brasil. Uma política de inovação que produza frutos através do estímulo à confiança entre os segmentos envolvidos. E que evite potencializar, mais ainda, nossa baixa confiança com excesso de burocracia que frustra a alavanca da nova economia que nascerá da integração criativa das instituições de pesquisa e as empresa no Pais.
* D.Sc, Diretor de Orçamento e Controle da COPPE, Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundaçoes de Apoio às Instituiçoes de Ensino Superior
Reunião traça caminho para a restituição dos itens vetados na aprovação da Lei 13.243.
Nesta quarta-feira, dia 3 de fevereiro, o CONFIES participou de reunião do grupo de trabalho, coordenado pelos Deputados Sibá Machado e Izalci Lucas (Coordenador da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação) e formado por outras entidades como a ANPEI, CNI, SBPC, Fórum de Assessores Parlamentares, ABITI, ANDIFES, CONFAP entre outros.
Na reunião, o representante do CONFIES, Fernando Peregrino (Vice-presidente), defendeu que as assessorias jurídicas do MCTI e do CNPq chegassem à interpretação de que as Fundações manterão seus credenciamentos para importação de equipamentos e insumos para pesquisa de acordo com a Lei 8.010.
Os presentes aprovaram a proposta de solicitar, através de carta, que a Presidenta Dilma libere sua bancada de parlamentares para votarem livremente sobre a restituição dos artigos vetados no último dia 11 de janeiro. O pedido será elaborado por uma comissão formada pela ANDIFES, FORTEC, SBPC, ANPEI e CONFIES e entregue à Presidenta pelos ministros que participaram do processo decisório do Marco.
Depois da reunião, O CONFIES participou de um almoço com Celso Pansera (Ministro da Ciência e Tecnologia) para alinhamento de posições.
Participaram, o Senador Jorge Viana, Sergio Gargioni (Presidente do CONFAP), Helena Nader (Presidente do SPBC), e Fernando Peregrino do CONFIES, além de Emília Ribeiro (Secretária Executiva) e Carlos Azevedo do MCTI. “O Ministro acolheu o pedido para que pudéssemos ser ouvidos pela Comissão encarregada pela elaboração do Decreto Único de regulamentação, conforme audiência realizada no último dia 27. O Ministro Celso Pansera nos acompanhará nas audiências com os principais ministros”, disse Fernando Peregrino.
Dessa forma, o CONFIES continuará atuando, em todas as frentes, como a do MEC, para conquistar o apoio necessário rumo à derrubada dos vetos e uma regulamentação coerente e adequada do Marco Legal.
Através da distribuição de primeiro número do material em Power Point para todas as afiliadas que solicitaram, o CONFIES abriu uma temporada de discussão dos pontos positivos, dos vetos e dos desdobramentos da Lei 13243 sancionada recentemente.
O material visa contribuir para uma maior compreensão do espírito e do texto da, tendo em vista ampliar a participação da comunidade científica e tecnológica em seu aperfeiçoamento.
Agradecemos à colaboração do Colégio de Procuradores do CONFIES, aos demais dirigentes e técnicos das noventa e oito fundações de apoio.
O evento, que foi organizado pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) e de Pós-Graduação (PROPG), reuniu representantes da Universidade e de diversas Fundações de Apoio.
No dia 26 de janeiro de 2016, às 16h, no auditório Glauber Rocha do PAF III (Campus de Ondina), foi realizado um debate com a finalidade de se discutir as repercussões advindas com a sanção da Lei 13.243/16, que tem sido referida como o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Considerada essencial no desenvolvimento da investigação científica, da criação e da inovação em nosso país, a discussão foi conduzida pela Profa. Dra. Cristina M. Quintella, docente do Instituto de Química da UFBA, que esteve à frente do Núcleo de Inovação Tecnológica e assumiu a presidência do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia. O debate ainda contou com a presença do Prof. Dr. Gesil Sampaio Amarante Segundo, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).
Os principais pontos abordados pelos palestrantes foram: a concessão de bolsas, as importações, o papel dos NITs, as taxas de administração para as Fundações de Apoio, o conceito de ICT e a possibilidade de parcerias no âmbito público e privado.
A plateia foi composta por membros da comunidade acadêmica e científica e por representantes de Fundações, a exemplo da FAPEX e da FEP. O evento contou, também, com a presença do Magnífico Reitor, Prof. Dr. João Carlos Salles.
Por: Artur Reis
Advogado, Assessor Jurídico da FAPEX
O II Encontro Norte-Nordeste das Fundações de Apoio das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (ENNFAIES) já tem um site e trás uma pesquisa em andamento para a definição dos temas das palestras.
O endereço do site é agencia.portalfadesp.org.br/site/ennfaies, mas ele também pode ser acessado através do portal institucional, na área de banner que fica no alto da página, ou da agência de notícias.
Por decisão da comissão de organização, o símbolo do evento é o mercado do Ver-o-Peso, uma homenagem a Belém pelo seu aniversário de 400 anos de fundação. Estilizado, ele está no topo do site e nas informações turísticas que movimentarão a página.
Inicialmente, o conteúdo em destaque no site é a pesquisa que definirá os temas das palestras. Através de formulário online, os colaboradores das fundações do Norte e do Nordeste poderão escolher três entre oito temas sugeridos.
Na área do índice, os visitantes também podem conferir as páginas das fundações localizadas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Ao clicar no link de cada uma delas, o usuário acessa os seus sites institucionais.
As dúvidas sobre o evento que será realizado nos dias 9 e 10 de junho devem ser tiradas através do emailIIENNFAIES@fadesp.org.br ou do telefone 4005-7441, da colaboradora Michelly Baía.
Este trabalho foi elaborado para atendimento de solicitação da Direção do CONFIES ao Colégio de Procuradores, buscando apresentar respostas e orientações gerais a questões frequentemente submetidas pelas Fundações de Apoio. Trata-se de orientações gerais levantadas mediante a apresentação destas questões pelas diversas Fundações de Apoio afiliadas ao Colégio de Procuradores, que reunido, procurou apresentar as respostas segundo os entendimentos majoritários atuais. Cumpre salientar que este trabalho não pode ser considerado um parecer jurídico vinculante, mas sim um conjunto de entendimentos. Cada situação específica deverá ser submetida ao crivo da assessoria jurídica de cada Fundação que poderá avaliar suas circunstâncias particulares. Trata-se também de um trabalho inicial, que deverá sofrer atualizações constantes de acordo com as mudanças legislativas e de interpretação que são constantemente lançadas no Ordenamento Jurídico pátrio. Por fim, o CONFIES estende seu especial agradecimento ao Colégio de Procuradores, especialmente àqueles que doaram seu tempo e disponibilidade à compilação das questões, discussão e elaboração deste caderno.
DownloadFernando Peregrino *, Jornal do Brasil
Ao longo de muitos anos, o Brasil tem adquirido cada vez mais tecnologia de outros países. Vejam o período recente, em 2010, compramos US$ 3,2 bilhões e em 2014, esse numero subiu para US$ 5,9 bilhões, dados do Banco Central. Um crescimento de 84%!
A continuar assim permanecemos no caminho conhecido de ampliar a aquisição externa de tecnologia, sem absorvê-la e sem aumentar produção interna de inovação. A conhecida face do exportar matérias primas e importar produtos manufaturados.
Refletindo essa realidade, há trinta anos participávamos com 2,7% da produção industrial do mundo, e, hoje, passamos a 1,8%, segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI). De acordo com o mesmo instituto, de 2003 a 2009, nossa produtividade caiu 1,7%, enquanto a da China cresceu 4,5% e a dos EUA 3,8%.
Reconheça-se, por outro lado, que houve um esforço no sentido de reverter esse quadro, aumentando expressivamente investimentos em pesquisa e formação de pessoal. Como resultado, em 2000, éramos 125 mil pesquisadores do Pais e em 2010 passamos a ser 234 mil (MCTI). Porém, é preocupante que 40% trabalhavam na empresa, e hoje apenas 25%. Em números absolutos, o número de pesquisadores nas empresas estacionou em torno de 50 mil!Um perigoso desequilibro. Por sua vez, o numero de patentes depositadas por residentes no Brasil, entre 2000 e 2012, cresceu apenas 23% e os de não residentes 83%! Nosso país se orgulha de estar em 13º lugar em produção científica, mas se situa em 70° em inovação (Global Innovation Index).
Mas afinal, para que servem esses fatos e números? Em primeiro lugar, para explicar nossa baixa performance em transformar Ciência em Inovação. Em segundo, a imperiosa necessidade de integrar e agilizar o funcionamento do sistema de inovação, incrementando a relação virtuosa entre os centros produtores de conhecimento, universidades e institutos de pesquisa, e as empresas capazes de transformar tecnologia em bens e serviços para uso da sociedade.
Para isso, é fundamental vencer preconceitos e a excessiva burocratização na área de ciência e tecnologia, e desfazer um verdadeiro cipoal de normas contraditórias, ambíguas e impeditivas da cooperação ágil entre agentes públicos e privados.
É nesse contexto que saudamos a sanção do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Lei 13.243, como um salto para um futuro melhor. Nas palavras da Presidenta, uma ferramenta de flexibilidade e de desburocratização.
Mas, infelizmente, embora aprovada por unanimidade no Congresso, a Lei, construída por mais de 70 entidades do setor, recebeu cinco vetos que reduziram seu alcance. Mas o que intrigou-nos foram as fundamentações dos vetos, bastante refutáveis e creditáveis a uma cultura burocrática que resiste em fazer-nos trilhar o caminho da inovação.
Esses vetos atingiram poderosos mecanismos de incentivo ao salto visado, como o acesso de jovens de universidades privadas à bolsa para inovação, as micro empresas tecnológicas de usufruírem das compras governamentais, os profissionais e médicos residentes dos hospitais universitários de receberem bolsas de pesquisa, ao direito das fundações de apoio à justa remuneração pelo trabalho que prestam,e, por fim, em tempos do zika, a autonomia gerencial de entidades como a Fiocruz que fazem a pesquisa e a transforma em vacinas para doenças que acometem a nossa população. A luta para corrigir esses vetos em tempo será um exercício de negociação no qual todos compromissados com o novo Marco Legal devem participar. Sobretudo o Governo.
* Fernando Peregrino, D.Sc. Diretor de Orçamento da COPPE/UFRJ e Vice-Presidente do CONFIES, Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Universidades
Elton Alisson | Agência FAPESP – Entidades representativas do setor empresarial e da comunidade científica ficaram desapontadas com os vetos presidenciais no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro. Na avaliação da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os vetos presidenciais em artigos da lei, que deu origem ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), desestimulam as empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país.
Isso porque alguns dos oito vetos, sendo cinco deles na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefícios da Lei de Inovação (10.973/2004) – a primeira legislação brasileira criada para regular as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país –, impedem a eliminação de alguns entraves para realização de pesquisa pela iniciativa privada.
A fim de reparar o erro, as entidades, que integram a denominada Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), estão estudando a possibilidade de tentar reverter os principais vetos no Congresso Nacional após o término do recesso parlamentar, no início de fevereiro.
“A iniciativa privada está desapontada com a natureza dos vetos porque demonstra uma falta de compreensão de quem administra o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação da importância da pesquisa nas empresas para transformar tecnologias em produtos”, disse Naldo Dantas, assessor de relações institucionais da Anpei.
Um dos vetos mais sensíveis às empresas, segundo Dantas, foi no dispositivo que previa a dispensa de licitação pela administração pública para contratar micros, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões, para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico.
Na avaliação da entidade, o veto ao dispositivo, com o argumento dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a ampliação de hipóteses de dispensa de licitação para a contratação com órgãos e entidades da administração pública apenas se justifica em caráter bastante excepcional, diminui o poder de compra das estatais.
O texto anterior permite essa possibilidade somente para grandes encomendas vinculadas a produtos de interesse público, como a vacina da dengue, por exemplo.
O desenvolvimento de um produto nacional específico para uma cadeia produtiva, como um termostato, usado em sondas para perfuração de poços de petróleo, não é classificado como de interesse público e não se enquadraria na regra vigente, ponderou a entidade.
“Pelo dispositivo proposto, a empresa que desenvolvesse em parceria com uma estatal uma tecnologia brasileira que competisse e tivesse o mesmo desempenho de um produto importado, por exemplo, teria preferência de compra e seria dispensada de licitação”, explicou Dantas.
Aliado ao veto do artigo que previa a isenção e a redução de impostos na importação de máquinas e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica por empresas, o impedimento de dispensa de licitação inviabiliza a formação de uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica, avaliou.
“O veto a esse artigo revela desconhecimento de como se forma uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica em um país, como foi feito na Coreia e no Japão, por exemplo”, afirmou Dantas.
“Todos os grandes países formaram suas cadeias de startups – empresas nascentes –, pequenas e médias empresas de base tecnológica por meio de estatais”, disse.
A CNI, por sua vez, avaliou que os vetos tiram a isonomia que havia sido estabelecida entre instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento de projetos de investigação científica.
Um exemplo dado pela entidade é que, após os vetos, as bolsas concedidas por universidades ligadas ao governo continuam isentas da contribuição previdenciária, mas as que forem dadas por empresas terão de pagar o benefício.
Já na avaliação do Confap, os vetos desestimulam ainda mais as empresas a realizar P&D no país.
“Hoje, já há um desestímulo para as empresas fazerem pesquisa no país. A ideia era que o projeto, mantido na íntegra, ajudasse a reparar esses problemas, porque não interessa se a pesquisa é feita na academia ou em empresas privadas. O importante é que resulte em novos produtos, projetos e mais empregos”, avaliou Sérgio Gargioni, presidente do Confap.
Expectativa frustrada
A expectativa das entidades era de que não houvesse vetos ao PLC 77/2015.
No final de dezembro, a Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou uma carta à presidenta Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do projeto sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.
“Tínhamos a expectativa de que o apelo das entidades seria atendido, até porque o projeto foi resultado de muita discussão e negociação ao longos dos últimos cinco anos”, disse Gargioni.
Na avaliação das entidades e de pessoas que participaram da elaboração do projeto, contudo, independentemente dos vetos, a nova lei traz muitos ganhos para o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
“O processo iniciado em 2010 por entidades como o Confap e o Consecti [ Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Informação], que culminou nesse novo Marco Legal, também trouxe outro resultado importante, que foi a Emenda Constitucional 85 [promulgada em fevereiro de 2015, e que altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas no país], avaliou Ary Plonski, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e associado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).
“Os vetos são uma parte de um todo, que é muito maior e mais importante, que é o novo Marco Legal, e cujo trabalho para implementá-lo começa agora”, avaliou Plonski, que é membro da coordenação adjunta da FAPESP para elaboração do Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado de São Paulo.
Fonte: http://www.redenoticia.com.br/…/vetos-em-artigos-do-n…/79955