“Não nos recusamos a divulgar dados extras, considerando, especialmente, que diversos dos projetos envolvidos fazem gestão de recursos públicos. Existe, todavia, uma confusão entre as regras de transparência e de acesso à informação”, esclarece a coordenadora do Colégio dos Procuradores, Tatiana Shigunov

 

Em meio à crise orçamentária do sistema nacional de ensino superior, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) – o acórdão nº 1178/2018 – traz impactos financeiros negativos e extrapola consideravelmente as regras do artigo 4º-A da Lei nº 8.958/1994, a principal legislação que norteia a relação entre as universidades federais e suas fundações de apoio. A análise é da coordenadora do Colégio dos Procuradores, a advogada Tatiana Shigunov.

Como justificativa, o acórdão do TCU informa a intenção de avaliar o cumprimento das normas sobre a transparência na gestão de recursos públicos no relacionamento entre as fundações de apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e os Institutos Federais (IF), pelos próximos quatro anos, o que gera duplicidade entre as leis.

Conforme Tatiana, as fundações de apoio já dispõem de ferramentas para divulgação de dados e documentos de interesse público, obedecendo a principal legislação do setor em vigor. “As fundações de apoio já vêm cumprindo a Lei 8.958/1994, adotando medidas e ferramentas de transparência em nossos sites. Algumas já definiram também o cumprimento do acórdão do TCU como metas”, explica a advogada.

Propriedade Intelectual
A procuradora recomenda a cautela: “Não nos recusamos a divulgar dados extras, considerando, especialmente, que diversos dos projetos envolvidos fazem gestão de recursos públicos. Existe, todavia, uma confusão entre as regras de transparência e de acesso à informação. Uma coisa é a transparência, sob a qual as fundações já trabalham. Outra, são as regras de acesso à informação de dados especialmente quando envolve a questão de sigilo. Todo projeto de pesquisa com potencial de geração de propriedade intelectual (PI) é sigiloso, não pode ser divulgado. Por isso, nem toda informação pode ser disponibilizada para evitar prejuízos a projetos de pesquisa”, alerta.

Outro ponto crítico do acórdão, segundo Tatiana, é a recomendação para que as informações sejam disponibilizadas e atualizadas nos sites das fundações, praticamente em tempo real. Segundo ela, uma providência assim gera altos custos adicionais às fundações, além da necessidade de pessoal para cumprir as determinações, inclusive sobre a classificação de confidencialidade e prazo de sigilo.

Despesas adicionais
“Na nossa leitura, as exigências do TCU extrapolam os limites da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/11) ao dispor que as fundações de apoio devem cumprir todas as exigências que são previstas para os órgãos púbicos. Sendo, as fundações de apoio, organizações sem fins lucrativos e submetidas à Lei 8.958/94 em que já se aplicam as disposições do art. 4º A. Quanto mais informações publicadas, mais potente deve ser o servidor, a capacidade de armazenagem, a verificação de atualização, dentre outros. Tudo isso tem um custo e não temos orçamento, já que trabalhamos mediante o ressarcimento da Despesas Operacionais e Administrativas (DOA)”, explica.

O tema será uma das pautas da Reunião de Diretoria do Confies a se realizar em 13 de março, em Brasília.

 

(Assessoria de imprensa)

Hoje 17 fundações de apoio à atividade de pesquisa nas universidades federais possuem canais afiliados à Rede TV CONFIES

Com 10 meses de vida, a Rede TV CONFIES supera as expectativas de seus idealizadores e dá um passo na internacionalização. A plataforma digital – chamada de Netflix da ciência brasileira – já foi vista em todos os Estados brasileiros, em mais de 500 cidades nacionais e em 64 países, conforme dados estatísticos do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), responsável pela TV digital.

A Rede TV CONFIES entrou no ar em março de 2018 com o objetivo de dar mais visibilidade e transparência ao trabalho das fundações de apoio à atividade de pesquisa científica nas universidades federais e institutos.

Hoje 17 fundações possuem canais afiliados à Rede TV CONFIES, espalhados em quase todas as regiões do País. Desse total, 12 canais já disponibilizam programação própria. Outros cinco encontram-se em processo de estruturação, informa o presidente do Confies, Fernando Peregrino.

“A Rede TV CONFIES tem muito espaço para ela crescer, porque temos 94 fundações de apoio vinculadas. Estamos trabalhando na consolidação da plataforma”, acrescenta.

Programação

A Rede TV CONFIES oferece 39 faixas de programação. Até agora foram produzidos 150 títulos (vídeos) abordando conteúdos jornalísticos sobre projetos de pesquisa científica, cursos e palestras. Além de divulgação científica e seminários sobre temas como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a reforma trabalhista e atuação dos órgãos de controle sobre a atividade de pesquisa. O público pode conferir ainda, na programação, vídeos institucionais e a cobertura dos seminários do Confies, além do concurso de vídeos sobre a burocracia na ciência (Prêmio TV CONFIES) realizado no último seminário do órgão, em novembro de 2018.

Audiência

Acessada por quase 30 mil espectadores, a programação da Rede TV CONFIES atingiu o pico de 6,5 mil por dia no decorrer do Congresso do CONFIES, em novembro de 2018, resultado considerando bastante expressivo.

Para conferir a programação basta acessar Rede TV CONFIES e acessar o canal de seu interesse.

(Assessoria de imprensa)

A carta, encaminhada por 9 instituições, entre elas, o Confies, diz que a Lei dos Fundos Patrimoniais, sem os vetos, representa grande passo para o País entrar no rol das nações desenvolvidas, onde a sociedade contribui diretamente para a implantação de projetos de interesse público em áreas como ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente, entre outras

Em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico do País, nove entidades  o Confies, a SBPC, a ABC, a Abruem, a Andifes, o Confap, o Conif, o Consecti e o Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia  encaminharam, nesta quarta-feira, 30, carta conjunta às lideranças do Senado e Câmara dos  Deputados, ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e ao ministro da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, o astronauta Marcos Pontes, em que pedem a derrubada dos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais.

A carta pede que seja derrubado o veto no dispositivo que autoriza as fundações de apoio às IFES de serem gestoras dos fundos patrimoniais. E também a queda do veto no dispositivo dos  incentivos fiscais que, segundo as instituições, representam o principal estímulo para que o interessado aloque recursos no fundo.

 

A carta, na íntegra, está disponível abaixo.

Prezados Senhores,

As entidades que subscrevem o presente vêm propor a Vossas Excelências a derrubada parcial dos vetos à Lei nº 13.800/2019 (Veto 03/2019), sancionada pelo Presidente da República, no último dia 4 de janeiro, originada do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 31/2018, aprovado pela maioria da Câmara e de forma consensual no Senado em dezembro passado, acerca da regulamentação dos fundos patrimoniais (endowments) no Brasil.

O Projeto representa um grande passo para o País entrar no rol das nações desenvolvidas, onde a sociedade contribui diretamente para a implantação de projetos de interesse público em áreas como ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente, entre outras. Esses fundos chegam a totalizar, considerando pessoas físicas e jurídicas privadas, cerca de 3% (três por cento) do PIB de países como Estados Unidos e Canadá. Respeitadas as respectivas diferenças, a implementação dos fundos patrimoniais no Brasil pode destinar recursos indispensáveis para a realização desses projetos, implementados em instituições públicas. A medida propiciará ainda a formação de uma cultura favorável ao investimento privado em áreas de interesse social.

Quanto às razoes dos vetos apresentadas, examinamos, em resumo, o seguinte:

  1. Não procede o veto ao parágrafo único do Artigo 2o.

Não é razoável negar às atuais fundações de apoio às IFES, citadas no dispositivo vetado, regidas pela Lei nº 8958/94, a possibilidade de serem gestoras dos fundos patrimoniais. É necessário considerar que as 94 fundações de direito privado existentes no cenário da pesquisa, desenvolvimento e inovação são exaustivamente fiscalizadas pelos órgãos de controle. Trata-se de instituições que possuem experiência na área, consolidada através da realização de mais de 22 mil projetos de pesquisa e inovação, por ano, assistindo a 133 IFES e instituições de pesquisa com credibilidade junto à sociedade brasileira. Reconhecer a atuação das fundações de apoio, permitindo que elas gerenciem os novos fundos, é uma medida importante.

  1. Não procede o veto aos Artigos 28o, 29o e 30o

Esses artigos tratam do principal atrativo para os fundos patrimoniais. Os capitais privados de pessoas jurídicas ou físicas poderão deduzir o equivalente a 1,5% ou 2% do lucro operacional para doação aos fundos, sendo que essas deduções só terão impacto fiscal no ano de 2022. Convém observar que os beneficiários serão as instituições vinculadas à Administração Pública, cujas atividades serão apoiadas pela formação do fundo. Portanto, essa dedução não configura benefício ao doador, mas, representa um estímulo para que o interessado aloque recursos na formação do fundo. O verdadeiro beneficiado é o próprio Estado e a sociedade.

Assim, não há que se falar em renúncia fiscal, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o TCU, no Acórdão 767, atesta que a isenção tributária de cujo usuário final é a própria Administração Pública não se caracteriza como renúncia fiscal. Ademais, a atual legislação já autoriza a concessão de incentivo fiscal não cabendo arguir a criação de novas deduções.

A derrubada dos vetos está em consonância com o mandamento constitucional (art. 218) de obrigatoriedade da promoção e do incentivo, pelo Estado, do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológicas, com tratamento prioritário estatal, objetivando o bem público e o progresso das ciências (§ 1º). O desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação se dão, preponderantemente, na direção da solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (§ 2º).

Atenciosamente,

 

Academia Brasileira de Ciências (ABC)

Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem)

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Cientifica e Tecnológica (Confies)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica (Conif)

Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (Consecti)

Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)


(Assessoria de imprensa do Confies)

Conforme entende o presidente do Confies, o Brasil possui tecnologia de ponta para evitar esse tipo de dano, tanto humano como ambiental

O Confies lamenta  profundamente a tragédia humana ocorrida na cidade de Brumadinho (MG), onde houve o rompimento da barragem da Vale, na sexta-feira (25).

“A tragédia se reveste de maior pesar, porque é uma repetição piorada da ocorrida em Mariana, no mesmo estado de Minas Gerais, há cerca de três anos”, lamenta o presidente do Confies, o engenheiro Fernando Peregrino. “Como cidadãos brasileiros, somos solidários a todos que sofreram perdas nesses dias terríveis. Vivemos uma tristeza profunda.”

Conforme entende o dirigente do Confies, o Brasil possui tecnologia de ponta para evitar esse tipo de dano, tanto humano como ambiental. “Faltou responsabilidade social e ética para utilizá-la em benefício do cidadão e da sociedade”.

Presidente do Confies reitera a necessidade de reforçar a atuação do órgão no Congresso Nacional, principalmente a luta pela  derrubada dos  vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais

O CONFIES decidiu ampliar a participação da nova gestão, diante dos atuais desafios que se apresentam para as afiliadas visando dar maior eficiência ao apoio às 133 universidades e institutos de pesquisas.

A direção do Conselho se reunirá pelo menos seis vezes ao ano. A ideia é reunir todos órgãos da estrutura e os líderes dos colegiados temáticos, ou seja a diretoria executiva e conselho fiscal, titulares e suplentes, presidentes e coordenadores dos fóruns e colegiados de procuradores, contadores, TI e Comunicação.

A nova estratégia do Confies foi decidida na 1ª reunião de diretoria, realizada na manhã da última quarta-feira, 16, na sede da Finatec, fundação de apoio da Universidade de Brasília (UnB), onde os novos integrantes tomaram posse, oficialmente. O encontro aconteceu no mesmo dia da reunião do Confies com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes. Confira aqui.

Reconduzido para o segundo mandato na presidência do Confies, Fernando Peregrino, diz que o objetivo é intensificar as reuniões e democratizar ainda mais a instituição. “Queremos ouvir mais companheiros quem têm responsabilidades em tocar uma parte ou setor de nossa entidade, ainda que nem todos votem, mas terão o direito de falar e propor”, diz Peregrino, diretor executivo da Fundação Coppetec.

Cronograma de reuniões

As próximas reuniões da diretoria do Confies serão em 13 de março, 15 de maio, 17 de julho, 18 de setembro. A última no evento ainda não foi estabelecida, porque coincidirá com o II CONGRESSSO no final do ano.

O presidente do Confies reitera a necessidade de reforçar a atuação do órgão no Congresso Nacional, principalmente a luta pela  derrubada dos  vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais: incentivos fiscais aos doadores de recursos privados aos fundos patrimoniais e a inclusão das fundações de apoio na gestão dos fundos patrimoniais, recuperando as conquistas obtidas no relatório da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) oriundo da Medida Provisória 851/2018.

A nova diretoria efetiva do Confies é composta ainda por Aristeu Jorge dos Santos (diretor Administrativo da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FAURGS, desde outubro de 2004, pelo sexto mandato de dois anos), José de Paula Barros Neto (diretor-Presidente da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas do Ceará, FASTEF-CE); e Ramon Dias de Azevedo (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa de Minas Gerais, FUNDEP-MG). A vice-presidente eleita em dezembro do ano passado, Suzana Montenegro, anunciou que  se desincompatibilizará para ocupar função no governo do Estado de Pernambuco.

Os novos diretores suplentes são Roberto Ferraz Barreto (Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará, FADESP – PA), Cristiano Maciel (da Fundação Uniselva, Fundação de Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT, e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, IFMT). E também Antonio Fernando de Souza Queiroz (Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão da Bahia, FAPEX-BA).

O novo Conselho Fiscal do Confies é composto pelos membros efetivos  João da Silva Dias (FUNPAR – PR); Hayne Felipe (FIOTEC – RJ); e Antonio Vargas de Oliveira Figueira (FUSP – SP). E pelos membros suplentes Fernando Grilo Gomes (FUNDAÇÃO MÉDICA – RS); Gilberto Vieira Ângelo (FAPEU – SC); e Rafael Visibelli Justino (FAU – MG)

Estiveram presentes na reunião de diretoria Tatiana Shigunov, coordenadora do Colégio dos Procuradores, Sandra Maria Coelho Martins, da Uniselva, os coordenadores Evando Maroni, do Fórum de TI; André Trindade, representante do Fórum de contadores; Sérgio Estrada, Diretor da TV Confies; e Carlos Frausino, assessor institucional.

(Assessoria de imprensa)

Foto: Divulgação

“Tratamos de dois assuntos prioritários com o ministro Marcos Pontes. A burocracia na pesquisa e como reagir aos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais”, diz Fernando Peregrino

O presidente do Confies, Fernando Peregrino, se reuniu nesta quarta-feira, 16, com Marcos Pontes, ministro da pasta da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, pela 1ª vez, na sede do ministério, em Brasília. A reunião, de mais de uma hora, concentrou-se na discussão dos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais e na burocracia sobre a atividade de pesquisa que consome mais de 30% do tempo dos cientistas brasileiros.

“Tratamos de dois assuntos prioritários com o ministro Marcos Pontes. A burocracia na pesquisa e como reagir aos vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais”, diz o presidente do Confies, acompanhado de outros dirigentes do órgão, Barros Neto e Aristeu Santos e também Tatiana Shigunov, coordenadora do Colégio de Procuradores, Fernanda Ladeira do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e Carlos Frausino, assessor parlamentar do Confies.

“Apresentamos nossa nota de contestação sobre os vetos às fundações de apoio como gestoras dos fundos patrimoniais e aos incentivos fiscais nas doações de recursos para os fundos patrimoniais”, acrescenta Peregrino.

O Confies pediu ainda apoio ao ministro para derrubada desses vetos no Congresso Nacional.

“Pedimos apoio para que o governo fizesse como os vetos ao novo Marco Legal para Ciência, Tecnologia e Inovação (em janeiro de 2016), quando a ex-presidente Dilma Rousseff liberou a sua bancada para votar segundo a consciência de cada um. Perdemos por 4 senadores devido a uma manobra do presidente do Senado na época, Renan Calheiros”, lamenta Peregrino.

Racionalidade na fiscalização

O Confies propôs ao ministro a unificação das rubricas dos dispêndios de ciência e tecnologia em uma única rubrica, a de ‘Investimentos’. Ou a criação de novo e único Grupo de Natureza de Despesas – GND. “Nos concentramos nessa proposta, porque isso nos ajudaria na transição de rubricas, pois não haveria diferença entre elas”, explica Peregrino.

Oura proposta urgente, segundo o presidente do Confies, é um maior entendimento entre os órgãos de controle – em todos os níveis – na uniformização e implementação dos entendimentos da legislação do setor, apoiando o Fórum de pesquisa e desenvolvimento (P&D) da Controladoria Geral da União (CGU).

O Confies propõe ainda tratamento prioritário na alfandega para dar agilidade na liberação das importações de insumos e materiais para pesquisa em até 72 horas. Hoje esse processo demora mais de cinco dias, o que é inaceitável, segundo Peregrino.

(Assessoria de imprensa do Confies)

Foto: Divulgação

Confies mantém posição de que as fundações estão prejudicadas sem que tenham responsabilidade pelos problemas nas PCs de convênios desde 1991

Na quarta-feira, 9, o Confies publicou nota em que repudia a burocracia excessiva da Finep sobre fundações de apoio. Segue abaixo a resposta da assessoria de imprensa da Finep, na íntegra.

“A Finep esclarece que trabalha lastreada por obrigatoriedades legais, que não devem ser confundidas com a alegada ‘burocracia excessiva sobre fundações de apoio’.

A recente reabertura das prestações de contas finais de instrumentos contratuais não reembolsáveis teve por base o Acórdão nº 3235/2017 – TCU – 2ª Câmara, de 11/04/2017, restringindo-se àqueles encerrados no período de novembro de 2014 a março de 2016, a partir da Resolução CD-FNDCT 02/2014. Portanto, não abarcou “convênios encerrados há muito mais de 5 anos”.

Nossa empresa tem se empenhado na orientação das convenentes e acordantes desses instrumentos contratuais, inclusive, participando do 1° Congresso do Confies, realizado em novembro de 2018, com a palestra “Situação da Reabertura das Prestações de Contas”. Além disso, interage constantemente com o TCU, visando identificar possibilidades de melhorias na execução descentralizada das políticas públicas.

Em suma, cumprimos a legislação e atuamos baseados em nossa missão: ‘transformar o Brasil por meio da Ciência, Tecnologia e Inovação'”, diz a nota da assessoria de imprensa da Finep.

Confies rebate a nota da assessoria de imprensa da Finep

O presidente do Confies, Fernando Peregrino, mantém, em nota, o posicionamento de que as fundações estão prejudicadas sem que tenham responsabilidade pelos problemas nas PCs de convênios desde 1991.

“Este Conselho, desde janeiro de 2018, vem discutindo com a alta direção da FINEP uma forma de mitigar os danos causados às fundações de apoio por a citada decisão do TCU.

A FINEP vem tratando esse assunto como pode sob o esforço meritório de seu corpo técnico a exemplo da Gerente Patrícia RIbeiro. Mas, rigorosamente trata-se, ao nosso ver, de uma afronta ao artigo 14 do Decreto lei 200/1967 mas que penaliza as fundações que são obrigadas a recuperar documentos desde 1991 até 2014.

Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

O artigo 14 dia que o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Nossas fundações não têm dotações orçamentárias para cobrir custos como esses. Elas sobrevivem com os baixos ressarcimentos de despesas operacionais. Sem possibilidade de cobrir riscos de inadimplências como essas apontadas pelo TCU nas contas dessa Empresa. Chamar ou não de burocracia é o que menos importa. Todas têm base legal, essa definição contém a definição da burocracia. Porém, todos seguimos as leis, não apenas a Finep. Tanto é verdade que o Marco Legal foi feito a partir do diagnóstico de que é excessiva a burocracia das leis na pesquisa, e que foi vitorioso graças às entidades da aliança de ciência e inovação também, na qual o Confies está incluído.
Seguir leis, todos seguimos, a Finep como principal agência de fomento do País, não seria exceção.

O Confies adotou a luta contra a burocracia ratificada em todos os seus encontros nacionais, assim como junto aos poderes executivo e legislativo, e sempre procurando a presença de representantes da Finep que prestam esclarecimentos e nos apoiam no limite de suas atribuições.

(Assessoria de imprensa do Confies)

Foram vetados os incentivos fiscais aos doadores, tanto pessoas físicas como jurídicas; isto foi feito sem apoio na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que tais incentivos só vigorariam no ano-calendário de 2021”, apontam a SBPC, a ABC, a Andifes, o Confap, o Confies, o Consecti e o Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia em nota encaminhada nesta terça-feira ao ministro Marcos Pontes

As entidades da área de ciência, tecnologia e inovação, indicadas abaixo, encaminharam, nesta terça-feira, 8, nota ao ministro Marcos Pontes, da pasta da CTIC, em que lamentam os vetos no PLV 31/2018, conhecido como MP 851, aprovado no Congresso Nacional em dezembro passado após um longo processo de debates, negociações e acordos.

Infelizmente, o Governo não atendeu aos pleitos e argumentos das entidades para que este importante PLV fosse aprovado sem vetos. Foram vetados os incentivos fiscais aos doadores, tanto pessoas físicas como jurídicas; isto foi feito sem apoio na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que tais incentivos só vigorariam no ano-calendário de 2021. Os incentivos propostos, já adotados há décadas em diversos países desenvolvidos, são também importantes para que o setor privado seja estimulado a investir na área, um dos gargalos do nosso sistema nacional de CT&I. É também importante, a nosso ver, que seja mantida na legislação aprovada a possibilidade das atuais fundações de apoio às universidades serem gestoras dos fundos patrimoniais

Confiamos no diálogo como forma de resolver essas falhas na legislação mencionada que comprometem a meta de ampliação dos investimentos em CT&I, defendida há anos por nossas entidades e preconizada no programa do novo governo. Neste sentido, instamos que tais vetos sejam retirados, a partir de uma articulação entre o governo e o Congresso Nacional.

Academia Brasileira de Ciências (ABC)

Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM)

Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia (CONSECTI)

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF)

Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

(Jornal da Ciência)
Foto: Divulgação

Mais informações sobre o assunto: Confies lamenta vetos à Lei dos Fundos Patrimoniais

“Esperamos que haja medida efetiva da Finep junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) para ponderar esta ação que só traz prejuízos às fundações de apoio”, destaca Peregrino.

O presidente do Confies, Fernando Peregrino, encaminhou nesta terça-feira, 9, nota ao diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DRCT) da Finep, Wanderley de Souza, com posicionamento contrário à burocracia excessiva imposta ao trabalho das fundações de apoio às universidades públicas. “Esperamos que haja medida efetiva da Finep junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) para ponderar essa ação que só traz prejuízos às fundações de apoio”, destaca Peregrino.

Abaixo, a nota na íntegra.

Rio, 9 de janeiro de 2019

À FINEP

Prezado diretor Wanderley de Sousa

A propósito da circular do Marco Legal simplificando procedimentos de gestão de projetos, a qual saudamos, infelizmente contrasta com a determinação de reabrir cerca de 800 PCs finais de convênios da Finep desde 1991, além de afrontar o artigo 14 do Decreto lei 200/1967 e dispositivos da lei 13.655/2018, trouxe prejuízos unicamente a mais de 40 fundações de apoio, ainda que determinadas pelo TCU.

Vale reconhecer como meritório o trabalho da gerente Patrícia da Finep em tentar mitigar esses danos, mas estamos inconformados com os prejuízos impostos às nossas afiliadas de paralisar equipes do seu dia a dia para recuperar esses documentos de convênios encerrados há muito mais de 5 anos, pois além de tudo não temos fonte de recursos para cobrir os custos operacionais dessa tarefa que injustificadamente nos é imposta.

Esperamos que haja medida efetiva da Finep junto ao TCU para ponderar essa ação que só traz prejuízos às fundações de apoio. Como Confies, nos colocamos também ao dispor para essa tarefa de reunir com os agentes de controle dentro do princípio do citado Decreto lei 200 e outras legislações pertinentes!

Atenciosamente

Fernando Peregrino
Presidente do Confies

Instituição diz que a luta vai continuar para derrubar vetos da legislação

Os vetos aplicados à Lei dos Fundos Patrimoniais, sancionada na sexta-feira, 4, pelo presidente Jair Bolsonaro, demonstram que governo ignorou a recomendação de instituições científicas de não vetar os incentivos fiscais aos doadores de recursos às entidades públicas de ciência, tecnologia, educação, saúde, meio ambiente e outras áreas -, considerando que vigorariam somente em 2021. Link para os vetos está disponível aqui

“Os vetos ao Projeto de revisão da MP851 também demonstram, mais uma vez, a submissão das instituições republicanas ao poder de uma casta da burocracia governamental”, lamenta o engenheiro Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica).

Peregrino classifica os vetos a um equívoco que gera atraso ao desenvolvimento científico do Brasil. “Em cada real de dedução fiscal acrescentaríamos, no mínimo, seis reais em projetos de ciência e tecnologia, por exemplo. E ciência é o melhor investimento que um país pode ter”, acrescenta Peregrino, também diretor de Orçamento e Controle da Coppe/UFRJ e diretor-executivo da Fundação Coppetec (fundação de apoio da UFRJ).

Segundo ele, o Brasil poderia atrair capital privado da ordem de 3% do PIB para o sistema de ciência e inovação, a exemplo dos EUA e Canadá. “Nos EUA, os recursos privados que aplicam nesses fundos recebem incentivos de 10% a 50% do imposto devido, alavancando em até 10 vez o potencial de doadores”, afirma.

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 31/2018) cria um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais para o fomento, em longo prazo, das áreas contempladas pela medida.

“A legislação representaria um grande avanço para o desenvolvimento científico nacional. No projeto original, o Congresso Nacional retirou todos os obstáculos, inclusive a vedação às fundações de apoio, em um amplo acordo com as entidades científicas”, disse.

O Confies entende a atual crise fiscal do País e, por isso, diz que concordou com as autoridades econômicas para que os incentivos vigorassem somente em 2022. “Os vetos aos incentivos não encontram amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal nem na razoabilidade da gestão de políticas públicas”, disse.

Para Peregrino, os incentivos fiscais poderiam, inclusive, ajudar no cumprimento de uma das promessas do atual governo, de elevar o investimento em Pesquisa e Inovação (P&D) dos atuais 1% para 3% do PIB, puxado principalmente pelo capital privado, já que a maioria hoje é proveniente do setor público.

Apoio

Para Peregrino, a luta continuará para aperfeiçoar a legislação. “O próprio Congresso poderá cumprir seu papel e derrubar os vetos”, estima ele, citando o apoio de instituições como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), ABC (Academia Brasileira de Ciências), ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) e CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) além de outras do setor.

Peregrino destaca ainda o empenho de reitores, de cientistas, pesquisadores e dirigentes de entidades. “Eles somaram nessa campanha ao final vitoriosa. Destaco ainda o ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, que desde o começo simpatizou com a ideia dos fundos patrimoniais e nos ajudou incentivando o pleito.”

(Assessoria de imprensa do Confies)
Foto/crédito: EBC

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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