Publicada hoje, dia 17 de março, MP 718 que libera as fundações de apoio para realização de importação para projetos, após suspensão de concessões de autorização que trouxeram prejuízos para o desenvolvimento para a pesquisa e inovação.

A suspensão das importações pelo CNPq sacrificava e implicava em prejuízos a centenas de projetos, acarretando em paralização das atividades de pesquisa.

Felizmente, após inúmeros pedidos e sensibilização do Ministro da Ciência e Tecnologia, assim como de diversos parlamentares,  a MP foi publicada, o que significa mais uma vitória a favor do desenvolvimento do país.

Abaixo está a publicação:

Art. 8º A Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
  • 2º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)
Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016;
195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Celso Pansera
George Hilton
Guilherme Walder Mora Ramalho
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