Captura de Tela 2018-03-21 às 01.13.21A Rede TV Confies é uma plataforma virtual de canais que divulgará ações dos diferentes projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação gerenciados por fundações de apoio

O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) lança, nesta quinta-feira (15), às 15h, a Rede TV Confies de apoio à Inovação, que poderá ser acessada livremente pelo endereço www.tvconfies.confies.org.br. Trata-se de uma plataforma virtual de canais que divulgará ações dos diferentes projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação gerenciados por fundações de apoio.

Segundo o presidente do Confies, Fernando Peregrino, a ideia surgiu da necessidade das fundações de divulgar os seus trabalhos para a sociedade. “Há um grande desconhecimento da sociedade e, de certas instituições, do papel das fundações de gerenciar mais de 20 mil projetos de pesquisa por ano. Felizmente a internet oferece tecnologia suficiente para montar uma rede de televisão sem grandes burocracias”, explica.

Utilizando a tecnologia over the top (OTT), como se denominam os serviços de áudio e vídeo pela internet, dos quais os mais conhecidos no Brasil são Netflix e iTunes, inicialmente, a Rede TV Confies contará com a participação de 15 fundações de apoio às instituições de ensino e pesquisa espalhadas por todas as regiões do País.

Peregrino observa que hoje as 93 fundações que o Confies representa contam com cerca de 5 mil colaboradores espalhados pelo Brasil e que precisam de informação. “Na Rede de TV vamos oferecer, além de palestras, cursos modulares”, afirma.  Ele conta que no ano passado o encontro nacional das fundações reuniu 300 pessoas, mas muitas outras não compareceram por conta do alto custo de deslocamento. “Com a Rede, isso vai mudar, porque a informação vai chegar pela internet”.

Para o presidente do Confies, a rede de canais significa uma quebra de paradigma que colocará o Conselho na vanguarda do sistema de ciência e inovação. “É uma rede de apoio ao desenvolvimento da inovação. Afinal, muitas tecnologias desenvolvidas nas universidades sequer são conhecidas de empresários, governos, agentes públicos e outros usuários e, portanto, nunca se transformarão em novos produtos e serviços”, ressaltou.

A plataforma será uma rede horizontal, descentralizada e compartilhada que disponibilizará para a sociedade os milhares de projetos de pesquisa e inovação.

“Para se ter uma ideia, por ano são 22 mil projetos de pesquisa geridos pelas fundações, os quais envolvem mais de 60 mil colaboradores e bolsistas. Certamente não é justo que esses projetos fiquem aguardando a boa vontade editorial das mídias para serem conhecidos da sociedade. Além do que os projetos de fundações localizadas fora do eixo dos grandes centros dificilmente encontrarão espaço na mídia convencional”, acrescentou Peregrino.

Vivian Costa, Jornal da Ciência

Link da matéria publicada no Jornal da Ciência

 

Não somos uma entidade voltada à defesa dos direitos humanos, mas lutamos sempre pela sua preservação!

Por isso, nos causa indignação toda vez que esses direitos, onde o principal é o da Vida, são violados! A brutalidade do assassinato da vereadora Marielle Franco é mais do que um atentado a esses direitos! É um recado dos gângsters que estão acobertados no poder,  como infelizmente foi no caso da Juíza Patrícia Acioli assassinada a tiros!  Aos assassinos nossa repulsa  e indignação!

Que sua vida doada à causa dos diretos humanos não tenha sido em vão, Marielle!

Fernando Peregrino
Presidente do Confies

Fernando Peregrino*, Jornal do Brasil
28/02 às 18h20 – Atualizada em 28/02 às 18h28

Para dar conta da divulgação do enorme volume de informações que detém sobre tecnologias e expertise em gestão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento realizados por meio de 132 universidades e institutos de ciência e tecnologia, as fundações de apoio, entidades de direito privado, organizadas pelo CONFIES, se preparam para no dia 15 de março darem o pontapé inicial para lançar a sua Rede Virtual de Canais de TV. Trata-se de uma plataforma OTT – Over the Top, ou seja, um serviço de difusão audiovisual pela internet.

Como sabido, a modalidade de TV OTT está em franco crescimento no mundo, disputando com o mercado de TV aberta e por assinatura. Aqui no Brasil, um exemplo é o NETFLIX que distribui vídeos por demanda a uma clientela cada vez maior. O mercado brasileiro de OTTs crescerá de 180 milhões para 450 milhões de dólares entre 2015 e 2018 (Fonte: MTM)

O projeto conta com o apoio tecnológico da COPPE/UFRJ que dominou a tecnologia e desenvolveu a Plataforma TVer. Segundo o pesquisador Sergio Duque Estrada do laboratório responsável, “a TVer OTT se propõe a organizar e distribuir por categoria os conteúdos que, atualmente, se encontram dispersos na Internet, reforçando uma tendência de crescimento mundial das Redes de TV por afinidades, facilitando o acesso do espectador que busca um Canal dessa natureza”.

A Rede TV CONFIES é uma rede de apoio ao desenvolvimento da inovação. Afinal muitas tecnologias desenvolvidas nas universidades sequer são conhecidas de empresários, governos, agentes públicos e outros usuários e, portanto, nunca se transformarão em novos produtos e serviços. Inicialmente a Rede TV CONFIES contará com a participação de 15 fundações de apoio de universidades espalhadas por todas as regiões do Pais.

Uma rede horizontal, descentralizada, compartilhada, disponibilizando para a sociedade os milhares de projetos de pesquisa e inovação.
Para se ter uma ideia, são 22 mil projetos de pesquisa por ano geridos pelas fundações os quais envolvem mais de 60 mil colaboradores e bolsistas. Certamente não é justo que esses projetos fiquem aguardando a boa vontade editorial das mídias para serem conhecidos da sociedade. Além do que os projetos de fundações localizadas fora do eixo dos grandes centros dificilmente encontrarão espaço na mídia convencional.
A Rede de TV CONFIES fará treinamento a distancia dos mais de 5 mil colaboradores dessas fundações que trabalham em um ambiente altamente burocrático, de proliferação de leis, algumas inconstitucionais, que mudam de acordo com os órgãos financiadores e a interpretação dos agentes públicos de fiscalização.

Recentemente, o CONFIES e a CGU, como apoio do MCTIC, PGF, e o  MEC,  firmaram um termo de entendimento sobre intepretações de texto de várias leis que deixam margem à duvida e levam os gestores e fiscais a equívocos em sua aplicação. Um dos primeiros projetos da TV será o de difundir o conteúdo desse termo a todas as fundações.

Essa rede de TV, formada pelas fundações de apoio, é sem duvida uma inovação que ajudará a revelar e aperfeiçoar o trabalho árduo das fundações de apoio às universidades responsáveis por mais de 90% da pesquisa do Pais.

Fernando Peregrino, D.SC, é Diretor da Fundação COPPETEC e Presidente do CONFIES

Fonte: http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2018/02/28/uma-rede-de-tv-de-apoio-a-inovacao/

Mapa Mundi Novo Marco Legal CTIDe um lado, desburocratização da pesquisa nas universidades públicas e mais liberdade para captar verba. De outro, alertas sobre o risco de subordinar a ciência a interesses privados. No centro da polêmica está a regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial no dia 8 deste mês. O decreto 9.283 regulamenta a lei 13.243 (Lei do Marco Legal de CT&I, de 2016) e várias leis sobre o tema.

O novo Marco facilita a atuação das fundações de apoio e agiliza a captação de recursos. No Brasil, 93 fundações associadas a 132 universidades e institutos federais conduzem 22 mil projetos. Obtêm por ano R$ 5 bilhões dos cofres públicos e privados, segundo o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Na UFRJ, duas instituições estão credenciadas no MEC: a Coppetec e a FUJB (Fundação Universitária José Bonifácio). Para as fundações, regulamentar o Marco Legal é questão de sobrevivência – o setor público, sozinho, não garante verba.

O presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), Ildeu de Castro Moreira, diz que a regulamentação é positiva após mais de dez anos de luta para desburocratizar a pesquisa. Ao mesmo tempo, traz à universidade riscos e desafios, como ter gestão transparente e não permitir a apropriação do público pelo privado.

“Também se permite que o professor com dedicação exclusiva tenha tempo para esse tipo de atuação. Hoje
isso acontece de modo não transparente”, afirma Moreira. Outro desafio é buscar uma relação mais ampla com a sociedade. “O marco traz vantagens, riscos e desafios da desburocratização. A universidade não pode perder a dimensão crítica sobre isso”.

Por Fernanda Da Escóssia
Boletim da AdUFRJ – 23 fev 2018

Fonte: http://www.adufrj.org.br/noticia/decreto-regulamenta-novo-marco-legal-da-cti/

Prezada Afiliada,

Convocamos esta Fundação a indicar formalmente um representante para participar da XXXV Assembleia Geral Ordinária do CONFIES, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2017 às 18h15 no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – situado à Rua Celso Piatti, Jaraguá, Maceió, Alagoas, para deliberarmos sobre os assuntos constante na ordem do dia.

Indique o seu representante, o qual terá direito a um voto nas deliberações da assembleia, conforme “Artigo 18 do Estatuto Social do CONFIES”, através do e-mail:confies@confies.org.br.

ORDEM DO DIA:

1.  Projeto de Autorregulação;
2.  Nova tabela de Anuidades;
3.  Alteração do Estatuto Social do Confies;
4.  Homologação de novas afiliadas;
5. Aprovação Orçamentária 2018;
6. Escolha do local para sediar o 36º e 37º Encontro CONFIES;
7.  Balanço da Gestão 2017;
8. Assuntos  Gerais.

Estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Cordialmente,
Fernando Peregrino
Presidente

35º CONFIES

FUNDAÇÃO DE APOIO: AVALIAÇÃO E PERSPECTIVAS UMA JORNADA EM PROL DA PESQUISA E INOVAÇÃO

Maceió irá sediar, nos dias 29 e 30 de novembro, e 1º de dezembro, a 35ª edição do Encontro Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies). O evento irá reunir representantes de mais de 90 fundações que apoiam cerca de 150 instituições de pesquisa. As fundações de apoio foram instituídas para agilizar a gestão dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, reduzir a burocracia e promover a relação entre a academia e a sociedade. O evento reunirá parlamentares, reitores, cientistas, empresários, gestores de projetos, órgãos de controle, entre outros. Entre os temas, estarão sendo debatidos políticas de transparência, cortes de verbas, gestão de projetos da Petrobras, da Finep, entre outros de interesse da comunidade de ciência e inovação do país.

Veja a programação e como se inscrever clicando aqui

Senador Lindbergh Farias propõe Emenda que modifica o PLC 16/2015 incluíndo as fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento.



 

SENADO FEDERAL

Emenda Modificativa ao substitutivo nº _____ – CAE (Turno Suplementar) (PLC nº 16, de 2015)

Alterem-se o art. 1º, caput, § 2º; o art. 2º, II; e o art. 5º, VI e parágrafo único do PLS nº 16, de 2015, que dispõe sobre a celebração de termos de aplicação de recursos entre as instituições que especifica e as fundações privadas que possuem propósito único de captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas, dando as seguintes redações: “Art. 1º – As instituições de ensino superior, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as instituições cientificas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei n 10.973 de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar termos de aplicação de recursos, em conformidade com esta Lei, com fundações privadas que tenham por proposito captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas. …………………………………………………………………………………………………….. §

2º – O disposto nesta Lei inclui as fundações de apoio previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como as fundações previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observadas as disposições desses diplomas legais e a obrigatoriedade de constituição de comitê de assessoramento técnico-cientifico, cuja responsabilidade será a de qualificar os projetos que receberão investimentos oriundos dos fundos patrimoniais.

Art. 2º – Para efeitos desta Lei, denomina-se: ……………………………………………………………………………..

II – Fundação gestora de doações: fundação de direito privado que tem entre seus objetivos captar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições apoiadas previstas em seu estatuto; e,

Art. 5º – O ato constitutivo da fundação gestora de doações deverá dispor sobre: …………………………………………………………………………………………………….

VI – A existência de Comitê de Investimento ou organização contratada para esse fim, no caso de instituição de fundo patrimonial, assim como Comitê de Assessoramento técnico-cientifico para qualificar os projetos a serem apoiados; …………………………………………………………………………………………………….

§1º – Todas as instituições a serem apoiadas devem estar especificadas em estatuto, cuja elaboração e registro devem contar com a participação da autoridade máxima de cada uma das dessas instituições.

§2º – As fundações de apoio ficam dispensadas do cumprimento dos incisos I e II e do parágrafo 1° do presente. ………………………………………………………………………………………………………….”

(NR)



 

JUSTIFICAÇÃO A necessidade de qualificar tecnicamente a aplicação dos recursos dos fundos patrimoniais deve ser observada pelo legislador. Isso torna imprescindível a constituição de assessoramento às decisões do conselho de administração e do grupo de investidores. As fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento, motivo pelo qual julgamos devam ser incluídas no escopo do PLS n°16/2015. As demais fundações precisam comprovar capacidade técnica de seleção de projetos, e experiência, de forma a evitar que se realizem investimentos pretendidos em projetos de baixo ou nulo impacto cientifico e tecnológico. Desse modo, por serem fundações já criadas e credenciadas para apoiar as IFES, as fundações da Lei 8.959/94 ficam dispensadas de algumas formalidades previstas no artigo 5°.

Independentemente de outros eventuais aperfeiçoamentos ao PLS, que possam aprimorá-lo em sua tramitação no Congresso Nacional, no momento trata-se de aperfeiçoa-lo com a não exclusão das fundações de apoio às universidades, igualmente de direito privado, mas que gozam de experiência e capacidade de imprimir a agilidade e a eficiência desejada em atrair recursos para as respectivas instituições de ensino superior e demais entidades previstas.

  • ABC – Academia Brasileira de Ciências
  • ABIPTI – Associação Brasileira dos institutos de Pesquisa Tecnológica e Inovação
  • ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores de Universidades Estaduais e Municipais
  • ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras
  • ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
  • CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às IFES e as Instituições de Pesquisa Cientifica e Tecnológica
  • CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
  • CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
  • FORTEC – Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
  • SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2017.
Senador Lindbergh Farias

Nesta terça-feira (22 de agosto) votado o PLS 16/2015 que excluirá as fundações de apoio do rol de entidades que poderão gerir os fundos patrimoniais das IFES.

O Confies preparou uma Emenda assinada pelas entidades:

  • ABC – Academia Brasileira de Ciências
  • ABIPTI – Associação Brasileira dos institutos de Pesquisa Tecnológica e Inovação
  • ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores de Universidades Estaduais e Municipais
  • ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras
  • ANPROTEC – Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores
  • CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às IFES e as Instituições de Pesquisa Cientifica e Tecnológica
  • CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
  • CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
  • CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
  • FORTEC – Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
  • SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Para fazer o download da emenda sugerida para o PLS 16/2015, clique aqui (PDF) ou leia logo abaixo.



PROPOSTA DE EMENDA AO PLS N° 16/2015

Artigo 1° – As instituições de ensino superior, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as instituições cientificas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei n 10.973 de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar termos de aplicação de recursos, em conformidade com esta Lei, com fundações privadas que tenham por propósito único captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas. §1° – Faculta-se às instituições públicas ligadas à cultura, bem como às fundações e associações privadas, no que couber, as disposições dessa lei;

§2° – O disposto nessa Lei inclui as fundações de apoio previstas na Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como as fundações de previstas na Lei n°° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observada a integra do regramento das referidas leis e a obrigatoriedade de constituição de comitê de assessoramento técnico-cientifico, cuja responsabilidade será a de qualificar os projetos que receberão investimentos oriundos dos fundos patrimoniais. Artigo 2°-Para efeitos desta Lei, denomina-se:

I – …

II – Fundação gestora de doações: fundação de direito privado que tem como objetivo exclusivo entre seus objetivos captar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições apoiadas previstas em seu estatuto; e,

III – …

Artigo 5° – O ato constitutivo da fundação gestora de doações deverá dispor sobre:

I – …

II – …

III – …

IV – …

V – …

VI – … A existência de Comitê de Investimento ou organização contratada para esse fim, no caso de instituição de fundo patrimonial, assim como Comitê de Assessoramento técnico-cientifico para qualificar os projetos a serem apoiados;

Parágrafo 1° – Todas as instituições a serem apoiadas devem estar especificadas em estatuto, cuja elaboração e registro devem contar com a participação da autoridade máxima de cada uma das dessas instituições.

Parágrafo 2° – As fundações de apoio ficam dispensada do cumprimento dos itens I e II do presente.


Justificativa

A necessidade de qualificar tecnicamente a aplicação dos recursos dos fundos patrimoniais deve ser observada pelo legislador. Isso torna imprescindível a constituição de assessoramento às decisões do conselho de administração e do grupo de investidores. As fundações de apoio reguladas pela Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, possuem comprovada capacidade de gestão e de mobilização de pessoal altamente especializado para promover não apenas a administração desses recursos, como também o referido assessoramento, motivo pelo qual julgamos devam ser incluídas no escopo do PLS n°16/2015. As demais fundações precisam comprovar capacidade técnica de seleção de projetos, e experiência, de forma a evitar que se realizem investimentos pretendidos em projetos de baixo ou nulo impacto cientifico e tecnológico. Desse modo, por serem fundações já criadas e credenciadas para apoiar as IFES, as fundações da Lei 8.959/94 ficam dispensadas de algumas formalidades previstas no artigo 5 °.

Trata-se portanto de uma iniciativa de aperfeiçoar o referido projeto ao não excluir a participação do segmento de fundações de apoio às universidades, igualmente de direito privado, mas que gozam de experiência e capacidade de imprimir a agilidade e a eficiência desejada em atrair recursos para as respectivas instituições de ensino superior e demais entidades previstas.

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A SITUAÇÃO DA CIÊNCIA BRASILEIRA E O RECENTE CORTE ORÇAMENTÁRIO DE 44% VERIFICADO NA ÁREA.

O Presidente do CONFIES, Fernando Peregrino, participou (no último dia 11 de julho) na CCT – Comissão de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT do Senado Federal.

conviteA Fundação Médica do Rio Grande do Sul tem o prazer de convidá-lo para a reunião de fundações, que será realizada no dia 30 de junho. Indique o seu representante, em caso de dúvidas entre em contato com a Ana Maria, através do email anamariasilva@hcpa.edu.br ou pelo telefone 051 3333-1585.

Data:    30 de junho de 2017

Horário:    14:00 às 18:00

Local:  Fundação Médica do Rio Grande do Sul – FMRS – Rua Ramiro Barcelos 2350/Sala 177, Bairro Bom Fim. Porto Alegre/RS

ORDEM DO DIA

  1. Projeto de Autorregulação;
  2. Decreto de Regulamentação do Marco Legal de CT&I.

Porto Alegre, 05 de junho de 2017.

Prof. Dr. Fernando Grilo Gomes

Presidente

Sobre o Confies

O CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que agrega e representa centenas de fundações afiliadas em todo o território nacional.

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